JUNTADA DO COMUNICADO DE DISPENSA E SEGURO DESEMPREGO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________.

 

Autos do processo n°

 

Razão Social da Reclamada/Empregadora, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move Nome completo do Reclamante, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de ? ., requerer a juntada aos autos do incluso Comunicado de Dispensa e Seguro Desemprego – CD/SD.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

JUNTADA DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – TRCT – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DO TRABALHO, DA COMARCA DE ____________.

 

Autos do processo nº

 

Razão Social da Reclamada/Empregadora, já qualificada nos autos da RECAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move Nome completo do Reclamante, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de ., requerer a juntada aos autos do incluso Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

_________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

VISTA DOS AUTOS FORA DA SECRETARIA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da n° Vara do Trabalho ______________

 

 

Autos do processo nº

 

 

Razão Social da Reclamada/Empregador, inscrito no CNPJ sob n°, com sede endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move Nome completo do Reclamante, requerer a juntada aos autos da procuração anexa e a concessão de vista dos autos fora da Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, para elaboração de contestação, ressaltando que a audiência inaugural foi designada para dia, mês e ano.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

JUNTADA DO COMUNICADO DE DISPENSA E SEGURO DESEMPREGO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da nº Vara do Trabalho de especificar,

 

Autos do processo n°

 

Razão Social da Reclamada/Empregadora, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move Nome completo do Reclamante, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de ? ., requerer a juntada aos autos do incluso Comunicado de Dispensa e Seguro Desemprego – CD/SD.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

JUNTADA DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – TRCT – NOVO CPC

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da nº Vara do Trabalho ________________

 

 

 

Autos do processo nº

 

 

 

Razão Social da Reclamada/Empregadora, já qualificada nos autos da Reclamação TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move Nome completo do Reclamante, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de   ., requerer a juntada aos autos do incluso Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

MODELO CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Da Vara Do Trabalho Da Comarca De ________

 

Processo nº __________________________

 

FULANO, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move Draco Malfoy também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

 

  1. Preliminarmente
  2. A) Da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita

Excelência, tendo em vista as novas disposições do NCPC, não mais se faz necessário interpôr peça apartada quando da impugnação ao pedido de AJG do Reclamante, conforme Art. 337, XIII, da Lei 13.105/2015, vejamos:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

[…] XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. […]

No âmbito do Processo do Trabalho, este benefício somente pode ser concedido quando presentes e atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 14 da Lei n. 5.584/70, motivo pelo qual, não estando presentes esses requisitos, deve ser indeferida a concessão deste benefício à reclamante. Salienta-se ainda que o artigo 133 da CF de 1988 não revogou a referida Lei, tampouco, o “jus postulandi”, próprio do processo do trabalho, assegurado pelo artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Com efeito, a reclamante percebe, mensalmente, uma quantia muito superior ao mínimo previsto em lei, para que faça jus ao referido benefício e não possui quaisquer encargos que possam obstar sua contribuição processual.

Não pode ser desvirtuada a natureza do benefício da gratuidade judiciária, visto que destinada a pessoas sem possibilidade de sustento próprio e de sua família, não sendo este o caso da demandante.

Atualmente, a simples afirmação de miserabilidade jurídica não basta para o deferimento da assistência judiciária gratuita. Revogada foi a presunção de pobreza anteriormente estabelecida em lei ordinária. A Nova Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo V, inciso LXXIV, determina: “O Estado prestará assistência judiciária e integral gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos”. (grifamos).

A simples declaração de pobreza não tem, no Processo do Trabalho, a mesma força que possui na Justiça Comum. Isto é, n]ao basta a simples declaração para a requerente ser considerada impossibilitada de sustento próprio, deve haver comprovação, mediante atestado da autoridade local do Ministério do Trabalho (art. 14, § 2º, da Lei nº 5.584/70) da situação econômica peculiar.

Na espécie, a reclamante, contrariando dispositivo constitucional, não comprovou a condição alegada.

Assim, em sede preliminar, requer-se o indeferimento do pedido de AJG.

 

 

  1. Dos Fatos E Dos Direitos

1) Pedidos Fundados Em Normas Coletivas Não Juntadas Aos Autos.

A reclamante pleiteia direitos previstos em normas coletivas, que não são juntadas aos autos.

Os instrumentos autônomos são prova do direito vindicado, tratando-se de interesse e ônus da parte autora colacionar aos autos as normas coletivas que embasam suas pretensões (artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do NCPC).

É conveniente destacar, ainda, não ser a norma coletiva documento indispensável à propositura da ação (não atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula n. 263 do TST), mas da prova do direito, v. G., como na exigência contida no artigo 376 do NCPC.

Nesta senda, incabível os pedidos que têm como causa de pedir remota as normas coletivas da categoria, quais sejam, reajustes salariais (item ____, pedido “__”), auxílio-transporte (item ___, condicionado à norma coletiva; pedido “__”), multa normativa pelo não fornecimento de cópia do contrato (item __, pedido “___”).

2) Vínculo De Emprego Em Período Anterior Ao Formalizado.

