PEDIDO DE CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO PENAL (Art. 353 do CPP) – Revisado em 18/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, da AÇÃO PENAL que a Justiça Pública move em face do REQUERIDO, devido à infringência do dispositivo legal artigo (xxx) do Código Penal, vem à presença de V.Exa. expor o que segue:

O ora REQUERIDO mudou de residência para a Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (xxx) em fls.(xxx) destes autos.

Pelo exposto, REQUER:

A V.Exa. seja expedida carta precatória, em atenção ao artigo 353 do CPP, para fins de citação do REQUERIDO.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Revisado em 18/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (xxx)

Ref. ao processo n° (xxx) (queixa crime)

REQUERENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, dentro do prazo legal, apresentar à V. Exa., RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, requerendo a juntada das suas razões de recurso aos autos.

Se V. Exa. mantiver a decisão recorrida, o REQUERENTE pede, que após os devidos procedimentos, sejam os autos do processo em epígrafe encaminhados ao juízo ad quem, nos termos do art. 583, I, do Código de Processo Penal.

Deseja ainda reiterar o pedido de assistência judiciária gratuita constante nas fls. (xxx) dos autos, em razão de estar o REQUERENTE impossibilitado de arcar com o preparo do presente recurso sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como do sustento de sua família.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

___________________

Processo n°: (xxx)

REQUERENTE: (xxx)

RAZÕES DE RECURSO

EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL

A sentença de fls. (xxx) deve ser reformada.

O Excelentíssimo Juiz de Direito da (xxx)ª Vara Criminal da Comarca de (xxx), na referida sentença, afirmou estar totalmente correto o parecer do Ministério Público, constante às fls. (xxx). Desta feita, cumpre prefacialmente, proceder à uma análise da opinião da Promotoria de Justiça.

Em seu parecer, o ilustre Promotor escreveu, ipsis verbis: “…o querelado questionou o comerciante (XXX) a respeito de (XXX), afirmando que seria ele suspeito do furto.” (fl. (xxx), grifo nosso). Ora, não é isto o que consta na Queixa Crime. Lê-se claramente, à fl. (xxx) dos autos: “…o REQUERIDO interpelou o sr. (XXX), afirmando ter absoluta certeza de que o autor do referido furto era o REQUERENTE, cujo endereço passou a indagar.”(fl. (xxx), grifo nosso).

Percebe-se que a afirmação do Ministério Público não corresponde ao que está contido na Queixa. Cumpre indagar, com que fundamento o ilustre Promotor fez tal assertiva, em evidente dissonância com o que está presente na queixa? Se há a possibilidade de existência de dúvida quanto aquilo que o REQUERIDO disse à testemunha, tal dúvida deve ser elucidada mediante a oitiva da mesma. Afinal, sem a oitiva desta testemunha, só subsistem meras especulações, que não podem, de maneira nenhuma, servir de fulcro, de base, para a rejeição da queixa crime. E só será possível a produção de prova testemunhal após o recebimento da queixa.

E nem mesmo se deve alegar que o crime de calúnia não se perfez naquele momento. De acordo com a melhor doutrina, o momento consumativo da calúnia ocorre no próprio instante em que o fato imputado chega ao conhecimento de um terceiro que não a vítima. Desta feita, não se faz necessário que um determinado número de pessoas tome conhecimento do fato, bastando tão somente, que uma pessoa saiba da atribuição contrária à verdade.

Desta feita, percebe-se claramente, que o crime de calúnia certamente se consumou no momento em que o REQUERIDO declarou, diante da testemunha, que tinha absoluta certeza de que o REQUERENTE havia praticado o furto.

Mesmo assim, o Exmo. Juiz em sua sentença escreveu, ipsis ltteris: “Correto o parecer ministerial, em todas as suas linhas, ao qual, data vênia, me reporto e subscrevo.” (fl. (xxx), grifo nosso). Como pode o Exmo. Juiz afirmar estar correto o parecer da Promotoria, se tal parecer, ao se reportar a fatos descritos na queixa, o faz de maneira incorreta? Como pode o Exmo Juiz fundamentar sua decisão em referido parecer?

Caso o REQUERIDO houvesse realmente interpelado o Sr. (xxx) afirmando apenas suspeitar do REQUERENTE, este jamais teria oferecido Queixa Crime. Mas ao contrário, o REQUERIDO afirmou ter absoluta certeza de que o REQUERENTE praticou o furto.

