ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS – APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

……………………., já qualificado nos autos da AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE, processo nº ………/…, que tramita por este Juízo, por seu advogado infra-assinado, vem perante este Juízo, em atendimento a Vossa Excelência, conforme despacho exarado às fls. …. Dos autos, pretendendo especificar provas conforme abaixo descritas:

Que o ora Requerente sempre trabalhou na lavoura, conforme fazem prova a Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, fotografias da laboração rural, conforme documentos em anexo.

Requer ainda a oitiva de testemunhas, abaixo arroladas, que provarão os fatos narrados na exordial, além das provas documentais já juntadas, conforme segue:

a) …., brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Fazenda …, neste município;

b) …., brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Fazenda …, neste município;

c) …., brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Fazenda …, neste município.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DECLARATÓRIA – TEMPO DE SERVIÇO – URBANO – INSS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

……………………., brasileiro, casado, pintor, portador do CPF nº ………….. E RG nº ……………, CTPS nº ……………, residente e domiciliado na Praça ………., nº …, nesta cidade, por seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente perante V. Exa. Propor AÇÃO DECLARATÓRIA POR TEMPO DE SERVIÇO URBANO, nos termos da legislação vigente, contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. …….., nº …, CEP: …….., na cidade e comarca de ………….. – …, pelas razões e fundamentos legais que passa a expor:

1 – FATOS

A Constituição Federal de 1988, ao outorgar uma relativa igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, abriu espaço até para aquele trabalhador que tivesse exercido atividade URBANA comprovadamente, para que pudesse computar o tempo dessa atividade para fins de aposentadoria.

O Autor sempre exerceu atividade URBANA, iniciando-a na função de eletricista, como comprova a Declaração do Empregador, o Cadastro do CNPJ junto à RECEITA FEDERAL, em que consta a abertura da referida empresa em 03.04.1975, da qual o Requerente foi um dos primeiros funcionários, mas sem registro em CTPS, onde no Cadastro da Receita Municipal para fins de recolhimentos de ISS consta a abertura da empresa em 10.04.1975, inclusive, a própria Certidão de Casamento consta a profissão de eletricista, conforme faz prova dos documentos em anexo.

O Requerente comprova a sua atividade urbana por todos os meios, seja documentais, seja testemunhais, portanto, ficando desta maneira comprovado que além de desenvolver a atividade urbana na função de eletricista junto à empresa ………., denominada ………. Durante o período de 10.04.1975 a 15.08.1978, onde exerceu plenamente a atividade de eletricista. Para atestar a veracidade dos fatos alegados, note-se que o seu primeiro registro em CTPS ocorreu no período de 01.03.1979 à 28.02.1980, conforme documentos anexos.

O efetivo exercício da atividade exercida será provado através dos documentos em anexo, referente ao exercício de 10.04.1975 a 15.08.1978, inclusive depoimentos testemunhais, para que, ao final, seja declarado por sentença, ser verdadeiro o alegado e que tal tempo é computável como tempo de serviço para fins previdenciários.

Tem-se à disposição tanto a prova testemunhal quanto a prova documental abundante. E é justamente esse aspecto que faz com que se recorra ao Judiciário, eis que nas ações meramente declaratórias de tempo de serviço laborado em atividade privada, seja URBANA ou RURAL, ANTES do advento da Lei nº 8.213/91, não há que se falar em prévio pagamento de indenização, exigível somente no ato de requerimento do benefício de aposentadoria, momento em que ocorrerá a compensação dos respectivos regimes previdenciários.

2 – DIREITO

A pretensão está dentro dos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20, do Novo Código de Processo Civil, eis que se pretende ver declarada a existência de relação jurídica, especialmente em relação à previdência social.

Importante frisar que, em nosso regime processual, qualquer tipo de prova se presta para formar a convicção do julgador, desde que não obtida por meio defeso em Lei. Nossa Doutrina,    no magistério de MOACIR AMARAL DOS SANTOS (In Comentários do Código de Processo Civil, Forense, 4º vol., p. 254/255), ensina que há situação em que é impossível a prova escrita e que esta impossibilidade pode ser moral ou material.

Nestes casos, diz a Doutrina, pode o interessado socorrer-se de prova meramente testemunhal, eis que estaremos diante da ocorrência da força maior.

Nesse sentido, é importante salientar que dispositivos da Lei permitem a celebração de contratos tácitos, não instrumentalizados. Expressamente, destaque-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em matéria de Direito Previdenciário, toda a nossa Legislação está posta no sentido de que a prova meramente testemunhal não é aceita para as justificações judiciais e administrativas. Ora, a justificação administrativa vem disciplinada na Lei previdenciária, eis que dirigida internamente ao uso da autarquia e processada por seus servidores. De sua vez, a justificação judicial encontra disciplina a partir do § 5º do artigo 381 do Novo Código de Processo Civil, sendo discutível a sua submissão a regras editadas pela lei previdenciária.

Mas note-se que a Lei cuidou para que a exceção apenas atingisse as justificações, deixando para o Código de Processo Civil disciplinar o regime da prova para os procedimentos judiciais em geral. E a regra tem sentido: é que as justificações são procedimentos ditos    graciosos, em que nem sequer as testemunhas são submetidas ao juramento de falar a verdade. Em tais procedimentos, o Juiz meramente homologa a forma final, sem se manifestar sobre o mérito da matéria.

Contrariamente, nas ações de cunho ordinário, em que a cognição é plena, há o princípio do contraditório, o compromisso das testemunhas e ao final uma decisão passível de ser recorrida e reexaminada em instância superior. Daí não ser autorizada a oposição de quem põe todos os tipos de procedimento judicial na vala comum, para negar a possibilidade probatória, testemunhal, tanto num quanto no outro.

Tanto é verdade que nossos Tribunais vêm se posicionando da seguinte forma:

“PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL. 1. As normas dos artigos 57 e 58 do regulamento de benefícios da previdência social, por cuidarem de procedimento administrativo a respeito de demonstração de tempo de serviço, se aplicam unicamente aos agentes administrativos. O Juiz, no exercício de sua jurisdição, a elas não se encontra vinculado, pelo que é permitido firmar o seu convencimento sobre os fatos submetidos a seu julgamento, sem impor qualquer hierarquização sobre as provas. 2. A prova testemunhal, devidamente depositada em Juízo, não se apresenta com categoria inferior à documental, em nosso sistema processual. Ambas produzem os mesmos efeitos, em patamar idêntico de credibilidade, contribuindo para a formação da convicção do Juiz. 3. Tempo de serviço para fins previdenciários provado por meio de testemunha. Idoneidade de meio probante utilizado.” (Ac. Nº 1.113 CE, 2ª Turma do TRT da 5º Região. In Lex 16/329)
(…)
“Admite-se prova exclusivamente testemunhal para configurar atividade de trabalhador rural. Precedentes. Recurso não conhecido.” (STJ. Resp. nº 46.774 SP. Rel. Min. Anselmo Santiago, julgado em 07.06.94 DJ 05.12.1994)

“O dispositivo infraconstitucional que não admite “prova exclusivamente testemunhal” deve ser interpretado “cum grano salis” (LICC. Artigo 5º). Ao Juiz, em sua magna atividade de julgar, caberá valorar a prova, independentemente de tarifações ou direitos infraconstitucionais. No caso concreto, a contestação primou por ser abstrata e não houve contradita das testemunhas. Ademais, o dispositivo constitucional (artigo 202, inciso I), para o “bóia-fria”, se tornaria praticamente infactível, pois dificilmente alguém teria como fazer a exigida prova material.”
(STJ – Resp nº 49.121, SP – Relator Ministro ADHEMAR MACIEL – julgado em    21.06.1994
– DJ 01.08.1994)

No caso em tela, além da vigorosa prova testemunhal, a ser produzida, são acostados documentos comprobatórios da relação que se quer ver declarada.

Assim, com respaldo na Doutrina, Jurisprudência e prova produzida, quer ver Declarado por Sentença o TEMPO DE SERVIÇO já descrito, na função de eletricista, atividade URBANA, conforme prevê a legislação vigente e anterior à Lei nº 8.213/91.

Esta ação está fulcrada no artigo 19, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, combinado com os artigos 201, § 9º, e 109, § 3º, ambos da Constituição Federal, e ainda no artigo 94 da Lei nº 8.213/91.

Quanto à DECLARATÓRIA POR TEMPO DE SERVIÇO URBANO, nossos Tribunais são pacíficos e vêm se posicionando da seguinte forma:

PREVIDENCIÁRIO – DECLARATÓRIA – TEMPO DE SERVIÇO URBANO – INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL – PROVA TESTEMUNHAL – RECONHECIMENTO – FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ADMISSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO AOS COFRES DA PREVIDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – I.      Em se tratando de ação declaratória, leva-se em consideração o valor dado à causa para fins de aplicação do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Para a comprovação da atividade laborativa, sem o devido registro em carteira, torna-se necessária a apresentação de um início razoável de prova material a corroborar a prova testemunhal. III. Nas ações meramente declaratórias de tempo de serviço laborado em atividade privada, seja urbana ou rural, antes do advento da Lei nº 8.213/91, não há que se falar em prévio pagamento de indenização, exigível somente no ato de requerimento do benefício de aposentadoria, momento em que ocorrerá a compensação dos respectivos regimes previdenciários. IV. É possível o reconhecimento do exercício da atividade privada, ressaltando que, a expedição de certidão de tempo de serviço encontra-se vinculada ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao respectivo período, feito em época própria, nos termos dos artigos 94 e 95 da Lei nº 8.213/91. V. Sendo os litigantes vencidos e vencedores concomitantemente, torna-se indevida a condenação nas verbas de sucumbência, conforme disposto no caput do artigo 21 do CPC. VI. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida. (TRF 3ª R. – AC      2000.03.99.041274-8 – (609271) – 7ª T. – Rel. Des. Fed. Walter do Amaral – DJU 28.04.2005 – p. 427).

