PEDIDO DE COBRANÇA DOS AUTOS AO ADVOGADO (Art. 234, § 1º, do CPC) – Revisado em 13/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA TRABALHISTA DA CIDADE DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

RECLAMANTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de RECLAMADO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 234, § 1º, do Código de Processo Civil, estando os autos em poder do Sr. (xxx), advogado do RECLAMADO, desde o dia (xxx), para que se manifestasse sobre o documento de fls. (xxx), não o devolveu até então, ultrapassando o prazo legal; requerer intimação do mesmo para que proceda à devolução dos autos em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de metade do salário mínimo vigente.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO PARA CONTAGEM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Revisado em 13/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE (__).

Autos nº: (__)

RECLAMANTE, já qualificado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de RECLAMADO, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. requerer a remessa dos autos ao Contador, a fim de que possa realizar a contagem de juros e correção monetária.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Reclamatória Trabalhista (Recurso Ordinário) – Revisado em 13/11/2019

Reclamação trabalhista – razões de recurso ordinário

Assunto: SUCESSÃO TRABALHISTA – ART. 373/CPC – TEMPO DE SERVIÇO
Ação: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Petição: RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

SÍNTESE

Ação Declaratória visando reconhecimento de tempo de serviço, onde houve sucessão trabalhista. Improcedência do pedido. Recurso Ordinário visando reforma da sentença tendo como fundamento violação de dispositivo legal referente a apreciação das provas.

ÍNTEGRA

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ….ª REGIÃO

Autos nº …/…
Reclamante: ….
Reclamada: ….

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Colenda Turma

Data venia, a r. sentença de fls. destes autos merece reforma, pois que deixa de reconhecer o princípio de prova largamente demonstrado pelo recorrente.

A Ação Declaratória impetrada pelo recorrente prende-se a um pedido de reconhecimento de vínculo laboral com a recorrida, objetivando contagem de tempo para sua aposentadoria junto ao INSS.

O recorrente demonstrou ter laborado para a empresa …., no período compreendido entre …/… a …/…/…

A prova do fato constitutivo é do recorrente, e esta ocorreu através de robustas provas documentais e testemunhais, as quais comprovam de forma clara e objetiva a existência do labor nas condições celetárias.

A recorrida, ao contrário, não demonstrou o fato modificativo, prendendo-se unicamente em negar qualquer vínculo laboral do recorrente, fazendo-o, porém, de forma genérica e sem qualquer prova.

Limitou-se, através de seu preposto, demonstrar a sucessão ocorrida com a aquisição da empresa …. pela recorrida, alegando não ter maiores conhecimentos em razão de sua idade. Descabe-lhe razões. O preposto confirmou a existência de uma sucessão de empresas. O recorrente demonstrou clara e objetivamente a prestação de seu labor para a empresa adquirida pela empresa …. Houve sucessão nos termos legais vigentes.

“A prova é o conjunto dos meios para demonstrar legalmente a existência de um ato jurídico.” – Clóvis Bevilacqua.

Os depoimentos testemunhais e documentais do recorrente bem comprovam a existência de seu labor nas condições celetárias vigentes para a empresa …., sucedida pela empresa …., ora recorrida. Tem-se que a sucessão é o instituto em que um empregador é sucedido por outro, podendo tanto ser pessoa física quanto jurídica. Este conceito pressupõe a continuidade da atividade, muito embora tenha o afastamento do empregador anterior. Tem-se, pois, por evidente o instituto da sucessão.

Matéria jurisprudencial diz que o tempo de serviço pode ser comprovado por meio de testemunha. Esse reconhecimento, já adotado pelo Tribunal Regional Federal, entendeu que o reconhecimento do tempo de serviço pode se dar, desde que haja um começo de prova material.

“RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO – PROVA TESTEMUNHAL SOMADA COM INÍCIO DE PROVA MATERIAL”

“I – A prova testemunhal é hábil à comprovação de tempo de serviço, desde que idônea e legal, impondo-se a procedência da ação, tanto mais quando existe razoável começo de prova material.

II – Entendimento do artigo 131 do CPC

III – Negado provimento ao apelo autárquico” (AC -SP 245114-95.03.027613-6(94.0000082-0) (Relator Juiz Pedro Rotta – 1ª Turma)

No presente feito, tem-se por preenchidas as formalidades legais aplicáveis á matéria.

