ESTELIONATO DE CHEQUE SEM FUNDO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

______________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de ______________e ______________, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua ______________, nº 0000, Bairro ______________, CEP 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à Rua ______________, nº 0000, Bairro ______________, CEP 000000, CIDADE/UF, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., nos autos do INQUÉRITO POLICIAL n.º 000000, expor e requerer o seguinte:

1 – FATOS 

A denúncia de fls. 00, não poderá, jamais, receber acolhida e ser julgada procedente, uma vez que peca, referida peça acusatória, tanto na tipificação do crime que se pretende imputar ao Acusado, como na própria apreciação dos fatos
que foram apurados no incluso Inquérito Policial.

Ora, desde o estabelecimento do princípio: “nullum crimen, nulla sine lege”, não se pode mais falar em incriminação, a não ser sobre fatos nitidamente e meticulosamente ajustados ao modelo legal. E, a peça acusatória, narra o fato que a Douta Promotoria entende criminoso, como:

“expediente fraudulento de emitir os cheques acostados às fls. 00, como forma de pagamento à vista, sem que, contudo, estes tivessem a devida e necessária provisão de fundos.”(fls. 00)

Sobre essa narrativa, típica do crime previsto no inciso IV do art. 171, § 2º do Código Penal Brasileiro, a Acusação sustenta sua denúncia, enquadrando o Acusado no crime descrito no “caput” do aludido artigo de Lei, procurando desviar, de início, a evidência da não ocorrência de crime, pela ampla constatação de se tratarem, os cheques objetos da representação, verdadeiras PROMESSAS DE PAGAMENTO.

De fato, a pretensa vítima, ao representar perante a Autoridade Policial (fls. 00), foi categórica, após narrar os fatos em que foi envolvida, pretende que:

“assim, caracterizada a prática do crime de estelionato, previsto no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro_”(fls. 00)

É bem verdade que a pretensa vítima, assistindo a Douta Promotoria, em suas Alegações Finais, muda seu entendimento, pedindo, com grande veemência, a condenação do Réu nas penas do art. 171 do Código Penal. Mas, ela mesma, se trai nesse entendimento pois, no bojo das aludidas alegações finais, insiste na tipificação do crime de emissão de cheques sem fundos, chegando a transcrever Jurisprudência a respeito. (fls. 00 das alegações, TAIS dos autos)

Como se vê, não correspondem, os fatos narrados, com a tipificação contida na Denúncia, o que, por si só, autorizaria, por profundo respeito ao Direito e à Justiça, o indeferimento da peça acusatória, com a conseqüente absolvição do acusado.

No presente processo, jamais, ficou provada, ou mesmo admitida a pré existência, por parte do Réu, da INTENÇÃO de lesar a fornecedora, tanto que era da essência de sua atividade, manter-se sempre em regulares negociações com as fornecedoras deste mesmo produto, para o sucesso de sua firma.

Não se determinou a pré existência de dolo, não se configurou a fraude nas atitudes do Réu, não ficou provado o desconhecimento da suposta vítima da inexistência de provisões nos cheques que lhes eram dados, constatou-se a constância das negociações com prazo para a cobertura dos cheques, enfim, não se encontrou, apesar da insistência da Assistência da Acusação, qualquer indício de que teria agido, o Réu, de forma criminosa, o que ficou evidenciado pela pouca convicção da Douta Promotoria em sua acusação.
Se assim foi, a Defesa aguarda, serenamente, a decretação, por parte de V.Exa., da completa IMPROCEDÊNCIA do presente feito, ABSOLVENDO-SE o Réu da imputação que lhe é feita na Denúncia de fls. 00, tudo num ato de reconhecimento do Direito e da perfeita distribuição da mais lídima

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

APREENSÃO DE VEÍCULO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de ______________e ______________, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua ______________, nº 0000, Bairro ______________, CEP 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à Rua ______________, nº 0000, Bairro ______________, CEP 000000, CIDADE/UF, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., nos autos do INQUÉRITO POLICIAL n.º 000000, expor e requerer o seguinte:

O suplicante é proprietário do automóvel marca ______________modelo ______________chassi 00000, placa XXX-0000, conforme documento em anexo, cujo veículo fora apreendido em data de DIA/MÊS/ANO, pelo motivo de ______________ OU ______________, tudo conforme se constata do inquérito em apreço.

No mencionado procedimento ficou esclarecido que o veículo de propriedade do suplicante nada tem a ver com os fatos constantes do inquérito em apreço, sendo que os esclarecimentos então verificados são suficientes a se constatar, a improcedência dos motivos que levaram à apreensão do veículo.

