Contestação de ação de exoneração de fiança de locação comercial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. ……ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE …….

???, qualificada na inclusa procuração, por seus advogados, infra assinados, com o devido respeito e acatamento, tendo em vista a ação que lhe move ????, processo ???, vêm à presença de V.Exa. para apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:

I – Inicialmente, cabe informar a este MM. Juízo que ???? são falecidos. Por esse motivo, e consoante a norma do art. 110, do Código de Processo Civil, seu espólio vem se defender, representado por sua inventariante, ???, protestando pela juntada de cópia da competente certidão de inventariante.

II – Um fato extintivo diz respeito ao fato de que a ação declaratória visa, meramente, a uma declaração quanto a incerteza de uma relação jurídica. Nesse contexto, na forma do art. 19 do Código de Processo Civil, a prestação jurisdicional se limita a declarar existente ou inexistente uma relação jurídica. Assim, o interesse de agir consistiria somente na obtenção desse tipo de provimento. Entretanto, no presente caso, não há nenhuma incerteza quanto à relação jurídica existente. Os autores assinaram – e são confessos – na qualidade de fiadores da Panificadora………. Ltda., conforme comprova o contrato de locação em anexo. Isso leva à forçosa conclusão de que lhes falta interesse de agir, na medida em que nenhuma incerteza existe a ser sanada em Juízo. Assim, impõe-se a extinção do processo, por carência da ação, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por falta da condição que exige o art. 17º do mesmo diploma legal.

III – Outro fato extintivo do presente processo é a falta de citação da afiançada, posto que neste caso deve existir litisconsórcio necessário, na forma do art. 116 do Código de Processo Civil, já que o contrato de fiança envolve três pessoas: locador, devedor-afiançado e fiador. A sentença que se der a esta causa afetará a todos os participantes do contrato, podendo gerar-lhes obrigação, causar-lhes prejuízo ou, ainda, afetar-lhes seus direitos subjetivos. Será, então, da validade do processo, sem o que impor-se-á a sua extinção, sem julgamento do mérito.

IV – O presente processo não pode prosperar, também, em virtude de que o contrato de locação foi extinto por força da decretação do despejo da afiançada, com condenação em aluguéis e encargos, dada por sentença pelo MM. Juízo da ???ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do processo nº ???, em ação de despejo por falta de pagamento. Daí decorre que falta aos autores interesse de agir, posto que pretendem exonerar-se de fiança cujo contrato principal foi rescindido pela sentença proferida naqueles autos.

V – Por esse motivo, estando a locação já rescindida, inútil será o provimento jurisdicional pretendido pelos autores, uma vez que buscam, em última análise, a rescisão de um contrato que já está rescindido. Em suma, a presente ação busca a desconstituição da fiança prestada, com pedido formulado nesse sentido, de modo que o Juiz não poderá prestar tutela jurisdicional diversa daquela que foi reclamada, devendo ser extinto o processo, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.

VI – Por outro lado, os autores, ao assinarem o contrato de locação, formalizaram espontânea e expressamente sua vontade de garantir a afiançada-locatária Panificadora ……., conforme resta comprovado pela cláusula 20ª do referido contrato, onde se obrigaram como fiadores solidários e principais pagadores, até a real e efetiva entrega das chaves.

VII – Com relação à afiançada, é notório que a personalidade da pessoa jurídica devidamente constituída é distinta da personalidade de seus sócios, sendo por si só plenamente capaz de contrair direitos e obrigações. Sua personalidade e existência legal independem dos sócios que a integram. Por isso, mesmo que se alegue que houve mudança de sócios, a garantia prestada deve subsistir, na medida em que não fora ela condicionada à pessoa de nenhum dos sócios então integrantes da sociedade. Não houve nenhuma mudança na sociedade, não houve perda da identidade original da empresa afiançada. Sua personalidade jurídica continua a mesma, continua a mesma pessoa.

VIII – Se, por outro lado, tivesse a afiançada sofrido mudança de denominação social, da finalidade, etc., que importassem em transformação subjetiva, até se justificaria eventual destituição da garantia prestada pelos autores. Mas não foi o que aconteceu no presente caso, pois, no contrato de locação, restou bem determinado quem é a afiançada, qual seu gênero de negócio e quais as obrigações por ela e seus fiadores assumidas, que em nenhum momento sofreram mudança.