O início de provas encontra-se fartamente demonstrado pelo recorrente, através de declarações expressas e depoimentos pessoais de suas testemunhas

RELAÇÃO DE EMPREGO – EMPREGADOR que nega sua existência – ÔNUS DA PROVA – art. 373/CPC, II – art. 818/CLT

“A prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é ônus do empregador, consoante disposto no inciso II do artigo 333 do Código Buzaid, corroborado pelo artigo 818 celetário. Não se desincumbindo deste miester, impõe-se o reconhecimento do vínculo” (TRT/12ª Reg. Rec. Ord. Voluntário nº 008389/92 – JCJ de Mafra – Ac. 1931/94, maioria – 1ª T. Rel. Juíza Alveny de A. Bittencourt – desig. – fonte DJSC, 19.04.94, p. 61)

A sentença do juízo a quo há de ser reformada, posto que não atende adequadamente ao início de provas apresentado pelo recorrente. Idêntica forma, faz-se necessária a reforma da referida sentença, posto que a recorrida, em momento algum, demonstra o fato modificativo ou impeditivo do pedido.

Diante do exposto, por critério de justiça e de direito, deve ser a sentença reformada, para atender ao pretendido pelo recorrente em ver computado ao seu período de labor o tempo em que esteve à disposição da recorrida.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Reclamatória Trabalhista – Contra-minuta de agravo de petição – Revisado em 13/11/2019

Assunto: DIFERENÇAS SALARIAIS – CÁLCULO HOMOLOGADO – DETERMINAÇÃO DE DESCONTOS – INCOMPETÊNCIA – ART. 897/CLT, § 1º – ART. 502/CPC

Ação: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Petição: CONTRA-MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO

SÍNTESE

O agravado postula em preliminar pelo não conhecimento do agravo de petição, por não ter a agravante observado o § 1º, do artigo 897 da CLT. No mérito, alega que as diferenças salarias a que tem direito são resultantes do salário/hora fixado pela empresa em contrato, conforme cálculo apresentado pelo perito e que não há determinação, no título executivo judicial, da realização de descontos previdenciários e fiscais no seu crédito e que com o trânsito em julgado, os descontos não podem ser determinados em liquidação de sentença. Por fim, que foge à competência da Justiça do Trabalho impor o recolhimento de contribuições previdenciárias e tributárias.

ÍNTEGRA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …. VARA DO TRABALHO DE ……….

…., já devidamente qualificado, neste ato por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de …. e …., vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., em tempo hábil, apresentar CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO, o que faz pelas razões de fato e de direito, acostadas à presente.
Requer, após tomadas todas as formalidades de estilo, sejam as mesmas encaminhadas ao E. Tribunal Regional do Trabalho da …. Região – Estado do …., para nova apreciação.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …. REGIÃO DO ESTADO DO ….

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO

PROC. Nº …. – …. VARA/… – ESTADO DO ….

AGRAVANTE: ….
AGRAVADO: ….

PELO AGRAVADO.

E. JULGADORES.

Inconformada com a decisão de fls. …., dos autos em questão, que acolheu em parte os Embargos à Execução de fls., a agravante ingressou com a medida judicial denominada AGRAVO DE PETIÇÃO, vide fls. …., sob o fundamento de que não foi aplicada a verdadeira e esperada Justiça que pretendia obter por intermédio dos embargos.

O agravado não concorda com tais afirmações, senão vejamos:

PRELIMINARMENTE
DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO

O parágrafo 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, diz exatamente o seguinte:

“O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”

A agravante, ao apresentar o agravo de petição de fls. …. dos autos em questão, deixou de delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, somente fazendo a indicação de itens, contrariando, desta forma, o dispositivo legal acima mencionado.

E, diante de tais ponderações, não resta a menor dúvida de que essa C. Turma Julgadora não hesitará em negar conhecimento ao agravo de petição de fls., eis que, contrariou as disposições legais contidas no parágrafo 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, por questão de Justiça.

