Pedido de adoção de menor – Revisado em 22/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de _____ – ___

x____, brasileiro, solteiro, ______, portador do CPF N. ______, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, podendo ser citado/intimado em seu escritório profissional, endereço supra, vem, em causa própria, requerer lhe seja deferida a ADOÇÃO do menor Y__________, hoje com 11 meses de idade, que pode ser citado na rua _______________, na pessoa de sua mãe Z___________________, brasileira, maior, ___________, residente e domiciliada no endereço do menor, em face do seguinte:

I – O Requerido encontra-se sob guarda materna desde o nascimento;

II – Ocorre que o Requerente vem cuidando do Requerido desde o nascimento, contribuindo financeira e pessoalmente para a subsistência do Requerido;

III – O Requerente dispõe de idade mínima suficiente para a adoção e tem diferença de idade para com o Requerido a maior que a exigida pelo vigente ECA;

IV – O Requerente não guarda qualquer parentesco com o Requerido, que não dispõe de parentes habilitados à adoção;

V – O nascimento do Requerido encontra-se registrado do CRC de ___Cidade____-, no respectivo serviço registral;

VI – Não dispõe o Requerido de bens em nome próprio, direitos ou rendimentos;

VII – A ora Representante Legal do Requerido manifestará na oportunidade processual prevista a anuência com a requerida adoção.

VIII – O Requerente dispõe de maturidade suficiente e estabilidade familiar necessárias à boa formação e educação do menor;

IX – Dispensável o estágio de convivência em face da idade do Requerido, conforme regra insculpida no vigente ECA, art. 46, § 1º.

Requer:

a) seja designada audiência especial para oitiva da mãe do Requerido, citando-se-lhe por carta, concedendo-se-lhe, a seguir, oportunidade para resposta ao pedido vertente;

b) seja ouvido o MP;

c) seja intimado o nobre Conselho Tutelar para elaboração do respectivo estudo social do caso;

d) seja deferido ao Requerente provar o alegado por meio do depoimento pessoal da Representante Legal do Requerido, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e perícias para o fim de se lhe conceder a tutela do mencionado menor.

Dá à causa valor de R$100,00.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade, ___ de _____ de _____.

José Leandro Junqueira Meireles

OAB/MG 74604

Fonte: Escritório Online

José Leandro Junqueira Meireles
Advogado em Minas Gerais
OAB/MG 74604

Medida cautelar de busca e apreensão de menor – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO……….

MEDIDA URGENTE
BUSCA DE APREENSÃO DE MENOR
Distribuição por dependência à
Ação de Separação Judicial que
AAA. move contra BBB.

1.ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central

proc.n.° 000.000.000-0

AAA, brasileira, assistente de diretoria, residente na al.Santos,10000,ap.100, C. César, vem propor contra seu marido BBB, bras., repres.comercial, res.na av.Ícaro, 400, Bloco2, ap.21, São Bernardo do Campo (localizável, também, na rua Ésquilo,173,Jd.Josué, Sto.André), por dependência aos autos de Separação Judicial em que a primeira move contra o segundo, proc.n°. 000.000.000-0, em curso por esta mui r.Vara e Cartório do 1.° Ofício da Família e Sucessões do Foro Central, com fulcro no art. 301e ss. da Lei Adjetiva e pertinentes da Substantiva, a presente MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, pelos fatos e motivos que passa ora a expor:

a um – Conquanto os reiterados maus tratos perpetrados pelo marido, se viu a ora autora, após ser compelida deixar o lar (o que se deu em meados de maio p.passado), levando consigo a filha, a menor Tícia Izolda, nascida em 16 de fevereiro de 1999, contando, pois, com cerca de 3 anos de idade;

a dois – Como aclarado em suas razões do pleito principal, inobstante a usual dificuldade de diálogo com o acionado, mesmo assim, tentou a demandante solucionamento amistoso, em ordem a tornar o menos traumatizante possível a separação do casal, tendo, como mote – e intuitivo -, o bem estar psicológico da filha.

Debalde. A tentativa redundou, apenas, em mais ameaças e perseguições, o que a compeliu, por cautela, mudar sua residência para local a ele até então não revelado e se valer de auspícios policiais.

a três – Dizendo, finalmente (?!), pretender encontrar solução consensual, se valendo da boa-fé da genitora, e, dessa forma, usando de subterfúgios (coisa, ao que parece, característica de sua personalidade), utilizando ardis e expedientes, acabou descobrindo o endereço da autora e, na primeira oportunidade que encontrou a filha desacompanhada da mãe (estava, na ocasião, sob os cuidados da avó materna), no meio da rua, sob os olhares aturdidos dos transeuntes (o chamado “escândalo de quarteirão”), as “atacou” e “arrastou” a filha consigo (não é outra, lamentavelmente, a traumatizante situação), fato esse ocorrido agora, no final do mês de junho p.passado.

a quatro – Desesperada tentou a autora, de todas as formas, demover o acionado da sua inconsequente (para ser gentil) atitude e ele, usando a filha, simplesmente, como troféu, pouco se impostando com as consequências que tal proceder acarretou à estabilidade emocional da criança, segue vida tranquila, simplesmente deliciado com a agonia, a aflição da preocupada mãe.

De efeito. Os minguados três (3) anos da menina reclamam, como intuitivo, a costumeira, e inafastável, presença da mãe, e, assim, de seus cuidados mais aproximados (guarda natural) – como, por sinal, desde o nascimento ocorrente -, em ordem a indicar, de imediato, torne a situação ao status quo ante, pelo que roga se digne V.Exa. ordenar, ex pronto et inaudita altera pars, com o inescusável – e inadiável – decreto de Busca e Apreensão, o imediato retorno da guarda à mãe, autorizando para tanto, e dada a urgência, seu cumprimento nos moldes do estatuído no art. 255 do CPC (com condução, desde já, oferecida pela autora); sendo que, caso V.Exa. entenda, mesmo assim, pela prévia justificação, indica, desde já, suas testemunhas (adiante arroladas e que comparecerão independentemente de intimação), para, ao depois, mandar citar o réu para que venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia, para a final, com a total procedência, seja condenado, também, nas custas e verba honorária ab actu arbitradas, como espera e como de direito.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, em especial por depoimento pessoal do acionado (pena de confissão), inquirição de testemunhas, juntada ulterior de documentos e demais (desde já requeridas), com os anexados ( ) docs. e valor dado à causa de R$500,00,

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento,

E. R. M.

São Paulo, 6 de julho de 2002

Advogado

ROL DE TESTEMUNHAS

1.ª – Maria de Lourdes , bras., divorciada, costureira, res. na …;

2.ª – Leilah, bras., solteira, do lar, res. na … e

3.ª – Catarina, bras., solteira, analista financeira, res. na rua …, todas nesta Capital.

Fonte: Escritório Online

Fernando Homem de Mello Lacerda Filho
Advogado em São Paulo, nas áreas de Família, Cível, Público,
Administrativo e Penal.
Ex-integrante da Banca do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de São Paulo e Representante, para o Estado de São Paulo, da ADCON –
Associação de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direito Civis.
http://fhml.homestead.com/br.html
Rua Álvaro de Menezes, 102, Jd.Paulista – SP/SP
Tels. 3051 2258 e 3885 4908

Embargos de terceiro. Concubina, na qualidade de terceira prejudicada, defendo a impenhorabilidade do bem imóvel (comum) penhorado na execução promovida em face de seu companheiro – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA DE _____, ESTADO ____.