A reclamante não produziu qualquer prova a sustentar suas alegações acerca da prestação de serviços em período anterior ao anotado em sua CTPS, ônus que lhe incumbia (artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do NCPC), haja vista que conforme documentos juntados, resta inverídicas suas alegações.

Assim, não merece prosperar a pretensão de declaração de vínculo de emprego em período anterior ao formalizado, bem como a retificação da carteira de trabalho e previdência social.

3) Da Insalubridade

A Reclamante não faz jus ao adicional de Insalubridade, eis que o trabalho realizado em nada é insalubre.

A atividade laboral desenvolvida pela Reclamante era de __________, sendo que NUNCA teve nenhum contato com qualquer tipo de agente, produto químico que possa ensejar adicional de insalubridade, devendo ser realizada pericia para tal comprovação.

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim a pretensão da Reclamante é totalmente descabida, eis que não utilizava nenhum tipo de produto ou era exposta, em suas atividades laborais.

Ainda, segundo a CLT nos termos do art. 195, a aferição de condições insalubres ou perigosas se dá por meio de perícia técnica.

4) Do Acúmulo De Função

Reclama que foi contratada para função de _______, e exercia varias outras funções, caracterizando assim, acúmulo de função.

Ocorre que os fatos relatados em sua reclamatória não condizem com a realidade fática, eis que suas tarefas diárias não permitem concluir que o suposto acúmulo de serviços realizados caracterizaria um fardo excessivo à Reclamante, nem mesmo um benefício exagerado à Reclamada. De mais a mais, as tarefas são de baixa complexidade e responsabilidade, além de serem de razoável execução pela reclamante, considerando o cargo para o qual foi contratada.

Poder-se-ia ir além e referir que nenhuma das atividades mencionadas se reveste de grande responsabilidade, muito menos de uma responsabilidade tamanha a caracterizar o desequilíbrio contratual.

Deste modo, não há que se falar em acumulo de função, muito menos em adicional de 40% como quer a Reclamante.

Junta o entendimento do TRT da 4ª Região, para demonstrar que a pretensão da Reclamante é descabida:

“PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O pedido do reclamante não está fundamentado em plano de carreira organizado ou instrumento normativo da categoria do qual conste a descrição do conteúdo ocupacional da função desempenhada. Assim, a delimitação do conteúdo ocupacional da função contratada faz-se em atenção às atividades ordinariamente exercidas e ao que dispõe o parágrafo único do artigo 456 da CLT. Nesse sentido, as atividades que fizeram parte da rotina de trabalho do empregado, salvo flagrante incompatibilidade com a sua condição pessoal presumem-se inseridas no conteúdo ocupacional da função contratada e, portanto, abarcada a respectiva remuneração pelo quantum originalmente ajustado. No caso, as atividades em relação às quais o reclamante postula plus salarial estão associadas à função contratada, não configurando tarefas de maior complexidade, nem mesmo incompatibilidade com a sua condição pessoal. (TRT da 4ª Região, 4a. Turma, 0000666-40.2011.5.04.0014 RO, em 14/06/2012, Juiz Convocado Lenir Heinen – Relator. Participaram do julgamento: Desembargador Ricardo Tavares Gehling, Desembargador João Pedro Silvestrin).

Como regra geral, o empregado é remunerado em razão do fator temporal. É o tempo à disposição do empregador o critério fundante da remuneração do empregado (seja no critério hora, dia ou mês). Daí por que a remuneração por acúmulo de função tem caráter excepcional, pois só incide quando incompatíveis as funções desempenhadas, ou por expressa previsão normativa (legal ou convencional); isto é, a contratação do trabalhador para exercer certa função não obsta a que ele venha a desempenhar, licitamente, tarefas compatíveis e/ou correlatas com essa função. É essa a ideia que se extrai, inclusive, do disposto no art. 456, § único, da CLT.

O parágrafo único do artigo 456 da CLT assegura que o empregador pode exigir do empregado qualquer atividade lícita dentro da jornada normal, desde que seja compatível com a sua condição pessoal e que não esteja impedida no seu contrato de trabalho.

Portanto, no caso em tela, não se verifica o exercício de atividade incompatível com a condição pessoal da Reclamante, nem alheia a sua função, tampouco o exercício de atividade ilícita.

Desta forma ônus que incumbe a Reclamante, o de provar que de fato ocorreu acumulo de função.

5) Das Horas Extras E Intervalos Intra jornadas

A Reclamante alega que trabalhava 05 dias da semana, nove horas por dia trabalhado, requerendo indenização de horas extras trabalhadas.

A Jornada de Trabalho pode ser de até 44 horas semanais, o que era realizado pela Reclamante, eis que gozava de seu horário de intervalo de 1h, como pode ser verificado no espelho do ponto juntado neste ato.

Assim, não são devidas horas extras para a Reclamante, eis que a jornada de trabalho foi devidamente cumprida, conforme desprende-se dos documentos juntados a esta contestação, os controles de jornada (artigo 74, parágrafo 2º, da CLT), atendendo ao seu dever de documentar a relação de emprego, demonstrando que as alegações feitas pela Reclamante são inverídicas.