3 – PROCEDIMENTO

O procedimento deverá ser sumário, de acordo com o artigo 318, do Novo Código de Processo Civil, e artigos 128 e 134 da Lei nº 8.213/91.

4 – PEDIDO

a) ANTE O EXPOSTO, é esta para vir à presença de Vossa Excelência para requerer seja ordenada a citação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, no endereço declinado no início desta, para vir responder aos termos da presente Ação, sob a pena de revelia e confissão do alegado.

b) Requer seja determinada a intervenção do Ilustre Representante do Ministério Público, para manifestar-se, querendo, sob o presente feito e acompanhar todos os atos até final decisão.

c) Protesta pela produção de provas em direito admitidas, desde já requerendo a juntada dos inclusos documentos, ouvida das testemunhas, cujo rol acompanha a presente e depoimento pessoal das partes envolvidas.

d) Requer-se, ao final, seja a presente ação julgada PROCEDENTE, e através de sentença se declare a certeza da existência de relações jurídicas de trabalho, em atividade urbana do Requerente.

e) Requer-se, ainda, por fim, seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, a serem fixados por Vossa Excelência, e demais cominações de direito.

Dá-se à causa o valor de R$ ……… (……………………….), para efeitos fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DECLARATÓRIA – TEMPO DE SERVIÇO – RURÍCOLA – INSS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

…………………., brasileiro, casado, pintor, portador do CPF nº ………….. E RG nº ……………, CTPS nº ………….., residente e domiciliado na Praça ……., nº …, nesta cidade, por seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente perante V. Exa. Propor AÇÃO DECLARATÓRIA POR TEMPO DE SERVIÇO RURAL C/C PRECEITO CONDENATÓRIO, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, representado pela Procuradoria Regional de ………….., localizada na Avenida ………, nº …, na cidade e comarca de ……………. – …, fundamentando seu pedido no artigo 318 do NCPC e artigo 19 do mesmo dispositivo legal, pelos motivos seguintes:

O Requerente nasceu e cresceu na zona rural, filho e neto de trabalhadores rurais, passou toda sua infância em contato direto com a lida na lavoura. Começou a trabalhar no            Sítio ………………, neste município, inscrito no INCRA    sob nº …………….., de propriedade do              Sr. ……………………. . Desde pequeno acostumou-se a ajudar os pais e os irmãos nas pequenas atividades rurais, tais como trato dos porcos e galinhas, aparte de bezerros, etc., sempre com o objetivo de ajudar no trabalho e sustento da numerosa família. Conforme o tempo passava, ele e os irmãos iam assumindo responsabilidades maiores, como ir para a roça, no cultivo da lavoura do café e laranja, onde passavam a laborar por todo o dia. Ali faziam todo tipo de serviço, desde    a carpa, adubação, colheita, abano, ensaque, transporte, etc. Além da lavoura do café e laranja, havia também na propriedade da família, entre outras, plantação de milho, arroz, mandioca, além de gado, criação de porcos e galinhas.

O Requerente trabalhou em mencionada atividade, mediante remuneração, de segunda a sábado, e nunca gozou férias, no período de 01 de junho de 1958 a 17 de julho de 1968, ou seja, esteve na lida rurícola por 10 (dez) anos, 01(um) mês e 15 (quinze) dias.

Não tinha registro em CTPS, posto que naquela época a fiscalização era ineficaz e não se exigia o registro em Carteira de Trabalho, e, consequentemente, a obrigação do Empregador ficava diminuída, principalmente quando se tratava de pai, como empregador ou meeiro.

A atividade de trabalhador rural vem demonstrada pelo Título Eleitoral e Certificado de Reservista do Requerente, Declaração da Prefeitura Municipal de ……………. – …, Declaração de Exercício de Atividade Rural, expedida    pelo    SINDICATO    DOS    TRABALHADORES    RURAIS DE ………………. – …, Declaração do Proprietário Rural, CCIR dos anos …………………….., documentos ora anexados, onde ficou constando o exercício de RURÍCOLA, que, segundo o    saber do Mestre AURÉLIO BUARQUE DE HOLLANDA FERREIRA, no Dicionário de Língua Portuguesa, é “Relativo ao trabalhador do campo ou à vida agrícola; campestre; próprio do campo; campesino, camponês, rústico, roceiro, colono, sitiante, agricultor, agregado, lavrador”.

Referindo-se a trabalhador rural (lavrador), diz Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o artigo 7º, “caput”, da CF, que:

Este não vinha Anunciado na Constituição anterior, como benefício necessário das Garantias Constitucionais na matéria.

É uma novidade, pois, do atual texto constitucional, ter equiparado o Trabalhador Urbano ao Rural.

Considere-se, ainda, que a legislação vigente define empregado rural (lavrador) como a pessoa física que presta serviços de natureza rural a empregador, mediante remuneração de qualquer espécie.

Finalmente, estabelece o artigo 201, § 9º, da CF, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que:
Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

O Requerente tentou via administrativa a contagem do mencionado período, entretanto não obteve êxito, conforme pode ser verificado junto à Previdência Social estatal, do Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Serviço, expedido pelo INSS em 21.05.1999, NB: 123.456.789-0, DIB: 19.12.2003.

Inegável, portanto, o direito da Requerente de ver contado o tempo em que laborou na atividade rural, ou seja, de 01 de junho de 1958 a 17 de julho de 1968, valendo-se da legislação citada e utilizando-se deste procedimento para demonstrar que exerceu referida atividade de forma remunerada, sem que o Empregador tivesse recolhido a contribuição devida à Previdência Social, no período não abrangido pelo Registro Profissional, sendo-lhe absolutamente de atividade prevista na legislação.

O Requerente, conforme provas documentais, portanto, faz jus ao pedido pleiteado, ou seja, possui farta documentação que expressa a profissão de RURÍCOLA, bem como as provas testemunhais, em conformidade com a legislação em vigor, e que de acordo com os nossos Tribunais são pacíficos ao assunto em tela, onde são válidos os depoimentos testemunhais prestados quanto ao período de atividade rural exercida pelo postulante, desde que corroborados com início razoável de prova material, constando expressamente a profissão de rurícola do autor, início de prova documental para fim de reconhecimento e averbação de tempo de serviço, ainda que esta somente comprove tal exercício durante uma fração do tempo exigido em lei, valendo-se de prova material indireta do tempo de serviço rural, os documentos em nome de seu pai, uma vez que o período postulado corresponde à menoridade do demandante, na qual se pode inferir que o trabalho era exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

DIANTE DO EXPOSTO, após satisfeito o pedido, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via CARTA PRECATÓRIA, para responder aos termos da presente Ação, no prazo legal, e as advertências legais, sob pena de revelia, e que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação, para o fim de DECLARAR que o Autor efetivamente trabalhou como RURÍCOLA, no período indicado, a final condenando o Réu na averbação do período requerido pelo Requerente, para efeitos de Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, retroagindo os efeitos à época da Concessão da Aposentadoria Proporcional que lhe foi deferida, vez que, apesar de requerida,    o INSS deixou de reconhecer administrativamente seus direitos.

Requer, ainda, a V. Exa. Conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, juntada de documentos, oitiva das testemunhas, cujo rol segue anexo, que deverão ser intimadas na forma da Lei, para comparecimento no momento oportuno.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ………. (…………………….).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DECLARATÓRIA – TEMPO DE SERVIÇO – REVISIONAL – APOSENTADORIA – LEI Nº 8.112/90 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

………………….., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº …………., inscrito no
CPF/MF sob nº ……………, residente e domiciliado nesta cidade de ………….. – …, na Rua ……….,      nº …, por seu bastante procurador e advogado (mandato incluso), com escritório profissional nesta cidade, na Rua ………….., nº …, onde recebe notificações e intimações judiciais, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. Propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇOC/C REVISIONAL DE PROVENTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, com sua Procuradoria Estadual sediada na Rua ……………, nº …, na cidade de ………….
– …, o que faz com fundamento na Lei nº 8.112/90, artigo 186 e seguintes, e pelos fatos e razões a seguir enumerados:

1 – FATOS

O autor, em data de … De ………. De …., foi aposentado compulsoriamente pelo Réu, conforme cópia em anexo da Portaria nº …… .

O valor inicial da aposentadoria foi integral, ou seja, a mesma remuneração recebida pelo autor quando em atividade.