XXXXXXXXXX
brasileira, separada judicialmente, do lar, Cpf sob n.º _________, residente nesta cidade à Rua ___________, apartamento 11, _________, por seu advogado adiante assinado, profissional estabelecido com escritório no endereço abaixo, vem respeitosamente à presença de V.Ex.a., interpor EMBARGOS DE TERCEIROS na forma do que prescreve os artigos 674 e seu § 2º, e seguintes do Código de Processo Civil, combinado com a Lei 8.009 contra _______________ e _____________, brasileiras, aduzindo para tanto o que abaixo se segue:

1:O início que objetiva
1.1: Neste juízo, através da carta precatória de n.º ____, extraída dos Autos de n.º _____, da __ª Vara de Família de _______, foi penhorado o imóvel abaixo descrito:

– Apartamento n.º 11, situado no 11º pavimento superior do Edifício ___, localizado na rua _____, centro desta cidade, possuindo área construída de 358,293 metros quadrados, correspondendo a 83,040 metros quadrados, de área ideal do terreno ou 7.1429% de fração ideal do terreno e espaços garagens n.º 02 e 28, matriculado sob n.º ____ perante o __º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca?.
1.2: Este imóvel acha-se registrado em nome de _______, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público, inscrito no C.P.F. sob n.º _______, residente à Rua ________ ap. 11, este acima descrito, e em função da constrição levada a efeito encontra-se na iminência de ir a praça, a primeira designada para o dia 24/04/2001 e a segunda para o dia 25/05/2001, ambas às 15:30 hs.
1.3: Referida deprecata teve origem como dito, nos autos antes mencionado, e refere-se a uma ação de alimentos proposta pelas filhas, do proprietário acima, respectivamente com 27 e 26 anos e objetivam o recebimento de importância, hoje superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), praticamente impagável.

2: A União Estável de mais de vinte anos
2.1: _____ -se separado da mãe de suas filhas Sra. ____, há mais de 20 (vinte) anos, comprovando-se através de documento ora juntado que o processo legal foi homologado em 19 de março de 1981.
E desde 1982 mantêm com a Embargante união estável, duradoura e ininterrupta como se casados fossem.
Não tiveram filhos, mas como um casal integrado que são na sociedade local, convivem em perfeita harmonia, merecendo de todos profunda consideração e respeito, não só pela felicidade que irradiam como pelo otimismo que demonstram.
Demonstra-se esta união estável através de documentos ora juntados a saber:

a) Testamento lavrado em 05/11/93, perante o Tabelionato de ______, , à folhas 03/05vº, do Livro 01-E onde à Embargante foi assegurado de, após a morte de seu companheiro, usufruir na forma e meios que julgar conveniente, o apartamento onde residem, e que foi penhorado neste juízo;
b) Correspondência da Loja Maçônica _______, de___, declarando que conhecem o casal de _____, afirmando que mantêm união estável desde 1982;
c) Registro da companheira Embargante como dependente do Sr. _________junto ao então INAMPS desde 24/05/82, conforme se demonstra pela anotação da carteira profissional (fls. 60/61) deste último, em anexo.
2.2: Nesta parceria produtiva e coerente, o casal adquiriu em 18/10/93, com o esforço comum o apartamento acima penhorado, onde residem e pretendem viver seus últimos dias.
Daí o motivo da interposição desses embargos, ressalvando, senão o direito total de habitação e uso, pelo menos a meação que seguramente pela hodierna jurisprudência do país é assegurado a companheira.

3: Os Aspectos legais inerente ao reconhecimento da união estável
3.1: Com efeito, reconhecida judicialmente a união estável, a companheira pode entrar com o pedido de embargos de terceiros para impedir que sua parte em imóvel adquirido em esforço comum e conjunto do casal seja excluído da penhora.
Decisão neste sentido mereceu profundo e memorável atenção pela 4ª Turma do STJ, que acolheu recurso de uma dona de casa contra decisão do Tribunal de Alçada do Paraná. Segundo o relator do processo, ministro Barros Monteiro, os efeitos da sentença que reconhece a união estável do casal devem retroagir à época do início da convivência comum [1].
– Reconhecida a sociedade de fato (união estável), a mulher era co-possuidora e condômina dos bens amealhados durante o período de convivência com seu companheiro. E como tal, ela é parte legítima para opor embargos de terceiros, em defesa da metade ideal do imóvel que lhe fora reconhecida? afirma o ministro.
Acrescenta Barros Monteiro, que a Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, o que constitui motivo suficiente para dar legitimidade à companheira para defender sua parte do imóvel da penhora.

3.2: As decisões abaixo, principalmente do Egrégio Tribunal de Alçada do Paraná, confirmam o direito da concubina em manobrar os Embargos de Terceiros como remédio adequado para por a salvo da constrição, não só a meação, direito inquestionável, como também o imóvel como um todo em face ao reconhecimento da aplicação da lei 8.009 no caso específico. E como unidade familiar assegurada por este instituto, o imóvel torna-se impenhorável.

– A unidade familiar é impenhorável por dívidas dos cônjuges, dos pais ou dos filhos, conforme o artigo 1º da Lei n.º 8.009/90….-  (JTAERGS 100/312) [2].

Está sumulada a firme posição da Corte do STJ sobre a legitimidade do cônjuge do executado para opor embargos de terceiro em defesa de sua meação (Súmula 134/STJ) e, em razão do art. 226 da Constituição da República que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, tal disposição deve ser aplicada, por analogia, quando é a companheira quem pleiteia os embargos de terceiro em defesa de sua meação.
O conceito de entidade familiar, no direito civil brasileiro, portanto, protege inquestionavelmente a união estável, conforme abaixo demonstrado:

Tribunal de Alçada de Minas Gerais

Acórdão : 0308506-5 Apelação (Cv) Cível Ano: 2000 Proc. Princ.: 97.102319-7
Comarca: Belo Horizonte/Siscon
Órgão Julg.: Segunda Câmara Cível
Relator: Juiz Nilson Reis
Data Julg.: 20/06/2000
Dados Publ.: Não publicado

Ramo de Dir.: Cível
Decisão: Unânime

E M E N T A
Ação de embargos de terceiro. Concubina. Defesa do bem constritado com base na Lei nº 8.009/90. Cabimento.
1 – É perfeitamente cabível que a concubina, na qualidade de terceira prejudicada, defenda a impenhorabilidade do bem imóvel penhorado na execução promovida em face de seu companheiro.
2 – É insustentável o indeferimento da inicial da ação de embargos de terceiro, que adota o entendimento segundo o qual a matéria referente à união estável deva ser discutida no Juízo de família, quando o cerne da questão é a impenhorabilidade do bem de família.
3 – Recurso provido.

Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo

PROCESSO: 0531988-2
RECURSO: Apelação Cível
ORIGEM: São Paulo
JULGADOR: 3ª Câmara
JULGAMENTO: 14/09/1993
RELATOR: Aloísio Toledo Cesar
DECISÃO: Unânime
PUBLICAÇÃO: MF 3007/NP -BOLETIM 68
BEM DE FAMILIA – CONCUBINA E LEGITIMACAO PROCESSUAL AO PEDIDO DE EXCLUSAO DA PENHORA – IMOVEL RESIDENCIAL PROPRIO DE ENTIDADE FAMILIAR – TRATAMENTO CONSTITUCIONAL, QUE RECONHECE A UNIAO ESTAVEL CONCUBINARIA COMO ENTIDADE FAMILIAR – CF, ART. 226, PAR. 3 – CIRCUNSTANCIA QUE LEGITIMA A CONCUBINA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA EXCLUIR A PENHORA DE IMOVEL RESIDENCIAL DO CASAL COM FUNDAMENTO NA LEI N. 8009/90 – EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS – DECISAO MANTIDA.
ANOTACOES DA COMISSAO: NO MESMO SENTIDO AC. 598.866-7 – REL. LOBO JUNIOR – 9. A CAMARA – V. U – SAO PAULO 19.09.95 – (WTCN/SFT)