. Ainda os intervalos, foram devidamente gozados pela Reclamante, também conforme espelho do ponto juntado aos autos.

Para o período relatado pela Reclamante na fl. __, não há nos autos qualquer adminículo de prova pré-constituída que favoreça a Reclamante em suas pretensões referentes à jornada de trabalho. Tampouco há indicação de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada a partir dos horários consignados nos controles de jornada, deste modo, nenhum valor é devido de horas extras.

6) Da Majoração Salarial

A majoração pretendida pela Reclamante é descabida, devendo ainda esta comprovar que se enquadra em profissional que deve receber tal reajuste, bem como juntar aos autos a norma na qual se respalda.

7) Do Auxilio Transporte

O auxilio transporte sempre foi devidamente pago para a Reclamante, não tendo nada a reclamar.

Ademais, conforme informado supra, a Reclamada não junta aos autos às normas coletivas que embasam suas pretensões.

8) Das Férias Proporcionais

A Reclamante recebeu o valor devido correspondente a férias proporcionais dos meses em que trabalhou, para a sua contratação.

Descabida é a pretensão da Reclamante em receber ____ meses de férias, eis que não trabalhou este período, bem como não a que se falar em unicidade dos contratos no caso em tela.

9) Do 13º Salário Proporcional

A Reclamante recebeu o valor devido correspondente ao 13º proporcional dos meses que trabalhou, para a sua contratação.

Descabida é a pretensão da Reclamante em receber ___ meses de 13º salário, eis que não trabalhou este período, bem como não a que se falar em unicidade dos contratos no caso em tela.

10) Do FGTS

Os depósitos mensais do FGTS foram devidamente depositados, bem como a multa de 40% foi devidamente paga, não existindo nenhum valor a receber, sendo descabida a pretensão.

ou

O FGTS devido é somente o da contratualidade (30 dias) não cabendo multa de 40%, (artigo 480 da CLT), pois não se trata de uma rescisão antecipada e sim de termino de contrato de experiência.

ou

A Reclamante faz jus aos valores de deposito mensal de FGTS da contratualidade, os quais não foram depositados, bem como a multa de 40%.

11) Do Seguro Desemprego

As guias de seguro desemprego foram fornecidas pela Reclamada à Reclamante.

12) Copia Do Contrato De Trabalho

A copia do contrato de trabalho foi devidamente fornecida para a Reclamante, sendo que também esta sendo juntada a esta contestação.

Desta forma, descabida qualquer multa.

13) Das Parcelas Rescisórias

As parcelas devidas pela Reclamada à Reclamante foram todas devidamente pagas, inclusive a multa do artigo 477.

Assim, a Reclamada nada deve a Reclamante, eis que quitou todas as parcelas devidas para a Reclamante na rescisão contratual, conforme documentação ora juntadas.

14) Honorários Advocatícios

Tratando-se de litígio decorrente da relação de emprego, nos termos da Instrução Normativa n.º 27/2005 do TST, nesta Justiça Especializada, os honorários advocatícios são disciplinados na Lei n.ª 5.584/70.

Não preenchidos os requisitos do art. 14 da referida lei, uma vez que não consta dos autos credencial sindical, não faz jus o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação ao caso do entendimento consubstanciado nas Súmulas n.º 219 e 329 do TST.

Assim, requer seja indeferida a condenação de honorários advocatícios.

15) Da Compensação

A reclamada requer a possibilidade de compensar os valores pagos para a reclamante, conforme previsão legal, caso for deferido algum pedido.

Requer, inclusive, a compensação de xxxxxxxxxxxxxx, caso ocorra a procedência de algum pedido, o que se admite apenas para argumentar.

II- Da Impugnação Dos Pedidos

Impugna-se TODOS os pedidos da Reclamante eis que manifestamente improcedentes não merecendo guarida, bem como por terem sido devidamente pagos.

Vai impugnado:

A Retificação da data de admissão, reconhecendo vinculo de emprego em período diverso ao comprovado pela Reclamada;

Acumulo de função, eis que não comprovado e descabido;

Pagamento de parcelas rescisórias, eis terem sido devidamente pagas;

Pagamento de horas extras, acréscimos, reflexos em férias e 13º, aviso prévio e FGTS;

Majoração de salário de 14,13%;

Restituição de Vale Transporte;

Adicional de Insalubridade, eis que as atividades desenvolvidas não ensejam tal adicional;

Multa de 10% sobre o salário, pois forneceu copia do contrato de trabalho;

Pagamento de intervalos e reflexos;

Pagamento de diferença de FGTS sobre pedidos;

Aplicação de multa do artigo 467 e do 477 ambos da CLT;

Emissão de guias de seguro desemprego, eis que foram fornecidas;

Honorários advocatícios.