IX – Justamente por isso, é equivocada a jurisprudência em que se fundamentam os autores, posto que não foi “cedido” o contrato de locação, como pretendem fazer crer. Continuaram contrato, locador, locatária e fiadores os mesmos durante todo o período de locação; não houve mudança subjetiva que pudesse justificar a pretensão dos autores.

X – Por esses motivos, a fiança concedida deve continuar sendo plenamente eficaz, eis que a alteração de sócio não têm a força de fazer perder a identidade original da afiançada. É pacífica na doutrina que a substituição de sócios e a alteração dos estatutos não determinam necessariamente a extinção da pessoa jurídica, que se mantém intacta. Até porque não existiu transferência do contrato de locação, nem modificação na afiançada que pudessem justificar que a fiança concedida não poderia subsistir. O contrato e as partes nele envolvidas continuam as mesmas.

XI – Outro aspecto importante é que os autores renunciaram expressamente à faculdade de exoneração do art. 1.500 do Código Civil, convencionando expressamente que a garantia prestada seria até a entrega das chaves, como dispõe a cláusula 20ª do referido contrato, e consoante o que estabelece o art. 39 da Lei 8.245/91. Como o art. 1.500 do Código Civil insere-se no campo das obrigações, em matéria de direito privado – então norma de direito disponível – o entendimento majoritário e predominante é de que é renunciável, desde que por expressa manifestação de vontade, como de fato aconteceu no referido contrato. E esse entendimento está presente na jurisprudência, em especial na Apelação sem revisão nº 328.380/3-00, da 3.ª Câmara, julgado de 11/05/93, relator Juiz Oswaldo Breviglieri, do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo:
“Essa norma (art. 1.500 do CC), além de não proibir a renúncia ao poder que confere, dirige-se às avenças de Direito Privado, como o é o próprio instituto da fiança. Só não é lícito às partes contratantes disporem de maneira diversa se as normas ampararem interesses sociais, os chamados interesses de ordem pública. O art. 1.500 é norma de conduta dispositiva que deixa ao destinatário o direito de dispor de maneira diversa, até de renúncia às faculdades que confere. A todo o direito está ínsita a faculdade de disposição e, por conseguinte, se a isto não se opõem motivos de ordem pública, persiste o poder de abandono ou de abdicação do próprio direito (ap. 170.268-SP, declaração de voto do e. Juiz Mello Junqueira)” (JTACSP-RT, 103/300). E frente à renúncia, consubstanciada na cláusula 10.ª da avença, está a fiadora impedida de retirar por iniciativa unilateral a caução espontaneamente oferecida, em consonância com a orientação jurisprudencial segundo a qual: “Fiadores que voluntariamente assumem a obrigação até a entrega real e efetiva das chaves não podem socorrer-se da regra do art. 1.500 do CC” (ap. c/ rev. 62.999, 2.ª C., Rel. Juiz Batista Lopes, j. 3.9.90). No mesmo sentido: JTA (RT) 95/258, 103/300, 106/367, 124/269; RT 482/162, 521/184, 593/155, 612/247; ap. sum. 160.527, 9.ª C., Rel. Juiz Flávio Pinheiro, j. 17.8.83; ap. 166.606, 9.ª C., Rel. Juiz Marcello Motta, j. 4.4.84; ap. 194.217, 6.ª C., Rel. Juiz Soares Lima, j. 5.8.86; ap. 197.435, 3.ª C., Rel. Juiz Ferreira de Carvalho, j. 16.9.86; ap. c/ rev. 254.744, 5.ª C., Rel. Juiz Sebastião Amorim, j. 13.2.90; ap. c/ rev. 268.942, 2.ª C., Rel. Juiz Batista Lopes, j. 21.5.90; ap. c/ rev. 268.039, 5.ª C., Rel. Juiz Sebastião Amorim, j. 8.8.90.”