DO MÉRITO

Caso essa C. Turma Julgadora haja por bem em não acolher a preliminar exposta, o que não acredita o agravado, haja visto as razões supramencionadas, no mérito, deverá ser negado provimento ao mesmo, senão vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS

A insurgência por parte da agravante, a respeito das diferenças salariais encontradas pelo Sr. Perito, por intermédio do cálculo de fls. …. que foi objeto de homologação por V. Exa., vide despacho de fls. …. dos autos, não pode e nem deve prosperar, senão vejamos:

Insta esclarecer inicialmente, que a r. sentença que prevaleceu no caso em tela, foi aquela prolatada pela MM. Junta “a quo”, constante das fls. …. dos autos, que diz o seguinte:

“2- Presente o que supra se discorreu e decidiu, faz jus o Autor as diferenças salariais, considerando o salário/hora fixado pela empresa …., nos termos do Contrato …. e Anexo …. A remuneração alcançada pela segunda Ré à primeira era calculada de acordo com a fórmula própria, estando destacados o valor/hora de cada homem e os demais encargos, devendo aquela remuneração (salário/hora) ser paga integralmente ao autor. As diferenças salariais terão reflexos em todas as verbas decorrentes da contratualidade que tenham no salário a base de sua fixação.

A retenção de verbas pela primeira Ré, devidas ao Autor e repassadas pela empresa …., emerge cabalmente juntados pela segunda Ré em atendimento a determinação judicial. Veja-se, juntada às fls. …. A primeira Ré recebeu, para repasse ao Autor, a importância de R$ …. Todavia, naquele mês o demandante recebeu o valor de R$ …. a título de salário, o que representa apropriação indevida, de parte da primeira Ré, de ….% dos valores que deveriam ser pagos ao trabalhador, etc.

Portanto, na r. decisão que prevaleceu no caso em tela, não resta a menor dúvida de que as diferenças salariais que o agravado tem direito são as resultantes do salário/hora fixado pela …. e reflexos, inclusive as demais verbas deferidas na r. decisão de fls. …. dos autos em questão. E, para tanto, basta em ligeiro exame na mesma para chegar-se à tal conclusão.

Assim, sabendo-se especificamente o parâmetro de condenação em relação as diferenças salariais, resta saber se o critério mediante o qual a …. fixa o salário/hora, e, quanto a isto não existe a menor dúvida, que é através do Contrato nº …., Anexo …. e demais anexos que compõem o contrato referido, conforme ficou dito na r. decisão que prevaleceu no caso em tela. Nenhuma dúvida existe a esse respeito. A pretensão da agravante nesta fase é eivada de vícios, eis que, tenta dar interpretação diferente do que transitar em julgado, o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico.

Diante do que ficou dito, não existe melhor comprovante da fixação do salário/hora devido ao agravado, as faturas emitidas pela …. contra a …., cobrando a quantia de horas laboradas pelo embargado com base no salário/hora fixado pelo Contrato nº …., sendo que, no corpo de cada Nota Fiscal consta expressamente que a cobrança é realizada com fundamento no contrato referido, logicamente, incluso o Anexo …. e outros que compõem o documento referido, (docs. de fls. …., …., …. e ….) dos autos em questão.

E, para demonstrar que os cálculos ofertados pelo Sr. Perito, vide fls. …. dos autos em questão, foram elaborados em conformidade com a decisão que prevaleceu no caso em tela, ou seja, foi utilizado o salário/hora fixado pela …., constantes das faturas emitidas pela …. contra a …., basta verificar o exemplo citado na r. decisão de fls. …. dos autos em questão, que prevaleceu os fatos em tela. Nenhuma diferença existe a favor da agravante.

A fórmula encontrada pela agravante, constante no demonstrativo de fls. …., não encontra nenhum tipo de respaldo, quer de ordem fática, quer de ordem jurídica.

Por tudo o que ficou exposto, não resta a menor dúvida de que a pretensão da agravante, não encontra nenhum tipo de guarida, quer de ordem fática, quer de ordem jurídica, razão pela qual, deve ser rejeitada, por questão de Justiça.

DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS

Nenhuma razão assiste à agravante neste particular, senão vejamos:

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que a pretensão da agravante, sequer foi objeto de pedido em sua defesa de fls. …. e, muito menos, da decisão de fls. …. dos autos em questão.

Em segundo lugar, cumpre esclarecer que pelo fato da agravante não ter requerido tais descontos quando da apresentação de sua defesa de fls., tornou-se preclusa tal pretensão, principalmente nesta fase processual, “execução”.