III – Dos Requerimentos

  1. a) Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como sua apreciação para acolher a preliminar e indeferir a AJG ao Reclamante, bem como julgar Improcedente a presente demanda, com extinção do feito com resolução de mérito, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais;

 

  1. b) Protesta por todos os meios de prova em direito admitido, em especial depoimento pessoal do Reclamante e testemunhal;

 

  1. c) Impugna-se o pedido de Assistência Judiciária, eis que o Reclamante não cumpre com os requisitos legais para tal concessão;

 

  1. d) No que tange aos honorários assistenciais, nota-se que o procurador do Reclamante não cumpre os requisitos legais para tal recebimento restando que diante do jus postulandi inexiste a figura dos honorários de sucumbência;

 

  1. e) Postula-se seja aplicado, ao pedido de assistência e honorários assistenciais, o quanto determinado nos artigos 14 e seguintes, da Lei 5584/70, bem como sumulas 219 e 329 do E. TST;

 

  1. f) Alternativamente, caso seja deferido algum dos pedidos do Reclamante, postula seja deferida a compensação dos valores pagos.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

JUNTADA DA CTPS PARA RETIFICAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

Pular 10 linhas

 

Autos do processo n°

 

 

 

Nome completo do Reclamante, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que move em face de Razão Social da Reclamada/Empregador, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de ., requerer a juntada aos autos da inclusa CTPS, para que a Reclamada promova a sua devida retificação, conforme consta da sentença transitada em julgado anexa.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLEITEANDO O PAGAMENTO DE VERBA RELATIVA AO AVISO PRÉVIO / Revisado em 14/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), através de seu advogado abaixo assinado, mandato anexo (doc. 1), vem à presença de V. Exa., propor a seguinte

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da REQUERIDA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O REQUERENTE foi admitido no dia (xxx) na empresa REQUERIDA, para desempenhar as funções (xxx), mediante pagamento de salário sob o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo (doc. 2). No entanto, após (xxx) anos de dedicação e exímio exercício do trabalho junto à REQUERIDA, a mesma demitiu o REQUERENTE no dia (xxx), de forma inesperada, sem observar o aviso prévio, direito estabelecido no art. 7º, XXI, da Constituição Federal de 1988. Outrossim, resta desatendido o disposto no art. 487, II, da Consolidação da Leis do Trabalho.

2. Além disso, a REQUERIDA, ao pagar as verbas rescisórias, não pagou a quantia referente ao aviso prévio, conforme cópia da folha de acerto (doc. 3), desconsiderando, pois, a disposição do art. 487, §§ 1º e 5º da Consolidação das Leis do Trabalho.

3. Desta feita, tem o REQUERENTE direito ao recebimento do valor de R$ (xxx), salário correspondente ao período do aviso prévio, conforme disposição do art. 487, § 1º do diploma legal em referência.

4. Ademais, em atendimento ao artigo anteriormente citado, deve-se fazer incidir sobre o período relativo ao aviso prévio as demais verbas rescisórias, da presente forma:

_ o período do aviso prévio será contado para efeitos de cálculo de férias proporcionais, atendendo-se, assim, ao disposto no art. 147 da Consolidação das Leis do Trabalho, inferindo-se um quantum de R$ (xxx);

_ alusivo período também integrará o cálculo do fundo de garantia, nos termos do art. 7º, III, da Constituição da República de 1988, e do art. 15 da Lei Ordinária nº 8.036/90, totalizando um valor de R$ (xxx);

_ o período do aviso précio também será incluído no cálculo do 13º salário, atendendo-se, assim, ao disposto no art. 7º, VIII, da Constituição da República de 1988, e ao preceituado pela Lei nº 4.090/62.

5. Em conformidade ao disposto no art. 487, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado, o que totaliza uma quantia de R$ (xxx).

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja julgada procedente esta RECLAMAÇÃO TRABALHISTA;

II – Seja notificada a REQUERIDA para, querendo, contestar a presente, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalhol.

III – Seja, ao final, determinado o pagamento da quantia de R$ (xxx) referente às seguintes parcelas:

_ R$ (xxx), verba correspondente a um salário;

_ R$ (xxx), relativo às férias proporcionais;

_ R$ (xxx), referente ao acréscimo do fundo de garantia;

_ R$ (xxx), concernente ao 13º salário;

_ R$ (xxx), alusivo às horas extraordinárias.

IV – Seja condenada a REQUERIDA nas custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado através de provas testemunhais, documentais e periciais, e demais provas em Direito admitidas, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso do quantum devido pela REQUERIDA).

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

______________________________
Nota

1. Em se tratando de férias integrais, aplicar-se-á o art. 146 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Recurso ordinário trabalhista – Preliminar de cerceamento de defesa por negativa de adiamento de audiência para oitiva de testemunhas – Mérito sobre horas extras (sobrejornada)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA MM. XX VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.

Processo número -XXXXXX

RECORRENTE, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra RECORRIDO, por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a r. sentença de fls., interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, na forma das razões anexas, requerendo seu regular processamento bem como sua oportuna remessa ao Egrégio Tribunal ad quem, para os devidos fins de direito.

Nestes termos,
Pede deferimento.

São Paulo, 16 de novembro de 2005.

