Acusado de extorsão mediante sequestro pede liberdade ao Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC 104019), ajuizado na Corte pela defesa F.E.A.H., acusado de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. Esses crimes ocorreram em junho de 2008, em Fortaleza (CE). O advogado alega que a decisão de manter a prisão preventiva caracteriza excesso de prazo na formação da culpa e desrespeito ao princípio constitucional da não-culpabilidade.

F.E. teve sua prisão preventiva decretada logo após os fatos narrados na denúncia. Em fevereiro de 2010, quase dois anos depois, segundo revela o advogado de defesa, o acusado e outros corréus conseguiram o relaxamento de suas prisões, por decisão de uma juíza que respondia interinamente pela 12ª Vara Criminal. Quando retornou, porém, prossegue o advogado, a juíza titular da Vara reverteu a decisão de sua substituta e decretou novamente a prisão de F.E.

De acordo com o advogado, a primeira decisão judicial, que concedeu liberdade ao acusado por reconhecer o excesso de prazo na formação da culpa, já enfatizava que manter uma prisão “cuja característica fundamental é a provisoriedade, sem definição das culpabilidades, é desnaturá-la, impingindo-lhe um aspecto de permanência”.

Ao decretar novamente a prisão preventiva do réu, salienta o defensor, a juíza titular da 12ª Vara Criminal da capital cearense “não agiu só com deselegância jurídica, mas atribuiu ao Poder Judiciário um sabor de loteria”. Para o advogado, o caso fere a segurança jurídica das decisões judiciais.

Alegando que os fundamentos do decreto que determinou a custódia de seu cliente – a credibilidade da justiça e a garantia da ordem pública – ferem o princípio constitucional da não culpabilidade, a defesa pede a concessão liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em nome de F.E. No mérito, pede que seja concedida a ordem para que o réu possa aguardar seu julgamento em liberdade.

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