XII – Na doutrina, Nilton da Silva Combre (Teoria e Prática da Locação de Imóveis, Ed. Saraiva, 4ª ed., pág. 433) lembra que para usar da faculdade do art. 1.500 do Código Civil “é necessário, todavia, que o fiador não se tenha obrigado como principal pagador ou devedor solidário, nem tenha renunciado expressamente ao benefício.”
XIII – Na jurisprudência, inúmeros acórdãos confirmam a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves. O 2º Tribunal de Alçada Civil tem entendido que:
“FIANÇA – Locação – Contrato prorrogado – Subsistência da garantia até efetiva devolução do imóvel – Aplicação do art. 39 da Lei 8.245/91. Nos termos do contrato de fiança, e pelo que dispõe o art. 39 da Lei 8.245/91, subsiste a responsabilidade do fiador pelos débitos subsequentes ao vencimento do contrato, até a efetiva desocupação e entrega das chaves do imóvel locado (Ap.s/REV. 430.105, 10ª Câm., rel. Juiz Euclides de Oliveira, j.17-5-95). (2º TACiv São Paulo -Lei 8.245/91 Anotada, 1996, Saraiva, pág. 48).”
“FIANÇA – Locação – Renovação por tempo indeterminado – Responsabilidade solidária do fiador que permanece – Encargo que só desaparece com a entrega das chaves. (Pesquisa jurisprudencial feita no “site” da Revista dos Tribunais – http://www.rt.com.br).”
“LOCAÇÃO — Fiança — Exoneração — Cláusula de renúncia desse direito que não é nula — Manutenção da responsabilidade do fiador como consequência da livre manifestação de sua vontade — Inteligência do art. 1.500 do CC. (Pesquisa jurisprudencial feita no “site” da Revista dos Tribunais – http://www.rt.com.br).”
“Fiadores que voluntariamente assumem a obrigação até a entrega real e efetiva das chaves não podem socorrer-se da regra do art. 1.500 do CC” (ap. c/ rev. 62.999, 2.ª C., Rel. Juiz Batista Lopes, j. 3.9.90). No mesmo sentido: JTA (RT) 95/258, 103/300, 106/367, 124/269; RT 482/162, 521/184, 593/155, 612/247; ap. sum. 160.527, 9.ª C., Rel. Juiz Flávio Pinheiro, j. 17.8.83; ap. 166.606, 9.ª C., Rel. Juiz Marcello Motta, j. 4.4.84; ap. 194.217, 6.ª C., Rel. Juiz Soares Lima, j. 5.8.86; ap. 197.435, 3.ª C., Rel. Juiz Ferreira de Carvalho, j. 16.9.86; ap. c/ rev. 254.744, 5.ª C., Rel. Juiz Sebastião Amorim, j. 13.2.90; ap. c/ rev. 268.942, 2.ª C., Rel. Juiz Batista Lopes, j. 21.5.90; ap. c/ rev. 268.039, 5.ª C., Rel. Juiz Sebastião Amorim, j. 8.8.90). Extraído do voto do Exmo. Juiz França Carvalho, nos autos da Ap.-rev. 328.380/3-00, 3ª Câm., J. 11.05.93, relator Juiz Oswaldo Breviglieri. RT 704/140. (Pesquisa jurisprudencial feita no “site” da Revista dos Tribunais – http://www.rt.com.br).
“Não tem direito à exoneração o fiador que renuncia à faculdade prevista no art. 1.500 do Código Civil, pois mesmo sendo o contrato benéfico e de interpretação restritiva, a fiança deve ser respeitada, persistindo até a entrega das chaves (Ap. c/ Rev. 256.346, 3ª Cam., relator Juiz Correa Vianna, j. 06.02.90. No mesmo sentido: RT 482/162, 593/155, 612/147, TACivSP – RT 95/258, 103/300, 106/36. (Pesquisa jurisprudencial feita no “site” da Revista dos Tribunais – http://www.rt.com.br).”
“A norma do art. 1.500 do CC é de caráter privado, exclusivamente, sendo válida a renúncia à faculdade de exoneração do encargo (Ap. s/ Rev. 236.626, 4 ª Cam, relator Juiz Ferreira Conti, j. 01.08.89).No mesmo sentido: Ap.166.6069ª Cam., rel. Juiz Marcello Motta, j. 4.4.84; Ap. sum. 165.405, 5ª Cam., rel. Juiz Menezes Gomes, j. 30.11.83; Lex 20/34, 37/329, 60/217. (Pesquisa jurisprudencial feita no “site” da Revista dos Tribunais – http://www.rt.com.br).”
XIV – Ademais, nenhuma circunstância ocorreu que pudesse desnaturar a fiança prestada; não houve novação, confusão, compensação, transação nem remissão que descaracterizassem a fiança. Continuam, isso sim, os autores responsáveis pelos locativos e encargos, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores, como estipulado no contrato de locação e na conformidade da Lei do Inquilinato e demais disposições aplicáveis, e na forma como sentenciado na ação de despejo por falta de pagamento.
XV – E a fiança assinada não foi sem limitação de tempo, como pretendem fazer crer os autores, ao se dizerem “escarvizados”. No caso do contrato o tempo está limitado, não se estabeleceu uma obrigação perpétua; ali se estabeleceu que sua responsabilidade ia até a real e efetiva devolução das chaves do imóvel locado à afiançada. O termo é certo: entrega das chaves, restrito ao tempo de ocupação do imóvel. Isso fica patente, inclusive em decisão do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, na apelação s/ revisão nº 328.380/3-00, da 3.ª Câmara, julgado de 11/05/93, relator Juiz Oswaldo Breviglieri:
“…Acresça-se que a obrigação tem prazo certo e não indefinido. O prazo é o do evento de uma determinada condição contratual perfeitamente definida, ou seja, a entrega, real e efetiva, das chaves do imóvel locado. E não se conhece da alegação de conluio entre locador e locatário, porque não invocado na petição inicial, fundada em mera conveniência da fiadora em exonerar-se da obrigação, frente à prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado.”
XVI – Neste processo, o motivo do pedido dos autores é – confessam na inicial – o inadimplemento da afiançada; daí pretenderem safar-se antes de serem chamados, por via executiva, a responder, como principais devedores, pelos aluguéis e encargos, como expressamente se obrigaram no contrato de locação.
XVII – E, mesmo que se admita a exoneração dos autores, devem eles responder pelos aluguéis e encargos, pois os efeitos da fiança permanecem intactos até a sentença que os exonerar, como determina o art. 1.500 do Código Civil. A sentença não pode produzir efeitos retroativos, como querem no presente caso.
XVIII – Diante de tudo que foi exposto e pelos documentos anexados, o réu requer a improcedência total da ação, cominando-se aos autores a condenação nas despesas de praxe e em honorários advocatícios.
XIX – Requer, outrossim, a produção de provas por todos os meios em direito permitidos, em especial pela juntada de documentos, e outras que se fizerem necessárias, que desde já ficam expressamente requeridas.
XX – Por fim, requer, para efeito de intimação pela Imprensa Oficial, sejam observados os nomes de ambos os subscritores, consoante ítem 62, do Capítulo IV, da Norma de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no endereço indicado, anotando-os na contracapa dos autos.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento.
Cidade, ….. de ……… de …….