ADVOGADA

PELA RECORRENTE

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

EGRÉGIA TURMA
PRECLAROS JULGADORES,

PRELIMINARMENTE

I – Do Cerceamento de Defesa

1. Argúi a Recorrente cerceamento de defesa em face do indeferimento, pelo Magistrado a quo, do pedido de adiamento da audiência uma vez que suas testemunhas estavam ausentes por impossibilidade médica, fato superveniente à vontade de ambas, restando prejudicada a prova da sobrejornada. Tempestivamente, a Recorrente consignou seus protestos em ata, às fls. 87. Vale ressaltar que às fls. 58 a Recorrida obteve a chance de adiamento da referida audiência por ausência injustificada de suas testemunhas. Naquela oportunidade, especificamente, uma semana anterior, a Recorrente estava regular em audiência, com a prova da sua sobrejornada resguardada, ante o escorreito comparecimento de suas duas testemunhas.

2. A prova tem por finalidade precípua a formação da convicção do Julgador, seu principal destinatário, como bem elucida o insigne juslaboralista Manoel Antônio Teixeira Filho, em obra sobre o assunto. A admissibilidade encontra-se na esfera discricionária do Juiz, que vai averiguar da necessidade e conveniência de sua produção, em busca da verdade real.

3. A iniciativa da prova cabe às partes, e ao Juiz compete selecioná-la. O d. Juízo Monocrático não poderia indeferir pleito para redesignação de nova data para oitiva de testemunhas quando, de forma inexorável, baseia-se seu julgado única e exclusivamente, nos depoimentos colhidos em audiência e, desconsiderando a alegação de jornada diferenciada pela Recorrida, o que lhe atraiu o ônus de provar que a verídica jornada laboral era cumprida. Desconsiderou toda a farta e verídica documentação trazida aos autos pela Autora.

4. Vale ponderar que a prova testemunhal, ainda que mal interpretada, constituiria único meio de prova de que a Recorrente dispõe para confirmar a verdadeira jornada exercida no contrato havido entre as partes. Os seus cartões de ponto não foram colacionados aos autos por inexistentes, de acordo com a defesa da Recorrida, desrespeitando a norma cogente do art. 74, parágrafo 2º. Consolidado. Ressalte-se que, in casu, a discussão se concentra efetivamente em torno da sobrejornada, o que torna fundamental a produção da prova requerida.

5. Outrossim, a Lex Fundamentalis, em seu art. 5°, LV, assegura aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Dentre propalados meios está incluída a produção de provas. O indeferimento à solicitação da Recorrente de redesignação da audiência para a oitiva de testemunhas que seria essencial para esclarecer o ponto crucial sobre a existência da excessiva sobrejornada, impõe derradeira a nulidade do processado, por cerceamento de defesa.

6. Sua redesignação e consequente oitiva foi preterida acerca de adventício interpretativo cujo perfeito desenrolar do processo restou atingido. Nesse estado das coisas, a preclusão do direito da Recorrente só poderia ter sido levada a efeito quando esgotados todos os meios de prova em direito admitidos, eis que desigual a deferência do d. Juízo monocrático para com Recorrente e Recorrida. Basta a verificação as atas de fls. 58 e 87, constante dos autos, para verificação dos prejuízos exarcebados da Autora.

7. Tais motivos são nulificadores do ato em apreciação, à conta do que dispõem dispositivos legais pertinentes, com respaldo indecomponível da iterativa jurisprudência de nossos Pretórios.

8. Assim, o desacerto que contamina a decisão impugnada provém da interpretação meramente exegética, ainda que propiciada pela sempre elogiado Magistrado a quo, cujo entendimento esposado, infelizmente, incidiu em equívoco. Pelo que é a presente para requerer a reabertura da instrução processual nos autos, designado-se nova audiência, com a escorreita oitiva das partes e testemunhas, sendo declarada a nulidade de todos os atos praticados até o presente, para que seja restabelecido os elementos necessários para firmar o convencimento, bem como base legal em que se fundará novo julgamento.

9. Neste sentido é a jurisprudência de nossos Pretórios:

Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Caracteriza cerceamento de defesa a dispensa da oitiva da única testemunha do autor, presente à audiência com a finalidade de provar vínculo de emprego. (TRT/SC/RO-V 6718/99, Ac. 1720/2000, Rel. Juiz Dilnei Ângelo Biléssimo, pub. no DJ/SC de 17-02-2000)

Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal. Prova testemunhal pertinente à tese esposada nos autos não pode ser indeferida, sob pena de cerceio de defesa, ainda mais quando há protesto tempestivo e a sua não realização causa prejuízo à parte no julgado, mormente quando seu requerimento vem sendo realizado desde a apresentação da inicial. (Ac. 3ª T. 7386/95. Proc. TRT/SC/RO-V 1648/94. Unânime. Rel.: Juiz Gracio Ricardo Barboza Petrone. Publ. 04.10.95).

