TJ/DFT mantém condenação de furto de objeto esquecido

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma ré e manteve a decisão de 1a instância que a condenou a 4 meses de detenção e multa por ter furtado uma carteira esquecida em uma clínica médica.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a acusada foi flagrada pelas câmeras de segurança de uma clínica de odontologia, enquanto furtava uma carteira contendo documentos e dinheiro, esquecida pela proprietária no balcão de atendimento do estabelecimento. A acusada teria percebido o bem perdido e o encobriu com uma espécie de lenço, até inseri-lo em sua bolsa. Mesmo sabendo que a dona estava no local procurando o objeto perdido, em vez de devolvê-lo, passou a fingir que a ajudava na busca, no intuito de não ser descoberta em sua conduta criminosa.

Contra sua condenação, a ré interpôs recurso. Argumentou que não haviam provas suficientes, que o valor era insignificante e que sua conduta poderia ser considerada, no máximo, crime de apropriação de coisa achada, cuja pena é mais leve.

Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida, pois as imagens apresentadas no processo são suficientes para demonstrar o crime de furto: “Ora, é possível verificar nas imagens captadas pelas câmeras de segurança que, cerca de cinco minutos após deixar sua carteira sobre o balcão de atendimento, a vítima volta ao local para buscar o bem esquecido, porém não mais o encontrou porque a ré já o havia subtraído para si. Assim, entendo correta a capitulação penal exposta na exordial acusatória e acatada pelo magistrado sentenciante”, concluíram.

Processo: APR 20160710188265


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