DEFESA PRÉVIA – VIII – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, por intermédio de seu advogado que firma a presente (Doc. 00), nos autos do Processo-Crime nº 000000 que lhe move a Justiça Pública, como incurso no Artigo 155, § 5º, II do Código Penal Brasileiro, vem, perante Vossa Excelência, nos termos do Art. 30005 do Código de Processo Penal, apresentar, em tempo hábil, sua DEFESA PRÉVIA, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na peça inicial, o que demonstrará por ocasião da instrução criminal.

Com a presente defesa, apresenta o rol das testemunhas que deverão ser intimadas a depor em audiência a ser marcada por Vossa Excelência.

Rol de testemunhas:

1. ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF;

2. ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF;

3. ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

DEFESA PRÉVIA – VII – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(…) PRELIMINARMENTE, é nulo de pleno direito o interrogatório policial do acusado, uma vez que não lhe foi nomeado curador. Em se tratando de inquérito policial, este seria próprio somente para calcar o convencimento do acusador. Registre-se Vossa Excelência que a curatela no processo penal é munus e, para tal, deve ser exercido, o que no caso dos autos não ocorreu.

Por inexistência da figura do curador, impõe-se a declaração da nulidade do referido auto, porquanto não resguardado um dos princípios norteadores da ampla defesa constitucionalmente assegurado.

Ainda, nulo é também o interrogatório judicial, porquanto após relatada a peça inquisitória, o acusado foi citado para este em tempo inferior a 24 horas após sua citação não lhe permitindo tempo hábil para sequer constituir defensor e menos ainda qualquer forma de autodefesa.

Com efeito, Nobre Magistrado, quando o interrogatório era meio de prova, não se questionava a necessidade de prazo razoável entre a citação e o interrogatório e com o advento da Constituição Federal de 100088 adotou-se a prática do direito ao silêncio, deixando de ser o interrogatório meio de prova para se tornar meio de defesa. A ampla defesa, constitucionalmente também assegurada, só se perfaz, com a possibilidade do pleno exercício da autodefesa e da defesa técnica cuja ausência flagra o inequívoco, o cerceamento insanável, por falta de concessão de prazo

Se validamente citado o réu, deve ser-lhe concedido prazo razoável para constituição de advogado para orientação de sua defesa, o que, no caso dos autos, não foi possível, pela exiguidade do tempo decorrido entre a citação e o interrogatório.

Assim sendo, impõe-se, também, a anulação do interrogatório judicial do acusado, refazendo-se o ato, após a anulação do processo a partir do interrogatório.

No caso dos autos, o réu estava sem defensor, em completa afronta ao disposto no art. 261 do Código de Processo Penal

É certo, outrossim, que o réu em seu nulo interrogatório judicial, sequer declinou o nome de um defensor.

A instrução foi iniciada, com a oitiva de todas as testemunhas arroladas pela acusação, além de determinação da realização de provas periciais. O acusado estava sem defensor, tendo lhe sido nomeado um defensor ad hoc.

Não poderiam as audiências serem realizadas com defensor ad hoc, porquanto tal só é possível, em caso de não comparecimento do defensor constituído.

Portanto é nulo de pleno direito todo o processo, desde o interrogatório policial, interrogatório judicial e especialmente as audiências realizadas, cuja anulação se requer, para que sejam refeitas, cumprindo-se os ditames do contraditório e da ampla defesa.

NO MÉRITO

Com relação ao mérito é impossível qualquer manifestação, sem a apreciação das preliminares arguidas, pois sequer foi instaurada regularmente a lide não podendo ser realizados os pertinentes atos de instrução.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

 

DEFESA PRÉVIA – VI – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

_____________, já qualificado nos autos da Ação Penal promovida pelo Ministério Público, neste Respeitável Juízo, vem com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu defensor, que esta subscreve, em DEFESA PRÉVIA, para dizer que, data venia não concorda com os termos da denúncia, porém, apresentará maiores detalhes de sua contrariedade, posteriormente e, neste ato requer a oitiva das testemunhas abaixo arroladas:

Senhor _____________, conhecido como “_____________”, residente e domiciliado na Fazenda situada na saída para _____________, após o Motel _____________, na CIDADE/UF.

Senhor _____________, residente e domiciliado na Rua _____________esquina com a Rua _____________, n° 00, Bairro _____________, CIDADE/UF.

