PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES- INVENTÁRIO E PARTILHA (Art. 993, II do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO INVENTARIANTE, do espólio de (XXX), por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. O de cujus era sócio da firma (XXX), com sede à (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), registrado e arquivado o contrato social sob n° (xxx), no registro do Comércio.

2. Com efeito, o juiz determinará a apuração de haveres se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. O artigo 993, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil determina que:

“Art. 993. Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados:
I – o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento;
II – o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento;
III – a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado;
IV – a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:
a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam;
b) os móveis, com os sinais característicos;
c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos;
d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;
e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;
f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores;
g) direitos e ações;
h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.

Parágrafo único. O juiz determinará que se proceda:
I – ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era comerciante em nome individual;
II – a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.

Pelo exposto, REQUER:

Seja procedida a apuração dos haveres do sócio, por perito da escolha de V. Exª, a fim de ser trazido o resultado ao inventário e partilha.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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