Assim, o suplicante está privado do uso de seu bem, necessitando, inclusive do mesmo para seu trabalho, frisando-se a inexistência de motivos plausíveis para que o veículo de sua propriedade continue apreendido.

Ex positis, requer o suplicante se digne V. Exa., liberar imediatamente o veículo em apreço, lavrando-se o respectivo termo de restituição e entrega, o que se pede por ser medida de Direito e de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

LIBERDADE PROVISÓRIA – VIII – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_____________, já devidamente qualificado nos autos do Processo-Crime nº 0000, que tramita perante esta Vara Criminal, encontrando-se recolhido à prisão preventiva no estabelecimento prisional TAL e à disposição da Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com base no art. 321, II, do Código de Processo Penal, requerer a CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O requerente, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante no DIA/MÊS/ANO, em suposta atividade criminosa prevista no art. 00 do Código Penal.

No entanto, da breve e simples leitura do tipo penal previsto no estatuto repressivo constata-se que a pena máxima in abstrato, cominada, portanto, para o tipo em tela, é de 02 (dois) meses.

O art. 321 do Código de Processo Penal assim dispõe

“Art. 321. Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança

(…)

II – Quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses.”

Dessa forma, pelo Direito ora exposto e pelos fatos articulados, ressaltando também o fato de que não se enquadra o requerente em nenhuma das ressalvas legais supra, requer a V. Exa. que seja concedida a liberdade provisória, sendo o requerente posto em liberdade de imediato, considerando os dispositivos legais que, como visto, o conferem tal direito.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

LIBERDADE PROVISÓRIA – VII – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

_______________, já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, vem, a presença de V. Exa., representado por seu advogado abaixo assinado, com fundamento nos artigos 310, parágrafo único, 323, inciso I e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer a V. Exa. a concessão de sua liberdade provisória, de acordo com o que passa a expor:

O indiciado foi preso em flagrante no dia 22/11/2008 por, supostamente, ter praticado o crime tipificado no

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 000.426, de 10000006)

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 000.426).

Nos termos do disposto no art. 323, I do CPP, sendo o crime supostamente perpetrado punido com a pena de um a quatro anos e multa, portanto, a contrario sensu, é possível a concessão de fiança pela autoridade judicial.

Em consonância com o determinado no art. 350 do Estatuto Processual Penal, em casos em que, embora caiba fiança, não possa o indiciado prestá-la por motivo de pobreza, é possível ao Juiz a concessão da liberdade provisória dispensando-se o requerente do pagamento da mesma, sujeitando-o, todavia, às condições do compromisso.

Ademais, nos termos do parágrafo único, do artigo 310, do Código Penal, é possível a concessão de liberdade provisória ao requerente, por estarem ausentes os pressupostos, fundamentos e hipóteses para o decreto da prisão preventiva.

O Acusado é primário e tem domicílio certo e fixo no distrito da culpa, residente no endereço acima citado a mais de 2 (dois anos), conforme declaração em anexo de vizinhos.

DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA

O enclausuramento provisório, através de qualquer das hipóteses de prisão cautelar de natureza processual, como o é a prisão em flagrante, é medida extremamente drástica, devendo ser reservada para casos excepcionais.

Sobre o tema preleciona o prof. TOURINHO FILHO, em sua conhecida obra PROCESSO PENAL, Saraiva, 12ª ed., 10000000, vol.3, pag. 406:

“Já vimos que a prisão que antecede àquela resultante de um decreto condenatório do Órgão Jurisdicional é sempre e sempre uma medida excepcional, uma medida extrema, ditada exclusivamente por um estado de necessidade em prol da Administração da Justiça…”

Mas adiante, assevera o citado autor, ao comentar acerca da concessão da liberdade provisória nos casos de prisão em flagrante (obra citada, pag. 40000):

“Como se percebe, em nenhuma fase da história do Brasil o respeito à liberdade individual foi tão profundo…” “ …Nunca, mesmo nos governos mais liberais, compreendeu o legislador que a prisão provisória é profundamente comprometedora do direito de liberdade e, por isso mesmo, deveria ser reservada, como o é agora, as hipóteses estritamente necessárias – garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e perigo de uma insatisfação da pena”.

Em razão desse caráter de estrita necessidade, por golpear rudemente a liberdade individual, quis o legislador pátrio que a prisão em flagrante somente subsistisse quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.

