Medida cautelar de busca e apreensão de menor – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO……….

MEDIDA URGENTE
BUSCA DE APREENSÃO DE MENOR
Distribuição por dependência à
Ação de Separação Judicial que
AAA. move contra BBB.

1.ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central

proc.n.° 000.000.000-0

AAA, brasileira, assistente de diretoria, residente na al.Santos,10000,ap.100, C. César, vem propor contra seu marido BBB, bras., repres.comercial, res.na av.Ícaro, 400, Bloco2, ap.21, São Bernardo do Campo (localizável, também, na rua Ésquilo,173,Jd.Josué, Sto.André), por dependência aos autos de Separação Judicial em que a primeira move contra o segundo, proc.n°. 000.000.000-0, em curso por esta mui r.Vara e Cartório do 1.° Ofício da Família e Sucessões do Foro Central, com fulcro no art. 301e ss. da Lei Adjetiva e pertinentes da Substantiva, a presente MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, pelos fatos e motivos que passa ora a expor:

a um – Conquanto os reiterados maus tratos perpetrados pelo marido, se viu a ora autora, após ser compelida deixar o lar (o que se deu em meados de maio p.passado), levando consigo a filha, a menor Tícia Izolda, nascida em 16 de fevereiro de 1999, contando, pois, com cerca de 3 anos de idade;

a dois – Como aclarado em suas razões do pleito principal, inobstante a usual dificuldade de diálogo com o acionado, mesmo assim, tentou a demandante solucionamento amistoso, em ordem a tornar o menos traumatizante possível a separação do casal, tendo, como mote – e intuitivo -, o bem estar psicológico da filha.

Debalde. A tentativa redundou, apenas, em mais ameaças e perseguições, o que a compeliu, por cautela, mudar sua residência para local a ele até então não revelado e se valer de auspícios policiais.

a três – Dizendo, finalmente (?!), pretender encontrar solução consensual, se valendo da boa-fé da genitora, e, dessa forma, usando de subterfúgios (coisa, ao que parece, característica de sua personalidade), utilizando ardis e expedientes, acabou descobrindo o endereço da autora e, na primeira oportunidade que encontrou a filha desacompanhada da mãe (estava, na ocasião, sob os cuidados da avó materna), no meio da rua, sob os olhares aturdidos dos transeuntes (o chamado “escândalo de quarteirão”), as “atacou” e “arrastou” a filha consigo (não é outra, lamentavelmente, a traumatizante situação), fato esse ocorrido agora, no final do mês de junho p.passado.

a quatro – Desesperada tentou a autora, de todas as formas, demover o acionado da sua inconsequente (para ser gentil) atitude e ele, usando a filha, simplesmente, como troféu, pouco se impostando com as consequências que tal proceder acarretou à estabilidade emocional da criança, segue vida tranquila, simplesmente deliciado com a agonia, a aflição da preocupada mãe.

De efeito. Os minguados três (3) anos da menina reclamam, como intuitivo, a costumeira, e inafastável, presença da mãe, e, assim, de seus cuidados mais aproximados (guarda natural) – como, por sinal, desde o nascimento ocorrente -, em ordem a indicar, de imediato, torne a situação ao status quo ante, pelo que roga se digne V.Exa. ordenar, ex pronto et inaudita altera pars, com o inescusável – e inadiável – decreto de Busca e Apreensão, o imediato retorno da guarda à mãe, autorizando para tanto, e dada a urgência, seu cumprimento nos moldes do estatuído no art. 255 do CPC (com condução, desde já, oferecida pela autora); sendo que, caso V.Exa. entenda, mesmo assim, pela prévia justificação, indica, desde já, suas testemunhas (adiante arroladas e que comparecerão independentemente de intimação), para, ao depois, mandar citar o réu para que venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia, para a final, com a total procedência, seja condenado, também, nas custas e verba honorária ab actu arbitradas, como espera e como de direito.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, em especial por depoimento pessoal do acionado (pena de confissão), inquirição de testemunhas, juntada ulterior de documentos e demais (desde já requeridas), com os anexados ( ) docs. e valor dado à causa de R$500,00,

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento,

E. R. M.

São Paulo, 6 de julho de 2002

Advogado

ROL DE TESTEMUNHAS

1.ª – Maria de Lourdes , bras., divorciada, costureira, res. na …;

2.ª – Leilah, bras., solteira, do lar, res. na … e

3.ª – Catarina, bras., solteira, analista financeira, res. na rua …, todas nesta Capital.

Fonte: Escritório Online

Fernando Homem de Mello Lacerda Filho
Advogado em São Paulo, nas áreas de Família, Cível, Público,
Administrativo e Penal.
Ex-integrante da Banca do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de São Paulo e Representante, para o Estado de São Paulo, da ADCON –
Associação de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direito Civis.
http://fhml.homestead.com/br.html
Rua Álvaro de Menezes, 102, Jd.Paulista – SP/SP
Tels. 3051 2258 e 3885 4908

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