Em … De ………. De …., foi notificado pelo Réu, através da missiva ….., datada de …/…/….., que do valor de seus proventos foi excluída “a vantagem do artigo 186 e seguintes, da Lei nº 8.112/90, a qual só poderia ser concedida ao servidor que contasse com tempo de serviço para aposentadoria voluntária”.

Inconformado com a decisão do Réu, em … De ……… De …., protocolou junto ao Departamento de Recursos Humanos do Réu requerimento pedindo revisão de seus proventos.

Para a revisão dos proventos, pediu a inclusão do tempo de serviço prestado como médico do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), agência de ………… -…, referente ao período de ……… A ………. De …. .

O Réu arquivou o pedido de Revisão do Autor, sob o fundamento da inexistência em arquivos de assentos funcionais que comprovassem o tempo de serviço prestado ao Ex-IAPC, conforme cópia em anexo da carta nº ….. .

O Autor, como prova do tempo de serviço requerido, juntou declaração de ex-funcionários do Réu, que exerceram funções de alta responsabilidade, por muitos anos.

O autor, no início do ano de …., foi, pelo então agente do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), agência de ………., Sr. ……………., credenciado como MÉDICO, para exercer suas atividades profissionais na agência local a fim de atender os segurados do Instituto, exercendo-as ininterruptamente até o ano de …., quando da unificação dos Institutos

Assistenciais no Instituto Nacional da Previdência Social (Ex-INPS).

Em data de … De ………. De …. Foi admitido como médico, sob regime estatutário, ocupando o cargo de chefe da perícia médica.

No período de …….. A …….. De …., os exames médicos eram efetivados no consultório particular do Autor, isto porque o Instituto, na época, não possuía imóvel para instalação de consultório.

Durante todo o período trabalhado, obedecia às ordens de seus superiores, recebia por consultas e exames realizados, cujos pacientes lhe eram encaminhados pelo Réu, segundo seus interesses, e realizava exames médicos periciais, atividades estas inerentes à função do Réu.

Em … De ………. De …. Foi autorizada a sua adjudicação para prestar seus serviços médicos, quando houve apenas a mudança de local, pois deixou de realizar os exames no seu consultório particular para realizá-los em imóvel do Réu, e passou a receber salário mensal e não conforme produção. No mais, o serviço continuou a ser prestado nas mesmas condições anteriores.

O fato de o Réu não possuir dados em seus arquivos, do trabalho desenvolvido pelo Autor, não é de estranhar, pois em … De …….. De …. Requereu junto ao Réu contagem de tempo de serviço, sendo informado que o início de suas atividades foi em … De ……… De …. . Somente após contestação do autor é que o Réu reconheceu o período de …/…/…. Até …/…/…., que não havia sido reconhecido.

O autor jamais gozou suas licenças especiais, desde …/…/…. Até …/…/…. . Considerando-se as licenças-prêmio não gozadas, seu tempo de serviço reconhecido é de … (……) anos, porém, se somados desde …., ultrapassa os 35 (trinta e cinco) anos.

Portanto, em … De ………. De …., embora o autor tivesse completado 70 anos, a aposentadoria mais justa não seria a compulsória, mas a voluntária.

O autor foi prejudicado duas vezes:

a) pela redução de seus proventos ante a aposentadoria compulsória; e
b) pelo não-reconhecimento do tempo de serviço de ……….. A …/…/…., fato que também causou redução de seus proventos.
Administrativamente não adianta mais reclamar, pois o Réu já indeferiu o pedido do Autor.
Só resta, agora, que o Poder Judiciário faça Justiça.

2 – DIREITO 

O Réu arquivou o pedido de revisão de aposentadoria do Autor, com fundamento em Ordem de Serviço …… . Para registro de tempo de serviço prestado aos ex-OAPS, é necessário    que este conste dos assentamentos funcionais do servidor ou sejam apresentadas certidões originais, não servindo declarações.

O Réu não nega o trabalho prestado pelo Autor, apenas diz não possuir nenhum dado em seus arquivos.

Nessas condições, fica realmente difícil para o Autor fazer prova de seu tempo de serviço, pois se o Réu, que era o empregador, não possui nenhum documento, como é que o Autor poderá tê-los?

O Autor, não dispondo de outro meio de prova, apresentou ao Réu declaração fornecida pelos Senhores …………….., (função/nível), ……………., (função/nível), e ……………, (função/nível), todos ex-funcionários do Réu, aposentados, que conheceram e trabalharam junto com o Autor.

A Lei nº 8.112/90, que tinha vigência na época da concessão da aposentadoria ao Autor, em seu artigo 186 dispunha:

“Art. 186.    O servidor será aposentado:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III – voluntariamente:
a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
§ 1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o    inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,    neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
§ 2º Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, “a” e “c”, observará o disposto em lei específica.
§ 3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997)
(…)
Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo.”

Para tanto, o artigo 184, inciso II, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, reza:

“Art. 184. O funcionário que contar 35 anos de serviço será aposentado:
(…)
II – com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira; (…)”

Como se vê, embora o autor tenha trabalhado de … A …/…/…., sem ser concursado, mas ante a prestação laboral para o Ex-IAPC (que passou a autarquia) na condição de remunerado pelos cofres públicos, é considerado como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria.

Porém, o Autor não possui outro meio de provar o referido tempo de serviço a não ser por meio de testemunhas.

A exigência de provar o tempo de serviço, desde que haja prova documental, é do Réu e vai de encontro ao que estabelece o artigo 5º, caput, da CF/88, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O Código de Processo Civil pátrio permite a prova por meio de testemunhas, pois o Juiz, quando da apreciação das provas, ao prolatar a sentença, dará procedência ou não, ao pedido, de acordo com o seu livre convencimento.
Nestes casos, nossos Tribunais pátrios já decidiram em favor dos segurados, a saber:

“TEMPO DE SERVIÇO – COMPROVAÇÃO – PROVA PREPONDERANTEMENTE
TESTEMUNHAL. Previdenciário. Tempo de Serviço. Prova Predominantemente Testemunhal. Validade. Aplicação do Livre Convencimento do Juiz (art. 131 do CPC). 1. O Juiz, em nosso sistema processual, é livre para convencer-se a respeito dos fatos discutidos no curso da ação. Desdobramentos do art. 131 do CPC. 2. A prova testemunhal, apanhada em Juízo, com todas as cautelas legais, desde que não contraditada pela parte contrária,    tem potencialidade igual à prova documental, salvo nos casos dos contratos solenes em que o direito material exige meio documental. 3. A regra contida na legislação previdenciária de que a prova do tempo de serviço necessita, pelo menos, de razoável demonstração documental dirige-se, apenas, à autoridade administrativa, sem produzir efeito no campo de atuação do Poder Judiciário. 4. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, fixa a proibição de se tratar de modo privilegiado, no campo processual, as pessoas jurídicas de direito público, pelo que não há de se aceitar qualquer restrição à prova testemunhal para demonstração do tempo de serviço. 5. Apelação interposta pelo segurado, provida em parte. Apelação apresentada pela autarquia previdenciária desprovida.” (Ac. Um. Da 2ª Turma – TFR 5ª Região – Ac. 8.440-CE – Rel. Juiz José Delgado – j. 12.03.91 – DJU 01.04.1991, p. 6.078)

“TEMPO DE SERVIÇO – COMPROVAÇÃO – PROVA EXCLUSIVAMENTE    TESTEMUNHAL
– IDONEIDADE – VALORAÇÃO. Previdência Social. Tempo de Serviço. Comprovação testemunhal. 1. Inexistindo possibilidade de se produzir nos autos outras provas além da testemunhal, deve o magistrado julgar de acordo com o princípio da persuasão racional, formando o seu convencimento com base nos elementos probatórios colecionados nos autos. 2. Sendo idônea a prova testemunhal, o seu valor probante é o mesmo conferido aos outros meios de prova. 3. Apelação improvida.” (Ac. Um. – 2ª Turma – TRF 5ª Região – Ac. 11.419-CE – Rel. Juiz Barros Dias – j. 25.02.1992 – DJU II 16.04.92, p. 9.764)

Os Tribunais Federais da 1ª Região e da 3ª também estão decidindo na forma    acima exposta.

Diante desses argumentos, o tempo de serviço não considerado pelo Réu deve ser aceito para ser somado ao tempo já reconhecido e ser retificado o valor da aposentadoria.

O Autor tem um total de … (………….) anos de tempo de serviço, tendo direito ao recebimento da aposentadoria voluntária integral, e não a compulsória.

Além desta questão, temos outra, a norma vigente reza que para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença especial que o funcionário não houver gozado.

No caso do autor, considerando-se tão-somente os … (………) anos de tempo de serviço reconhecidos pelo Réu, deveria ser acrescido de mais … (………) anos, tendo-se em conta que o Autor teve … (………) licenças especiais não gozadas. Com isto, demonstramos que, mesmo se considerando o tempo de serviço reconhecido pelo Réu, ainda assim o valor da aposentadoria está incorreto.

O Réu, na contagem do tempo de serviço do Autor, para a concessão do benefício, não considerou as licenças especiais não gozadas pelo mesmo. Tal fato por si só já aumenta o tempo de serviço do autor.