Assim, através da Lei nº 6.416/77, inseriu no art. 310 do CPP, um parágrafo único, autorizando ao Magistrado a concessão de liberdade provisória nos casos de prisão em flagrante, “ quando verificado pelo juiz a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)” .

Dessa forma, a manutenção da prisão em flagrante, em nosso sistema jurídico-penal, restou condicionada à existência da necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sempre quando induvidosa a materialidade do delito e indiciada a sua autoria.

Deve ser salientado que, nos termos do art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República, “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. No mesmo diapasão estabelece o inciso LXVI do supracitado dispositivo constitucional: “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Com efeito, não há qualquer fato que demonstre a insegurança para a ordem pública ou econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a da aplicação da lei penal, já que não se denota qualquer comprometimento da paz social em virtude da prática do suposto crime imputada ao ora requerente, bem como não há demonstração de aliciamento de testemunhas ou auxiliares do Juízo ou impossibilidade do cumprimento de eventual decreto condenatório.

Outrossim, o suplicante forneceu sua identidade e endereço à autoridade policial, não pairando sobre isto quaisquer dúvidas, já que sua qualificação consta do auto de prisão em flagrante.

Portanto, nada aconselha a custódia preventiva, vez que não estão presentes as hipóteses que a autorizam, pelo que requer a V. Exa., a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento no princípio constitucional da presunção de inocência e nos termos do art. 310 parágrafo único, do Código de Processo Penal e do art. 8000 da Lei 000.0000000/0005.

Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da liberdade provisória, fulcrada nos arts. 5º, LXVI: “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” e arts. 323, inciso I e 350, caput, do Código de Processo Penal, expedindo-se imediatamente o respectivo alvará de soltura.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

LIBERDADE PROVISÓRIA – INFRAÇÃO ART 180 E 288 C.P – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de ____________e ____________, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua ____________, nº 0000, Bairro ____________, CEP 000000, CIDADE/UF, onde poderá receber as intimações atinentes ao processo em epígrafe, residente na Rua ____________, nº 0000, Bairro ____________, CEP 000000, CIDADE/UF, por seus advogados subscritores, consoante instrumento procuratório acostado (Doc. 00), vem ante a ilustre presença de Vossa Excelência, requerer sua LIBERDADE PROVISÓRIA com supedâneo no artigo 310 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e pelos inatingíveis e inequívocos motivos de direito que a seguir passa a expor:

O Requerente, consoante destacam as Certidão de Distribuições Criminais e Certidão da Vara de Execuções Criminais da Comarca da Capital, em anexo e (Doc. 00 e 00), é primário, e embora tenha sido processado anteriormente, no processo 000000, que tramitou pela 00a Vara Criminal da Comarca de Santos foi ABSOLVIDO nos termos do artigo 386 inc. VI do CPP com sentença transitada em julgado em DIA/MÊS/ANO, conforme destaca a Certidão de Objeto e Pé expedida pelo 00o Ofício Criminal da Comarca TAL em anexo (Doc. 00), o que demonstra tratar-se de Réu primário e de bons antecedentes.

O Requerente foi preso em flagrante delito aos DIA/MÊS/ANO por policiais da 00a Delegacia Especializada em Furto/Roubo e Desvio de Carga DIVECAR/DEPATRI, por haver, em tese, infringido o disposto no artigo 180 c.c. Artigo 288 ambos do Código Penal, consoante destaca a Nota de Culpa anexa (Doc. 00), encontrando-se recolhido à disposição de Vossa Excelência na Carceragem do DEPATRI, nesta Capital.

Não obstante as acusações que pesam sobre si, é de se verificar que a sua conduta, consoante a simples leitura do auto de prisão em flagrante-delito lavrado pela Autoridade Policial da 00a DIVECAR/DEPATRI, não demonstra qualquer periculosidade de sua parte, haja vista que em nenhum momento houve por parte do Requerente a menção de violência contra os policiais que o abordaram no momento da prisão, o que denota, tratar-se de pessoa pacífica e ordeira.

É casado, sendo pai de ____________e , conforme comprova as Certidões anexas (Doc. 00 e 00), estando seu filho, ainda em tenra idade, sendo o Requerente, responsável por seu sustento e pela estabilidade familiar, retirando proventos do trabalho lícito que exerce como Técnico de Telefonia (instalador de telefones), conforme destaca a inclusa Declaração da Empresa ____________e Engenharia e Eletricidade, situada na Rua ____________e , nº 0000, Bairro ____________e , CEP 000000, CIDADE/UF, (Doc. 00), corroborada pelas inclusas “Ordens de Serviços” elaborados momentos antes de sua prisão (Doc. 0000), sendo que a sua manutenção em cárcere já vem acarretando dificuldades financeiras para seus dependentes, uma vez que o sustento familiar depende de seu labor, tendo-se em vista que sua mulher não é capaz de arcar com as despesas do lar.

