DEFESA PRÉVIA – IV – COM LIBERDADE PROVISÓRIA – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, atualmente constrito junto ao Presídio ____________, pelo Defensor subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha 00, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presente alegações preliminares, asseverando, que não perpetrou o delito que lhe é arrostado graciosamente pela peça portal coativa.

Tal circunstância será provada e evidenciada, à saciedade, no deambular da instrução processual.

Outrossim, postula pela concessão imediata da liberdade provisória, haja vista, que a segregação decorrente da homologação do flagrante, (vide folha 00) constitui-se em medida excepcional, somente aplicável em casos extremos, mormente, considerado, que inexiste qualquer resquício de hediondez no deito que lhe é tributado.

Demais, o réu, é primário na exata etimologia do termo (vide certidão de folha 00) possuindo domicílio certo e profissão definida, circunstâncias que depõem contra a permanência da custódia cautelar, a qual vem recebendo o enérgico repúdio dos Tribunais Superiores, porquanto, importa e sempre no cumprimento antecipada da pena, (isto, na hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se aqui o princípio da inocência, com sede Constitucional, por força do artigo 5º, LVII.

Nesse norte imperioso assoma a transcrição de jurisprudência, a qual guarda pertinência figadal a hipótese in exame.

“A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada” (RT 531/301)

(…)

“Segundo entendimento jurisprudencial que vai se tornando predominante, a existência de prisão em flagrante não impede a aplicação do benefício contido na Lei nº 5.00041, de 100073, que corresponde à mudança operada na sistemática processual penal, segundo a qual na atualidade a regra é o não cumprimento antecipado da pena” (RT 47000/20008)

(…)

“Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado provisoriamente, desde que inocorram razões para a sua prisão preventiva” (RT 523/376)

Outrossim, rebelar-se, como obrado do agente do MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto inexistência de “prova” da residência do réu (vide promoção de folha 00, in fine), quando é o próprio agente que atesta que o mesmo reside na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF – o que se depreende pela simples leitura da peça portal, no quesito alusivo a qualificação do réu à folha 00 – assoma paradoxal, para não dizer-se extravagante.

ISTO POSTO, REQUER:

a) Vista do pedido de liberdade provisória, ao denodo Doutor Promotor de Justiça, que oficina no presente feito.

b) Revisão do decreto de clausura forçada, com expedição em favor do réu, de alvará de soltura, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

c) Improcedência da peça portal, com a subseqüente absolvição do réu, por critério de Justiça!

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

(*) Protesta pela apresentação do rol de testemunhas, tão logo venha a contatar com o réu.


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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