Cerceamento de defesa. Nulidade. Tendo sido oportunamente requerida pela parte a produção de prova testemunhal e havendo tempestiva insurgência contra o seu indeferimento, além de provado o prejuízo advindo do procedimento do magistrado de primeiro grau, presentes estão os requisitos elencados nos arts. 794 e 795, ambos do Texto Consolidado, ensejadores da nulidade do processado. (Ac. 1ª T. 6507/95. Proc. TRT/SC/RO-V 0785/94. Unânime. Rel.: Juiz Dilnei Ângelo Biléssimo. Publ. 01.09.95).

Cerceamento de defesa. O indeferimento do pedido de prova testemunhal necessária à demonstração da realidade fática que envolve o litígio implica cerceamento de defesa. (Ac. 2ª T. 6001/95. Proc. TRT/SC/RO-V 5518/93. Unânime. Rel.: Juiz Umberto Grillo. Publ. 23.08.95).

10. Demonstrado o repudiado e abusivo cerceamento de defesa que prejudicou a Recorrente, resta configurado o malferimento a Lei Maior, em seu artigo 5º., inciso LV, consequentemente, a nulidade do processado, devendo ser determinada a reabertura da instrução processual, pelo que a r. sentença recorrida merece reforma também neste particular.

MERITORIAMENTE

11. Na improvável hipótese de ser ultrapassada a preliminar arguida, merece ser integralmente reformada a decisão cujo emérito Julgador entendeu totalmente improcedente a ação trabalhista. Erige prudente a manifestação da Recorrente no que se remete a apreciação da Extensa Sobrejornada a que estava submetida constante nos autos, mormente por imprescindível o reexame da matéria e a aplicação da inversão do ônus probandi, vez que a Recorrida atribui horário diferente em sua peça contestatória, às fls. 91, parágrafo 8º.: “laborava das 08:30 às 17:50” e por seu preposto em audiência: “a reclamante trabalhava das 08:00 às 17/18 horas”, daquele informado na peça vestibular pela Autora, mas queda inerte quanto à sua prova sob a já derrubada alegação de cargo de confiança, por esta revelar-se em inconformidade com o rigoroso entendimento do D. Juízo de 1º. Grau e a severa construção jurisprudencial de nossas cortes judicantes em torno da hipótese dos autos, à vista das asserções aqui expostas.

12. Em proêmio, cumpre esclarecer que não era a Recorrente ocupante de cargo de confiança ou tivesse atribuições inerentes ao exercício da fidúcia. Restou descaracterizado o cargo de confiança ante a confirmação da Autora e Ré quanto ao fato da reclamante ser trainee e, vez que não detinha poder decisório isoladamente, mas dependia da palavra do gerente de setor. Ora, não bastassem as confirmações da Recorrente na peça vestibular e em audiência; da Recorrida, em sua defesa, às fls. 88 a 95; foi também a formal assertiva do preposto da Recorrida, Sr. xxxxx, senão vejamos: “que isoladamente a reclamante não podia admitir ou demitir empregados, o que podia fazer apenas com o gerente do seu setor”. (grifo nosso).

13. As formalidades legais atinentes à concreção da defesa suficiente e do contraditório no direito processual derivam do princípio do “due process of law”, de índole constitucional. O constitucionalista Delosmar Mendonça Júnior, em seu compêndio “Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório – Ed. Atlas”, concluiu que os procedimentos são constituídos a partir do princípio da ampla defesa em razão da complexidade do direito material envolvido, sendo possível plenitude de defesa em harmonia com a efetividade do processo, permitindo o acesso à ordem jurídica justa.

14. Nesse desiderato, as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, contidas no artigo 5º., inciso LV, da Constituição Federal, são perfeitamente enquadráveis ao procedimento em voga, por expresso comando da Lei Maior.

15. Desta feita, nunca é demasiado transcrever o valor invocado, in verbis:

“LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. (sublinhamos).

16. Entretanto a respeitável decisão hostilizada, a despeito de sua irrepreensível fundamentação, partiu de equivocada premissa, desvencilhando-se da ordem legal inserta no Diploma Consolidado, em seu artigo 74, parágrafo 2º., além de descartar outras falhas procedimentais coligidas no procedimento impugnado, que resultaram em discrepâncias na análise da matéria de fundamental relevância, fato que teve influência preponderante no julgamento.

17. Ao descaracterizar o cargo de confiança e admitir o horário laboral diferente pela Recorrida, insigne em sua decisão às fls., o MM. Juízo a quo atraiu, de tal sorte, apreciação de mérito cujo ônus derivaria, naquela oportunidade, à Recorrida, que atribuiu efeito impeditivo das alegações da Autora, diverso daquele estatuído pelo oblívio desta, e, de per se, matéria que deveria ser objeto de prova de Reclamada, da qual não se desincumbiu. Inteligência da Súmula n. 338 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, verbis:

“REGISTRO DE HORÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2o, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário”. (negritamos)

18. Com efeito, conforme se extrai da análise dos autos, ter-se-á a pretensão da Recorrida demonstrar horário diferenciado da peça vestibular, atribuindo um efeito impeditivo e modificativo quanto ao horário quando manifesta na sua frágil alegação a liberalidade de horário e o cargo de fidúcia à Recorrente, senão vejamos:

a) Em sua defesa, às fls. 90, a partir do parágrafo 7º., abaixo transcrito, informou a Recorrida.:

