AÇÃO MONITÓRIA- CHEQUE PRESCRITO (art. 700 do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE PRESCRITO

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

O Requerido entregou em XX/XX/XXXX cheque ao requerente, em face de dívida existente entre as partes. Ocorre que, dentro do prazo prescricional (vencido em XX/XX/XXXX, 6 meses após a expiração do prazo para apresentação, conforme art. 59 da Lei 7.357/85) , o requerente não executou o título, encontrando-se estre prescrito.

Deste modo, resta ao Requerente somente as vias da Ação Monitória, uma vez possuir prova escrita e sem eficácia de título executivo, conforme preceitua a legislação. São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A demanda do requerente encontra guarida no Direito pátrio, senão vejamos o Código de Processo Civil:

 

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

II – o pagamento de quantia em dinheiro;

O presente caso se amolda perfeitamente ao cabimento da ação monitória, uma vez que com base nos documentos que junta em anexo, fica comprovada a dívida inadimplida do réu. O cheque é título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características o colocaria na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Código de Processo Civil.

Ocorre que referido título (Cheque), por não ser não apresentado em tempo hábil no prazo do Art. 59 da Lei nº 7.357/85, perde sua força executiva mas por tratar-se de prova escrita que ampara o direito do Autor, pode ser manejado por Ação Monitória, conforme sumulado pelo STJ:

 

STJ Súmula: 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

 

Portanto, a ação monitória, em epígrafe, adequa-se perfeitamente ao caso entre as partes, sendo necessário o seu provimento para garantir a satisfação da dívida. Salienta-se que o autor tem à disposição o cheque para apresentação, quando o Ilustre Magistrado achar necessário; também deve haver o reajuste dos valores do cheque, a partir da data de emissão, com correção monetária e juros.

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do requerido para, querendo, apresentar defesa;
  2. Requer o total provimento da ação monitória, condenando o réu ao pagamento do valor do cheque devidamente corrigido e com juros;
  3. Requer a juntada, oportunamente, do cheque, para atestar a veracidade da prova;
  4. Requer a condenação do requerido em custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados em 20%;
  5. Requer a gratuidade judicial;
  6. Protesta por todos os meios de prova admitidos.

 

 

Dá-se à causa o valor de (__)(valor expresso).

Termos que,

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(nome e assinatura do advogado).

 

 

 

 

 

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