Portanto, os dois critérios usados pelo Réu ao conceder a aposentadoria do Autor lhe causaram prejuízos.

Somando-se o total do tempo de serviço, o autor tem: … (……….) anos, mais … Licenças especiais em dobro, … (………..) anos, perfazendo um total de … (………) anos, o que lhe dá o direito ao recebimento da aposentadoria integral.

3 – PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) Declaração judicial como tempo de serviço válido e devidamente comprovado, o período de … A ……… De …., como numerário, prestado do Réu, portanto, válido para efeitos de contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

b) Reconhecido o tempo de serviço, seja determinado o restabelecimento integral da aposentadoria, no valor inicialmente concedido, com todas as vantagens, ou seja, no valor de R$ ……, em ………. De …. .

c) Sobre o valor restabelecido, seja determinada a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos; quer no passado, bem como os futuros.

d) Restituição dos valores cobrados do autor a título de devolução pelo recebimento indevido de proventos, a partir de …/………. (códigos … E …).

e) Ou, caso não seja reconhecido o tempo de serviço pedido na letra “a” desta, seja determinada, assim mesmo, a revisão do valor da aposentadoria, considerando-se as licenças especiais em dobro, não gozadas pelo autor, devendo ser ……. Do total do recebimento do autor, em …., e não em …., conforme considerou o Réu.

f) Aplicação da correção monetária e juros sobre todas as diferenças pleiteadas.

g) Condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor final da condenação.

h) Citação do Réu, na pessoa do seu representante legal, no endereço já declinado, para que conteste a presente, sob pena de revelia e confissão.

i) Enfim, a procedência da presente ação, condenando-se o Réu ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos que porventura houver, ante a sucumbência da ação.

O Autor proverá o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente por documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado no momento oportuno, e outras.

4 – VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente, para fins de alçada, o valor de R$ …….. (…………………….). Termos em que,

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DECLARATÓRIA – ILEGALIDADE – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ART. 201/CF – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

………………….., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ……………, inscrito no CPF/MF sob nº …………….., residente e domiciliado na Rua ………………, nº …, nesta cidade, por seu procurador abaixo firmado (instrumento de mandato anexo), vem propor AÇÃO ORDINÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com Superintendência na cidade de ………….., Estado de …, objetivando corrigir distorções no valor dos seus benefícios previdenciários de natureza pecuniária, pelos fatos e fundamentos que adiante articula:

1 – BENEFÍCIO DO AUTOR

O Autor, conforme demonstram os documentos em anexo, é beneficiário da Previdência Social, recebendo aposentadoria com as seguintes características:

Número do Benefício: ………

Espécie: Aposentadoria por Tempo de Serviço Data do Início: …/…/….

Mensalidade Inicial: R$ …..

2 – ILEGALIDADES COMETIDAS PELA AUTARQUIA

A Autarquia-Ré, em abandono a expressos critérios definidos em Lei, valendo-se de sistemáticas criadas por sua administração, vem reduzindo os proventos de aposentadoria percebidos pelo Autor.
A lesão ao direito do Autor ocorreu nas situações que são apontadas abaixo:

a) ILEGALIDADE DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO APLICADOS AOS SALÁRIOS-DE- CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS DOZE ÚLTIMOS MESES, UTILIZADOS NO CÁLCULO    DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DO AUTOR:

Na concessão do benefício previdenciário, a Autarquia-Ré, quando da prévia correção dos salários-de-contribuição que serviram de base para determinar o valor inicial da aposentadoria do Autor, utilizou-se de índices aleatórios de atualização monetária, que, além de não recomporem o poder aquisitivo da moeda, são menores que os índices da variação das ORTN/OTN.

Os índices utilizados pela Autarquia, por não recomporem integralmente os valores dos salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos meses, provocaram uma significativa redução na renda mensal da aposentadoria que percebe o Autor.
A ilegalidade será amplamente demonstrada no item “03”, subitens “03.1” a “03.4”, infra.

b) ABONO ANUAL (GRATIFICAÇÃO NATALINA) PAGO A MENOR NOS EXERCÍCIOS DE 1988 E 1989:

A Autarquia-Ré, quando do pagamento do abono anual do Autor, referente aos exercícios de …. E …., concedeu-o em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do total recebido no ano civil pelo aposentado. Com isso, restou contrariado dispositivo constitucional em vigor, que determina seja o benefício pago em valor igual ao do provento do mês de dezembro.

O prejuízo apontado será esmiuçado no item “04”, subitens “04.1” a “04.4”.

Mesmo com a revisão do benefício estabelecida pelo Artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que restabeleceu o mesmo número de salários mínimos da data da sua concessão, os prejuízos persistem. Como a renda mensal inicial do Autor restou reduzida à época da concessão da aposentadoria, o benefício continua sendo pago em valor inferior ao realmente devido, projetando e fazendo crescer o prejuízo a cada parcela devida.

c) ILEGALIDADE DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO APLICADOS AOS SALÁRIOS-DE- CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AOS DOZE ÚLTIMOS MESES, UTILIZADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DO AUTOR

O cálculo da renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Velhice, concedidas até a promulgação da Constituição Federal de 88, obedece aos seguintes critérios:

Inicialmente é calculado o SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, que, segundo formulação legal, é o resultado da média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição do segurado, sendo que as prestações mensais anteriores aos doze últimos meses devem sofrer prévia correção monetária, com o objetivo de recompor seu poder aquisitivo original.

Em seguida, é calculada a RENDA MENSAL INICIAL, que é o resultado da aplicação de um PERCENTUAL sobre o valor do salário-de-benefício.

Tal percentual varia de 70% a 95%, de acordo com o tipo de aposentadoria, sexo e tempo    de contribuição do segurado.

3 – DISPOSIÇÕES LEGAIS

A atualização dos salários-de-contribuição, para fins de apuração do salário-de-benefício, recebeu a primeira disciplina legal através do § 1º, do art. 1º do Decreto-Lei nº 710, de 28.07.1969.

Posteriormente, a matéria foi regulada pelo art. 3º da Lei nº 5.890, de 08.06.1973, cujo texto, alterado pelo art. 4º da Lei nº 6.210, de 04.06.1975, e pelo art. 2º da Lei nº 6.887, de 10.12.1980, vigente até o advento da Constituição de 1988, é o seguinte:

Art. 3º. O valor mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, será calculado tomando-se por base o salário-de-benefício, assim entendido:
I – para o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a pensão e o auxílio-reclusão, 1/12 (um doze avos) da soma dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade, até o máximo de 12 (doze), apurados em período não superior a 18 (dezoito) meses;
II – para as demais espécies de aposentadoria, 1/36 (um trinta e seis avos) da soma dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade, até o máximo de trinta e seis, apurados em período não superior a quarenta e oito meses;
III – para o abono de permanência em serviço, 1/36 (um trinta e seis avos) da soma dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao mês da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
§ 1º Nos casos dos itens II e III deste artigo, os salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos meses serão previamente corrigidos de acordo com coeficientes de reajustamento, a serem periodicamente estabelecidos pela Coordenação dos Serviços Autarquias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Conforme demonstram os dispositivos legais supra, foi atribuído ao MPAS a competência para estabelecer os índices de atualização dos salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos meses.

Entretanto, na fixação dos coeficientes deverá o Poder Executivo observar critérios plausíveis, previstos em Lei, de modo expresso, implícito ou analógico, para atingir o fim a que ela se destina, ou seja, recompor efetivamente os valores dos salários-de-contribuição, corroídos e distorcidos pelos efeitos inflacionários.

Os critérios previstos em Lei, de modo expresso, estão definidos na Lei nº 6.423, de 17.06.1977, que em seu artigo 1º reza:

Art. 1º. A correção monetária, em virtude de disposição legal ou estipulação de negócio jurídico, da expressão monetária de obrigação pecuniária somente poderá ter por base a variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional – ORTN.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica:
a) Aos reajustamentos salariais de que trata a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974;
b) Ao reajustamento dos benefícios da Previdência Social, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 6.205 de 29 de abril de 1975, e
c) As correções contratualmente pré-fixadas nas operações de instituições financeiras.
§ 2º Respeitadas as exceções indicadas no parágrafo anterior, quaisquer outros índices ou critérios de correção monetária previstos nas leis em vigor ficam substituídos pela variação da ORTN.
§ 3º Considerar-se-á de nenhum efeito a estipulação, na vigência desta lei, de correção monetária com base em índice diverso da variação nominal da ORTN.

No cálculo do SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO e da RENDA MENSAL INICIAL da aposentadoria, como manda a Lei, devem ser previamente corrigidos os SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO anteriores aos 12 últimos meses, os quais não estão compreendidos nas exceções previstas na referida Lei nº 6.423/77.

Desse modo, a correção dos salários-de-contribuição deve ser efetuada, durante a vigência da Lei nº 6.423/77, tão-somente pela variação das ORTN/OTN.

O texto do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 6.423/77 não deixa qualquer dúvida sobre a matéria.