Claudio Gonçales Borrero
OAB/SP 35.353

Cassio Wasser Gonçales
OAB/SP 155.926

Fonte: Escritório Online

Ação monitória de cheque prescrito – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Egrégia ____ Vara de Justiça Cível – SP

___________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _____, estabelecida na Rua _____, CEP _____, neste ato representada por _____ e _____, brasileiros, casados, empresários, portadores das Cédulas de Identidades de números _____ e ______, residentes no ________, via advogado subscritor “ut fama est”, com inclusa outorga de poderes, vem à elevada presença de Vossa Excelência para, com fundamento nos artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

contra ________, brasileiro, casado, ______, portador da cédula de identidade nº _____, inscrito no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado na Rua ______, Centro – _____, tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – Da causa petendi

1) Dos fatos: A autora é credora do Réu _____, na importância de R$ ________, representada pelos cheques nºs ______, do Banco ______ S/A, Agência nº _____ – conta corrente nº _______, da Comarca de _____, cujos valores são de R$ _____ e R$ ____, respectivamente, emitidos em _______, apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes no verso dos mesmos.

2) Do fundamento jurídico

Na forma do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, já foi expirado o prazo para o ingresso com Ação de Execução para o pagamento de tais cheques:

“Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.”

A ação, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, é a de execução:

“Pode o portador promover a execução do cheque:

I – contra o emitente e seu avalista.”

Tais títulos, portanto, não mais possuem eficácia de títulos executivos, constituindo-se, entretanto, em prova escrita da dívida, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 700 do CPC, a seguir transcrito:

“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;”

Inegável que tais cheques representam prova escrita, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede o crédito.

