Empresa é proibida de distribuir lucros entre sócios

A empresa Inviosat Segurança foi proibida de distribuir lucros ou quaisquer dividendos entre os sócios, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento, até o limite de R$ 200 mil. A proibição resulta de medida cautelar pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Joaçaba (SC). A decisão também determina a exibição em juízo de diversos documentos pela empresa, no prazo de 30 dias.

Entre os documentos a serem entregues estão as cópias dos recibos de pagamento de salário de todos empregados nos meses de julho, agosto e setembro de 2015; a relação dos trabalhadores demitidos entre agosto e outubro do ano passado, acompanhada dos respectivos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho homologados e quitados; e todos os contratos que a empresa mantém com entes públicos e empresas privadas.

O MPT também ajuizou ação de execução de termo de ajuste de conduta contra a mencionada empresa, cobrando R$ 4.140.981,61, pois a empresa deixou de efetuar o pagamento do salário de 731 empregados no prazo legal, ou seja, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

Por fim, o terceiro processo movido pelo MPT foi uma ação civil pública cujo principal objetivo é impedir que o Grupo Inviosat continue a atrasar o pagamento das verbas rescisórias dos empregados desligados de suas empresas. Na ação, o MPT informa que de setembro de 2015 a março de 2016 apenas a empresa Inviosat Segurança  dispensou, em massa, 899 trabalhadores.

A maioria sequer recebeu o pagamento das verbas rescisórias, sendo que alguns poucos trabalhadores levaram até dois meses para receber o dinheiro da rescisão contratual. Nessa ação, o pedido de indenização por dano moral coletivo é de R$ 2 milhões, além da multa prevista para eventual descumprimento das obrigações impostas. Os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores são pleiteados pelos sindicatos em ações próprias.

Os processos aguardam julgamento e podem ser consultados por meio dos seguintes números no site da Justiça do Trabalho de Santa Catarina: ação cautelar nº 0011592-25.2015.5.12.0012; ação de execução de TAC nº 0000127-82.2016.5.12.0012; e ação civil pública nº 0000715-89.2016.5.12.0012.

Fonte: portal.mpt.mp.br


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