Em seu parecer, o ilustre Promotor também afirmou, in verbis: “A intenção que motivou o REQUERIDO era apenas a de encontrar a verdade e não ofender a honra do REQUERENTE”. Ora, como pode o Promotor afirmar que o REQUERIDO queria apenas encontrar a verdade, conquanto este afirmou já possuir absoluta certeza quanto ao autor do furto?

Ademais, a promotora ainda transcreveu uma jurisprudência do STJ, segundo a qual “a imputação de fato criminoso a alguém, embora feita precipitadamente, não configura o crime de calúnia, se fundada em razoável suspeita”. Não se discorda de tal jurisprudência. Entretanto, ela não se aplica ao caso em tela, eis que a imputação feita pelo REQUERIDO ao REQUERENTE não se fundou em razoável suspeita.

Na mencionada jurisprudência também se pode ler que quando a imputação é fundada em razoável suspeita, “o ânimo que move o agente não é o propósito deliberado de enxovalhar a honra de ninguém, mas apenas de encontrar a verdade”. Cumpre ressaltar a afirmação de que o REQUERIDO não queria encontrar a verdade, já que afirmou ter absoluta certeza de que o REQUERENTE era o autor do fato criminoso.

Desta feita, o REQUERIDO, ao afirmar ter absoluta certeza quanto a autoria do fato, sobre a qual não tinha certeza alguma, fez uma imputação falsa, ocasionando grave ofensa à honra objetiva e à reputação do REQUERENTE.

Após estas referências ao parecer ministerial que, nos dizeres do Exmo. Juiz, ao fundamentar sua decisão, estaria correto em sua totalidade, cumpre examinar outros elementos contidos na sentença.

Destarte, em sua sentença, à fl. (xxx), o Exmo. Juiz citou o entendimento de ilustres juristas, no sentido de que é necessário “o ato volitivo (da vontade e do querer) de praticar conscientemente o ato lesivo à honra do ofendido.” Logo após esta citação, o Exmo. Juiz continuou sua fundamentação dizendo, verbo ad verbum: “Então, o crime de calúnia há de se consubstanciar no fato produzido pela conduta dolosa querida pelo agente ofensor da prova alheia.”

Diante disto, revela-se de suma importância considerar o entendimento doutrinário, segundo o qual é admitido o dolo eventual no crime de calúnia. No fato narrado na Queixa Crime, delineia-se claramente o dolo eventual, caracterizado pela assunção pelo sujeito do risco de produzir determinado resultado, ou seja, ele admite e aceita o risco de produzi-lo. Cumpre esclarecer, que o sujeito não quer o resultado, pois do contrário se configuraria o dolo direto. Entrementes, ele antevê o resultado e age. Desta feita, a vontade não se dirige ao resultado, não quisto pelo agente, mas sim à conduta, sendo previsível que esta pode produzir aquele. Ora, o sujeito percebe que é possível causar o resultado e mesmo assim realiza o comportamento.

Deste modo, como o REQUERIDO afirmou, frise-se, falsamente, ter a certeza de que o REQUERENTE foi o autor do fato criminoso, vislumbra-se indubitavelmente o dolo eventual. O REQUERIDO certamente percebeu, como qualquer pessoa mentalmente sã poderia perceber, que terminaria inevitavelmente por ofender à honra objetiva do REQUERENTE caso o fato imputado não fosse verdadeiro. Não obstante, praticou o crime de calúnia, afirmando ter plena certeza de que o REQUERENTE era o autor do furto.

Mesmo se admitirmos que o REQUERIDO realizou a falsa imputação de crime contra o REQUERENTE colimando verificar a autoria do furto, é forçoso concluir-se também, que isto não afasta o crime de calúnia. Não se pode usar como meio de elucidação de um fato criminoso a ofensa à honra objetiva de ninguém.

A honra é um bem jurídico, protegido pelo Direito. Defender a ideia de que não se deve punir a calúnia, apenas porque o REQUERIDO agiu no intuito de descobrir quem havia furtado um bem material seu, é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos Fundamentos de nossa República, consagrado na Constituição Federal, em seu art. 1°, III.

Deve-se considerar ainda, que ilustres juristas admitem o dolo eventual no crime de calúnia.