3.1 – DO PROCEDIMENTO CORRETO DE ACORDO COM A LEI

Como afirma Roberto Barcellos de Magalhães (Vademecum das Sociedades Anônimas, p. 174), “CORREÇÃO MONETÁRIA é o instrumento de atualização do valor de direitos e obrigações, com base na flutuação do valor da moeda ou do grau de perda do seu poder aquisitivo”.

Dessa forma, na correção dos salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos meses, para determinação do salário-de-benefício, a Autarquia-Ré deveria sempre ter em vista a plena recomposição do poder aquisitivo do valor dos salários-de-contribuição.

A conjugação do objetivo de qualquer correção monetária (recomposição do poder aquisitivo) com a obediência a critérios previstos em Lei (de modo expresso, implícito ou analógico) conduz o MPS, quando da fixação dos índices de correção dos salários-de- contribuição, na vigência da Lei nº 6.423/77, a valer-se tão-somente dos índices de variação das ORTN/OTN.

3.2 – DO PROCEDIMENTO DA AUTARQUIA-RÉ

Quando da fixação dos primeiros índices de correção dos salários-de-contribuição, no ano de 1969, notava-se a preocupação do MTPS em obedecer à finalidade específica da Lei. Como, na ocasião, não havia Lei que, de modo expresso, fixasse qual o índice a ser utilizado, o MTPS, através dos meios implícitos e analógicos, serviu-se dos índices previstos para a correção dos salários.

Tanto assim que a Portaria MTPS nº 13, de 29.08.1969 (cópia na íntegra em anexo), que fixou os primeiros índices de reajuste, fez-se acompanhar de uma JUSTIFICAÇÃO, onde era salientada a adoção de “CRITÉRIO JUSTO DE REAJUSTAMENTO CONSERVANDO O VALOR REAL DOS SALÁRIOS CONSIDERADOS”.

Todavia, com o passar do tempo e ante os déficits da Previdência Social, os índices passaram a ser manipulados, ficando bem aquém daqueles previstos para a correção dos salários.

Finalmente, a partir de 17.06.1977, edição da Lei nº 6.423, restou determinado que “a correção monetária, em virtude de disposição legal, somente poderá ter por base a variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional – ORTN”.

O MPAS, entretanto, mesmo na vigência da Lei nº 6.423/77 (desde 18.06.1977 até 16.01.1989, quando foi extinta a OTN, sucessora da ORTN), ao invés de fixar os índices de atualização com base na variação da ORTN/OTN, afrontou a norma legal e baixou seus próprios índices de atualização, bem inferiores aos oficiais.

Portanto, os índices adotados pela Autarquia-Ré distorcem a finalidade prevista no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 5.890/73, que é a de recompor os valores de uma parte dos salários-de- contribuição.

3.3 – DAS MANIFESTAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO

Atualmente são pacíficas as decisões dos Tribunais no sentido de que, para cálculo das aposentadorias, a atualização monetária dos salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos meses deve ser efetuada pela variação da ORTN/OTN.
Nesse sentido, do extinto Egrégio Tribunal Federal de Recursos, temos:

“PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTES DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE    OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO.01 – Somente excluídos da abrangência da Lei nº 6.423/77 os benefícios mínimos da Previdência Social, os salários-de-contribuição que precedem os doze últimos deverão ser corrigidos pela variação das ORTN/OTN.02 – Os reajustamentos da renda inicial dos benefícios previdenciários, a partir do primeiro, devem ser efetuados quando alterado o salário mínimo, segundo a base nova para a aplicação dos índices das respectivas faixas salariais, em sua integralidade, sem importar as datas em que concedidos.”(AC nº 149.638-RS – Rel.: Min. Dias Trindade – Apte.: INPS e Bolivar    Madruga
Duarte – Apdos.: os mesmos – julgado em 28.05.1988 – publicado in DJU de 23.06.1988)

No Tribunal Regional Federal da 4º Região, a questão ensejou a edição da Súmula nº 02, publicada no DJU, Seção II, edição de 02.01.1992, p. 01:

“Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente    à Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.”

4 – DO ABONO ANUAL (GRATIFICAÇÃO NATALINA) PAGO A MENOR NOS EXERCÍCIOS DE …. E ….
4.1 DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O Abono Anual foi instituído para os aposentados e pensionistas da Previdência Social    pela Lei nº 4.281, de 08.11.1963. Tal dispositivo, transcrito no Decreto nº 89.312, de 23.01.1984 (Consolidação das Leis da Previdência Social), é o seguinte:

Art. 54. O abono anual é:
I – devido ao aposentado e ao pensionista, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor total recebido no ano civil;
II – extensivo ao segurado que durante o ano recebeu auxílio-doença por mais de 06 (seis) meses e aos dependentes que por igual período receberam auxílio-reclusão;
III – pago até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte ao vencido.

Verifica-se que o ABONO ANUAL foi recepcionado pela Lei nº 8213/91 em seu artigo 40 e regulamentado pelo Decreto nº 3048/99, em que diz:

“Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que    a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.”

Quando da instituição do Abono Anual para os beneficiários da Previdência Social, os índices inflacionários eram diminutos, situação esta que garantia ao beneficiário receber tal verba em valor bem próximo à importância da prestação do mês de dezembro de cada ano.

Essa situação foi gradativamente alterada, em face do agravamento da inflação, que no ano de 1989 atingiu a marca de 1.765%.

O legislador, sensível a tal situação, incompatível com a atual realidade, fez inserir no próprio texto constitucional dispositivo garantindo a reparação de tal injustiça.

Assim, com o advento da nova Constituição Federal (art. 7º, VIII, e art. 201, § 6º), foi garantido aos aposentados e pensionistas da Previdência Social o décimo terceiro salário (Abono Anual), calculado com base no valor do provento de dezembro de cada ano, ou seja, utilizando- se os mesmos critérios dos trabalhadores ativos:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
(…)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(…)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Os dispositivos constitucionais acima transcritos passaram a ser autoaplicáveis com a promulgação da vigente Constituição Federal, pois, de acordo com o artigo 5º, § 1º, do texto constitucional, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

4.2 – DO PROCEDIMENTO CORRETO DE ACORDO COM A LEI

O procedimento correto para o pagamento do Abono Anual é aquele estabelecido nos artigos 7º, VIII, e 201, § 6º, ambos da Constituição Federal em vigor.

Tais dispositivos revelam com clareza que o valor do Abono Anual (gratificação natalina) dos aposentados e pensionistas da Previdência Social deve ser igual ao provento do mês de dezembro de cada ano.

Portanto, a Autarquia-Ré, por ocasião do pagamento do Abono Anual dos Autores, referente aos exercícios de 1988 e 1989, deveria obedecer os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal.

4.3 – DO PROCEDIMENTO DA AUTARQUIA

A Autarquia-Ré, porém, em flagrante desrespeito à Lei Maior, ao conceder o Abono Anual a que faz jus os Autores, relativos aos exercícios de 1988 e 1989, manteve a sistemática vigente antes da data da promulgação da Constituição Federal.

Segundo a ilegal sistemática adotada pela Autarquia-Ré, o Abono Anual continuou a corresponder a 1/12 (um doze avos) do valor total recebido pelo aposentado no ano civil.

4.4 – DAS MANIFESTAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO

A presente questão ensejou recente manifestação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, espancando definitivamente qualquer dúvida que ainda pudesse existir a respeito da matéria:

“BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PISO – FONTE DE CUSTEIO. As regras contidas nos § 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal têm aplicabilidade imediata. O disposto no § 5º do artigo 195 não as condiciona, já que dirigido ao legislador ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social à correspondente fonte de custeio total”. (STF – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 148.016-0 – Santa Catarina – Rel. Min. Marco Aurélio – Agte.: INSS – Agda.: Matilde Schmoeller Viggers – publicado in DJU, Seção I, edição de 26.03.93, p. 5007)

Ante o posicionamento tomado pelo STF, os Tribunais Regionais Federais vêm pacificando    o entendimento a respeito da matéria, consoante demonstram as decisões abaixo transcritas:

“PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO MÍNIMO INTEGRAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
1. Os §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem o pagamento do benefício em valor nunca inferior a um salário mínimo, e o pagamento da gratificação natalina com base no valor integral dos proventos devidos no mês de dezembro são auto-aplicáveis, segundo decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento de nº 147.987-7, de nº 148.005-1, de nº 148.016-6, de nº 148.258-4 e de nº 148.298-3, in DJ de 26/03/93, pág. 5.007).
2. O salário mínimo a ser considerado no mês de junho de 1989 é de NCZ$120,00.
3. Negado provimento ao apelo.”
(AC nº 93/04/08204-8/RS – Tribunal Regional Federal da 4º Região – unânime – Rel.: Juiz Jardim de Camargo – Apte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – Apdo.: João Francisco de Almeida – publicado in DJU de 19.05.93 – Seção II – pág. 18.532)