Ora, E. Julgadores, como ficou dito anteriormente, não há determinação no título executivo judicial de que seria efetuado desconto relativo a imposto de renda e previdência social: no crédito do agravado.

Desta forma, cumpre ressaltar que, após o trânsito em julgado, a sentença passa a ter eficácia de coisa julgada material, tornando-a imutável e indiscutível, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil.

Ora, E. Julgador, se não consta do título executivo qualquer tipo de determinação autorizada de que seja efetuado desconto fiscal no crédito do agravado, haveria manifesta ofensa à coisa julgada determiná-lo em liquidação de sentença.

Em terceiro lugar, cumpre esclarecer que, foge completamente à competência desta Justiça Especializada, verificar o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota aplicada. O provimento 01/93 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, constitui-se em norma administrativa orientadora e não vinculativa, como pretende a agravante, donde resulta a sua livre aplicabilidade pelo julgador.

É patente que não possui esta Justiça Laboral, poder coercitivo algum de obrigar, que este ou aquele contribuinte realize as contribuições previdenciárias ou tributárias.

“IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CABIMENTO NO PROCESSO TRABALHISTA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar ou não, nem para autorizar ou não, que se faça a retenção na fonte do imposto sobre renda, ainda que se trate de rendimentos pagos em ações trabalhistas. As deduções são compulsórias, previstas em normas legais (inclusive na Lei nº 8.541/92, art. 46), portanto lícitas, e por isso, devem ser toleradas. Igualmente não lhe compete decidir sobre a exatidão ou não do ‘quantum’ deduzido do beneficiário, cabendo a este agertar-se com o fisco pela via e no momento próprio. Com relação a contribuições devidas à seguridade social, é ônus atribuído ao empregador, inclusive quando incidentes sobre valores pagos em ações trabalhistas, falecendo a Justiça do Trabalho competência para apreciar tal matéria e conferir a exatidão dos recolhimentos, cabendo ao magistrado tão somente dar ciência dos fatos ao INSS e determinar ao empregador que observe a lei quanto aos recolhimentos. Inteligência dos arts. 33, § 5º, 43 e 44 da Lei nº 8.212/91.” (TRT-PR-AP-906/92 – 3ª T. Relator Juiz Zeno Simm, julgado em 20/01/93).

“As sentenças trabalhistas não devem imiscuir nas relações obrigacionais entre empregadores inadimplentes e os órgãos arrecadadores de contribuições do fisco e da previdência. O reclamante vitorioso deve receber integralmente o débito. Cabe ao empregador – se convocado – satisfazer o débito fiscal.” (Rel. Tobias de Macedo Filho – DJPR 20/03/90 – pág. 130 – Ac. 2.254/92 – 1ª T. do E. TRT da 9ª Região).

“IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. São ilegais os descontos tributários e previdenciários sobre os créditos do reclamante na execução, se não houve qualquer mandamento nesse sentido na sentença exequenda. Ainda que com superveniência de lei que obrigue tais descontos aos créditos apurados nesta Justiça Especializada, isto somente poderia ser feito se assim determinado na fase cognitiva, com trânsito em julgado.” (TRT-PR-AP-0884/91 – Ac. 3ª T. 4.209/92 – DJPR de 12/06/92 – pág. 19).

“DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. REQUERIMENTO EM EXECUÇÃO. Não apreciado pela sentença exequenda o pedido de deduções de encargos previdenciários e tributários, preclui ao reclamado a oportunidade de requere-los, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada.” (TRT-PR-AP-1.135/92 – Ac. 3ª T. 5.834/94 – DJP de 15/04/94)

Logo, a pretensão da agravante, neste aspecto, não merece nenhum tipo de guarida, quer de ordem fática e muito menos de ordem jurídica.

Nada a ser reformado, por questão de Justiça.

Todavia, “ad cautelam”, caso assim não entenda essa C. Turma Julgadora, no que tange ao imposto de renda, requer, para que seja obtida a base de cálculo da tributação, bem como a alíquota incidente, os valores devidos devem ser situados nos meses aos quais se referem, bem como adicionados aqueles efetivamente auferidos, igualmente situados mês a mês. A partir daí, aplica-se a alíquota cabível, deduzindo-se eventual imposto já recolhido, eis que não é razoável que se determine o abatimento do Imposto de Renda sobre a totalidade do crédito, apurado de uma só vez, somente sobre os juros moratórios.

