Light não poderá cobrar Termo de Ocorrência de Irregularidades na fatura mensal

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram que a Light deixe de cobrar do consumidor as dívidas do Termo de Ocorrência de Irregularidades (TOI) na mesma fatura de consumo de energia mensal. A taxa era cobrada como forma de recuperar valores que eram perdidos em roubo de energia e, caso não fosse quitada, o consumidor tinha o fornecimento cortado.
O relator do acórdão, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, afirmou que a decisão de primeira instância não deve ser reformada e destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre caso similar.
“Ademais, considerando a fixação, na tese, do prazo de 90 (noventa) dias após o vencimento do débito do consumo recuperado para que o corte seja executado, pode- se afirmar que o Superior Tribunal de Justiça admitiu a cobrança mediante a emissão de uma fatura distinta daquela emitida mensalmente para os consumidores”, avaliou.
Processo n°: 0044192-86.2018.8.19.0000
Fonte: TJ/RJ


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