Tem ainda em seu favor, o fato de que, o crime, em tese praticado, “data maxima vênia”, embora deva ser reprimido com o merecido rigor, não é daqueles que justifique a reprimenda máxima de exceção, encontrando-se motivos suficientes para a concessão do favor legal, pois sequer nos delitos de natureza grave, tem se admitido a permanência no cárcere, antes do trânsito da sentença condenatória, ainda mais no caso dos presentes autos, onde se verifica que a alegada participação do Requerente não está esclarecida, sequer sumariamente, como seria de se esperar no caso de prisão em flagrante.

Respaldando o alegado, singelamente oferece a posição dos nossos Tribunais que são uniformes em afirmar a desnecessidade da prisão em casos como o presente:

“ A prisão em flagrante equipara-se atualmente a prisão preventiva desde que ocorreu a evolução desse instituto jurídico pela lei nº 6416, de 100077, a ela impõe-se para legitimá-la, os requisitos objetivamente descritos na lei, que tem por situação excepcional, sendo agora, A REGRA A DEFESA DO RÉU EM LIBERDADE” (S.T.F. – H.C. N 5000.0551 – REL. MINISTRO CLOVIS RAMALHETE).

(…)

“É atualmente regra da lei processual o acusado se defender solto, sendo exceção a prisão cautelar que NÃO DEVE SER DECRETADA NO CASO DE RÉU PRIMÁRIO”. ( S.T.F – Rel. Min. Clóvis Ramalhete – RT 560/401).

Meritíssimo Juiz

Sem adentrarmos em matéria de mérito, por não ser o momento oportuno, mas pela documentação que ora se faz juntar aos presentes autos que demonstra na realidade, tratar-se o Requerente de pessoa idônea, ordeira e trabalhadora, com residência fixa, conforme destaca o Contrato de Locação, Recibo de Aluguel e envelope de Correspondência inclusos, (Doc. 00; 00 e 00), com ocupação lícita e domicílio no distrito da culpa, conforme corrobora a inclusa Declaração já mencionada, acompanhada de Ordens de Serviços efetuadas pelo Requerente momentos antes de sua prisão, que necessita ser libertado para honrar seus compromissos de chefe de família, e especialmente por não estarem presentes qualquer um dos motivos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, é que se aguarda pelo deferimento do presente requerimento.

Os fatos serão certamente apurados durante a instrução criminal, a qual não se furtará o Requerente, não podendo se presumir a presença de qualquer das situações permissivas da prisão preventiva, pois conforme a regra do Pretório Excelso não é presumível a culpa antes da condenação.

“É Regra Geral, informada pela consciência dos povos civilizados, que a culpa do Réu não se presume antes da condenação definitiva. A Custódia, antes da sentença final, só se justifica em hipóteses extremas, previstas em lei, cujo texto não comporta interpretação extensiva em desfavor da liberdade da pessoa – Recurso de Habeas Corpus provido. (STF – Rel.Min. Francisco Rezek – RHC 63.684-5-MG 14/4/86- DJU.2.5.86 -Pag.600010)

Diante do exposto, com o costumeiro respeito REQUER a Vossa Excelência a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA, para que se defenda solto, nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.

Nestes termos, esperando serenamente o atendimento do pedido, com a expedição do respectivo Alvará de Soltura, compromete-se a comparecer a todos os atos do processo.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

PEDIDO POR NOVO JÚRI – III – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, atualmente preso na PRISÃO ____________, em face da Respeitável Sentença do Tribunal do Júri proferida em DIA/MÊS/ANO – Processo nº 000000, pela qual foi condenado a 00 anos de reclusão, como incurso no artigo 00 do Código Penal, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que assina a presente, vem PROTESTAR contra referida decisão, requerendo seja submetido a NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, nos termos do Art. 607 do Código de Processo Penal. Termos em que, como medida da mais lídima JUSTIÇA!

