Nomeada comissão para 1º Concurso Nacional de Decisões em Direitos Humanos

A comissão responsável pela realização do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos foi nomeada nesta sexta-feira (2/12) por meio da Portaria Interinstitucional 2, assinada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça, Flávia Piovesan. O concurso é organizado pelos dois órgãos com objetivo de promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham tomado decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades.

A comissão organizadora conta com representantes do CNJ, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a portaria, a comissão é responsável por coordenar, organizar e acompanhar a execução do concurso, cuja inscrição terminou no último dia 30. Serão consideradas para o concurso as decisões em processos de primeira e segunda instâncias, dadas por um juiz ou por colegiados, no período de 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. O concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade no dia 14 de dezembro de 2016.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade A premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ, na ocasião de lançamento do concurso.

Categorias da premiação – Terão direito à premiação decisões judiciais ou acórdãos que repercutiram em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Acesse aqui o edital do concurso.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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