Acusado de traficar 15kg de maconha tem habeas corpus negado

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegaram pedido de liberdade provisória, impetrado pela Defensoria Pública em favor de R.S.B.A., acusado de praticar o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 – tráfico interestadual de drogas.

De acordo com os autos, no dia 27 de agosto de 2013, em inspeção de rotina, a polícia militar teria vistoriado um ônibus que vinha de Porto Alegre/RS com destino a Aripuana/MT. Os policiais encontraram no bagageiro 22 tabletes de maconha, que totalizaram 15,7kg da droga.

O acusado alegou que, no dia anterior, teria recebido uma ligação em seu celular, vinda de um presidiário, que ofereceu a quantia de R$ 2.000,00 para transportar a droga da cidade de Campo Grande até Cuiabá/MT.

Pedindo a concessão de habeas corpus, a defesa alegou que inexistem condições para prisão provisória, além de o réu apresentar condições favoráveis, como ser primário e possuir residência fixa.

O relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, argumentou em seu voto que é necessário diminuir a sensação de impunidade. “Em suas decisões, o Judiciário precisa ter sensibilidade para compreender que efetivamente a sociedade, cada vez mais, está sendo agredida das mais diversas maneiras e, em assim sendo, não pode privilegiar o interesse individual sobre o interesse maior, ou seja, o da coletividade”.

Processo nº 4012241-74.2013.8.12.0000

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