Ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão vai continuar preso, decide TRF2

A 1ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou pedidos de habeas corpus apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e pelo ex-subsecretário-adjunto de Comunicação Social, Marcelo Santos Amorim, marido da sobrinha por afinidade de Pezão e apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do ex-governador. Eles respondem por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ainda segundo o MPF, esses crimes teriam envolvido pagamentos de quase R$ 40 milhões em propina para Pezão e outros acusados.
As decisões do TRF2 foram proferidas na apreciação dos méritos dos pedidos, que já haviam sido indeferidos liminarmente pelo relator do caso no Tribunal, desembargador federal Abel Gomes.
Os acusados foram presos preventivamente, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Operação Boca do Lobo, e posteriormente, as ordens de prisão foram confirmadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Abel Gomes, defendeu a necessidade da manutenção das prisões preventivas dos dois acusados para a garantia da ordem pública. O magistrado também destacou que a medida foi tomada com base em informações de colaboradores e em documentos juntados aos autos: “De acordo com os elementos já colhidos até aqui, evidenciou-se a atuação dos acusados como integrantes de uma organização criminosa (ORCRIM), em práticas criminosas desde o ano de 2007, até os dias atuais, revelada a estabilidade do grupo e a necessidade de se interromper sua atuação, sobretudo no tocante à lavagem de dinheiro público desviado, sua ocultação e a sua integração à economia formal”, destacou.
A decisão pela qual foi decretada a prisão preventiva dos acusados, até então – continuou -, está em sintonia com o entendimento amplamente adotado na jurisprudência de que o crime de lavagem de dinheiro é de natureza permanente, na modalidade ocultação. Portanto, prevalecem as razões da ordem de prisão, para impedir a atuação criminosa e assegurar a aplicação da lei penal. Em suma – finalizou -, “os fatos são de lesividade social ímpar, envolvendo organização criminosa que teria permanecido em atuação mesmo depois da deflagração de diversas operações e causou enorme prejuízo ao Estado do Rio de Janeiro”.
Irmãos Amorim
A 1ª Turma Especializada do TRF2, por maioria, concedeu pedidos de habeas corpus apresentados pelos irmãos César Augusto e Luís Fernando Craveiro de Amorim (sócios da High End Home Theater). De acordo com a decisão do TRF2, os dois acusados deverão entregar seus passaportes em até 48 horas, comparecer em juízo a cada 60 dias e estão proibidos de manter contato com colaboradores e com outras testemunhas no processo. Os acusados também haviam sido presos preventivamente, por ordem do STJ, e posteriormente, as ordens de prisão foram confirmadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O relator, desembargador federal Abel Gomes, negava o pedido de César Augusto e concedia prisão domiciliar a Luís Fernando, que tem um filho menor com Síndrome de Down, mas ficou vencido.
Segundo o MPF, os diretores da High End pertenceriam à organização criminosa e tinham papel relevante, sobretudo na lavagem de capitais. “Eles instrumentalizaram o pagamento de propina, via ‘prestação de serviços’, e a livre circulação do dinheiro desviado dos cofres públicos, usando a estrutura da High End”, destacou o MPF em parecer, que cita o uso do consórcio Kyocera-Sorter na suposta teia de relações entre os Amorim e o governo Pezão.
Operação Boca do Lobo
Deflagrada em novembro de 2018 por decisão do STJ, a operação levou à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o então governador Pezão e outras 14 pessoas. Segundo a denúncia, propinas de quase R$ 40 milhões teriam sido desviadas de contratos com o Governo pagos com recursos estaduais e federais, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Processos 0000619-68.2019.4.02.0000
0000600-62.2019.4.02.0000
0000791-10.2019.4.02.0000
0000728-82.2019.4.02.0000
Fonte: TRF2


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