3.4: Com o advento da CF/88, a união estável entre o homem e a mulher, não unidos pelo matrimônio, passou a ser reconhecida como uma entidade familiar para efeito de proteção do Estado (art. 226, § 3º). Inicialmente, afirmou a família como a base da sociedade. Como decorrência lógica, imprimiu-lhe proteção através do Estado, assistindo a tantos quantos acompanham. Ao lado do casamento, insculpiu a locução “entidade familiar”. Daí abrigou como tal, além da comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, a união estável entre o homem e a mulher. Mas fortaleceu o instituto do matrimônio, tanto por fazer a lei cumprir a facilitação da união estável em casamento, quanto por reafirmar gratuidade na celebração quando civil e quanto ainda por conferir tal efeito ao religioso nos termos da lei. Digno notar a facilitação do divórcio ao remover obstáculos para extinção do vínculo matrimonial.
3.5: Dizem alguns que a “Constituição expressamente estatuiu a união estável como instituição de direito de família, o que representa mais do que disciplinar o que já vinha sendo aceito pelos Tribunais”. Mas, reconhecem: “Prevendo a conversão em casamento, demonstra que não quis igualar em seus efeitos o casamento e a união estável”. Porém, concluem “entender de toda a conveniência que a lei defina o que venha a ser a união estável, mas, nem por isso, o dispositivo constitucional deixava de ser aplicável”. Cabendo daí, “na ausência de definição legal, o poder e o dever de se estabelecê-la pela doutrina e jurisprudência” (cf. FRANKLIN ALVES FELIPE, Adoção, Guarda, Investigação de Paternidade e Concubinato, Forense, 4ª edição, págs. 87 e 88).
3.6: Outros juristas esposam semelhante entendimento, como JOÃO BATISTA ARRUDA GIORDANO, Ajuris, 45/253: “Placitada a questão da relevância do papel destinado à jurisprudência como elemento explicitador dos conceitos que repousam no interior das normas legais, pode-se agora, sem refolhos, afirmar que aos Juízes, caso a caso, não aos legisladores, caberá o mister de esclarecer o que é e o que não é a união estável, onde a união estável se acha e onde ela não se acha. Nessa tarefa, naturalmente, os tribunais haverão de usar os subsídios fornecidos pela melhor doutrina e pela legislação dos povos mais adiantados, além daquela contribuição pessoal dos próprios Juízes.
A missão de definir a noção de união estável é dos tribunais, não do legislador, e que, na investigação do conceito, o julgador deverá valer-se dos seguintes subsídios: elementos indicados pela doutrina pátria, isto é, ostensividade ou notoriedade das relações, comunidade de vidas, fidelidade, continuidade e dependência econômica, que estarão todos reunidos, ou alguns deles; e elementos aportados pelo Direito alienígena, como a existência de contrato informal ou de filhos, ou ainda o decurso de um certo tempo desde o início da união”.
3.6: O Des. BARBOSA MOREIRA, no entanto, foi quem melhor apropriou o tema união estável. Depurou-o, tornando desnecessária qualquer outra elucubração exegética em relação ao mesmo. Assim: “Para que se reconheça a existência da sociedade de fato entre concubinos, continua a ser necessária a prova da conjugação de esforços economicamente relevantes, no sentido da formação de patrimônio comum. O art. 226, § 3º, da CF/88, não eliminou a diferença entre o casamento e a união estável, não formalizada entre homem e mulher, nem submeteu esta última, para todos os efeitos, à disciplina do direito de família. Depois de estatuir, no caput do art. 226, que a ‘família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’, reza a CF no § 3º, do mesmo dispositivo: ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’. Significa tal regra que as medidas porventura adotadas pelo Estado em benefício da família hão de aproveitar também as uniões não formalizadas, mas estáveis, entre homem e mulher, as quais se consideram, para esse fim, como ‘entidades familiares’. Por exemplo: se em lei referente à locação de imóveis se excluir a possibilidade da denúncia vazia com referência aos alugados para moradia se aplica a qualquer imóvel alugado onde residem homem e mulher estavelmente unidos, ainda que não casados; quando o art. 4º, caput, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, assegura o benefício da assistência judiciária a quem não possa pagar as custas de processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ‘ou de sua família’, esta última cláusula abrange as uniões estáveis entre homem e mulher, conquanto não oficializadas.
Na própria CF, é assim que se devem interpretar disposições como as dos arts. 183, caput, e 191, caput, onde se contemplam hipóteses especiais de usucapião, com emprego da palavra ‘família’. O destinatário da proteção consagrada no art. 226, § 3º, não é cada um dos partícipes da União, em face do outro, mas a entidade familiar, vista como conjunto. De resto, acrescenta o § 4º que também se considera entidade familiar ‘a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes’. Aí, do mesmo modo, o fim da norma não consiste em proteger isoladamente o pai, ou a mãe, ou o(s) descendente(s). Protege-se, isso sim, o grupo constituído por algum dos pais e pelo(s) descendente(s). Onde quer que se encontre regra jurídica editada para conferir benefício, vantagem, preferência, à ‘família’, todo conjunto ou grupo com as características do § 3º, ou do § 4º do art. 226 fará jus ao benefício, à vantagem, à preferência. Nisso se esgota o alcance das regras constitucionais. A norma do § 3º, de maneira alguma atribui ao homem ou à mulher, em união estável, situação jurídica totalmente equiparada à de homem casado ou à de mulher casada. Ao admitir-se tal equiparação, teria desaparecido por completo a diferença entre a ‘união estável’ não formalizada e o vínculo matrimonial. Isso, porém, é insustentável à luz do próprio texto: se as duas figuras estivessem igualadas, não faria sentido estabelecer que a lei deve facilitar a conversão da ‘união estável’ em casamento. Não é possível converter uma coisa em outra, a menos que sejam desiguais: se já são iguais, é desnecessária – e inconcebível – a conversão (TJRJ- Ac. unân. da 5ª Câm. Cív., de 06.08.1991 – Ap. 1.123/911 – Rel. Des. BARBOSA MOREIRA), Ref. 56.067”. COAD, 16.12.1992.
3.8: Não há muito que acrescentar a estas judiciosas considerações, porém, a toda evidência, a união estável referida pela Constituição é de pessoas desimpedidas, o que escancara-se através da facilitação no texto constitucional na conversão da mesma em casamento.
3.9: Daí não há construção jurisprudencial e doutrinária possível que equipare os dois institutos. No entanto, como veremos adiante, é plausível estender-se às pessoas separadas, ainda sem divórcio, a possibilidade de constituir uma união estável desde que, é claro, não afronte o casamento.
3.10: Essas condições são as denominadas de – puras – presentes no caso em análise. Para que o concubinato seja considerado “puro” deve ainda revestir-se das circunstâncias próprias da união conjugal, ou seja:
1) Coabitação (convivência more uxório), mesmo teto. Saliente-se – a coabitação é elemento natural, embora não essencial pelo que dispõe a Súmula 382 do STF: “A vida em comum sob o mesmo teto, more uxório, não é indispensável à caracterização do concubinato”.
2) Fidelidade ou exclusividade – a relação deve ser necessariamente monogâmica.
3) A relação precisa ser estável e perdurar no tempo.
4) Continuidade das relações sexuais.
5) Inclui-se também a notoriedade, eis que gera a presunção de casamento.

Portanto, presentes os pressupostos mais simples da existência da união estável entre a Embargante e o pai das Embargadas, resta admitir-se a possibilidade da defesa do imóvel com base no dispositivo antes enfocada que protege este entidade familiar.

