Decisão ressaltou que a irregularidade viabiliza a exceção do contrato não cumprido até a legalização do loteamento
A 2ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade de votos, não dar provimento ao apelo apresentado por uma imobiliária, portanto ficou autorizado que os moradores do Núcleo Bela Vista, situado na zona rural de Rio Branco/AC, suspendam pagamento por lotes não registrados. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 13), desta quinta-feira, 24.
A Ação Civil Pública visava tutelar os direitos de um grupo de pequenos produtores rurais, a partir da denúncia sobre um empreendimento que não estava regularizado. Em resposta, o demandado alegou que não se tratava de um loteamento, mas de um desmembramento de imóvel rural, no qual a venda de lotes foi uma solução para um conflito possessório preexistente.
O relator do processo, desembargador Luís Camolez, enfatizou que a venda de lote não registrado é ato ilícito, prescrito no artigo 37 da Lei n.° 6.766/79, o que anula o contrato por ilicitude do objeto, conforme o artigo 166, II, do Código Civil. Em seu voto, destacou ainda que o Incra não autoriza que o loteador comercialize imóveis sem matrícula individualizada e a obrigação de regularizar o loteamento pertence ao empreendedor.
“A clandestinidade e a irregularidade do empreendimento não decorrem de mera infração administrativa a instruções normativas, mas de violação frontal a normas de hierarquia superior, notadamente o artigo 61 da Lei n.º 4.504/64 (Estatuto da Terra) e o artigo 37 da Lei Federal nº 6.766/79, este último que veda expressamente a venda de parcelas de loteamento sem o devido registro imobiliário”, afirmou Camolez.
Então, o entendimento estabelecido foi de que, ao descumprir a obrigação primária de regularizar o empreendimento, o loteador não pode exigir o pagamento das prestações pelos adquirentes, sendo correta a aplicação da exceção do contrato não cumprido para suspender a exigibilidade das parcelas até a efetiva regularização do imóvel.
Processo nº: 0713101-27.2021.8.01.0001
25 de setembro
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