Como já é do conhecimento de Vossa Excelência, o denunciado, Sr. _____________ tem problemas de saúde, e atualmente, está sofrendo com grave problema na coluna: hérnia de disco, o que vem ocasionando grande desconforto e fortes dores. Desta feita, o referido réu, necessita URGENTEMENTE de tratamento médico e fisioterápico para recuperar sua saúde e não gerar conseqüências mais graves, como a impossibilidade para o labor quando egresso à sociedade.

Corroborando com os fatos, segue dispositivo da Lei 7.210/84 , em seu artigo 14, que trata da Assistência à Saúde:

Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

Assim, aproveito a oportunidade para requer de Vossa Excelência que o denunciado, Sr. FULANO DE TAL seja liberado para tratamento médico e fisioterápico da hérnia de disco, e se Vossa Excelência entender não ser caso de liberação que, seja o indigitado submetido a tratamento de saúde imediatamente.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

DEFESA PRÉVIA – V – COM LEI DE IMPRENSA – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua _____________, nº 00000, bairro _____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, e

_____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua _____________, nº 00000, bairro _____________, CEP: 000000, CIDADE/UF,

nos autos da QUEIXA proposta por _____________, vêm, através de seus advogados infra-assinados, instrumentos de mandatos anexos (DOC. 00 e 00) , que recebem intimações na Rua _____________, nº 00000, bairro _____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, apresentar a Vossa Excelência, suas DEFESAS PRÉVIAS, com base no § 1º do Art. 43, da Lei 5.250/67, aduzindo os seguintes fatos e fundamentos de Direito:

1 – DOS FATOS

Através da inicial de fls. 00/00, a querelante imputa aos querelados a prática do delito previsto no Art. 21 da Lei 5.250/67, porque estes emitiram declarações publicadas no jornal O DIA, edição que circulou no dia 17 de novembro de 10000008.

As afirmações apontadas como difamatórias:

_____________REAPROVEITA FRANGOS MORTOS E ADULTERA A DATA DE VALIDADE DE AVES EM ESTÁGIO DE DETERIORAÇÃO

… PARA DISFARÇAR A QUALIDADE DO FRANGO DETERIORADO A EMPRESA USA CLORO …

… A GERENTE DE PRODUÇÃO _____________ NOS OBRIGAVA A EMBALAR OS PRODUTOS DETERIORADOS …

QUE AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO PRIMEIRO QUERELADO – _____________ É RETALIAÇÃO DA RICA EM DECORRÊNCIA DAS DENÚNCIAS …

Na inicial, a autora omite a circunstância de que os querelados são seus empregados, exercendo atualmente cargos de diretores suplentes no “Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, CIDADE/UF”.

2 – DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA

2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Os querelados efetivamente emitiram as declarações constantes do referido jornal. Daí, todavia, a se reconhecer as declarações como difamatórias vai grande distância.

O elemento subjetivo a animar a conduta do delito previsto no Art. 21 da Lei 5.250/67 é o dolo direto – específico, na escola tradicional, não se concebendo a forma culposa, inadmitindo-se, também, o dolo dito eventual. É preciso, pois, que a narrativa tenha o único propósito de ofender a honra, da pessoa física ou jurídica; é necessário que haja conduta livre e consciente de difamar.

Neste prisma, se na conduta não se percebe essa intenção, se o objetivo é outro que não o de pura e simplesmente difamação, não há se falar em tipicidade, na medida em que ausente o dolo – elemento subjetivo da figura típica.

Para que o pedido condenatório seja “juridicamente possível”, e preencha a primeira das condições da ação (Art. 44 § 1º da lei 5.250/67 – 43 CPP), escapando assim da rejeição inicial, é necessário que o fato imputado seja típico, quer sob o aspecto objetivo, quer sob o aspecto subjetivo, o que não ocorre na hipótese dos autos.

Com efeito, relativamente ao animus, já decidiu a Superior Tribunal de Justiça:

“NÃO HÁ CRIME DE CALÚNIA QUANDO O SUJEITO PRATICA O FATO COM ÂNIMO DIVERSO, COMO OCORRE NAS HIPÓTESES DE ANIMUS NARRANDI, CRITICANDI, DEFENDENDI, RETORQUENDI, CORRIGENDI E JOCANDI”

STJ – AP REL. BUENO DE SOUZA – RTSTJ 43/237

As assertivas, inicialmente entendidas como difamatórias, se revestem do caráter meramente “narrativo” quando forem de “domínio público “, “já noticiados anteriormente”, ou “objetivarem denúncia de atos ilícitos”.

