Lama asfáltica: Justiça Federal condena ex-secretário de obras de MS, Edson Giroto, a 10 anos de prisão

Desdobramento das investigações da Operação Lama Asfáltica, decisão determina que seja restituído o valor de R$ 7,63 milhões ao poder público.


A 3.ª Vara Federal de Campo Grande condenou o ex-secretário de Obras Públicas e Transportes de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, a cerca de 10 anos de prisão e 243 dias-multa, por lavagem de dinheiro na compra do imóvel rural “Fazenda Encantada do Rio Verde”. A sentença é do Juiz Federal Bruno Teixeira e tem origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relacionada à Operação Lama Asfáltica.
O magistrado também condenou Flávio Henrique Garcia Scrochhio e Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, por terem, junto com Edson Giroto, ocultado e dissimulado a origem, disposição, movimentação e propriedade do dinheiro utilizado na compra do imóvel.
Segundo a denúncia, os três acusados faziam parte de uma organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores ligados a empresas contratadas pela Administração Pública, para prestar serviços no Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes. Por anos, a atuação dessas pessoas era voltada ao desvio de recursos públicos provenientes do erário estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Estadual (BNDES).
Na decisão, o Juiz Federal Bruno Teixeira aponta que os recursos utilizados na aquisição da fazenda eram provenientes dos crimes de peculato, corrupção passiva e ativa e de crimes contra o Sistema Financeiro, cometidos pelo ex-secretário e outras pessoas.
O magistrado enumera sete crimes anteriores que sustentam a lavagem de dinheiro: fraude na contratação e na execução da obra de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, no Município de Campo Grande; fraudes na contratação e na execução das obras da Rodovia MS-430; fraudes na contratação e na execução das obras na Rodovia MS-040; fraudes na contratação e na execução de obras de conservação de estradas não pavimentadas; fraudes nas obras de implantação e pavimentação de 104 km da BR-359; fraudes na contratação e na execução das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Dourados/MS; e contratos fictícios de locação de máquinas intermediados pela AGESUL junto à empresa Proteco Construções Ltda.
Na sentença, o juiz destaca que “os elementos dos autos apontam – com firmeza e segurança suficientes – para a existência dos delitos e que o crime atinge a credibilidade das instituições, em particular a credibilidade da política e dos órgãos públicos, o que aumenta a desesperança e deprecia a confiança na democracia como regime político”.
Para a proteção do valor desviado, o magistrado determinou a manutenção do bloqueio de bens dos acusados já anteriormente indisponibilizados, com fundamento no Decreto-Lei n.º 3.240/41, que permite sequestro de bens mesmo lícitos para garantir o ressarcimento de dano causado ao erário, seja pelo crime de lavagem, seja por eventuais crimes antecedentes.
Além disso, obrigou os corréus a restituir, de forma corrigida, o valor aproximado de R$ 7.630.000,00, a ser destinado para a União Federal e para o Estado do Mato Grosso do Sul, no trânsito em julgado.
Por fim, o Juiz Federal manteve as prisões preventivas de Edson Giroto e Flávio Henrique Garcia Scrochhio, presos desde maio de 2018, e as restrições de liberdade aplicadas a Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto.
Ação Penal 0007457-47.2016.4.03.6000
Fonte: TRF3


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