“….”A Autora, como admite na exordial , exercia a função de trainee…( omissis)… . a Reclamante não era sujeita a controle de horário… (omissis)… a reclamante não ultrapassava a jornada normal de trabalho, sendo certo, que geralmente laborava das 8:30 às 17:50 com duas horas de intervalo… Em tempo, aponta-se que por todo o retro exposto, não há que se falar em juntada de controles de ponto, por inexistentes…” (sic) (negritamos).

b) Na segunda audiência realizada, quando ocorreu o comparecimento das testemunhas da Recorrida, foi a assertiva de seu preposto que pretendeu modificar o horário alegado na exordial:

“….a reclamante trabalhava das 8 às 17/18 horas…”(sic).

Traz-se à colação o entendimento esposado pelo ilustre Min. Lélio Bentes Corrêa, abaixo:

“Se o empregador apresenta os controles de horário de modo incompleto, sem qualquer justificativa para tanto, atrai a presunção de que sonegou a prova que lhe seria desfavorável. Nesta hipótese há de prevalecer a jornada declinada na exordial, no período correspondente aos meses, cujos controles restaram sonegados “. (TST ERR 700243/200, DJU de 29/08/03 – SBDI-1 Unânime).

19. De consequência, à luz da Súmula 338, tem-se que a obrigação de provar o horário tornou-se dever da Recorrida, ônus este que não logrou êxito em desincumbir, devendo ser reformada a r. sentença para deferir o labor extraordinário efetivamente prestado, reconhecendo-se como verídicos os apontamentos constantes da peça vestibular e condenando a Recorrida ao pagamento das horas extras e todos os seus reflexos, na forma do pedido inicial

20. Em consonância com o pedido no libelo da Autora, agrega-se a exegese ensinada pelo artigo 74 do Diploma Celetista, confirmado pela já suscitada Súmula 338 do TST vigente:

” o art. 74, § 2o, da CLT, que atribui ao empregador que conte com mais de dez empregados a obrigatoriedade de manter controle de horários de seus trabalhadores:

a) possui natureza jurídica processual atinente à prova, uma vez que fixa ônus sob o aspecto subjetivo. Vale dizer: orienta a atividade a ser desenvolvida pela parte;

b) impõe ao empregador o ônus da prova da jornada de trabalho. A prova, no caso, é pré-constituída e obrigatória. Vale dizer, a única prova admitida do empregador será a prova documental, uma vez que dele é o dever de manter, fiscalizar, conservar e ter sob sua posse e vigilância os controles de horários de seus trabalhadores.

21. Revela-se, pois, inviável, interpretar de outro modo o disposto no preceito legal inserto no artigo 74 e seus parágrafos, entendendo-se como um comando de natureza meramente administrativa. À luz de uma exegese mais alinhada com os princípios gerais e específicos do Direito do Trabalho, especialmente o da proteção, não há como deixar de conferir caráter processual à regra, de onde deriva toda a implicação na distribuição do ônus probatório.

22. Sendo ônus do empregador a prova da jornada de trabalho e, tratando-se de prova pré-constituída obrigatória, presumir-se-á a veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial diante de:

a) da inexistência injustificada (ausência de caso fortuito ou força maior) dos controles de jornada;

b) da existência de documento inidôneo como, v.g. com registro de horários invariáveis.

23. Nesse sentido foi conclusão unânime da SBDI-1 no recurso de ERR-416053/1998 (17-10-2003). Segundo o Relator, Min. João Oreste Dalazen, “o registro de ponto constitui prova obrigatória na legislação brasileira para o empregador com mais de dez empregados. Sonega essa prova substancial ao julgamento da lide o empregador que deixa de exibir em Juízo o controle por escrito do horário de trabalho, ou (…) o exibe, mas, inequivocamente, os documentos não espelham a realidade fática. Em um e em outro caso, descumpre o empregador a lei e daí emana a presunção comum favorável ao alegado pelo empregado”.

24. Sendo os registros de horários prova pré-constituída obrigatória, cumpre ao empregador voluntariamente, ou seja, independentemente de determinação judicial (CPC, art. 359), exibi-la nos autos, sob cominação de se presumirem verdadeiras as afirmações do autor.

Têm sido o entendimento esposado em nosso Colendo Tribunal Superior do Trabalho:

“Quando a reclamada aponta, na defesa, jornada diversa da inicial, atrai para si o ônus da contraprova, na medida em que sua afirmação tem nítida natureza de fato impeditivo. A juntada dos controles de jornada, portanto, tornam-se imprescindível, independente de determinação judicial.” (SBDI – 1 E RR 493559/1998 , IN DJU de 15/08/03, Rel. Min. Milton de Moura França)

25. A apresentação de registros de horário que não abrangem todo o período contratual, com falhas na anotação (como, v.g., sem a assinatura do empregado) ou a sua simples supressão, gera presunção de veracidade das afirmações da Autora, ora Recorrente.