4: Requerimento
Em assim sendo, e estando presente todos os pressupostos para o recebimento, conhecimento e deferimento do direito, requer:
a) A distribuição por dependência desses embargos a este juízo em face ao Autos de precatória sob n.º ___, com seu apensamento ao mesmo;
b) Em caráter liminar, portanto, inaudita altera pars, seja concedido a suspensão do processo principal, consequentemente das praças já designadas para os dias 24/04 e 25/05/01;
c) Ao final sejam os embargos julgados inteiramente procedente com a exclusão da meação da Embargante sobre a penhora do imóvel descrito nesta petição no item 1.1, com consequente condenação das Rés ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes em percentual não inferior a 20% sobre o valor da pretendida meação.
d) Por último, seja concedido a Embargante o benefício previsto pela Lei 1.060 de 05.02.1950, porquanto, não possui renda suficiente a permitir-lhe suportar os gastos com custas judiciais e outros, sem que haja comprometimento de suas necessidades primárias.
Atribuiu-se à causa o valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Pede Deferimento

Ivan Pegoraro – Marcos Leate – Aulo Prato

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Grupo de advogados atuante em todo o Norte do Estado do Paraná
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Notas do texto:

[1] RESP n.º 93355/PR ? Recurso Especial ? DJ do dia 18/12/2000, p. 197, Min. Barros Monteiro, Quarta Turma

[2] Vide Theotônio Negrão em sua obra, ?CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO EM VIGOR? , 30ª e., Ed. Saraiva, p. 1050, em nota 20a.do Art. 1º da Lei 8.009.

Fonte: Escritório Online

Ivan Pegoraro
Advogado em Londrina – Paraná
Especializado em questões imobiliárias

Peça inicial da Ação de Divórcio – Revisado em 22/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de _____.

José ____, brasileiro, separado de fato, ___profissão___, residente e domiciliado na cidade de _______, à rua ________, vem à honrosa de vossa excelência, por seu procurador signatário, que para os efeitos do artigo 106, I do diploma adjetivo civil, indica seu escritório em ___________, para oferecer em face de Maria______, brasileira, separada de fato, comerciante informal de vestuários, residente e domiciliada nessa cidade, à Rua ___________, para propor, pelos substratos fáticos e jurídicos a presente

Ação de Divórcio

As partes litigantes contraíram núpcias em 08 de agosto de 1.969, na cidade de ______, de cujo matrimônio advieram os filhos J____ e P____, nascidos respectivamente aos 16.02.71 e 28.05.80, contando, portanto com 31 e 22 anos, ambos maiores e capazes.

Em meados de 1.987, quando o casal resida em ___Cidade___, a Requerida propôs ação cautelar de separação de corpos, medida esta que surtiu efeitos, pondo cobro à vida conjugal, e transitando em julgado, foi arquivada em 21.08.1.990.

Passados 17 anos, sem que nenhuma tentativa ou possibilidade de reconciliação houvesse, até porque nunca foi vontade de nenhuma das partes, é mais do que oportuno o rompimento legal do laço civil que ainda resiste, por força de lei.

Após a separação, o Autor passou a residir na cidade de _______, onde constituiu nova família e vive em União Estável com A______, como demonstra com declaração do Ministério Público, acostada.

A Constituição autoriza o divorcio direto, no artigo 226, § 6º, após 2 anos de separação, o que é incontroverso, face a prova da separação de corpos, havida em 1.987, ou seja, há 17 anos.

Assim requer a citação da Requerida para vir, querendo, em seu prazo, às penas de revelia e confissão, e que, uma vez ouvido o parquet, seja provida a presente, para decretar o divórcio, condenando-a na sucumbência e honorários que arbitrar.

Requer ainda o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de questão meramente de direito, face ao transcurso temporal provado.

Assim não entendendo esse v. Juízo, o que não se crê, então protesta por todo o gênero de provas em direito admitidos, forte no depoimento das partes litigantes, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícia se necessária.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Valor de alçada, R$ 1,00

Cidade, __ de ____ de ____.

Advogado

Fonte: Escritório Online

Roberto Smith
Advogado
Atualmente Delegado da Polícia Civil de Palmas – TO

Pedido de concessão de guarda definitiva de menor que vive com a tia e seu companheiro – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL.

…..A………….., brasileira, solteira, comerciária, inscrita no CPF sob n°. ………….., portadora da Cédula de Identidade RG ……….. expedida pela SSP…, residente e domiciliada na Rua ……….., e ….B………, brasileiro, separado judicialmente, técnico em contabilidade, inscrito no CPF sob n°. ……….., portador da Cédula de Identidade RG ……… expedida pela SSP.., residente e domiciliado na Rua ………, vêm, por seu bastante procurador e advogado infra firmado, com escritório na Avenida Osmar C.Freire, n°. 183 – Edifício Ceisa Center, Bloco A, Sala 1.406, Centro, neste Estado, CEP 89222-000, onde recebe intimações, com fundamento na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, publicada no DOU de 16.07.1990, REQUERER a CONCESSÃO DA GUARDA DEFINITIVA de

…..C……………., brasileiro, solteiro, menor, residente e domiciliado na Rua ……………….., pelo que passa a expor:

Que a requerente ….A……. é irmã …D…..

Que a requerente vive maritalmente com o 2º. requerente (…B…..), há mais de 05 (cinco) anos, convivendo ambos sob o mesmo teto.

Que o menor ….C….. vive com os requerentes desde em que a mãe daquele faleceu, como faz prova a Certidão de Óbito inclusa.

Que os requerentes vêm mantendo financeiramente o menor desde então, dando-lhe além de moradia, alimentação, educação, transporte e em termos de saúde.

A manutenção do menor tem onerado muito o orçamento doméstico dos requerentes, eis que são pessoas que recebem salário limitado e têm evidentemente suas próprias despesas para honrá-las a cada mês.

Que a falecida mãe do menor …E…. propôs em 27 de novembro de 1990, AÇÃO DE ALIMENTOS contra o pai do menor, amparada por CONTRATO PARTICULAR PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA firmado entre ambos. Os alimentos provisórios foram fixados, tornando-se posteriormente definitivos ante a Homologação. Os alimentos deveriam ser DESCONTADOS diretamente em folha de pagamento do órgão a que o pai do menor está vinculado.

Contudo, tal DESCONTO foi efetivamente feito até o momento em que a mãe do menor faleceu, quando então o órgão do Ministério de Aeronáutica deixou de REPASSAR o correspondente valor descontado em folha de pagamento, tudo em face da discussão que se tratou para saber quem seria o responsável pela administração da PENSÃO ALIMENTÍCIA.

A preocupação e o zelo com ….C…. sempre foi preocupação da requerente (…A…), assim como de seu companheiro (….B….), que apesar de suas limitações, não tem poupado esforços para mantê-lo condignamente.

Diz o artigo 33 da Lei nº. 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13.07.90, no seu § 1º., diz que “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”, o que já existe por parte dos requerentes, e também o § 3º. do mesmo artigo diz que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.

Esse último é mais um motivo para os requerentes pleitear a guarda, pois assim eles poderão viabilizar outros benefícios para o menor.

Que o menor está cursando a 7ª. Série do Ensino fundamental junto à ESCOLA ESTADUAL ……, como faz prova o Atestado de Frequência anexo.

A comprovação de que os requerentes vêm prestando todo e qualquer auxílio ao menor ….C…… é feita pela documentação anexa, inclusive RX dos seios da face, exames laboratoriais, inclusive sendo o menor inscrito como dependente perante a UNIMED.

A questão de quem efetivamente exerce a guarda do menor, já restou resolvida naquela AÇÃO DE ALIMENTOS, através do competente Estudo Social.

Que os requerentes são pessoas sãs, mental e fisicamente, além de ser idôneas moralmente e financeiramente, não havendo nada que desabone as suas condutas.

Diz a lei que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Ante o exposto, REQUER seja deferida a GUARDA DEFINITIVA do menor ….C….., nos termos do Estatuto de Criança e do Adolescente, lavrando-se o respectivo Termo após a ouvida do representante do Ministério Público.

Protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, dá à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade…., … de ……. de 2001.

GILSON G. DOS SANTOS.
OAB/SC 4073

Fonte: Escritório Online

Gilson G. dos Santos
Advogado em Florianópolis – OAB/SC 4073
Escritório na Av. Osmar Cunha, 183 –
Bloco A, Sala 406. Centro. Florianópolis, SC.
Fone: (0__48) 3224-6086

Oferecimento de alimentos c/c regulamentação de visitas – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE ………………..

JOSÉ ……………, brasileiro, casado, …(profissão)…, portador da CI/RG n.º ………………., e inscrito no CPF/MF sob n.º ………………., residente e domiciliado na ………………….., por seu procurador firmatário, com escritório profissional, constando no rodapé desta inicial, onde recebe toda e qualquer comunicação judicial, vem respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente ação de….

OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

1). Em face de …(seu filho), menor impúbere, representado por sua mãe, Maria……., brasileira, solteira, …. (profissão)…., domiciliada e residente na ………….., nesta cidade de …………, pelos fatos e fundamentos que a seguir, ordenadamente, articula:

2). O requerente manteve um relacionamento amoroso com a mãe do requerido, sendo que na constância desse relacionamento foi gerado o requerido.

3). Sendo que logo após o nascimento do menor, o requerente reconhecendo a paternidade, registrou-o em cartório, averbando seu sobrenome ao nome do menino recém-nascido e, desde aí passou a contribuir, em caráter informal, com a importância mensal de 23% de seu salário base, ou seja, atualmente a quantia de R$ 800,00 a titulo de prestação alimentícia para ajudar na mantença da criança, tal prestação é feita em mão a própria mãe da criança mensalmente.

4. Assevere-se que a importância ora prestada foi estipulada pelo requerente em observância aos seus rendimentos mensais, ou seja, foi fixada de acordo com suas possibilidades, haja visto que possui família, conforme doc. anexo.

5). De outro lado, de uns tempos para cá a mãe do menor, sem razão alguma que justifique sua atitude, tem criado dificuldades quanto as visitas, impondo ao requerente condições para que o mesmo possa visitar seu filho, afirmando que as vistas deverão ser acompanhadas de oficial de justiça, desse modo obstruindo o legitimo direito do pai em estar com o filho.

6). Como visitar e ter consigo o filho lhe é um direito assegurado, por disposição expressa de lei, pretende o Requerente ter o filho consigo nos finais de semana, podendo ser finais de semana alternativos, em horário a ser ajustado em audiência conciliatória, porque não tem como visitá-la no decorrer da semana, já que trabalha como motorista de ônibus na cidade de …………………, em horário integral, só voltando para casa à noite.

7). Pretende também passar com seu filho um dia de final de semana, sábado ou domingo, por mês, além de poder levá-lo consigo para sua residência, apanhando-o 10h da manhã e devolvendo-o, às 20h da noite.

8). Quer ainda passar o Natal ou o Festejo de Final de Ano na companhia de seu filho, pedido razoável e compreensivo, já que, além de pai, tem esse direito assegurado, que inclusive lhe permite compartilhar da guarda do filho, segundo nova visão da lei civil substantiva maior e, ao mesmo tempo aproximar o menor de seu outro irmão paterno, o qual sempre está perguntando por ele, quando o pai retorna de visita da cidade de ………..

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:

Que em tudo seja ouvido o digno representante do Ministério Público;

A Citação da Requerida para contestar o pedido, se o quiser, sob pena de revelia;
Que ao final seja homologado por sentença a oferta de alimentos já existente e a regulamentação ao direito de visitas na forma exposta nos itens 7 e 8, supra.

Que seja a Requerida condenada nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.

Que seja lhe concedido, por antecipação da tutela, para que no decorrer da Ação, seja reservado ao pai o direito de, ao menos, poder visitar seu filho nos finais de semana, em horário a ser determinado por Vossa Excelência.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial pelo depoimento pessoal da Requerida, o que, desde já, requer.

A concessão da assistência Judiciária gratuita nos termos da Lei nº 1.050/60, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo.

Dando à presente o valor de alçada.

Termos em que, com os doc. juntos,
Pede deferimento.

Cidade……., …. de …………. de 2003.

Pedro Luís do Rozario Xavier
OAB/RS – 49834

Fonte: Escritório Online

Pedro Luís do Rosário Xavier
Advogado – OAB-RS 49.834
Rua General Bacelar, n.º 436 – Sala 505 – Edifício Comercial
CEP: 96.200-370 – Rio Grande – RS
Fone/Fax: (053) 231.6117

Pedido de alimentos – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL.

MARIANA G., menor impúbere, por sua mãe ELIZA G., bras., assistente de diretoria, residente nesta Capital, na av. R., 600, C.C., vem propor contra seu pai, OSVALDO G. , bras., representante comercial, residente na av. A., 417, Bloco 2, ap.21, S.B.C., São Paulo, com fulcro estatuído na Lei 5.478/68 e pertinentes da Lei Adjetiva e Substantiva, o presente PEDIDO DE ALIMENTOS, pelos fatos e motivos que passa ora expor:

a um – A suplte., que reside com a genitora no endereço supra, nascida em 16/02/99 – contando, pois, com cerca de três anos de idade, é filha do alimentante, qual dessumi da certidão ora exibida;

a dois – O relacionamento dos pais que, de há muito, já não vinha caminhando bem (o que será, por sinal, examinado, mais amiúde, em procedimento próprio), culminou, recentemente, com e expulsão da esposa do lar conjugal (e com ela a autora), impedindo-as de retorno a moradia comum, e, de quebra vem – inobstante os reclamos da repres.legal da menor – se negado o pai honrar suas obrigações alimentares para com a gentil criança.

O soi-disant genitor, refestelado em seu ultrapassado machismo, além de imotivadamente maltratar a mulher (como se para tal houvesse justificativa), ainda pretende, como se pudesse, levar a reboque a própria filha o que, em hipótese alguma, se pode admitir.

Com variados gastos – como de curial sabença – que uma criança dessa idade demanda, a saber, dentre outras:

* Alimentação – R$ 300,00
* Convênio Hospitalar – R$ 350,00
* Medicamentos – R$ 100,00
* Vacinação – R$ 250,00
* Despesas com moradia – R$ 1.000,00
* Escola – R$ 350,00
* Roupas – R$ 100,00
* Água e gás – R$ 100,00
* Energia Elétrica – R$ 30,00

perfazendo o total aproximado de R$2.580,00, de sorte a indicar, qual adrede aduzido, inafastável o concurso do dito genitor para que possa a embatente adequadamente sobreviver.

a três – Na qualidade de representante comercial bem posicionado, que lhe proporciona ganhos mensais nunca inferiores a R$5.000,00, e, dessa forma, podendo usufruir de folgada vida de solteiro descompromissado, tem condições o réu, dada vênia, mais que suficientes para adequadamente acudir a filha com parcela nunca inferior a sete salários mínimos; em ordem que roga se digne V.Exa. ex positis et ipso facti, de primeiro, arbitrar, para pronto pagamento, alimentos provisórios, que sugere em 07 (sete) salários mínimos – quantia essa a ser depositada mensalmente nas contas-correntes da mãe (Banco S.A., ag. 000, c.c. 000000-1) -, como mui respeitosamente requer, para, ao depois, dignar-se V.Exa., ato contínuo, mandar citar o demandado, por carta (ut § 2.° do art. 5.° da Lei Alimentar), de sorte venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia, para, a final, com a total procedência, decretados em definitivo os alimentos ora pleiteados provisórios, seja condenado, também, nas custas e verba honorária ab actu igualmente arbitrada, como espera e como de direito.

Roga, outrossim, conquanto a impossibilidade da autora arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, lhe seja concedida – a teor do estatuído no art. 1° e pertinentes da Lei 1.060/50; Lei 7115/83 (mesmo art. 5.°, LXXIV da Constituição Federal) – os auspícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, especialmente por depoimento pessoal do réu (pena de confissão) e – em ordem a adequada aferição do r.Juízo, a necessária e indispensável -, ad opportuno tempore, vinda das três últimas declarações de rendimentos do acionado – inquirição de testemunhas, j.ulterior de documentos (desde já requeridas) e demais, com o valor dado à causa de R$16.800,00 e anexados ( ) documentos,

Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento,

São Paulo, 3 de junho de 2002

Adv. OAB/UF

 

Separação judicial (novo Código Civil) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL.

LUIZ de C., bras., bancário, residente nesta Capital na av., vem propor contra sua mulher R. A. de C., bras., bancária, res. na rua , nesta Cidade, com fulcro no § 1.° do art. 5° da Lei 6515/77, mesmo § 1.° do art. 1.572 da novel Carta Substantiva e demais cabíveis, a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, pelos fatos e motivos que passa ora e expor :

a um – Os litigantes são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, desde 15 de março de 1986 (15/03/1986), qual faz certo a certidão de casamento adrede exibida;

a dois – tiveram um único filho, sob a guarda da genitora, por nome R.A. de C., nascido em 28 de fevereiro de 1998 (28/02/98), contando, pois, com cinco anos de idade.

a três – Amealharam, ao longo do relacionamento alguns bens, a saber: a) uma unidade residencial, localizada na rua A. S., 690, ap. 92, V.G.C., nesta Capital; b) um prédio assobradado localizado na rua Visconde de I., 350-A, no Bairro /SP; c) direito a dois lotes de terreno, sem benfeitorias, localizados na Cidade de C.G.; d) um auto Chevrolet, 1998, modelo S-10, matrícula 000-0000 (de posse do separando); c) um automotor Fiat Uno, 1993, placa 000-0000 (de posse da mulher); e) jóias diversas, avaliadas em cerca de R$10.000,00, igualmente sob os cuidados da separanda e, f) móveis e alfaias componentes do imóvel onde residente mulher e filho (na rua A.S.,690,ap.92), a saber: uma filmadora Panasonic, mod. P4-320; uma televisão Sony, 29″, em cores; uma televisão 14″ Philco, à cores, acoplada com vídeo-cassete; uma televisão Toshiba 14″, à cores; uma televisão Sharp de 14″, à cores; um vídeo-cassete marca Sony; um vídeo-cassete marca Philco; um vídeo-laser Sony; um micro-computador marca Itautec; uma geladeira Brastemp; um freezer Brastemp; uma lava-louça marca Enxuta; um micro-ondas Sharp; uma lava-roupas GE; uma secadora GE; um armário embutido de quarto; uma cozinha completa; uma mesa de jantar para oito pessoas (em mogno); um “barzinho” em mogno; uma estante de televisão em mogno; dois sofás-camas de três lugares; uma mesa de centro em mogno; cinco tapetes e uma passadeira belga e um armário e um berço em mogno.

a quatro – Deveras. O casamento, em que pese o esforço patrocinado pelo autor com o fito de tentar salvá-lo, nunca, em momento algum, conseguiu – por culpa exclusiva da acionada -, alcançar a almejada trilha da tranquilidade.

De fato. A pleiteada, que, nos primeiros anos de convivência em comum se mostrava – ao menos aparentemente – afável e companheira não demorou muito para revelar sua real personalidade.

Mulher de difícil convivência, não hesitava encontrar os mais insignificantes motivos para tentar justificar sua desmotivada insatisfação, e, não raras as vezes, quando não atendida em suas esdrúxulas exigências, não se pejava – mais que rapidamente -, mostrar ao marido “a porta da rua”.

Tal situação que já vinha capenga, se tornou insuportável quando do nascimento do filho, oportunidade em que a mulher – ao lograr seu verdadeiro desiderato (ou seja: a maternidade) – resolveu formar a própria família, na qual excluiu, em definitivo, o marido; situação doentia essa que obrigou o descartado autor, finalmente, anuir a constrangedora sugestão de retirada do lar (na verdade,expulsão), fato esse ocorrido 29 de junho de 2000, para não mais voltar.

a cinco – Ao longo desse período, já separado de fato pleiteou e logrou conseguir, o embatente, judicialmente, regulamentar as visitas [pela 000.ª Vara da Família e Sucessões desta Capital, proc.n.° 00.000.000-0, no sentido de que: “O filho ficará sob a guarda da mãe , tendo o pai o direito de visitas, assim regulamentado: 1.1. nos primeiros três meses o pai retirará o filho menor, alternando-se os sábados e domingos, das 10:00 horas às 20:00, com retirada e devolução na casa materna, começando o exercício da visitação no próximo final de semana e no domingo; vencido o período, iniciando-se outro de idêntico prazo – três meses mantidos os horários as retiradas ocorrerão tanto aos sábados quanto aos domingos com devolução em cada dia, observados, repetindo os horários supra disciplinados; findo esse segundo período, passarão as visitas a atender as regras postas e apontadas a fls. 2/3, e na forma ali referida abrangendo o período de férias escolares, festividades de final de ano, dia de homenagens aos pais e aniversário da criança; 2- Neste Natal, dada a proximidade da data, convencionam também que o genitor terá direito a permanecer com o filho, a contar as 11:00 horas em retirada e restituição às 18:00 horas”), bem como, de igual forma, sob os auspícios da Justiça, a pensão alimentícia (pela 000.ª Vara da Família do mesmo Foro, proc.n.° 00.000.000-0, nos seguintes moldes: “as partes decidem, de comum acordo, fixar a pensão alimentícia a ser paga pelo autor a seu filho R., no valor correspondente a 22% dos rendimentos líquidos do alimentante, assim considerados: rendimentos totais (neles incluídos adicionais de toda natureza…), expedindo-se ofício ao empregador do genitor, no caso o Banco S.A., para desconto dos alimentos e depósitos, nas datas de pagamentos, na conta da representante legal do alimentando…2) A pensão será devida até que o credor complete o curso superior de graduação ou atinja 24 anos de idade, caso esteja cursando universidade aos 21 anos”…]

Em ordem que, separados de fato desde 29 de junho de 2000, ou seja, há mais de dois anos, estabelecido judicialmente a guarda à mãe, regime de visitas e pensão ao filho (sem indicação de qualquer importe à mulher, visto que bem sucedida funcionária de banco, com rendimentos mensais para além de R$5.000,00: mais que suficientes para a própria mantença), nada mais resta senão rogar se digne V.Exa., ex positis et ipso facti, mandar a citar a ré (ut art. 336 e § 2.° do art. 212 do CPC), a fim de que venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia, para a final, com a total procedência, consequente decreto resilitório e partilhados os bens, voltando a mulher a usar o nome de solteira , seja condenada, também, nas custas e verba honorária ab actu arbitrada, como espera e como de direito.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, em especial por depoimento pessoal da ré (pena de confissão), inquirição de testemunhas, j. ulterior de documentos (desde já requeridas) e demais, com o valor dado à causa de R$ 5.000,00 e anexos ( ) documentos,

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

São Paulo, …… de 2003.

Assinatura do Advogado

OAB/UF

 

Ação de alimentos por grau de parentesco – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUiZ(A) DE DIREITO DA xx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR – BA.

Distribuição por Dependência
Processo nº xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, maior, estudante universitária, atualmente desempregada, com Carteira de Identidade xxxxxxxxxxxxx, e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada temporariamente na xxxxxxxxxxxxx, nesta Capital, vem à presença de V. Exª, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma do instrumento de mandato em apenso (doc. 01), com endereço profissional no rodapé, para onde roga sejam endereçadas as intimações e notificações de estilo, propor AÇÃO DE ALIMENTOS POR GRAU DE PARENTESCO, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968 c/c os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil vigente, em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, aposentado, atualmente comerciante, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta Capital, o que faz calcada nas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

PRELIMINARMENTE, requer a autora o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, por não poder arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, o que se infere da própria natureza da ação.

II – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

A Autora, percebia, a título de pensão alimentícia, paga pelo Réu, 08 % (oito por cento) dos seus rendimentos brutos deduzindo-se tão somente os descontos legais, valor este arbitrado nos autos do processo de xxxxxxxxxxxxx, em tramitação na xxx Vara da Família, onde requer que a presente ação seja distribuída por dependência.

Entretanto, nos idos do ano de 1997, seu genitor, ora Réu, ajuizou ação de exoneração de pensão alimentícia tombada sob nº …………………, devido a Autora, ora Ré, ter adquirido a maioridade civil, bem como porque exercia, a época, função que lhe dava renda própria, tramitando apensada ao processo principal acima citado, tendo o MM Juízo acertadamente acolhido o pleito e exonerado o Réu da antiga obrigação alimentícia em relação à Autora. Decisão que transitou em julgado.

Ocorre que, atualmente a realidade é outra, principalmente no que diz respeito à atividade laborativa, vez que a Autora encontra-se desempregada há quase 01 (um) ano (docs. 02 a 05), mesmo tendo procurado incessantemente outro labor, distribuindo currículos em toda e qualquer empresa que necessite de contratar novos funcionários, sem contudo obter êxito.

É sabido por todos que nesta Cidade habitam, que, infelizmente, obtemos um dos maiores índices de desemprego do nordeste, quiçá do País; atingindo principalmente a classe negra à qual pertence a Autora, fato amplamente divulgado pela imprensa seja ela escrita ou televisiva, objeto de ação estimuladora por parte do Governo Federal, buscando melhorar tais desigualdades, como prova documento anexo. (docs. 06 a 09).

Ademais, encontra-se a Autora regularmente matriculada na Faculdade ………….., no curso de …………………., no turno …………., no entanto, em débito com a faculdade, por estar atualmente sem emprego, prestes a abandonar seu curso se tal tutela emergencial não for satisfeita. (docs. 10 e 11)

Sobrevive a Autora, juntamente com sua mãe e duas irmãs, não se sabe como, pois possuem uma única fonte de renda, qual seja a prestação alimentícia paga pelo Réu, através do INSS, no valor fixo de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxx) (doc 12), quantia aquém das despesas familiares, visto que a genitora da Autora necessita de vários medicamentos, pois se trata de câncer de mama, desde 1996, como prova relatório médico anexo (doc. 13).

III – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Nota-se, nobre julgador que o legislador no Código Civil vigente, manteve o entendimento do Código Civil revogado, posto que ao tratar do tema nos artigos 1694 a 1710 estabeleceu no caput do artigo 1694 que:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação” (grifo nosso).

Observa-se que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho(a) estudante decorre não do poder familiar, antigo pátrio poder, mas sim do grau de parentesco.

Acerca do tema, oportuno transcrever ementa do acórdão do processo nº 000273857-3/00 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 397 do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos.” (grifo nosso)

“A maioridade do filho(a), que é estudante e não trabalha, a exemplo do que acontece com a maioria das famílias, não justifica a exclusão da responsabilidade do pai quanto ao amparo financeiro para os estudos.” (RJTJSP 18/201). (grifo nosso)

“Não obstante ter completado 21 anos e tendo emprego onde percebe pouco, necessita a filha, ainda, dos alimentos prestados pelo pai, vez que nem sempre a maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois se por um lado com a atingimento dela cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata cessação do dever de alimentar.” (RJTJMG 178/64).

Já a doutrina mais abalizada assim se posiciona:

ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa consequentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art. 397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.” (Yussef Said Cahali, ” Dos Alimentos”, RT, 2.ªed., p.504 ) (grifo nosso)

IV – AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE

Preceitua o parágrafo 1º do art. 1.694, in verbis:

(…)

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Assim, sendo a Autora estudante universitária regularmente matriculada como se prova (doc. 10), motivo de orgulho para o pai, ora Réu, a mesma sem dúvida necessita de quantia razoável, para a sua mantença, vez que suas necessidades são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, mensalidade, transporte, material didático entre outras, no entanto, o Alimentante exonerou-se de contribuir, arcando a genitora da Autora e seus familiares com boa parte do sustento básico da Alimentada.

O Réu, por seu turno, além de perceber duas boas aposentadorias uma paga pelo INSS e outro pelo fundo de pensão xxxxxxxxxx, atualmente é um empresário de sucesso no ramo de comércio varejista de artigos de vestuários e complementos, explorando atividade comercial há quase dez anos, tendo participação societária juntamente com a sua atual companheira em 01 (uma) empresa subdividida em matriz e filial como prova certidão simplificada emitida pela JUCEB em anexo, ambas localizadas num dos pontos mais valorizados da Cidade …….. qual seja no bairro do …….., precisamente no xxxxxxxx loja xx e xx respectivamente. Vê-se, Excelência que, o réu tem poderes para solucionar a presente demanda, sem necessidade de litígio, basta apenas aproveitar a Autora, sua Filha, nos quadros das suas empresas, remunerando-a dignamente. Nada mais simples. (docs. 14 a 16).

Ademais, vive o réu numa situação de causar inveja a grande maioria dos baianos quiçá dos brasileiros, pois é possuidor de 02 (dois) Veículos automotores (doc.17 e 18), além de um reboque, para possivelmente transportar sua – LANCHA – quando em veraneio, vez que, emplacada no Município de ………, conhecido pelo seu exuberante litoral. Todos com licenciamento em dia. (doc. 19)

Sinal dos tempos, enquanto, o Réu desfruta de 02 (dois) veículos relativamente novos a sua disposição, a Autora por diversas vezes faltara às aulas na Faculdade, por não possuir sequer numerário suficiente para pagar a condução no transporte coletivo.

O labor jurídico, por muitas vezes, faz vislumbrar o passado, mormente do peticionário que esta subscreve, pois na sua dura adolescência viu-se órfão de pai e passou a ser o “chefe” da família, isso nos idos dos anos 1950, sem ajuda de parentes, foi-se à luta e por muitas vezes deslocou-se para o seu labor a pé, com o objetivo de economizar o quantum para no seu retorno adquirir algo para alimentar seus entes queridos que o esperavam. No entanto, hoje, Nobre Julgador estou aqui diante da máquina tentando através dos argumentos tocar o coração do pai, ora réu, da Autora. O MUNDO DÁ VOLTAS!!!!!!!!!

Ademais, é louvável lembrar que o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos (CC, art. 1.696). No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio sustento, cabe aos filhos o dever de alimentá-los.

Nobre Julgadora, pode-se concluir daí que o alimentante percebe uma ótima remuneração mensal bruta, tornando para a Autora quase impossível quantificá-la, sabe-se amiúde ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Podendo, sem prejuízo próprio, conceder a título de alimentos a Alimentada, valor não inferior a 04 (quatro) salários mínimos mensal, vejamos o entendimento dos nossos tribunais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – TUTELA ANTECIPADA PARCIAL – REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO – PRETENSÃO NEGADA. ?1. O STATUS SOCIAL DO ALIMENTANDO DEVE CORRESPONDER AO DE SEUS GENITORES, DENTRO DOS PARÂMETROS ESTATUÍDOS PELO BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 2. DENTRO DA COGNIÇÃO SUMÁRIA AUTORIZADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SE MOSTRA EQUILIBRADO O PERCENTUAL ARBITRADO PELO MAGISTRADO A QUO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE SOMENTE A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO PODERÁ OFERECER MARGEM DE SEGURANÇA NO ESTABELECIMENTO DO QUANTUM DEBEATUR DEFINITIVO. Classe do Processo? : (AGRAVO DE INSTRUMENTO 20000020035610AGI DF – Registro do Acórdão Número : 135119 – Data de Julgamento : 13/11/2000 – Órgão Julgador : 3ª Turma Cível – Relator : SANDRA DE SANTIS). (grifo nosso)

CIVIL – ALIMENTOS ? ?FIXAÇÃO: PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. I – A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO SE PRESTA SOMENTE AOS CASOS DE NECESSIDADE, DEVENDO SER CONSIDERADA A CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DA PESSOA OBRIGADA. II – OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. III – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO? – . (Registro do Acórdão Número : 132166 – Data de Julgamento : 23/10/2000 – Órgão Julgador : 3ª Turma Cível – Relator : WELLINGTON MEDEIROS – Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL 19990110168837APC DF). (grifo nosso)

A Doutrina dominante autoriza a possibilidade de arbitramento do quantum em salários mínimos senão vejamos:

“Embora a lei vede a adoção do salário mínimo na fixação do montante alimentar, o critério vem sendo praticado largamente, como solução para manter atualizado o valor, e para evitar constantes pedidos revisionais”. Arnaldo Marmitt, Pensão alimentícia, 1999, p. 123.

É cediço, douta Julgadora, que os alimentos compreendem tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida, não apenas os valores suficientes à subsistência da Alimentada.

V – REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Por força do exposto, REQUER se digne V. Ex.ª em:

a) conceder, inaudita altera pars, LIMINAR de alimentos provisórios com fulcro no art. 300 do CPC Pátrio, no importe não inferior a 4 (quatro) salários mínimos mensais, ordenando, para tanto, seja remetido ofício a Superintendência do INSS na Bahia sito à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta Cidade e a xxxxxxxxxx ? Associação de Previdência Privada, com escritório à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para que proceda ao desconto proporcionalmente nos benefícios do réu Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no importe, acima requerido, e seja ordenado a aberta de conta bancária em nome da Autora, com o fito de serem depositados e levantados os referidos valores por V. Exa. arbitrados;

b) mandar CITAR pessoalmente o Alimentante, dos termos desta petição, para que compareça a audiência de conciliação e julgamento, querendo, apresente sua contestação no prazo de lei, sob pena de confissão e serem-lhe aplicados os efeitos da revelia;

c) seja intimado o órgão do Ministério Público para acompanhar o feito;

d) Seja ao final o Alimentante condenado definitivamente a pagar pensão alimentícia mensal no importe não inferior a 4 (quatro) salários mínimos, a serem depositados na Conta corrente a ser aberta por ordem deste MM. Juízo.

e) Seja oficiada a Delegacia da Recita Federal de Salvador, com endereço a xxxxxxxxxxxxxx, para que forneça com a maior brevidade a esse MM Juízo, as 5 (cinco) últimas declarações de Rendimentos do Réu Sr.xxxxxxxxxxxxxx – CPF nº ºxxxxxxxxxxxxxxxx, para aferição do seu patrimônio e possibilidade de prestação alimentícia;

f) Condenar o alimentante ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios na base se 20% sobre o valor da condenação;

g) julgar procedente a presente ação e os pedidos nela estampados;

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, dentre outros, tudo, desde já, requerido.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 11.520 (Onze mil quinhentos e vinte reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Salvador-BA, 13 de junho de 2003.

Assinatura do Advogado
OAB/UF

 

Ação de guarda – Revisado em 24/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de ____________

DDDD, brasileira, solteira, pensionista, residente e domiciliada na Rua Tal, no bairro do Tal, nesta Capital, por conduto do Defensor Público que esta subscreve, atuando isento de procuração ao comando do art. 128, inc. XI, da Lei Complementar 80/94 e da Lei 8.253/02, podendo ser intimado para a prática dos atos processuais no endereço constante em rodapé, vem, ante a V.Exa., requerer a

AÇÃO DE GUARDA
da sua neta MMM, brasileira, menor, impúbere, residente e domiciliada no mesmo endereço que a proponente, contra o Sr. NNM, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado a Rua de Tal no bairro Qual, nesta capital, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

PRELIMINARMENTE,

requer que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa de parcos recursos financeiros, não podendo suportar os ônus processuais e a verba advocatícia, sem que prejudique o sustento próprio e de suas dependentes, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC.

A peticionária é avó da menor anteriormente apontada, como se depreende da certidão de nascimento da criança aqui acostada; (doc.1)

A mãe da menor,filha primogênita da requerente, veio a fenecer no dia xxxxxxx, vítima de doenças desencadeadas pela infecção do vírus HIV em seu organismo.

Registre-se, por oportuno, e por império da verdade, que a pranteada descendente da autora teve sua integridade física maculada graças à ação irresponsável,leviana e criminosa do antigo companheiro,pai da menor, que lhe ocultou ser pessoa portadora do nefando vírus, face sua conduta sexual aerada e debruçar-se com fidelidade canina no consumo das drogas;

Logo após o nascimento da infante, mãe e filha, firmaram domicílio na casa de vindicante, onde permaneceram até o momento em que a genitora da criança foi internada em nosocômio no escopo de receber os tratamentos médicos necessários, conquanto se mostraram ineficazes, posto que não foram suficientes para retirar a filha da autora da “Nau de Hades”;

O pai da menor, por sua vez, nunca foi figura presente na vida da filha, e, como único ato indicativo da paternidade, concretizou seu registro, largando a menor, desde então, sob total responsabilidade da avó e tios, que sempre arcaram com seu sustento, educação e criação;

Para agravar o leque de infortúnios, a infante nasceu já portadora de paralisia cerebral, que lhe limita movimentos e dificulta sua fala e audição, e desde cedo tem recebido o tratamento adequado para que tal deficiência não venha a se agravar com o passar do tempo;

Com a ocisão da mãe da menor, esculápio atento e diligente requereu que a criança também se submetesse ao teste ?Elisa?, específico para que se investigue a síndrome de imunodeficiência adquirida na menor, quando para culminar o rosário de dor colheu-se o resultado positivo.

Após 3 resultados consecutivos, se confirmou que a criança herdou da mãe tal enfermidade, através do aleitamento materno, necessitando, então, receber medicamentos e tratamento adequado.

Infere-se ainda, que a vindicante é pessoa de vida ilibada e conduta ilaqueada, como atestam os documentos inclusos além de perceber pensão oriunda de sua aposentadoria;

Pelo exposto, com fulcro nos arts 1586 e 1638, Inciso III, do Código Civil, combinados com os artigos competentes do Codex de Ritos e na Lei 8.069/90 para que:

01. Com espeque no art. 300, do Codex de Processo Civil, requer a V.Exa., que se digne de conceder a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida, tomando por respaldo os documentos insertos ao petitório, que atendem ao princípio da verossimilhança e de que a prova carreada se perfaz de inequívoca além do que, a infante precisa receber os medicamentos “cocktel” e o hospital só o entrega, em caso de menor ou incapazes, com a comprovação da paternidade, ou da tutoria, ou, finalmente, da guarda, nomeando a autora como titular da guarda de sua neta MMMM,designando dia e hora para que firme o compromisso de lei;

Despiciendo alongar discussão quanto a urgência da medida, bem como que sua tardança causará prejuízos de monta irreparável à menor, especialmente, com riscos a sua vida.

Trazemos à colação decisórios irretocáveis dos pretórios nacionais sobre a matéria:

“Desde que preenchidos os requisitos do CPC 273, é dever imposto ao juiz a concessão da tutela antecipada, não havendo, portanto, discricionariedade” (10 TACiv SP , Ag 824085-1, rel. Juiz Rizzatto Nunes , v.u.,j.4.11.1998)

“A antecipação de tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional , autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar.” (RT 764/221)

02. Seja a ação julgada, em definitivo, PROCEDENTE para nomear a peticionária como a guardiã da menor, devendo ser designado dia e hora para que firme o competente compromisso legal ante a presença de V.Exa., com a consequente expedição do termo;

03. Seja intimado o Insigne Representante do Ministério Público, a fim de acompanhar o feito, em todos os seus termos, até final decisão;

04. Sejam deferidos todos os meios de provas em direito permitidos, juntada de novos documentos, inclusive em contraprova, oitiva de testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente e os demais aqui não mencionados, por mais especiais que sejam, desde que se mostrem imperiosos à elucidação do feito.

Atribuindo à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade do Salvador, Ba. 13 de Junho de 2003.

 

Assinatura do Advogado

OAB/UF

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

1)

2)

3)

 


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