Entidade é obrigada a regularizar pagamento de salários

A Unidade Descentralizada de Execução (UDE) da Educação no Amapá deve efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia de cada mês, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por atraso, acrescida de multa diária de R$1 mil por trabalhador prejudicado. A decisão liminar resulta de ação do Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT-AP) contra a UDE, responsável pela contratação de trabalhadores que atuam em escolas.

Também foi determinado que a entidade deve recolher o valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, também sob pena de multa de R$ 5 mil por mês em atraso, acrescida de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado a cada mês de atraso. Além do pedido liminar, o MPT também requer, em caráter definitivo, que a UDE seja condenada a pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, valores reversíveis a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Na ação, o MPT-AP apresentou os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AP), que demonstram atrasos reiterados dos salários, além da ausência de depósitos relativos ao FGTS.

Conforme descrito nos documentos, todos os 1.083 trabalhadores atuantes na época – considerando apenas os que estavam formalmente vinculados à UDE – foram prejudicados pela falta de pagamento dos salários. Os atrasos teriam ocorrido diversas vezes ao longo de 2014 e 2015, tendo sido objeto de inúmeras denúncias.

Quanto ao FGTS, foi feito levantamento do montante devido, tendo sido apurado um débito de R$ 2.479.212,84, em razão das pendências no recolhimento do Fundo de Garantia no período de fevereiro de 2007 a dezembro de 2014.

TAC – Em 2015, o MPT ajuizou ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC) para que fosse determinada a rescisão dos contratos estabelecidos via Unidades Descentralizadas de Execução e Caixas Escolares em respeito ao princípio constitucional do concurso público, porém, o processo ainda está em fase recursal.

De acordo com o MPT-AP, mesmo que o órgão obtenha êxito no recurso, ainda serão necessários diversos meses para que haja o julgamento e a efetivação da decisão, mediante a substituição do pessoal contratado sem concurso público, não se podendo admitir que, “nesse período, os trabalhadores permaneçam laborando sem receber a verba alimentar que lhes é devida”.

ACP de nº 0000608-56.2016.5.08.0206

Fonte: portal.mpt.mp.br


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