CONCLUSÃO

Por tudo o que ficou exposto, observando-se a emissão que prevaleceu nos autos em questão, espera o agravo dessa que essa C. Turma Julgadora, haja por bem em acolher a preliminar exposta, negando conhecimento ao agravo de petição e/ou caso assim não entenda, no mérito, deverá ser negado provimento ao mesmo, por questão de Justiça.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

Reclamatória Trabalhista (Termo de transação) – Revisado em 13/11/2019

Reclamatória Trabalhista – Termo de transação

Assunto: PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO – VERBAS RESCISÓRIAS – ACORDO

Ação: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Petição: TERMO DE TRANSAÇÃO

SÍNTESE

Reclamante e reclamado apresentam termo de transação nos autos da carta de sentença, extraída da reclamatória trabalhista nos seguintes termos: que acordam quanto ao valor devido, que será pago ao reclamante parceladamente; que deve prevalecer o valor apresentado para o efeito de recolhimento para a Previdência Social; no caso de inadimplência estipula-se cláusula penal de 30%, que incidirá sobre o valor da parcela não paga; o reclamante da total e plena quitação das verbas pleiteadas. Pedem pela homologação do termo de transação e pela extinção do processo, após o cumprimento e o pagamento das custas processuais.

ÍNTEGRA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …. VARA DO TRABALHO DE ………………..
SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÕES – SECRETARIA DE EXECUÇÕES
AUTOS CS …/…
CÓDIGO ….

…. e …., por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB, seção do …., nºs …. e …., nos autos da Carta de Sentença extraída dos autos da Ação Trabalhista, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que as partes entraram em composição, nos seguintes termos:
1. Para por fim ao litígio, bem como ao extinto contrato de trabalho, acordam as partes como sendo devido o valor de R$ …. (….), sendo R$ …. (….), em favor do reclamante e R$ …. (….), a título de honorários, cujos valores serão pagos da seguinte forma:

a) R$ …. (….), serão pagos pela liberação do depósito recursal em favor do reclamante, mais correção monetária;

b) R$ …. (….), serão pagos em …/…/…; e

c) duas parcelas iguais de R$ …. (….), que serão pagas em …/…/… e …/…/…

As parcelas da avença serão pagas no escritório do patrono da reclamante, presumindo-se recebidos os valores se em cinco dias não for peticionado nos autos.

2. Do valor total do acordo R$ …. (….), refere-se a verba de caráter salarial e R$ …. (….) refere-se a verba indenizatória, assim discriminada: R$ …. (….), corresponde aos honorários advocatícios; R$ …. (….), refere-se ao reflexo das horas extras em férias e adicional de 1/3; R$ …. (….), refere-se ao reflexo das horas extras em aviso prévio; R$ …. (….), refere-se ao reflexo do adicional noturno em férias e adicional de 1/3; R$ …. (….), refere-se ao reflexo do adicional noturno em aviso prévio; R$ …. (….), refere-se a diferença do FGTS.

3. Tendo em vista a presente composição, reconhecem as partes, como devidas pela reclamada, as verbas e os valores acima discriminados, devendo prevalecer o valor acordado (verbas de caráter salarial), para efeito de recolhimento da previdência social.

4. Em caso de inadimplência, estipula-se a cláusula penal de 30% (trinta por cento), sobre o valor da parcela descumprida.

5. A reclamante, com o recebimento do valor acima mencionado, outorga à reclamada ampla e total quitação das verbas postuladas em virtude da extinção do contrato de trabalho, para nada mais reclamar em tempo algum.

6. As custas processuais serão suportadas pela ora reclamada.

Diante do exposto, requer-se a homologação do acordo e a extinção do processo, após o pagamento integral do acordo e despesas processuais, comunicando-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da composição levada a efeito, para que seja determinada a baixa dos autos principais, os quais encontram-se sob o nº …/…

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

Reclamatória Trabalhista (razões de recurso ordinário) – Revisado em 13/11/2019

Reclamação trabalhista – razões de recurso ordinário

Assunto: SUCESSÃO TRABALHISTA – ART. 373/CPC – TEMPO DE SERVIÇO
Ação: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Petição: RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

SÍNTESE

Ação Declaratória visando reconhecimento de tempo de serviço, onde houve sucessão trabalhista. Improcedência do pedido. Recurso Ordinário visando reforma da sentença tendo como fundamento violação de dispositivo legal referente a apreciação das provas.

