TJ/RS considera parcialmente procedente ADI de servidores do Estado sobre parcela de irredutibilidade dos vencimentos

Em sessão na tarde desta segunda-feira (17/8), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) considerou, por maioria de seus integrantes, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em conjunto pelos sindicatos dos servidores de Nível Superior do Executivo, da Procuradoria-Geral do Estado e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Os servidores pediam que fosse considerada a inconstitucionalidade de partes da Lei Estadual 16.165/24, que promoveu reestruturação nas carreiras do Executivo gaúcho e instituiu o regime de remuneração por meio de subsídio.

No processo, pediam que fosse conferida interpretação conforme a Constituição do termo “de natureza transitória” constante do caput do artigo 132 da lei, que instituiu a parcela de irredutibilidade dos salários. O que estava em julgamento era a constitucionalidade ou não da parcela do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) ser absorvida pelos reajustes futuros dos vencimentos. O OE deliberou que na parte que corresponder aos valores das vantagens temporais por tempo de serviço, a parcela não poderá ser absorvida por reajustes dos subsídios ou avanços na carreira, devendo ser atualizada de acordo com os índices fixados para as revisões gerais dos salários do funcionalismo público do Estado.


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