De há muito a hipótese foi pacificada no Rio de Janeiro:

“NOTÍCIA INCRIMINADA QUE VERSOU SOBRE FATOS JÁ CONHECIDOS. PUBLICAÇÃO COM ANIMUS NARRANDI. SE A NOTÍCIA LIMITA-SE A NARRAR, EM JORNAL, FATOS JÁ CONHECIDOS, NÃO ENVOLVE OFENSA CONTRA A HONRA”

TARJ – AC. REL. GAMA MALCHER RT54730003

São Paulo também segue a orientação Carioca:

“O ANIMUS NARRANDI NEUTRALIZA A INTENÇÃO DE CALUNIAR, ELIMINANDO O DOLO ESPECÍFICO DA INFRAÇÃO”

TACRIM-SP – AC. REL. MÁRIO VITIRITTO – RT 576/30003

 

VEJA-SE OS SEGUINTES ANEXOS:

DOC. 00: CÓPIA DA DENÚNCIA FEITA PELO REFERIDO SINDICATO PERANTE A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO, DAS IRREGULARIDADES NA EMPRESA QUERELANTE (_____________– NOME FANTASIA _____________); – ITEM I – APROVEITAMENTO DE FRANGOS MORTOS DURANTE A VIAGEM DA GRANJA À EMPRESA …

DOC. 00: CÓPIA DO OFÍCIO N.º 1, DATADO DE 04 DE JUNHO DE 10000007 DIRIGIDO PELO SINDICATO À SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ZOONOSES, VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, DAS IRREGULARIDADES NA EMPRESA QUERELANTE: “REAPROVEITAMENTO DE FRANGOS MORTOS DURANTE A VIAGEM; USO DE CLORO PARA DISFARCE DOS FRANGOS; FALTA DE HIGIENE NO PREPARO DA REFEIÇÃO DOS TRABALHADORES; FALTA DE HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO.

DOC. 00: RELATÓRIO DA VISITA DE INSPEÇÃO À _____________FEITA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DO _____________, CONSTATANDO VÁRIAS DAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO SINDICATO

DOC. 00: CÓPIA DA AUTUAÇÃO DO “PROCESSO INVESTIGATÓRIO” N.º 228/0007 DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO, RELATIVO ÀS DENÚNCIAS FEITAS PELO SINDICATO.

DOC. 00: ORIGINAL DA PÁGINA 3 – DO JORNAL O DIA, EM QUE SE VÊ A NOTÍCIA APONTADA COMO DIFAMATÓRIA, BEM COMO A FOTO DO PRIMEIRO QUERELADO – _____________, EXIBINDO AS LESÕES PROVENIENTES DA AGRESSÃO DE QUE FOI VÍTIMA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA QUERELANTE;

DOC. 00: CÓPIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML POSITIVANDO AS LESÕES SOFRIDAS PELO PRIMEIRO QUERELADO.

Ausente o animus de ofender, intencionados que estavam somente em narrar os fatos objeto de denúncia às autoridades – animus narrandi, não se vislumbra tipicidade na conduta dos querelados, por faltar o elemento subjetivo do tipo imputado – dolo específico, materializada a conseqüente “impossibilidade jurídica do pedido”, motivo da rejeição da inicial.

2.2 – DA RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA

Como se não bastasse a atipicidade da conduta dos querelados, que somente narraram à imprensa (animus narrandi) as denúncias que, na qualidade de sindicalistas, fizerem às autoridades públicas, HÁ DE SE RECONHECER NA HIPÓTESE A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA POR PARTE DA QUERELANTE.

Posteriormente à publicação das “narrativas-denúncia” dos querelados, a querelante celebrou com os mesmos, com interveniência do Sindicato, um acordo de afastamento do trabalho, lendo-se na cláusula 1:

“… sendo-lhes asseguradas as mesmas vantagens e benefícios que recebem e receberiam caso estivessem laborando internamente na empresa, tais como; salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, depósitos de FGTS e recolhimentos previdenciários, gratificações contratuais, adicionais, participação em lucros ou resultados, reajustes salariais, abonos, vale transporte, vale alimentação, assistência médica, cesta básica alimentação, e outras vantagens , por ventura, instituídas pela empresa. “ (DOC. 000)

MERITÍSSIMO MAGISTRADO

Considerando-se que o afastamento de empregado eleito sindicalista somente é obrigatório em relação àqueles que forem titulares, não sendo obrigatório o afastamento dos sindicalistas suplentes, é de se concluir que o acordo constitui uma extrema liberalidade – afastamento com todos os benefícios e vantagens.

