Ex-piloto das FARC quer anular extradição para os EUA

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 100147) em favor do francês Pierre Jacques Hernandez de Lannoy, que teve decretada sua extradição para os Estados Unidos da América (EUA), por tráfico internacional de drogas. A defesa pretende anular a extradição, alegando que o crime de conspiração, apontado no pedido do governo americano e que teria motivado a decisão, não encontra paralelo na legislação penal brasileira.

O crime de “conspiracy”, previsto na legislação americana não encontra neste país qualquer correspondente, diz a advogada. “Assim, não estando atendido o requisito da dupla tipicidade, a extradição não poderia ter sido decretada”. Além disso, o governo americano não teria se comprometido a ajustar a pena de prisão perpétua, prevista na legislação americana para o crime imputado, ao permitido pela lei brasileira – 30 anos.

O habeas corpus pede que seja suspensa a decisão do ministro da Justiça, para assegurar a Pierre o direito de não ser extraditado do país. E, no mérito, pede a confirmação da liminar.

Cerceamento de defesa

Com base no princípio da ampla defesa e do contraditório, a advogada pede que seja anulada a decisão de extraditar o francês. Isso porque mesmo já cumprindo pena no Brasil, Pierre não foi citado, o que constitui cerceamento de defesa, alega a defensora. Além disso, durante seu interrogatório, o francês esclareceu que possuía advogada constituída. Mas ao invés de intimar essa advogada para apresentar defesa técnica, foi nomeado defensor público, em desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, alega a ação.

Outro ponto levantado pela defensora é que durante o processo, não foi levado em conta o fato de Pierre já ter família constituída no Brasil – mulher e filho – quando de sua prisão.

FARC

Pierre seria piloto das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), sendo responsável pelo transporte de drogas da Colômbia para outros países da América do Sul, América Central e também para os EUA. O francês teve sua extradição (EXT 944) concedida pelo STF em dezembro de 2005, em uma decisão unânime do Plenário da Corte.

Processos relacionados
HC 100147
Ext 944

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?