Acima do teto – Arquivado pedido do INSS para suspender indenização

Foi arquivada a ação do INSS que pretendia suspender a indenização de mais de R$ 2 milhões devida para um aeronauta gaúcho acidentado, além de um auxílio-acidente mensal de R$ 8,2 mil que, segundo o instituto, extrapola o teto legal, de R$ 2, 8 mil. A determinação partiu da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

O litígio envolve uma ação rescisória contra o extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que julgou improcedente recurso ajuizado (embargos à exceção) pelo INSS e, em 1998, acolheu cálculos que, segundo o instituto, “desrespeitam o teto máximo dos benefícios da Previdência Social”. No acórdão, o Tribunal concluiu, entre outros, que a Constituição Federal de 1988 não faz referência a nenhum teto.

Para a autarquia, a decisão do Tribunal de Alçada violou o parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição Federal, segundo o qual “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Daí porque, segundo o instituto, cabe ação rescisória.

A ministra Ellen Gracie verificou que “o recurso extraordinário não foi admitido na origem, o que deu ensejo à interposição de recurso [Agravo de Instrumento], o qual se encontra em fase de processamento no tribunal de origem”. Para ela, é inviável a atribuição de efeito suspensivo para o Agravo de Instrumento ajuizado contra a decisão que não admitiu Recurso Extraordinário.

Segundo a ministra, a Corte firmou o entendimento de que, nesses casos, a jurisdição cautelar do Supremo somente é firmada com a admissão do Recurso Extraordinário na origem, “o que não é alcançado, por si só, com a interposição do Agravo de Instrumento”. Ellen Gracie citou, como precedentes, decisões anteriores tomadas em outras Ações Cautelares.

Por isso, a presidente do STF arquivou a ação cautelar, ficando prejudicado o exame do pedido de medida liminar.

AC 1.944

Revista Consultor Jurídico

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