Destarte, não resta dúvida quanto à existência do dolo no caso em tela. O REQUERIDO agiu com dolo ao imputar falsamente ao REQUERENTE um fato criminoso, incorrendo, assim, na prática do crime de calúnia.

Desta feita, não poderia o Exmo. Juiz ter rejeitado a queixa crime com base no art. 43, inciso I, do Código de Processo Penal. Afinal, este dispositivo legal prevê hipótese de rejeição de queixa quando o fato narrado evidentemente não constitui crime. Entrementes, o fato narrado na queixa crime proposta pelo REQUERENTE constitui, evidentemente, um crime, o crime de calúnia do art. 138, caput, do Código penal, estando ali presente o dolo eventual, bem como a imputação falsa de fato criminoso.

Diante de tudo o que foi exposto, é inadmissível a rejeição da Queixa crime proposta pelo REQUERENTE contra o REQUERIDO. Tal decisão judicial deve ser reformada, para que seja feita Justiça!

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA (Art. 316, do CPP) – Revisado em 18/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de (xxx)
Autos nº:

NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador da C.I. nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. O Requerente está preso no local (xxx), em virtude de mandado de prisão preventiva expedido por esse juízo.

2. A prisão se deu em virtude do Requerente não ter comparecido à audiência de interrogatório marcada para o dia (xxx), configurando-se em justificativa para o magistrado decretá-la.

3. Ocorre que o Requerente teve que se ausentar de sua residência em virtude de problemas de saúde que vem apresentando, conforme atestado em anexo, tendo sido obrigado a buscar tratamento em outra cidade, e não tomou conhecimento da data do interrogatório. Quando retorna de sua viagem, quão grande foi sua surpresa ao se deparar com o mandado de prisão preventiva.

4. O Requerente informa que nunca foi seu objetivo interpor óbices ao andamento do processo, e que em momento algum teve interesse em se imiscuir de comparecer perante o M.M. Juiz para a realização do interrogatório.

5. Afirma desde já o Requerente que não se ausentará de nenhuma forma a qualquer chamado deste juízo, pois como já foi dito, é também do seu interesse que o processo chegue ao fim o mais rápido possível.

Pelo exposto, REQUER:

Com arrimo no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, seja revogada sua prisão preventiva.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

DENÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO (Art. 121, caput, do CP) – Revisado em 18/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente do Egrégio Tribunal do Juri da Comarca de (xxx)

Inquérito Policial nº: (xxx)
Autos nº: (xxx)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (XXX), por seu Promotor de Justiça que oficia perante este D. Juízo, no exercício de suas atividades, com base no inquérito policial anexo, vem à presença de V. Exa., oferecer

DENÚNCIA

contra NOME DO DENUNCIADO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), nascido em (xx/xx/xxxx), natural de (xxx), portador da C.I. nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente à Rua (xxx), Nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP. (xxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Consta do Inquérito Policial em anexo, que no dia (xx/xx/xxxx), por volta das (xxx) horas, na Rua (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, o acusado, portando a arma (xxx), desferiu (xxx) tiros contra seu desafeto, Sr. (XXX), produzindo-lhes os ferimentos descritos no laudo de necropsia às fls. (xxx), os quais foram as causas efetivas da morte da vítima.

Ademais, apurou-se ainda que (descrever minunciosamente todos os fatos apurados).

Desta forma, tendo o denunciado incorrido nas sanções do artigo 121, caput, do CP, requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o acusado, observando o procedimento especial previsto na legislação processual penal para os crimes dolosos contra a vida e a eles conexos, requerendo, ainda, seja citado e notificado para responder os termos da presente e acompanhá-la até decisão interlocutória de pronúncia para, ao final, ser julgado pelo Egrégio Tribunal do Juri Popular desta comarca, com sua final condenação, bem como, sejam intimadas e ouvidas as testemunhas abaixo elencadas.

1. NOME DA TESTEMUNHA 1, devidamente qualificada às fls. (xxx)

2. NOME DA TESTEMUNHA 2, devidamente qualificada às fls. (xxx)

3. NOME DA TESTEMUNHA 3, devidamente qualificada às fls. (xxx)

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 382 do CPP) – Revisado em 18/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (xxxª) Vara Criminal da Comarca de (xxx)

Autos nº: (xxx)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (XXX), por seu Promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, vem à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime em epígrafe que move em face de NOME DO ACUSADO, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, inconformado, data venia, com a r. decisão de fls. (xxx), interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que a seguir apresenta:

O acusado está sendo processado como autor do crime ora investigado, conforme ratifica este d. Juízo, de forma brilhante, na r. decisão interlocutória de pronúncia (fls. xxx).

