TRT/AL: Justa causa para operador de máquina que filmava enquanto dirigia

Magistrado entendeu que a conduta representou grave violação às normas de segurança e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício


Na quinta-feira (21/5), a Vara do Trabalho de Penedo/AL negou pedido de reversão de justa causa a um operador de carregadeira demitido por utilizar celular para realizar filmagens enquanto conduzia máquina pesada sem o uso do cinto de segurança. Na sentença, o juiz titular da Unidade Trabalhista, Cláudio Márcio Lima dos Santos, concluiu que a penalidade aplicada pela empresa (Usina Coruripe) foi proporcional à gravidade da conduta praticada pelo empregado.

O trabalhador alegou que a dispensa foi arbitrária, desproporcional e decorrente de um procedimento disciplinar inválido. Ele sustentou a nulidade da sindicância realizada pela empresa e pediu a conversão da demissão por justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Também solicitou diferenças salariais por desvio e acúmulo de função, indenizações por danos morais e materiais decorrentes de suposta doença ocupacional, além do pagamento de horas extras e diferenças de adicional noturno.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o próprio empregado confessou, durante a sindicância interna, ter realizado publicações em redes sociais enquanto conduzia o veículo da empresa e sem utilizar o cinto de segurança. Para o juiz, a conduta caracterizou ato de indisciplina e insubordinação. “A confissão foi confirmada por provas audiovisuais juntadas aos autos. A atitude do reclamante, ao filmar com o celular enquanto dirigia máquina pesada sem cinto de segurança, expôs a risco iminente não apenas a sua própria integridade física, mas também a de seus colegas de trabalho, bem como o patrimônio da empresa”, avaliou.

Embora tenha rejeitado os pedidos relacionados à reversão da justa causa, ao alegado desvio de função, à doença ocupacional e às diferenças de adicional noturno, o juiz deferiu parcialmente a ação para condenar a empresa ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, apuradas em perícia contábil, no valor de R$ 18,2 mil.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.


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