Ora, fosse esse acordo celebrado quando a ação penal privada já estivesse em curso, não haveria como se negar a ocorrência do “perdão”. Tendo sido celebrado cinco dias antes da propositura da queixa, a conclusão é no sentido da “RENÚNCIA”, que se materializa através de um ato totalmente incompatível com o “interesse de agir”: quem pretende a punição de alguém, não celebra com o mesmo um acordo vantajoso e liberal para este.

A renúncia é causa de extinção da punibilidade, nos moldes do Art. 107 inc. V do Código Penal, que faz desaparecer o “interesse de agir”, uma das condições genéricas da ação – Art. 43 inciso II do Código de Processo Penal, outro motivo de rejeição da inicial.

3 – DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossa Excelência acrescentar aos temas, mercê dos seus doutos suplementos jurídicos, confia a Defesa, ouvido o Ministério Público na forma na forma do Art. 44 da Lei 5.250/67, seja rejeitada a queixa, declarando-se a querelante “carecedora do direito de ação” em razão da “impossibilidade jurídica do pedido” (fato atípico), e em razão da “falta de interesse de agir” (renúncia), tudo por obra de Justiça.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

 

DEFESA PRÉVIA – IV – COM LIBERDADE PROVISÓRIA – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, atualmente constrito junto ao Presídio ____________, pelo Defensor subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha 00, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presente alegações preliminares, asseverando, que não perpetrou o delito que lhe é arrostado graciosamente pela peça portal coativa.

Tal circunstância será provada e evidenciada, à saciedade, no deambular da instrução processual.

Outrossim, postula pela concessão imediata da liberdade provisória, haja vista, que a segregação decorrente da homologação do flagrante, (vide folha 00) constitui-se em medida excepcional, somente aplicável em casos extremos, mormente, considerado, que inexiste qualquer resquício de hediondez no deito que lhe é tributado.

Demais, o réu, é primário na exata etimologia do termo (vide certidão de folha 00) possuindo domicílio certo e profissão definida, circunstâncias que depõem contra a permanência da custódia cautelar, a qual vem recebendo o enérgico repúdio dos Tribunais Superiores, porquanto, importa e sempre no cumprimento antecipada da pena, (isto, na hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se aqui o princípio da inocência, com sede Constitucional, por força do artigo 5º, LVII.

Nesse norte imperioso assoma a transcrição de jurisprudência, a qual guarda pertinência figadal a hipótese in exame.

“A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada” (RT 531/301)

(…)

“Segundo entendimento jurisprudencial que vai se tornando predominante, a existência de prisão em flagrante não impede a aplicação do benefício contido na Lei nº 5.00041, de 100073, que corresponde à mudança operada na sistemática processual penal, segundo a qual na atualidade a regra é o não cumprimento antecipado da pena” (RT 47000/20008)

(…)

“Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado provisoriamente, desde que inocorram razões para a sua prisão preventiva” (RT 523/376)

Outrossim, rebelar-se, como obrado do agente do MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto inexistência de “prova” da residência do réu (vide promoção de folha 00, in fine), quando é o próprio agente que atesta que o mesmo reside na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF – o que se depreende pela simples leitura da peça portal, no quesito alusivo a qualificação do réu à folha 00 – assoma paradoxal, para não dizer-se extravagante.

ISTO POSTO, REQUER:

a) Vista do pedido de liberdade provisória, ao denodo Doutor Promotor de Justiça, que oficina no presente feito.

b) Revisão do decreto de clausura forçada, com expedição em favor do réu, de alvará de soltura, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

c) Improcedência da peça portal, com a subseqüente absolvição do réu, por critério de Justiça!

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

(*) Protesta pela apresentação do rol de testemunhas, tão logo venha a contatar com o réu.


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

DEFESA PRÉVIA – III – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_____________, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua _____________, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com amparo no art. 30005 do Código de Processo Penal, em sede de DEFESA PRÉVIA, dizer que se reserva para apresentar suas alegações de mérito oportunamente na fase das alegações finais.

Requer, outrossim, a intimação e inquirição das testemunhas ora arroladas, tidas como imprescindíveis.

1. _____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF;

2._____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF.

No exercício de seu devido direito de defesa, requer o acusado seja deferida diligência no sentido DISSO OU DAQUILO.
Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

 

DEFESA PRÉVIA – II – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________________, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado na CIDADE/UF, à rua __________________, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com amparo no art. 30005 do Código de Processo Penal, em sede de DEFESA PRÉVIA, dizer que se reserva para apresentar suas alegações de mérito oportunamente na fase das alegações finais.