No entanto, (expor a obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão da decisão).

Pelo exposto, no intuito de sanear a (obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão) apontada na decisão e, contudo, evitar possíveis alegações de nulidade, requer sejam os presentes embargos recebidos e providos para declarar que (xxx), com as consequências da lei.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

DENÚNCIA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (Art. 24 do CPP c/c Art. 12 da Lei 6.368/76) – Revisado em 18/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (xxxª) Vara Criminal da Comarca de (xxx)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (XXX), por seu Promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, com base no inquérito policial anexo, vem à presença de V. Exa., oferecer

DENÚNCIA

contra NOME DO DENUNCIADO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), nascido em (xx/xx/xxxx), natural de (xxx), portador da C.I. nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente à Rua (xxx), Nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP. (xxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Consta dos autos que no dia (xx/xx/xxx), por volta das (xxx) horas, policiais militares, devidamente munidos do mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade competente, dirigiram-se até a residência do denunciado e, após procederem buscas no interior do imóvel, encontraram sobre o armário do cômodo onde dormia três pacotes contendo as substâncias discriminadas no auto de apreensão de fls. (xxx), de cor esverdeada, semelhante à maconha (Cannabis sativa), com o peso aproximadamente de 1,5 quilos cada.

Após a realização dos exames periciais de praxe nas referidas substâncias, restou de sobejo comprovado que tratavam-se de substâncias entorpecentes, qual seja, Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como “maconha”, corroborando, portanto, com todo o alegado. Como se não bastasse ainda, o denunciado confessa a propriedade das substâncias entorpecentes quando de seu interrogatório e, também, na presença de testemunhas ouvidas no auto de prisão em flagrante.

Desta forma, tendo o denunciado incorrido nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, requer esta Promotoria de Justiça seja o acusado devidamente citado para interrogatório e apresentar a defesa que tiver, ouvidas as testemunhas abaixo elencadas, e, afinal, condenando-lhe nas penas cabíveis.

1. NOME DA TESTEMUNHA 1, devidamente qualificada às fls. (xxx)

2. NOME DA TESTEMUNHA 2, devidamente qualificada às fls. (xxx)

3. NOME DA TESTEMUNHA 3, devidamente qualificada às fls. (xxx)

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Promotor de Justiça).

PEDIDO DE ASSISTENTE DE PROMOTORIA (Art. 268 do CPP) – Revisado em 18/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (xxxª) Vara Criminal da Comarca de (xxx).

Autos nº : (xxx)

NOME DO ADVOGADO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx), com escritório à Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx), contratado pela Vítima (XXX) para acompanhar o processo crime em epígrafe, instaurada pela Justiça Pública contra NOME DO REU, vem à presença de V. Exa., nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, requerer seja ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, sendo concedida autorização para o seu ingresso como assistente da Promotoria até decisão final.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

HABEAS CORPUS (Art. 5º, LXVIII, da CF/88) – Revisado em 18/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de (xxx).
Autos nº:

NOME DO ADVOGADO REQUERENTE, (Nacionalidade), Advogado, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), vem à presença de V. Exa., impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

em favor de NOME DO PACIENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:

1. Conforme consta dos documentos anexos, o Paciente foi preso em controverso flagrante delito pelo crime de furto (art. 155 do CP), em (xx/xx/xxxx), encontrando-se recolhido, até o momento, no Presídio (xxx).

2. Com efeito, até a presente data, o inquérito policial sequer foi iniciado, tampouco distribuído à uma das Varas Criminais desta Comarca. Destarte, há de se verificar o constrangimento ilegal efetivado em sua liberdade de locomoção, haja vista já terem decorridos mais de 70 (setenta) dias de custódia sem que o inquérito policial fosse iniciado. Há expressa violação de Lei, restando de sobejo comprovado o constrangimento ilegal, nos termos dos artigos 10 e 648, II, do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – (…)
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

