Advogado é preso por apropriação indébita majorada e falsificação de documento público e particular

Profissional foi denunciado por apropriação indébita e falsificação de documento.


A 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da comarca de Varginha decretou a prisão preventiva de um advogado de Varginha, I.H.C., atendendo a pedido do Ministério Público Estadual. Segundo o MP, o advogado teria praticado atos de apropriação indébita majorada e falsificação de documento público e particular.

Conforme a denúncia do MP, durante investigações no Procedimento Investigatório Criminal denominado “Operação Nome Sujo”, o investigado, advogado militante da comarca, teria praticado diversas infrações penais. Ele captava clientes, especialmente em bairro populares, e propunha ações em nome deles, apropriando-se dos valores decorrentes das condenações judiciais. Documentos teriam sido falsificados para fazer crer que os valores teriam sido pagos aos autores das demandas judiciais.

De acordo com a decisão, “os crimes em tese praticados (…) revelam-se de especial e concreta gravidade, porquanto compromete o meio social e a própria credibilidade da justiça, e autoriza a custódia cautelar, a fim de se evitar a reiteração delitiva e a repetição de atos censuráveis e, com isso, garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal, máxime ao considerarmos que, segundo as investigações já perpetradas, as práticas delitivas foram realizadas de forma realizadas de forma reiterada, como ‘um meio de vida’, valendo-se do pouco nível de escolaridade, a baixa renda e simplicidade das vítimas.”

A decisão ressalta que os depoimentos prestados pelas vítimas e a documentação apresentada como elementos de convicção eram suficientes a revelar indícios de autoria e prova da materialidade dos fatos narrados pelo MP. Observou-se que, ainda que o exercício da advocacia seja indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações inerentes à sua profissão, nos limites da lei, “tal inviolabilidade não deve ser vista como um manto para acobertar condutas ilícitas, mas sim um instrumento que possibilite concretizar os valores máximos consagrados no Estado Constitucional de Direito, no qual a Advocacia é assegurada como função essencial da Justiça.”

A prisão foi decretada levando-se em conta o fato de haver indícios de que o advogado estaria intimidando vítimas que descobriram a fraude e exigiram o pagamento do valor recebido judicialmente, “o que compromete a busca da verdade real, já no presente feito, seja nas outras investigações ainda não concluídas.”

Nesse sentido, estavam presentes os requisitos necessários para admitir a prisão cautelar, que visa a resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução penal. Destacou-se ainda o fato de que se admite a prisão cautelar, quando se trata de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, “hipótese vertente, já que imputados ao investigado 16 crimes de apropriação inédita majorada e uma falsidade ideológica.”

Fonte: TJ/MG


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