2ª Turma diz que deputados capixabas devem ser julgados pelo TRF-2

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é o competente para julgar dois deputados estaduais do Espírito Santo denunciados pelo Ministério Público por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os deputados Gilson Antonio de Salles e Marcos Duarte Gazzani, além do chefe de gabinete do primeiro, recorreram ao Supremo num recurso em Habeas Corpus (RHC 100404) pedindo que fosse declarada a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu uma ação penal. Eles alegaram a falta de competência desse tribunal e pediram para ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O relator do RHC no Supremo, ministro Cezar Peluso, afirmou que o fato de dois dos réus serem deputados leva o julgamento para a segunda instância da Justiça Federal. “Entre os réus há deputados estaduais que gozam prerrogativa do foro especial em razão da função, de modo que estou negando provimento ao recurso”, disse o ministro, cujo voto foi referendado pelos demais.

O caso

Os dois deputados e o servidor foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e respondem a ação penal no TRF – 2. Eles teriam recebido bens e dinheiro de um empresário em troca da eleição do deputado Carlos Gratz para a presidência da Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o suposto esquema incluiu 18 deputados estaduais da Assembleia Legislativa, inclusive Gilson Salles e Marcos Gazzani.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?