26. Mas não é só. A presunção de veracidade que emerge no caso em comento é juris tantum, admitindo prova em contrário. Essa prova, entretanto, já deveria ter sido produzida nos autos… Entretanto, entendeu por bem a Recorrida por não fazê-la.

27. Logo, vislumbrar-se-á a existência de inversão de ônus probandi para condenar a Recorrida ao pagamento do labor extraordinário alegado na peça vestibular, certamente, ensejará a eficácia da atual legislação, mormente, o artigo 74 e seus parágrafos, bem como a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, que amplamente rechaça a r. sentença prolatada pelo não menos I. Juízo monocrático.

28. Embora o MM. Juízo prescinda de maiores oblações, remanescentes aqui os princípios iuria novit cúria e acessorium sui principales naturam sequitor.

29. Em síntese, traduz-se em medida essencial destacar tópico impeditivo aventado na defesa da Recorrida, fato este imprescindível para reexame da matéria cuja inserção se fez declinável na quaestio jurídica que ensejou a propositura da ação originária, e reformando r. decisum em comento, para colacionar à Recorrente a inesgotável justiça que emana nas nossas cortes trabalhistas, devendo, neste particular e de forma incontornável, ser reformada.

30. Pelo exposto, espera e confia a RECORRENTE seja conhecido e provido o presente apelo para o fim de ser acolhida a matéria preliminar arguida ou, uma vez superada, para ser reformada a r. sentença recorrida e julgada totalmente procedente a ação, sem prejuízo do reconhecimento da procedência das horas extras, seus reflexos e suas integrações decorrentes, atualização monetária e a responsabilização da demandada ao recolhimento integral da contribuição previdenciária e do imposto de renda e, por tudo mais que dos autos consta, requer o conhecimento e provimento do presente Recurso, para reformar in totum a sentença de 1ª instância, condenando a Recorrida ao seu escorreito pagamento, por ser de Direito.

Nestes Termos
Pede deferimento.
São Paulo, .

 

Reclamação trabalhista – Revisado em 05/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ………..

………..(Autor)……, brasileiro, casado, …(profissão)…….., portador da Cédula de Identidade nº …………, expedida pela S.S.P./……, inscrito no C.P.F. sob o nº …………….., residente e domiciliado nesta Capital, na …………………., vem à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos, por seus advogado, que ao final assina (m.j. doc. 01), propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra ………….. Ltda, empresa inscrita no CGC do MF sob o nº ……………., estabelecida no …..(endereço)……., CEP:…….., expondo as razões que o autorizam e fundamentam:

1. O reclamante ingressou na empresa reclamada em …. de ……. de ……, na função de ……, percebendo atualmente o salário de R$ …….. (………).

2. O reclamante sempre exerceu suas funções com dedicação e zelo, nunca dando motivos a reclamações. Prestava serviços para a reclamada, há oito meses, no …(local)………….., como ………(função)….., trabalhando seis dias por semana, inclusive nos domingos, com folga apenas nas segundas-feiras.

3. Ademais, trabalhava diariamente das 19:00 horas de um dia às 07:00 horas do dia seguinte sem intervalo, posto que como a função que exercia – ………… ? lhe era exigido pela reclamante. Há um ano e ….. meses está sem gozar de férias.

4. A reclamante em agosto deste ano simplesmente interrompeu o contrato de trabalho sem qualquer motivo, sem até mesmo despedir formalmente o reclamante.

5. Diante dessas considerações, reclama as seguintes verbas que lhe são devidas:
Aviso prévio R$ ……..
13º Salário proporcional (08/12) R$ ……..
Férias integrais + 1/3 ? ano …. R$ ……..
Férias proporcionais (08/12) ? ano … R$ ……..
Multa, art. 477, §§6º e 8º CLT R$ ……..
Horas extras a serem apuradas em liquidação de sentença

6. Reclama, ainda, nos termos do art. 7º, VIII, CF c/c Dec. nº 99.684 e Lei 8.844, a liberação do FGTS (cód. 01), com multa de 40% – art. 26 da Lei 8.036/90, bem como seja dado baixa na sua CTPS.

7. Caso a reclamada não pague na audiência inaugural, a parte incontroversa, conforme especificado na Tabela acima, seja condenada a pagá-la em dobro nos moldes do art. 467 da CLT.

Isto posto, requer se digne Vossa Excelência determinar a citação da reclamada dos termos da presente reclamação, para contestá-la, querendo, sob pena de revelia e confissão, e ao final, seja condenada na forma do pedido, acrescidos de juros legais e correção monetária. Seja oficiada a Delegacia Regional do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e o INSS, dando-lhes ciência dos presentes termos.

Requer, outrossim, a concessão do benefício da gratuidade da Justiça, por ser juridicamente pobre.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Atribue-se à presente, para fins fiscais, o valor de R$ ……….. (…………).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Local, ……., de ……….. de ………

Advogado

O.A.B. ….. nº ……..

Testemunhas:

…………………………..

 


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