PEDIDO DE ASSISTÊNCIA ( Art. 50 e ss. do CC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO ASSISTENTE (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA, que move o Requerente (xxx) em face do Requerido (xxx), vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:

1. Corre por esse Juízo Ação de Anulação de Escritura de Imóvel em que litigam as partes acima citadas. No entanto, tal imóvel fazia parte (…) (fundamentar).

2 Desse modo, o artigo 50 do Código de Processo Civil regula na forma seguinte:

“Art. 50 – Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.”

Pelo exposto, REQUER:

Seja adimitido como assistente do Requerente, nos termos do art. 50 e ss. do Código de Processo Civil.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?