INCIDENTE FALSIDADE

Arguição de Falsidade. (CPC, art. 390 a 395) EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL. TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Independência, 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República, 1.899, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em apenso aos autos da Ação Ordinária de Cobrança que promove contra LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Independência, 1.822, apartamento 101, no prazo previsto no artigo 390 do estatuto processual civil, suscitar o presente INCIDENTE DE FALSIDADE, pelas razões que passa a expor: 1.- O suscitante, promoveu, perante essa MM. Vara Cível, a ação ordinária em referência, digitada sob o número 80/99, objetivando cobrar judicialmente a quantia de R$ …,.., devida pelo suscitado, representada por uma nota promissória juntada aos autos daquela ação. 2.- Sucede que o suscitado contestou aquela ação alegando não ser devedor da quantia cobrada, pois que já havia feito o correspondente pagamento. E instruiu sua resposta com um recibo onde consta a assinatura do autor, ora suscitante. 3.- Ocorre que o mencionado recibo é falso, eis que a assinatura nela aposta não é do ora suscitante, fato que deverá ser comprovado mediante a instauração de perícia grafotécnica. Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência, se digne determinar a intimação do réu, para responder no prazo de dez (10) dias, ordenando, também, o exame pericial do referido documento, a teor do disposto no artigo 392, do Código de Processo Civil. Nestes termos Pede deferimento. Local e data Assinatura do procurador.

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