“PREVIDENCIÁRIO – VALOR DO 13º SALÁRIO DO APOSENTADO.
I – Devidos o 13º salário de 1988 e 1989 com base nos proventos percebidos pelo aposentado no mês de dezembro daqueles anos, consoante art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal.
II – Não se pode deixar de aplicar o preceito constitucional acima invocando-se o artigo 59 da ADCT, eis que o retardamento na aprovação do plano de custeio e de benefício não pode prejudicar o aposentado.
III – Recurso improvido.”
(AC nº 90/02/25674-4/RJ – Tribunal Regional Federal da 2º Região – unânime – Rel.: Desembargadora Federal Tania Heine – Aptes.: Arnaldo Leonardo Mussel e Outros – Apdo.: Instituto Nacional de Previdência Social – INPS – publicado in DJU de 02.04.91 – Seção II – pág. 6.162)

“CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO: gratificação natalina dos aposentados.
I – Nos termos do parágrafo 6º, art. 201, da CF: “A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor do provento do mês de dezembro de cada ano”.
I
II – Na ausência de norma regulamentar, não há como se opor à eficácia plena de tal preceito magno, a fundamento de que necessária seria a previsão da fonte de custeio, ut parágrafo 5º, art. 195, da mesma Carta Magna.
III – Sentença confirmada. Apelação conhecida, mas improvida.”
(AC nº 90/02/21122 – RJ – Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Apte.: INPS – Advogada: Yolanda de Oliveira Queiroz – Apdo.: Rivaldo Andrade de Araújo – Advogado: Wilson Ferreira e Outros – publicado in DJU de 14/02/91 – pág. 1.911)

4 – PEDIDO

DIANTE O EXPOSTO, requer se digne Vossa Excelência:

a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;

b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu procurador-regional, o qual    pode    ser    encontrado    na    Rua    ………..,    nº    …,    8º    andar,    em ………. – …, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação ordinária, sob pena de revelia;

c) Conceder ao Autor a isenção de custas de que trata o artigo 128 c/c o artigo 134 da Lei nº 8.213, de 24.07.91 (Portaria MPS nº 929/94, cópia anexa).

d) Deferir a possibilidade de os Autores virem a produzir as provas elencadas no artigo 136 do Código Civil brasileiro, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;

e) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente ação, para DECLARAR ilegais os índices de recomposição dos salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos meses, que integram o cálculo do salário-de-benefício, CONDENANDO o INSS a proceder os seguintes ajustes que refletem no cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria dos Autores:

I – no cálculo do salário-de-benefício dos Autores, corrigir monetariamente os salários-de- contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos meses, adotando-se como parâmetro a variação das ORTN/OTN, índice oficial de correção monetária (Lei nº 6.423/77), consoante enunciado da Súmula nº 02 do TRF da 4º Região;

II – elaborar o novo valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria dos Autores com os reflexos da correção indicada no item I, supra;

f) Com base na renda mensal inicial calculada segundo o critério acima, CONDENAR o INSS a:

I – recalcular, em todos os exercícios, o valor do Abono Anual devido aos Autores, como reflexo do acertamento do valor das prestações mensais da aposentadoria (itens acima);
II – conceder o Abono Anual (gratificação natalina) relativo aos exercícios de 1988 e 1989, tomando por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano, conforme estabelece o § 6º do artigo 201, da Constituição Federal vigente;

g) Proceder as alterações necessárias nos registros da Autarquia-Ré, do novo valor da renda mensal inicial do benefício dos Autores, bem como das alterações subsequentes, para    o

a) correto pagamento das diferenças vencidas e vincendas;

h) CONDENAR, por consequência, o INSS a PAGAR as diferenças resultantes entre o benefício devido e o efetivamente pago pela Autarquia-Ré, tanto vencidas quanto vincendas, decorrentes da condenação nos pedidos supra, ressalvadas as parcelas já atingidas pela prescrição quinquenal quando da propositura da presente demanda;

i) Condenar o INSS, tendo em vista o caráter alimentar do benefício, a corrigir monetariamente as diferenças apuradas (alínea retro) da seguinte forma:

I – até o ajuizamento da ação, deferir a correção monetária com base em construção pretoriana (Súmula nº 71 do ex-TFR);

II – a partir do ajuizamento da ação, deferir a correção monetária de acordo com a Lei nº 6.899/81, tomando-se como indexador o IPC-r (IBGE), conforme dispõe o § 6º, do art. 20 da Lei nº 8.880, de 27.05.94.

j) Condenar, ainda, o INSS a pagar juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados sobre o valor corrigido das diferenças, inclusive vencidas, e contados a partir da citação, até o mês do efetivo pagamento (Súmula nº 03 do TRF da 4ª Região);

k) Condenar a Autarquia-Ré a suportar o ônus dos honorários de advogado, tabelares em 20% (vinte por cento) do total das diferenças vencidas a serem apuradas em liquidação de sentença e mais 12 (doze) prestações vincendas, de acordo com o artigo 292, §§ 1º e    2º c/c o artigo 85, ambos do NCPC, e remansosa jurisprudência existente nesse sentido, além das demais cominações da sucumbência.

Atribuem à causa, de acordo com o que dispõe o artigo 292, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, o valor de R$ ….. (valor estimado da diferença das prestações vencidas e mais doze vincendas).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DEVOLUÇÃO INDEVIDA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

………………………,    (qualificação),    Cédula    de    Identidade/RG    nº    …………….,    residente          na
Rua ………………., nº …, na comarca de ……………. – …, através de seu procurador (……………..,OAB/… N. ……., CPF/MF ………….), com escritório na Rua ……………, nº …, na comarca de    ……………,    infra-assinado,    vem    respeitosamente,    à    presença    de    Vossa    Excelência,    propor, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PREVIDENCIÁRIO, por seu advogado e procurador infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada (endereço completo), com amparo nos termos da legislação vigente, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

1 – FATOS

Conforme se pode facilmente verificar, mediante os documentos anexo, que a genitora do ora Requerente, conforme documento em anexo, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente, acontecendo que na data de 00/00/0000, esta veio a falecer. Necessário constar-se, que o Requerente sacou o benefício referente a competência de 00/0000.

Ademais, este verificando em sua consciência estar quites nada se manifestou, pois também teve despesas com o serviço funerário, dentre outros da sua mãe, uma vez que o mesmo não possuía recursos financeiros para tal.

Entretanto, ao se ver intimado pela autarquia-ré para devolução TOTAL, ficou indignado, pois dos 30 (trinta) dias, ela sobreviveu 26 (vinte e seis) dias, portanto, devido é estes dias, pois caso contrário seria ENRIQUECIMENTO ILÍCITO por parte da Autarquia-Ré, pois este correu por todas as esferas administrativas, surpreendendo-se com a recusa injustificada daquele ente em receber apenas a diferença de 04 (quatro) dias do alusivo valor.

Não obstante, o REQUERENTE ainda tentou diversas vezes cumprir sua obrigação de quitar os 04 (quatro) dias do alusivo valor, tendo procurado o INSS, em inúmeras ocasiões, inclusive por telefone, para que recebesse a diferença do referido valor.

Desta feita, dada a recusa intransigente do REQUERIDO em receber a diferença, expedindo-se uma GPS integral atualizada, viu-se o REQUERENTE compelido a recorrer às vias judiciais, para versa nada sua obrigação contratual, para que não venha a ser constituído em mora, sofrendo prejuízos maiores no futuro.

2 – DIREITO

Ora, é inconteste que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil, adiante transcritas:

a) O CÓDIGO TRIBUTÁRIO diz:

“Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento;
(…)
VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; (…)
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

b) Mais adiante, o Novo CÓDIGO PROCESSO CIVIL diz:

“Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.”

c) Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, artigo 337, e outrossim, para as do Novo Código de Processo Civil, artigo 540, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação:

“Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

(…)

Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.”

c) Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor dos juros da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

3 – CÁLCULOS

Para uma melhor compreensão se a época o benefício equivalia a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais, isto significa que o valor equivalente diário era de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), porém deveria receber R$ 403,00 (quatrocentos e três reais)dos 26 (vinte e seis) dias de vida de sua genitora, devolvendo apenas os 04 (quatro) dias restantes, que correspondia a R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

Se fôssemos atualizar este valor seria R$ 62,00 x 1,0833113 x18% = R$ 79,25

4 – PEDIDOS

DIANTE O EXPOSTO, requer:

a) a expedição de guia para depósito da quantia devida, calculada em R$ R$ 79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a ser efetivado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após    a intimação do REQUERENTE, nos termos da legislação vigente, uma vez que se encontra em dia com suas obrigações, sendo-lhe deferido o depósito do referido valor, conforme dispositivo legal.

b) a citação da REQUERIDA para levantar o depósito ou para oferecer resposta, nos termos da legislação vigente, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação, condenando a Autarquia-Ré nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor do depósito.

c) ao final, que se julgue procedente a ação e extinta a obrigação, condenando a REQUERIDA nas custas e honorários advocatícios.

d) seja determinado que as despesas com o depósito corram por conta do credor, nos termos da legislação vigente previdenciária.

e) Pretende-se provar o alegado mediante provas documentais, testemunhal, depoimento pessoal e demais meios de prova em Direito admitidos.

f) Requer ainda, a Vossa Excelência, conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente, inclusive, nos termos da Lei nº 1.060/50.

