Acordo entre EBSERH e entidades sindicais garante manutenção de cláusulas sociais

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública responsável por gerenciar os hospitais universitários federais, e as entidades sindicais representantes de seus empregados tiveram acordo coletivo homologado, nesta segunda-feira (4/12), durante audiência conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira. O documento prevê a manutenção das cláusulas sociais do instrumento anterior, ficando a definição das cláusulas econômicas para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDC) do TST.

Para se chegar a um consenso, o ministro dirigiu mediação desde o dia em que os trabalhadores entraram em greve (19/9), diante de impasse na negociação coletiva direta.

Inicialmente, o ministro propôs a suspensão da greve até o dia 20/11, para facilitar as tratativas no âmbito do TST, o que foi aceito pelas entidades sindicais. A Vice-Presidência, de sua parte, se comprometeu a apresentar até o fim desse período proposta de acordo coletivo aos trabalhadores e à EBSERH. O documento foi apresentado no dia 17/11.

O acordo homologado no Tribunal manteve as cláusulas sociais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anterior, como as jornadas 12×36 e 24×72, o pagamento de hora de intervalo, a licença para acompanhamento de familiar por motivo de saúde, auxílio-alimentação e auxílio-creche. Foi excluído o abono de dois dias previsto no ACT antigo, mas quem o requerer até 31/12 terá assegurado o direito.

As cláusulas econômicas, inclusive reajuste salarial, serão levadas a julgamento na SDC. Segundo o ministro, a Vice-Presidência encontrou essa saída, em diálogo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, diante da posição do governo federal de, em 2017, não aceitar a apresentação de proposta de reajuste, com base na necessidade de ajuste fiscal. Entretanto, a tendência da jurisprudência da SDC é reconhecer reajuste próximo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo, “ir para o dissídio é a melhor alternativa, porque, no mínimo, garante reajuste próximo à inflação, mantidas as cláusulas sociais”. Por parte da EBSERH, a coordenadora de desenvolvimento de pessoas, Mara Annumciato, considerou fundamental a mediação do Tribunal, e afirmou ser do interesse da empresa tentar preservar aquilo que fora acordado em ACTs anteriores. “Nem sempre o que a EBSERH quer ofertar é aquilo que ela pode dar. Fizemos o possível”, disse.

Ao agradecer a confiança dos empregados, que suspenderam a greve em prol da mediação, o ministro também disse que não poderia deixar de agradecer e reconhecer a boa vontade dos dirigentes da EBSERH, bem como dos dirigentes da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento. “Todos entenderam que para se chegar a um acordo são necessárias concessões recíprocas”, concluiu.

O ACT assinado nesta segunda-feira é retroativo a 1º/3/2017 e tem vigência até 28/2/2018.

Processo: DCG-1000134-92.2017.5.00.0000.

 

 

Fonte: www.tst.jus.br


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