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

PEDIDO POR NOVO JÚRI – I – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_____________, já qualificado nos Autos do Processo Crime que Ihe promove a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado, tendo sido condenado a 20 anos de reclusão, como incurso nas sanções o art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal, em Sessão do Tribunal do Júri, realizada no DIA/MÊS/ANO, vem no prazo legal, usando de direito que Ihe e conferido pela lei, PROTESTAR POR NOVO JÚRI, nos termos do artigo 607 do Código de Processo Penal e seus parágrafos, solicitando que Vossa Excelência determine a inclusão de seu novo julgamento em pauta da próxima sessão periódica, observadas as exigências legais.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA – VI – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

________________, já qualificado nos autos do processo n.º 000000, vem, por seu advogado, expor e requerer a Vossa Excelência o quanto segue:

O acusado foi preso no DIA/MÊS/ANO, em razão de decreto de prisão deste v. Juízo;

O delito imputado ao acusado é daqueles que permitem a concessão de fiança para responder em liberdade aos termos do processo, nos termos do artigo 321 e segs. do Código Processual Penal;

Ocorre que o réu e pobre, conforme inclusa Declaração de Pobreza (doc. 00), o que lhe impede de cumprir a recomendação legal.

Mediante o exposto, requer a Vossa Excelência que lhe conceda a LIBERDADE PROVISÓRIA, independentemente da PRESTAÇÃO DE FIANÇA, por motivo da carência manifestada, conforme lhe faculta o artigo 350 do Código de Processo Penal.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

PEDIDO POR NOVO JÚRI – II – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, por seu advogado, tendo sido julgado no DIA/MÊS/ANO, pelo Colendo Tribunal do Júri, em virtude da Ação que Ihe promove a JUSTIÇA PÚBLICA, condenado a 20 (vinte) anos de reclusão como incurso nas sanções do art. 121, § 2°, inc. IV, do Cód. Penal, e a 03 (três) anos de reclusão como incurso das sanções do art. 12000, § 1º. inc. II, do mesmo diploma legal, vem, no prazo legal, interpor o seu PROTESTO POR NOVO JÚRI, com relação a primeira condenação, requerendo que Vossa Excelência determine a inclusão de seu nome na pauta dos julgamentos a serem realizados na próxima sessão periódica, desde que preenche o recorrente os requisitos legais exigíveis.

Outrossim, vem o Recorrente interpor, como interpõe, o RECURSO DE APELAÇÃO contra a decisão que o condenou como incurso nas sanções do art. 12000, § 1°, inc. II, do Código Penal, pedindo que fique suspensa a Apelação até a nova decisão do protesto ora apresentado, processando se depois o recurso, com observância das exigências legais.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

LIBERDADE PROVISORIA – INFRAÇÃO ART.121 – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de ____________e ____________, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua ____________, nº 0000, Bairro ____________, CEP 000000, CIDADE/UF, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. requerer sua Liberdade Provisória, pelo que se segue:

O requerente foi preso e autuado em flagrância delitiva – no último DIA/MÊS/ANO, DIA TAL – por policiais lotados no 00º Distrito Policial, por infração ao art. 121, caput, do Código Penal, estando, pois, recolhido na Casa de Prisão Provisória;

O requerente, radicado nesta capital, no endereço acima, é PROFISSÃO, com o cargo ____________, lotado NO ÓRGÃO ____________– ____________ DE CIDADE/UF, desde DIA/MÊS/ANO, conforme declaração anexa;

É primário, conforme certidão anexa, tem bons antecedentes, e o fato que ora se lhe atribui, sem dúvida, constitui um evento passageiro em sua vida; ressalta se, por oportuno, que é casado e pai de filhos menores (certidões em apenso).

Portanto, embora formalmente perfeito o auto de prisão em flagrante, e não obstante inafiançável o delito, o requerente preenche os requisitos para, solto, defender se da imputação que lhe é feita, porquanto, em liberdade, não atentará contra a ordem pública, não perturbará a instrução criminal e não prejudicará a aplicação da lei penal. Vale dizer, inexistem as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. Assim, os efeitos de manter preso o requerente só poderiam ser prorrogados se presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar. Afirma-o o parágrafo único do art. 310, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n. 6.416/77, secundada pela jurisprudência, in verbis:

“Na sistemática legal vigente, inocorrendo qualquer das hipóteses que legitimam a prisão preventiva, a prisão em flagrante do agente pode ser relaxada, operando se a conversão em Liberdade Provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício legal. É que constitui preocupação hodierna evitar se o antecipado cumprimento da pena e os malefícios do contato do criminoso primário com empedernidos marginais, nos estabelecimentos penais do País” (RT-521/357).

Em face do exposto,

Meritíssima Juíz(a), após a oitiva do(a) douto(a) representante do Ministério Público, espera que ao requerente seja-lhe concedida Liberdade Provisória, expedindo se lhe, por conseguinte, o Alvará de Soltura.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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