Dá-se à presente ação, meramente para fins de alçada, o valor de R$ ……. (……………….).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

 

PENSÃO POR MORTE – INSS – CÔNJUGE – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

…………………, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua ………..,    nº…,    Jardim ………, nesta cidade, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. ……., nº …, CEP ………., na cidade e comarca de …………… – …, a presente AÇÃO SUMÁRIA DE PENSÃO POR MORTE, do espólio ………….., com amparo nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213/91, do art. 105 do Decreto nº 3.048/99, c/c arts. 6º e 201, inciso V, parágrafo 5º, da Constituição Federal, e artigo 319 do NCPC:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS 

O espólio ……………….. Era contribuinte da Previdência Social, sob inscrição nº …….., e era esposo da Requerente desde 21 de abril de 1967, conforme faz prova a Certidão de Casamento. Faleceu em 30 de outubro de 2003, e era segurado da PREVIDÊNCIA SOCIAL até a data do óbito, conforme faz prova o registro de sua CTPS, além de outros documentos anexos, ou seja, a Certidão de Óbito, CPF, RG, Laudo Médico p/ Emissão AIH, Carteira de Trabalho, PIS, e Guias da Previdência Social (GPS), que comprovam que era trabalhador urbano, contribuinte da PREVIDÊNCIA SOCIAL e esposo da Requerente.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.
O falecido, ………………, teve como causa mortis, conforme consta do atestado de óbito, a MORTE NATURAL, deixando 2 (dois) filhos, que são: …………….. (27) e ……………. (21).

O Decreto nº 3.048/99, art. 105, combinado com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, art. 74, diz:

Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada ao “caput” pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22.09.2005 – DOU de 23.09.2005)
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no    País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”.

O art. 6º da Constituição Federal diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

De conformidade com a Lei nº 8.213/91, a Requerente obedece as exigências legais, conforme se vê:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.032, de 28.04.1995)
(…)
§ 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Independe de carência a PENSÃO POR MORTE, pois a Lei nº 8.213/91 diz:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999, DOU 29.11.1999)

A Requerente era esposa do espólio ………………, conforme provas documentais, portanto, fazendo jus à Pensão por Morte, de conformidade com a legislação em vigor e demais legislações pertinentes à matéria. E, quanto ao assunto em tela, abaixo seguem os Ementários Jurisprudenciais Previdenciários, de nossos Tribunais, que dizem:

“PENSÃO POR MORTE – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO    –    TERMO    INICIAL    DO    BENEFÍCIO    –    SENTENÇA    IMPROCEDENTE                –
REFORMADA – RECURSO PROVIDO – A dependência econômica da esposa e filhos em relação ao falecido segurado é presumida, nos termos do § 4º do art. 16 da Lei nº 8.213/91. Impõe-se a concessão do benefício de pensão por morte, pois presentes os requisitos legais da condição de segurado do de cujus e da qualidade de dependente de quem ajuíza a demanda.O termo inicial do benefício, nos termos do art. 219 do CPC, deve ser fixado a partir da citação. Honorários advocatícios mantidos em 15% (quinze por cento) sobre    o total da condenação, consoante a previsão do art. 20 do Código de Processo Civil e entendimento assente nesta Turma. Juros moratórios devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, nos termos dos arts. 1.062 e 1.536, § 2º, do Código Civil c/c o    art. 219 do Código de Processo Civil. A incidência da correção monetária deve se dar a partir do vencimento de cada parcela em atraso, calculada na forma da Lei nº 6.899/81, até a edição da Lei nº 8.213/91, observado o disposto no Provimento nº 24, de 29/04/1997, da Corregedoria Geral desta Egrégia Corte. Havendo litigância sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, é incabível a condenação em custas da autarquia ré, se efetivamente a parte autora não suportou tal ônus. Apelo provido.” (TRF 3ª R. – AC 1999/03/99.044544-0 – 1ª T. – Rel. Juiz Gilberto Jordan – DJU 28.11.2000 – p. 400)

“PENSÃO POR MORTE – PROVA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO – PROVA DE DEPENDÊNCIA          ECONÔMICA          –          ESPOSA          DE          SEGURADO          –      HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. – 1 – Comprovada a condição de segurado do “de cujus”, através de provas material e testemunhal. 2 – A autora, por ser esposa do segurado falecido, é dependente presumida, dispensando-se a prova da dependência econômica, fazendo ela jus ao benefício pleiteado. 3 – Honorários advocatícios mantidos na porcentagem de 15% sobre o montante da condenação, excluídas as prestações vincendas. Súmula nº 111 do STJ.    Art. 20 do CPC.” (TRF 3ª R. – AC 293.551 – SP – 1ª T. – Rel. Juiz Oliveira Lima – DJU 24.03.1998)

Pelo exposto, satisfeito o requerimento, vem requerer a citação do Réu, através de seu procurador-regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias, e as advertências legais. Que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação e, a final, condenar o Réu à concessão ao Requerente da Ação Sumaríssima de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (29.10.2001), bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.

Requer a produção de provas testemunhais e pericial, protestando pela outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Requer, ainda, que V. Exa. Conceda, de plano, os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser a requerente pobre no sentido legal da palavra.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ………. (………………………..).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR PÚBLICO – PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

……………….., brasileira, viúva, do lar, CPF nº ……………, RG nº ……….., residente e domiciliada na Rua …………, nº …, nesta cidade e comarca, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ………….., órgão público, sediada na Rua …………, nº …, nesta cidade e comarca de …………… – …, a presente AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, do espólio …………………, com
amparo no artigo 74 da Lei nº 8.213/91, no art. 105 do Decreto nº 3.048/99, c/c arts. 6º e 201, inciso V, § 5º, da Constituição Federal, e no artigo 319 do NCPC:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O falecido, ………….., era APOSENTADO    POR INVALIDEZ    junto à Requerida desde …    De ……….. De    ….,    e    era    concubino    da    Requerente    desde    …….    De    ….,    tendo    falecido    em    … De …………… De …., conforme documentos anexos que comprovam que a Requerente era concubina do falecido, quais sejam: Certidão de Óbito, Certidão de Nascimento do casal, CPF e RG do casal, Declaração de Convivência Marital – UNIÃO ESTÁVEL, Correspondência da    Receita Federal do casal, Aviamento de Receituário Médico da Requerida, comprovante de conta conjunta no BANCO ………. S/A, Conta de Luz, Carteira de Trabalho do falecido, Ficha de Internação do falecido no HOSPITAL DE BASE de ……. .

O falecido, ………….., teve como causa mortis, conforme demonstrado pelo médico na Certidão de Óbito, a MORTE POR INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, PNEUMONIA ASPIRATIVA, NEOPLASIA GÁSTRICA e ANASARCA, não deixando filhos nem bens a inventariar.

O falecido era aposentado por invalidez, desde … De ………. De …., conforme Portaria nº 027/99, de … De ……. De …., expedida pelo Prefeito Municipal da    PREFEITURA MUNICIPAL      DE …………….. (documento anexo).

De conformidade com a Lei nº 8.213/91, a Requerente obedece as exigências legais, conforme se vê:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.032, de 28.04.1995)
(…)
§ 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Independe de carência a PENSÃO POR MORTE, pois a Lei nº 8.213/91 diz:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999, DOU 29.11.1999)

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no    País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”.

O art. 6º da Constituição Federal diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

A Requerente era CONCUBINA do falecido, …………………, conforme provas documentais, portanto, fazendo jus à Pensão por Morte, em conformidade com a legislação em vigor e demais legislações pertinentes à matéria. E, quanto ao assunto em tela, abaixo seguem os Ementários Jurisprudenciais Previdenciários, de nossos Tribunais, que dizem:

“IPESP – CONCUBINA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Pensão mensal por morte correspondente a 100% dos proventos do morto – Admissibilidade – Procedência do    pleito
– Provada relação concubinária – Postulação administrativa facultativa – Recurso a que se nega provimento.” (TJSP – AC 54.518-5 – São Paulo – 5ª CDPúb. – Rel. Des. William Marinho – j. 23.03.2000 – v.u.)

“PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO – CONCUBINA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E CONVIVÊNCIA MORE UXORIO COMPROVADAS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ASSISTÊNCIA    JUDICIÁRIA    –    HONORÁRIOS    DE    ADVOGADO    –    1    –    Comprovadas        a
dependência econômica e a convivência “more uxorio”, a pensão previdenciária por morte do segurado é devida à concubina. 2 – Os honorários de advogado são devidos mesmo que    a parte seja beneficiária de assistência judiciária. 3 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 4 – Recurso Adesivo provido em parte. 5 – Sentença reformada parcialmente.” (TRF 1ª R. – AC 01000010640 – MA – 1ª T. – Rel. Juiz Catão Alves – DJU 14.08.2000 – p.    34)

“PENSÃO POR MORTE – CONCUBINA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – PRESENTES    OS    REQUISITOS    LEGAIS    –    HONORÁRIOS    ADVOCATÍCIOS    –    Como      se
depreende dos depoimentos das testemunhas, restou amplamente comprovada a união estável mantida entre a autora e o de cujus e, assim, a dependência econômica é    presumida, a teor do disposto no art. 16, I, c/c o § 4º, da Lei nº 8.213/91. Assim sendo, há que se ter por preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, atendendo ao preceituado no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, devendo, apenas, ser excluídas as parcelas vincendas de sua base de cálculo, em atenção à Súmula nº 111 do STJ. Recurso do INSS a que se dá parcial provimento.” (TRF 3ª R. – AC 97/03/044936-0 – SP – 5ª T. – Relª Desª Fed. Suzana Camargo – DJU 12.12.2000 – p. 462)

DIANTE DO EXPOSTO, satisfeito o requerimento, vem requerer a citação da Ré, através do Prefeito Municipal, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais, e que V. Exa.    Se digne julgar procedente a presente ação e, a final, condenar a Ré à concessão à Requerente da Ação de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (07.11.2002), bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.

