TJ/SC: Após 30 anos sem notícias, homem é declarado ausente e tem bens submetidos à curadoria

Filhas buscaram a Justiça diante do desaparecimento prolongado e da necessidade de resguardar direitos patrimoniais do familiar, que é herdeiro em inventário


A 1ª Vara da Família da comarca de Joinville/SC declarou a ausência de um homem que deixou o núcleo familiar há mais de 30 anos e, desde então, não foi localizado nem manteve contato com familiares ou pessoas próximas. A decisão também determinou a arrecadação dos bens, direitos e interesses patrimoniais pertencentes ao ausente e nomeou uma familiar como curadora.

A ação foi ajuizada diante da necessidade de resguardar os interesses patrimoniais do homem, que é herdeiro em inventário dos bens deixados por sua mãe. No decorrer do processo, duas filhas passaram a integrar a ação. A companheira indicada nos autos foi regularmente citada, mas não apresentou manifestação.

Foram realizadas diligências para localizar o homem, mas não foram encontradas informações sobre seu paradeiro. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. Como a companheira não demonstrou interesse na curadoria e não há genitores vivos, uma familiar que acompanha a situação há décadas e é inventariante do espólio da mãe do ausente foi nomeada para o encargo.

Ao final, o magistrado determinou a expedição dos editais previstos em lei, a formalização da curatela mediante compromisso e as providências necessárias após o trânsito em julgado. O processo tramita em segredo de justiça.


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