3. A moderna jurisprudência explicita a questão da seguinte forma:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Órgão Julgador: TJGO Segunda Câmara Criminal.
Recurso: Habeas-Corpus
Comarca: Goiânia
Número: 13426.2.217 Data: 19/03/96
Publicação: DJ Página: 6
Data de Publicação: 02/04/96
Ementa:
” Habeas Corpus. Excesso de prazo. Torna-se ilegal a custódia do paciente quando se constata que, preso em flagrante delito, o inquérito policial não é remetido ao Poder Judiciário no prazo previsto em lei. Ordem concedida “.
Relator: Des Pedro Soares Correia
Decisão: Ordem concedida, à unanimidade.
Fonte: Informa Jurídico, v. 23

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Acórdão Número: 10293
Tipo de Processo: HABEAS CORPUS CRIME
Relator: NUNES DO NASCIMENTO
Comarca: CURITIBA CENTRAL DE INQUÉRITOS
Órgão Julgador: 2ª CÂMARA CRIMINAL
Data de Publicação: 16/02/1998
Ementa: Decisão: Acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a unanimidade, em conceder a ordem, confirmando-se a liminar. ementa: “habeas corpus” prisão em flagrante excesso de prazo na conclusão do inquérito constrangimento ilegal ordem concedida constatado que o paciente achasse preso desde 25.11.97, e sendo certo que o art. 10 do código de processo penal estabelece que a peça informativa policial deverá ser concluída em 10 dias, quando se tratar de indiciado preso, caracterizada esta a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. ordem concedida.
Fonte: Informa Jurídico, v. 23

4. Ad argumentandum tantum, o Réu, coagido, é pessoa de bom caráter, não tendo contra ele nenhum mandado de prisão preventiva, tendo bons antecedentes, nunca tendo sido preso anteriormente, por quaisquer sejam os motivos, conforme demonstram as certidões anexas. Contudo, verifica-se que não possui perigo à sociedade.

Pelo exposto, REQUER:

Seja recebido o presente writ, verificado o completo constrangimento ilegal experimentado pelo Réu, face ao desrespeito às normas jurídicas ora apresentadas, ouvindo como autoridade coatora o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia do (xxxº) Distrito, Sr. (XXX), concedendo-se a ordem de habeas corpus, e a posterior expedição do competente alvará de soltura, como forma de lídima Justiça e o posterior trancamento de qualquer inquérito que posteriormente venha a recair sobre o Réu.

Se necessário, nos termos do artigo 656 do Código de Processo Penal, seja designado dia e hora para apresentação do Paciente.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM PROCESSO PENAL (Art. 263, parágrafo único do CPP) – Revisado em 18/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, que figura nos autos da AÇÃO PENAL como advogado do ora REQUERIDO, que move a Justiça Pública em face do REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento no artigo 263, parágrafo único do Código de Processo Penal, vem à presença de V.Exa. expor o que segue:

1. O ora REQUERENTE desempenhou suas funções, advogando em favor do REQUERIDO desde a instauração do inquérito até a absolvição do acusado.

2. O representante do Ministério Público apresentou recurso impugnando a sentença absolutória, tempestivamente, diante disso o REQUERENTE sustentou as contra-razões, conforme certidão anexa (doc. 1). Porém, o REQUERIDO foi revel, pois só esteve presente na fase policial.

Pelo exposto, REQUER:

Sejam fixados os honorários do REQUERENTE, observando o que disciplina o artigo 85, § 2º, incisos I, II, III, IV do Código de processo Civil, pois o REQUERIDO possui situação econômica estável, conforme depreende-se de certidões imobiliárias anexas (doc. 2), (doc. 3) e (doc. 4), e, em atenção ao artigo 263 do CPP, supra referido.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR (Art. 295, XI do CPP c/c art. 1º da Lei nº 5.256/67) – Revisado em 18/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, Já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de V. Exa. expor o que segue:

1. O REQUERENTE está preso na Penitenciária (xxx) situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por ser acusado de crime de (xxx), ocorrido contra (xxx) no dia (xxx).

2. Porém o REQUERENTE não desfruta de prisão especial, direito que lhe é garantido pelo artigo 295, XI do CPP, por ser Delegado de Polícia inativo. Isso em virtude de a Penitenciária onde o REQUERENTE cumpre sua pena não apresentar as condições necessárias para a concessão de prisão especial.

Pelo exposto, REQUER:

Seja concedida prisão domiciliar ao REQUERENTE, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 5.256/67 e nos termos do artigo 2º da lei mencionada.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat