LIBERDADE PROVISÓRIA – VIII – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_____________, já devidamente qualificado nos autos do Processo-Crime nº 0000, que tramita perante esta Vara Criminal, encontrando-se recolhido à prisão preventiva no estabelecimento prisional TAL e à disposição da Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com base no art. 321, II, do Código de Processo Penal, requerer a CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O requerente, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante no DIA/MÊS/ANO, em suposta atividade criminosa prevista no art. 00 do Código Penal.

No entanto, da breve e simples leitura do tipo penal previsto no estatuto repressivo constata-se que a pena máxima in abstrato, cominada, portanto, para o tipo em tela, é de 02 (dois) meses.

O art. 321 do Código de Processo Penal assim dispõe

“Art. 321. Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança

(…)

II – Quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses.”

Dessa forma, pelo Direito ora exposto e pelos fatos articulados, ressaltando também o fato de que não se enquadra o requerente em nenhuma das ressalvas legais supra, requer a V. Exa. que seja concedida a liberdade provisória, sendo o requerente posto em liberdade de imediato, considerando os dispositivos legais que, como visto, o conferem tal direito.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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