ÍNTEGRA

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ….ª REGIÃO

Autos nº …/…
Reclamante: ….
Reclamada: ….

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Colenda Turma

Data venia, a r. sentença de fls. destes autos merece reforma, pois que deixa de reconhecer o princípio de prova largamente demonstrado pelo recorrente.

A Ação Declaratória impetrada pelo recorrente prende-se a um pedido de reconhecimento de vínculo laboral com a recorrida, objetivando contagem de tempo para sua aposentadoria junto ao INSS.

O recorrente demonstrou ter laborado para a empresa …., no período compreendido entre …/… a …/…/…

A prova do fato constitutivo é do recorrente, e esta ocorreu através de robustas provas documentais e testemunhais, as quais comprovam de forma clara e objetiva a existência do labor nas condições celetárias.

A recorrida, ao contrário, não demonstrou o fato modificativo, prendendo-se unicamente em negar qualquer vínculo laboral do recorrente, fazendo-o, porém, de forma genérica e sem qualquer prova.

Limitou-se, através de seu preposto, demonstrar a sucessão ocorrida com a aquisição da empresa …. pela recorrida, alegando não ter maiores conhecimentos em razão de sua idade. Descabe-lhe razões. O preposto confirmou a existência de uma sucessão de empresas. O recorrente demonstrou clara e objetivamente a prestação de seu labor para a empresa adquirida pela empresa …. Houve sucessão nos termos legais vigentes.

“A prova é o conjunto dos meios para demonstrar legalmente a existência de um ato jurídico.” – Clóvis Bevilacqua.

Os depoimentos testemunhais e documentais do recorrente bem comprovam a existência de seu labor nas condições celetárias vigentes para a empresa …., sucedida pela empresa …., ora recorrida. Tem-se que a sucessão é o instituto em que um empregador é sucedido por outro, podendo tanto ser pessoa física quanto jurídica. Este conceito pressupõe a continuidade da atividade, muito embora tenha o afastamento do empregador anterior. Tem-se, pois, por evidente o instituto da sucessão.

Matéria jurisprudencial diz que o tempo de serviço pode ser comprovado por meio de testemunha. Esse reconhecimento, já adotado pelo Tribunal Regional Federal, entendeu que o reconhecimento do tempo de serviço pode se dar, desde que haja um começo de prova material.

“RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO – PROVA TESTEMUNHAL SOMADA COM INÍCIO DE PROVA MATERIAL”

“I – A prova testemunhal é hábil à comprovação de tempo de serviço, desde que idônea e legal, impondo-se a procedência da ação, tanto mais quando existe razoável começo de prova material.

II – Entendimento do artigo 131 do CPC

III – Negado provimento ao apelo autárquico” (AC -SP 245114-95.03.027613-6(94.0000082-0) (Relator Juiz Pedro Rotta – 1ª Turma)

No presente feito, tem-se por preenchidas as formalidades legais aplicáveis á matéria.

O início de provas encontra-se fartamente demonstrado pelo recorrente, através de declarações expressas e depoimentos pessoais de suas testemunhas

RELAÇÃO DE EMPREGO – EMPREGADOR que nega sua existência – ÔNUS DA PROVA – art. 373/CPC, II – art. 818/CLT

“A prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é ônus do empregador, consoante disposto no inciso II do artigo 373 do Código Buzaid, corroborado pelo artigo 818 celetário. Não se desincumbindo deste miester, impõe-se o reconhecimento do vínculo” (TRT/12ª Reg. Rec. Ord. Voluntário nº 008389/92 – JCJ de Mafra – Ac. 1931/94, maioria – 1ª T. Rel. Juíza Alveny de A. Bittencourt – desig. – fonte DJSC, 19.04.94, p. 61)

A sentença do juízo a quo há de ser reformada, posto que não atende adequadamente ao início de provas apresentado pelo recorrente. Idêntica forma, faz-se necessária a reforma da referida sentença, posto que a recorrida, em momento algum, demonstra o fato modificativo ou impeditivo do pedido.

