Um acusado de envolvimento em suposto esquema de corrupção, no Tribunal de Justiça de Tocantins, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer anular a investigação. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
A defesa pede a desconsideração das interceptações telefônicas feitas nas investigações da Polícia Federal e também que sejam anulados o mandado de busca e apreensão expedido contra o acusado, bem como o interrogatório dele e demais provas testemunhais colhidas no processo.
De acordo com os advogados, as escutas devem ser consideradas ilegais não somente porque excederam o tempo necessário para investigação, mas também por que não era a única maneira de provar o envolvimento do autor.
Parte das escutas telefônicas que resultaram no inquérito foram feitas quando D.P.F. era servidor do TJ-TO e assessorava um desembargador do tribunal. No HC, consta a informação de que D.P.F. foi exonerado do quadro de servidores do Poder Judiciário tocantinense em decorrência das investigações.
D.P.F. e outros investigados, entre eles desembargadores do tribunal, são suspeitos de participar de um suposto esquema de venda de sentenças e manipulação de autorização para pagamento de precatórios. O processo também tramita no STJ porque há autoridades com prerrogativa de foro sendo investigadas. O relator no STJ é o ministro João Otávio de Noronha.
Outro HC referente ao caso também corre no STF. O HC foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra decisão do STJ, que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida, também investigada no inquérito. Ela foi proibida de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no estado. O ministro Barbosa arquivou o processo por considerá-lo “manifestamente incabível”. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 108.671