Órgão Especial reúne-se para sessão de julgamento nesta quarta

Nesta quarta-feira (30), a partir das 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária do Órgão Especial, em cuja pauta de julgamento estão 23 processos entre mandados de segurança, mandado de segurança coletivo, agravos regimentais e embargos de declaração.

Entre os processos está o Mandado de Segurança nº 1404875-96.2015.8.12.0000, de relatoria do Des. Dorival Renato Pavan, impetrado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A, com pedido de liminar, contra atos do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de MS referente à edição do Ato nº 02/15, publicado no Diário Oficial ALMS nº 0733, de 31 de 03 de 2015, responsável pela criação da CPI no processo nº 061/15, e do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito.

A impetrante afirma que assumiu as atividades da Enersul em abril de 2014, após o encerramento da intervenção administrativa realizada pela ANEEL, e discorre a respeito de sua impossibilidade de esclarecer eventuais irregularidades praticadas pela administração precedente à sua, sob o manto da Enersul, razão pela qual não deve ser penalizada.

Dentre outras alegações, a empresa energética sustenta a ausência de vínculo com os atos praticados pelo Grupo Rede Energia e a inclusão indevida de seu nome na CPI. Defende que os eventos apontados pela CPI não têm nenhuma repercussão nas tarifas de energia elétrica fixadas pela agência.

Pede, em liminar, a suspensão dos efeitos do ato de instauração da CPI, ou, ao menos, dos requerimentos deferidos no dia 14 de abril de 2015, e que seja determinada a exclusão do nome do Grupo Energisa na intitulação da CPI. Ao final, solicita a concessão da segurança a fim de anular o Ato nº 02/15, publicado no Diário Oficial  ALMS nº 733/2015, que determinou a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito “CPI ENERSUL/ENERGISA. A medida liminar foi deferida.

As autoridades coatoras e o Estado de Mato Grosso do Sul manifestaram-se pela denegação da segurança.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão parcial da segurança para que seja determinada a delimitação temporal das investigações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, de modo que se restrinjam às atividades praticadas pela Enersul em momento anterior à assunção da impetrante no controle acionário da concessionária, ocorrida em abril de 2014, bem como seja determinada a exclusão da impetrante como investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, procedendo-se às retificações necessárias.

 

Fonte: http://www.tjms.jus.br/


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?