Direito do consumidor – Empresa indeniza clientes por forno elétrico que explodiu

A empresa Philco Britânia Eletrodomésticos Ltda. deverá indenizar dois consumidores em R$ 4 mil por danos morais, além de pagar R$ 1.200 referentes aos lucros cessantes (valores que deixaram de receber por ficarem impedidos de exercer sua atividade profissional). A tampa de vidro temperado do forno elétrico que eles compraram estourou na segunda vez que utilizaram o produto. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou parcialmente procedente o recurso dos consumidores.

Em primeira instância, a Comarca de Contagem condenou a empresa a pagar aos consumidores R$ 1.468,45, sendo R$ 268,45 referentes ao aparelho defeituoso e R$ 1.200 pelos lucros cessantes. Segundo os autos, os consumidores adquiriram o forno elétrico Philco em março de 2014 e, em abril do mesmo ano, ao utilizarem o aparelho pela segunda vez, a tampa de vidro estourou. Eles disseram ter procurado o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas não conseguiram resolver o problema por esse meio.

Os consumidores recorreram ao TJMG alegando que o valor dos danos materiais que sofreram foi superior ao fixado na decisão de primeira instância, pois seu rendimento mensal é da ordem de R$ 5 mil com a produção de doces e alimentos, conforme consta da declaração de renda. Disseram ainda que a tampa do forno quebrou no mês da Páscoa, em que as vendas são mais elevadas, e, por isso, deixaram de atender seus compromissos profissionais, o que afetou sua imagem. Requereram o aumento da indenização por danos materiais e lucros cessantes, além de indenização por danos morais. Por sua vez, a empresa pediu o não provimento do recurso.

Em seu voto, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, ressaltou que os consumidores não provaram que o prejuízo com a quebra do forno foi da ordem de R$ 5 mil. Segundo ele, a única prova que indica, com precisão, a efetiva ocorrência de um prejuízo financeiro foi o depoimento de uma testemunha dizendo que fez um pedido de doces no valor de R$ 1,2 mil que não foi entregue em virtude dos danos ocorridos no forno. Entendeu correta a sentença nesse sentido.

Quanto aos danos morais alegados, o relator observou que foi grande o susto experimentado pelos consumidores, porque foram expostos à explosão do vidro do forno, que se desintegrou. Também é incontroverso que eles produziam doces sob encomendas e que o incidente os impediu de atender pelo menos a um pedido de R$ 1.200, o que comprometeu sua imagem profissional, completou o magistrado. Dessa forma, entendeu configurados os danos morais, fixando-os em R$ 4 mil.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcelos Paes.

Fonte: TJ/MG


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