Acusada de tentar matar por ciúmes tem crime desclassificado

Conforme a decisão soberana dos jurados do Tribunal do Júri de Taguatinga, o juiz-presidente da sessão desclassificou o crime de homicídio tentado atribuído à acusada Renata Marques de Araújo para lesão corporal, e declarou extinta a punibilidade da ré, por reconhecer a prescrição do delito imputado a ela.

O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2012, entre 18h30 e 19h, em via pública da cidade de Taguatinga, quando Renata atacou outra mulher com golpes de tesoura, após discussão entre as duas, supostamente por ciúmes de seu namorado, o qual mantinha um relacionamento com a vítima.

Em plenário, o Ministério Público sustentou parcialmente a acusação e requereu a desistência voluntária. A defesa da ré sustentou as teses de desistência voluntária e desclassificação.

Em resposta à série de quesitos formulados, o júri popular, por maioria dos votos, reconheceu a materialidade, a autoria e não admitiu a figura da tentativa, restando prejudicada a votação dos demais quesitos.

Ao proferir a sentença e declarar extinta a punibilidade da acusada, por reconhecer a prescrição do crime, o juiz observou que, conforme os depoimentos colhidos em plenário e o laudo de exame de corpo de delito, as lesões experimentadas pela vítima foram de natureza leve; e também, a vítima, após ter alta hospitalar, compareceu à delegacia e efetuou o registro da ocorrência policial, dando, assim, condição para o exercício da ação penal, a qual depende de representação.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Código Penal estabelece que a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final ocorrerá em quatro anos para o crime em questão, que tem pena máxima igual a um ano; por fim, explicou que, no presente caso, entre o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia, transcorreu um prazo superior a quatro anos.

Processo: 2012.07.1.016843-9

Fonte: TJ/DFT


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