PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (Art. 1.525do CC) – Revisado em 01/11/2019

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Oficial do (xxxº) Cartório de Registro Civil da Comarca de (xxx)

NOME DO NUBENTE, (Nacionalidade), (Profissão), Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e NOME DA NUBENTE, (Nacionalidade), (Profissão), Solteira, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pretendendo contrair casamento, exibem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil verbis:

Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento ou documento equivalente;

II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Destarte, pedem que, após afixação e publicação do edital de proclamas, e transcorrido o prazo legal sem oposição de impedimento, seja certificado acharem-se os Requerentes habilitados para o casamento.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura dos nubentes)

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