Fazendeiro que fez obras irregulares no São Francisco terá que pagar multa de R$ 3 mi

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve na Justiça a aplicação de multa de R$ 3 milhões a dono de áreas rurais próximas ao Rio São Francisco, no município de Pintópolis (MG). A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pelo fazendeiro para tentar anular o auto de infração.

A multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) penalizava a construção de seis aterros nos canais de abastecimento de lagoas marginais ao Rio São Francisco. Segundo os ribeirinhos moradores da região, a obra de barramento das águas era recente e provocou a redução do nível das lagoas.

Inconformado com a penalidade, o proprietário das fazendas Acary, Lavanderia e Vargem de Canoas ingressou com ação pedindo a nulidade da multa. Ele alegou que adquiriu as áreas em 2014, após o início da vigência do novo Código Florestal, e que as construções ocorreram antes, em 2008. Por essa razão, ele argumentou que as obras estariam cobertas por anistia concedida pela norma e que somente o proprietário anterior das terras deveria ser responsabilizado.

O pedido foi contestado pela Advocacia-Geral por meio das procuradorias Seccional Federal em Montes Claros e Federal Especializada junto ao Ibama. As unidades da AGU apresentaram relatório da equipe de fiscalização, que incluía entrevistas com ribeirinhos e imagens de satélite comprovando que as construções dos aterros eram recentes, para afastar a aplicação de qualquer hipótese de anistia.

Responsabilidade

As procuradorias argumentaram, ainda, que a responsabilidade pela prática de ilícitos ambientais é propter rem, ou seja, é transmitida a quem assume a escritura pública da propriedade. Assim, não caberia falar em culpa do antigo proprietário e afastamento da sanção aplicada pela fiscalização ambiental do Estado.

Por último, os procuradores federais esclareceram que o Ibama agiu no estrito cumprimento de sua missão institucional e no uso de poder de polícia que lhe é conferido pela legislação, tendo aplicado a multa observando os princípios da razoabilidade e legalidade.

Concordando com os fundamentos da AGU, a 3ª Vara da Seção Judiciária de Montes Belos (MG) considerou válido o auto de infração e julgou improcedentes os pedidos do autor. De acordo com a sentença, “não há dúvida de que, segundo a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais, a manutenção e recomposição das áreas de preservação permanente são consideradas obrigações propter rem, recaindo a responsabilidade sobre o proprietário atual”.

A PSF/Montes Claros e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 1318-82.2017.4.01.3807 – 3ª Vara da Seção Judiciária de Montes Belos (MG).

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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