Magistrados da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmaram condenação de motel da Capital, que terá de pagar multa por infração administrativa. O motivo é a inexigência de apresentação de documento por clientes, o que resultou no ingresso de adolescente, abusada sexualmente no interior do estabelecimento.
O Fato
A vítima narrou ter sido drogada e abusada sexualmente pelo ex-sogro. Em seu depoimento, disse que pensou estar entrando em uma casa. No entanto, contou que ¿quando se deu por conta percebeu, que estavam entrando no motel¿. Mesmo negando o abuso, o homem foi condenado criminalmente pela prática de abuso sexual junto à 6ª Câmara Criminal.
O Ministério Público também ajuizou ação de apuração por infração administrativa do estabelecimento, permitindo a entrada de jovem sem documento de identificação. Conforme sentença proferida no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, ficou configurada a responsabilidade do estabelecimento em permitir o ingresso de adolescente.
Recurso
O Motel 1504 interpôs recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da decisão. Alegou ser inviável a aplicação de pena de multa, uma vez que, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não caracteriza os valores referenciais para a sua quantificação.
A Relatora do recurso, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, manteve a condenação. Considerou plenamente cabível a sanção de multa, fixando o valor em cinco salários mínimos nacionais.
Participaram do julgamento a Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros e o Desembargador Jorge Luís DallAgnol.
O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da adolescente.
Fonte: TJ/RS