Requer, outrossim, a intimação e inquirição das testemunhas ora arroladas, tidas como imprescindíveis.

1. (NOME DA TESTEMUNHA I), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua __________________, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF;

2. (NOME DA TESTEMUNHA II), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua __________________, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF.

No exercício de seu devido direito de defesa, requer o acusado seja deferida diligência no sentido de ISSO OU AQUILO

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

MODELO DE FIANÇA – IV – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

________________, já qualificado nos autos da ação penal (Proc. n.º 0000000), que lhe move a Justiça Pública, vêm, à presença de V. Exa., requerer seja arbitrada FIANÇA em seu favor, em vista das seguintes razões:

1 – FATOS E DIREITOS 

O requerente fora processado e condenado como incurso nas sanções do art. 00 do Código Penal, conforme se constata dos autos.

Sem adentrar no presente momento no meritum causae, esclarece o mesmo que irá oferecer (ou já ofereceu) recurso de apelação contra tal decisum, de modo a procurar junto à Egrégia 00ª instância, a reforma da mencionada sentença exarada por V. Exa.

A infração para a qual o requerente viu-se processado e condenado é suscetível de fiança, na forma dos arts. 323 e 324 do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer óbice ao deferimento do presente pedido, sendo que o requerente é primário e possui bons antecedentes.

A vista do ora exposto, pede o requerente se digne V. Exa., conceder-lhe os benefícios da fiança criminal, para que possa o mesmo aguardar em liberdade, o julgamento de seu recurso.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

MODELO DE FIANÇA – III – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_____________, nos autos da ação penal que responde perante este Juízo, como incursa nas penas do Art. 155, § 4º, inc. IV c/c o Art. 14, II, não se conformando com a Sentença de fls. 74/77, que a condenou à pena de 01 ano de reclusão e 04 dias-multa, vem, através da Defensoria Pública, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seja este recebido na forma da Lei, com ulterior vista dos autos para oferta das respectivas razões.

OUTROSSIM, conforme se vê da Sentença, declarada pela Decisão de fls. 000000, Vossa Excelência considerou a Ré como portadora de “maus antecedentes”, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, nos moldes do Art. 50004 do Código de Processo Penal.

Ocorre, entretanto, que o delito imputado à Ré é originariamente afiançável, ex vi do Art. 323, I do CPP, eis que a pena mínima abstrata não é superior a dois anos, sendo que a pena concretizada na Sentença é inferior àquele quantitativo.

Dispõe o Art. 50004 do Digesto Processual:

“O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.”

A REGRA É O RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA QUE SEJA ADMITIDO O APELO.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

AS EXCEÇÕES:

1ª – SE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES.

2ª – SE PRESTAR FIANÇA.

3ª – SE CONDENADO POR INFRAÇÃO QUE SE LIVRE SOLTO, OU SEJA, CONDENAÇÃO PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.

Se o acusado é primário é de bons antecedentes, não precisa se recolher para apelar.

Se, todavia, não for primário e de bons antecedentes, poderá apelar sem recolher-se prestando fiança, sendo a infração originariamente afiançável e desde que a quantidade da pena concretizada também comporte fiança.

DESTA FORMA, requer a Defesa se digne Vossa Excelência arbitrar a fiança, no mínimo legal (Art. 325 “a” n/f do § 1º inc. I do CPP), para que solta a acusada possa apelar.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

MODELO DE FIANÇA – II – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, já qualificado nos autos do processo n.º 0000000, vem, por seu advogado, expor e requerer a Vossa Excelência o quanto segue:

O acusado foi preso no DIA/MÊS/ANO, em razão de decreto de prisão deste v. Juízo;

O delito imputado ao acusado é daqueles que permitem a concessão de fiança para responder em liberdade aos termos do processo, nos termos do artigo 321 e segs. do Código Processual Penal;

Ocorre que o réu e pobre, conforme inclusa Declaração de Pobreza (doc. 00), o que lhe impede de cumprir a recomendação legal.

Mediante o exposto, requer a Vossa Excelência que lhe conceda a LIBERDADE PROVISÓRIA, independentemente da PRESTAÇÃO DE FIANÇA, por motivo da carência manifestada, conforme lhe faculta o artigo 350 do Código de Processo Penal.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

 

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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