Diante do exposto, por critério de justiça e de direito, deve ser a sentença reformada, para atender ao pretendido pelo recorrente em ver computado ao seu período de labor o tempo em que esteve à disposição da recorrida.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – II (Art. 435 e 437, § 1º, do CPC) – Revisado em 13/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos nº (xxx)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO que move em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., requerer a juntada dos documentos novos em anexo, destinados a produzir prova dos fatos incidentes posteriormente à proposição da presente ação, nos exatos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.

Por derradeiro, requer seja intimado o Requerido para se manifestar no prazo legal, conforme estabelece o artigo 437, § 1º, do mesmo Diploma Legal.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE JUNTADA DA CTPS PARA RETIFICAÇÃO – Revisado em 13/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(A) da (xxxª) Vara do Trabalho da Comarca de (xxx)

Autos nº: (xxx)

NOME DO RECLAMANTE, já devidamente qualificado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de NOME DA EMPRESA RECLAMADA, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., em atendimento ao r. despacho de fls., requerer a juntada da CTPS em anexo, para que a Reclamada promova sua retificação, nos exatos termos da sentença transitada em julgado.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – Revisado em 13/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara do Trabalho da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE, com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e requerer o que se segue:

1. O Requerido é funcionário da Requerente, trabalhando desde (xxx), atuando na função de (xxx), recebendo o salário mensal de R$ (xxx) (Valor expresso).

2. No dia (xxx), o Requerido registrou sua candidatura para cargo de direção na entidade sindical que representa os trabalhadores da empresa, sendo posteriormente eleito, com mandato até o dia (xxx), adquirindo estabilidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho1.

3. No entanto, contrariando as normas de conduta dos funcionários da empresa, desde que foi eleito para dirigente sindical, o Requerido vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente, ausentando-se de forma injustificada constantemente, apresentando comportamento agressivo, ameaçando os outros funcionários da empresa, além de invariavelmente comparecer ao seu posto embriagado.

4. Tendo sido advertido por escrito diversas vezes, conforme documentos em anexo, não mudou de comportamento. Em virtude disso, foi dispensado no dia (xxx)2, ainda sendo estável, vez que seu mandato encerrou-se no dia (xxx), ainda dentro do prazo de 1 (um) ano previsto no artigo 543, § 3º, da CLT.

Pelo exposto, REQUER:

Que V. Exa. se digne determinar a instauração do inquérito judicial para apuração de falta grave, a fim de possa ser rescindido o contrato de trabalho assinado entre as partes, protestando por todos os meios de prova admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de (xxx) (Valor expresso)

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

________
Nota:

1. Art. 543, § 3º, da CLT.

2. Art. 853, da CLT e Súmula 403, do STF.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLEITEANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO FGTS E MULTA DE 40% INCIDENTE SOBRE A REFERIDA COMPLEMENTAÇÃO – Revisado em 13/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº:

NOME DO RECLAMANTE, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), titular da CTPS nº (), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de NOME DA EMPRESA RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob o nº (__), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. O Reclamante, dispensado sem justa causa, laborou para a Reclamada no período de (__/__/___) a (__/__/___), cumprindo aviso prévio até (__/__/___), exercendo o cargo de (__) e percebendo último salário no valor de R$ (__) (valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo (doc. ___).

2. No entanto, consoante se verifica dos extratos fornecidos pela Caixa Econômica Federal e dos recibos de pagamento de salário em anexo (docs. ___/___), verifca-se facilmente que a Reclamada não efetuou corretamente os devidos depósitos mensais a título de FGTS, durante todo o pacto laboral.

3. Percebe-se, contudo, por simples cálculos aritméticos, que os valores depositados mensalmente pela Reclamada são consideravelmente inferiores ao devido. Com efeito, restou prejudicado ainda, quando da rescisão contratual, o valor pago ao Reclamante em relação à multa de 40% sobre o FGTS depositado.

4. Desta forma, não havendo interesse da Reclamada em efetuar o pagamento da complementação dos depósitos, somente resta ao Reclamante as vias judiciais para a obtenção de seu crédito.

Pelo exposto, REQUER:

A citação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada a efetuar ao Reclamante o pagamento da complementação do FGTS durante todo o pacto laboral, bem como a multa de 40% incidente sobre o valor apurado na referida complementação do FGTS, acrescido de juros e correção monetária, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

A condenação da Reclamada no pagamento das custas processuais.

Se necessário, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente por novos documentos, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ (___) (valor expresso).1

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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