Requer a produção de provas testemunhais e pericial, protestando pelas outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Requer, ainda, que V. Exa. Conceda, de plano, os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser pobre no sentido legal da palavra.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ …….. (……………………..).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

REVISIONAL – INSS – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – BENEFÍCIO DEFASADO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

…………………,    (qualificação),    portadora    da    Carteira    de    Identidade    RG    nº    ………..    E do CPC/MF nº ……….., residente e domiciliada na Rua …………, nº …, através de suas procuradoras signatárias (ut instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional na Rua …………., n.º …, na cidade de ……………., Estado do ……., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Autarquia Federal, com Superintendência nesta cidade na Rua ………., nº …, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

1 – FATOS

A Requerente recebe um benefício concedido pela Autarquia Requerida, desde …………          De …. (doc. …), a seguir caracterizado:

Beneficiária
Nº Benefício
Data Inicial
Salário Inicial
Salário Atual

Levando-se em necessária consideração a equivalência entre o valor dos benefícios e a expressão financeira do salário mínimo vigente, critério este legalmente estabelecido para a concessão e reajustamento de benefícios mantidos pela Previdência Social, chega-se à seguinte configuração:

Beneficiária
Mensalidade Inicial
Salário Mínimo
Equivalência

A flagrante defasagem, entre o valor devido a título de benefício previdenciário e aquele que vem sendo efetivamente pago pela Autarquia Requerida (doc. …), decorre da adoção de critérios de reajustamento pelo INSS altamente lesivos aos direitos da Requerente.

Ocorre que as quantias recebidas pela Requerente, desde a data em que lhe foi concedido o benefício, estão incorretas, pois a Requerente foi aposentada em virtude de um ACIDENTE DE TRABALHO ocorrido em … De ……….. De …. (doc. …), num sábado, quando era membro (Relatora)    da    Comissão    de    Sindicância    para    apurar    possíveis    irregularidades    existentes      no

Serviço Funerário de …………, Estado do ……… – Portaria n.º … – que oportunamente será anexada à presente.

À época em que ocorreu o sinistro que tornou inválida a Requerente, a mesma percebia        R$ ….. (………………..) (doc. …), enquanto que o salário mínimo vigente era de R$ ……. (……………), ou seja, equivalente a … (………….) Salários Mínimos.

O SALÁRIO INICIAL DO BENEFÍCIO (CORRETO) SERIA: R$ …… (……………..) = …        (…….)

Salários Mínimos

O VALOR EFETIVAMENTE PAGO FOI: R$ ……. (………………) = … (…….) Salários Mínimos O SALÁRIO PERCEBIDO ATUALMENTE: R$ ….. (……………).

O SALÁRIO QUE DEVERIA ESTAR PERCEBENDO: R$ ……. (……………………).

A Requerente deveria estar percebendo APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA (doc. … –

Declaração e Certidão do INSS), tendo em vista que o acidente ocorreu quando desempenhava suas funções junto à Prefeitura Municipal de ……………. – …, e lhe causou o infortúnio e a tornou inválida, percebendo um salário incapaz de atender, até mesmo, às necessidades básicas da Requerente e de sua filha menor.

Nota-se, Excelência, que a Requerente tinha uma promissora carreira como advogada, estudiosa e cumpridora de seus deveres, e hoje está recebendo a miserável aposentadoria de um salário mínimo.

Esgotados todos os meios administrativos para revisão do benefício previdenciário, não restou outra possibilidade à Requerente senão bater às portas da Justiça para fazer valer os seus direitos (doc. …).

2 – DIREITO

“Reparação acidentária tem em mente proporcionar as mesmas condições de subsistência ao segurado como se em atividade estivesse, não fosse o infortúnio que o tornou inválido …” (TAPR – Ap. Cível 2319/87).

“… A preocupação principal de assegurar-se ao trabalhador identidade de valores entre a remuneração que percebia quando em atividade e o benefício que a substituirá … Tem por escopo a recomposição justa ao infortunado que eventualmente deixasse de receber, por ocasião do acidente, remuneração à altura da que costumeiramente recebia.” (Edcl. 234.032/7/01 – 2º TACSP).

“O benefício dos aposentados é calculado com base no salário do dia do acidente.” (Celso Barroso Leite, in IOB).

“A aposentadoria por invalidez, concedida pela autarquia previdenciária, marca o início do prazo quinquenal da prescrição da ação acidentária …” (STF – R.E. n.º 112.413/87).

3 – REQUERIMENTO

Evidenciado, portanto, que a Requerente vem percebendo valores sensivelmente inferiores àqueles que lhe são devidos, diferença essa que está caracterizada e materializada desde o deferimento do benefício e vem se prolongando em manifesto prejuízo de seus legítimos direitos.

Diante do exposto, requer que V. Exa. Se digne de:

a) MANDAR citar a autarquia Requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.

b) JULGAR PROCEDENTE a presente ação, e em consequência ordenar que se proceda à correção do benefício previdenciário percebido pela Requerente, para que receba, retroativamente à data em que lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez, os valores com base em acidente do trabalho ocorrido e cabalmente demonstrado.

c) ORDENAR o pagamento das diferenças entre o benefício devido (Acidente do Trabalho), desde o primeiro, e aquele efetivamente pago pela Autarquia Requerida, devidamente acrescido de juros moratórios e correção monetária.

d) CONDENAR a autarquia Requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive as já pagas, honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das diferenças devidas, a serem apuradas em liquidação de sentença.

Para provar o alegado, anexa documentos à presente, protestando pela juntada de novos, depoimento pessoal do Representante da Requerida, testemunhas e demais provas em direito admitidas e que se fizerem necessárias.

Dá-se à presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ ……… (…………………..)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECURSO INOMINADO – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL – JUIZADO ESPECIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________________, já qualificada nos autos supramencionado, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, vêm, perante Vossa Excelência, apresentar RECURSO INOMINADO, que faz através do memorial anexo, requerendo sua remessa para Superior Instância, após cumpridas as formalidades legais, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao Direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.

Regularmente processados estes, subam os autos à Instância Superior, para uma decisão JUSTA.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF]


RAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Recorrente: _______________________
Recorrido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº

Egrégia Turma Recursal, Colendo Conselho, Doutos Julgadores,

O pedido inicial apresentado neste Juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, portanto, o Recorrente inconformado, data vênia, com a retro sentença de fls. Dos autos, vem impetrar RECURSO INOMINADO contra a decisão que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, deixando de condenar a ora Recorrida ao valor estabelecido pela norma vigente, a título de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, um DIREITO ADQUIRIDO da Autora, conforme faz prova dos documentos anexos.

1 – RESUMO DOS FATOS

A Recorrente devido ter sido prejudicada em sua aposentadoria, por não constar a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, conforme documento anexo, recorreu a este E. Juízo para que fosse aplicado a JUSTIÇA tracejadas por nossa legislação pátria.

Devido a não averbação do referido tempo de serviço especial, é que faz receber hoje, o seu mísero benefício de apenas R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, ou seja, de 01 (um) salário-mínimo, conforme prova em anexo.

2 – DIREITO

Estabelece o artigo 57, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 8.213/91, o direito da APOSENTADORIA ESPECIAL ao segurado que tiver trabalhando em condições especiais que prejudique a sua saúde ou a integridade física que diz:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
(…)
§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes    da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98)
§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)(…)”

3 – PEDIDO

Acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Segurado, origem da presente ação, o Recorrente espera, em ver acertado o ERRO cometido na decisão do douto juiz “a quo”.

Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania, posto que houve um prejuízo a outrem, devendo se aplicado a norma vigente. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem é prejudicado por um dano causado por outrem no trânsito.

Finalmente, se a Requerida é responsável pela AVERBAÇÃO DOTEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, agora nega a sua obrigação para como Recorrente sob argumentos contrários à legislação vigente, queda-seinerte e não comprova o fundamento da negativa, então é certo que deve responder pelas consequências advindas de não honrar a norma que rege a matéria.

DIANTE O EXPOSTO, chamado à colação o alto saber jurídico dos doutos julgadores, espera o Recorrente ver provido o presente recurso, a fim de cassar a sento do douto juiz “a quo”, determinando o regular processamento do feito, com a instrução e posterior sentença, através da qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a mesma julgada PROCEDENTE, concedendo-o a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, com as      demais
condenações requeridas na exordial, a fim de que mais uma vez se faça a mais lídima e verdadeira JUSTIÇA.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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