CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA A VISTA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR: (Nome do Vendedor), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática a Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente1.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a compra e venda do seguinte equipamento de informática: (xxx) (Descrever todas as especificações do equipamento).

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a formecer assistência técnica gratuita no equipamento objeto deste contrato, pelo prazo de (xxx) meses após a assinatura deste instrumento.

Cláusula 3ª. A gratuidade da assistência técnica não inclui o transporte do equipamento, que deverá ser realizado pelo COMPRADOR até o local (xxx) (Local onde o Vendedor oferecerá a assistência técnica gratuita), situado na rua (xxx), nº (xxx), Cep (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

Cláusula 4ª. O VENDEDOR também se responsabilizará pela troca ou reposição do equipamento que apresentar defeito de fabricação, devendo este ser identificado por técnico autorizado pelo mesmo.

Cláusula 5ª. O COMPRADOR, caso utilize negligentemente o equipamento, responsabilizar-se-á pelos danos causados no mesmo, e por problemas decorrentes do não uso conforme as normas técnicas constantes de manual que acompanha o produto.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do equipamento objeto deste contrato, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), à vista, até o dia (xxx).

Cláusula 7ª. O não pagamento na data acertada no presente instrumento acarretará ao COMPRADOR multa de (xxx)% do valor do produto.

DO FORO

Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Comprador)

(Nome e assinatura do Representante legal do Vendedor)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Arts. 1122 a 1139

________
Nota:

1. O Novo Código Civil trata da Compra e Venda em seus artigos 481 e seguintes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?