Este requisito específico da Ação Monitória – prova escrita – é analisada por J. E. Carreira Alvim nos seguintes termos:

“Embora o art. 700 fale em ‘prova escrita’, deve-se considerar que, no processo injuntivo, não tem vez a prova, pelo que esse termo deve traduzir na verdade o documento do qual o crédito procede…

Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível.” (Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66)

Por todo o exposto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente ação posto que, em suma, constituem-se os cheques anexos em documentos emitidos pelo Réu, ou seja, em prova escrita, que não possui eficácia de título executivo, mas são dotados de liquidez e certeza do crédito.

Cumpre salientar também que a Autora, através de seu procurador, procurou pelos meios amigáveis ser ressarcida do “quantum” proveniente dos títulos anexos, porém não logrou êxito em seu desiderato.

Assim, existindo “legitimatio ad causam”, interesse processual, e sendo o pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela jurisdicional que adiante se invocará.

II- Do pedido:

Ante o exposto, REQUER:

1. A citação do Réu, no endereço supra declinado, para que no prazo de cinco dias pague a importância de R$ 1.343.00 (mil trezentos e quarenta e três reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão dos títulos até a data de __/__/_____, e que deverão ser re-reajustados até a efetiva data do pagamento, conforme se demonstra abaixo, constando no mandado a advertência do artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como, que o cumprimento do mesmo acarretará a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 1º artigo 1.102- c).
(cálculos: XXXXXXX); e

2. Os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil para as diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme legislação vigente.

Diante do exposto, protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de revelia e confissão, prova documental, sem exclusão de outras que necessárias se fizerem.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.343.00. (mil e trezentos e quarenta e três reais), para efeito fiscais e, nestes exatos termos, é que espera e

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de separação litigiosa c/c oferta de alimentos – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da Vara ……… da Comarca de ……………….

FULANO DE TAL………., brasileiro, casado, técnico …….., RG n.º …………, CPF N.º ……………., residente e domiciliado à ……………………….,vem, com a devida reverência, por seu advogado adiante assinado, perante V. Exa., nos termos do art. 5º, da Lei 6.515/77 e de mais disposições legais aplicadas á espécie, propor a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA c/c OFERTA DE ALIMENTOS, contra FULANA DE TAL………., brasileira, casada, secretária – lotada na Empresa……….., RG n.º ………………, CPF N.º ……………., residente e domiciliada à ………………………….., pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
IN LIMINE

Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominado com o artigo 98 do CPC, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento .

O requerente é casado no regime de comunhão parcial de bens, com a requerida, desde o dia ….. de dezembro de 1993, conforme faz prova a certidão de casamento anexa, não tendo havido contrato antenupcial .

Da união resultou o nascimento de um filho, de nome ……………., hoje com quatro anos de idade (anexa Certidão de Nascimento) .

Nos primeiros dois anos de casamento, o casal viveu relativamente bem, embora a requerida demonstrasse propensão a um sentimento de posse exacerbado sobre o requerente, nada que não se controlasse na esfera íntima do recôndito conjugal.

De um ano e meio para cá, a situação do casal tornou-se insuportável, a demandada passou, da situação supra, para o descontrole emocional, motivado pelo ciúme .

O requerente, é proprietário de uma pequena empresa que presta assistência técnica em projetos ……………….. e afins, cuja renda se extrai, sobretudo, de contatos políticos, destinados a fornecer serviços na confecção de projetos patrocinados pelo Estado e pela municipalidade, em face disso, é obrigado a participar de reuniões em várias localidades do Estado, de festejos, datas comemorativas, etc., tudo com o intuito de captar contratos para a mencionada empresa .

Sem motivo plausível, o requerente em várias reuniões sociais, apesar de comunicar a demandada que iria participar das mesmas, era surpreendido pela presença inusitada desta, que aos gritos, totalmente descontrolada, na presença de amigos e futuros contratantes, agredia moralmente aquele, com palavras que uma pessoa bem equilibrada, nunca proferiria; achincalhando a sua honra, a sua moral, a sua dignidade como homem e como profissional, fazendo-o perder vários contratos e expondo-os a situações degradantes e vexatórias.

Na residência do casal as desavenças se sucediam dia a dia, uma briga, uma discussão atrás da outra, tornando a vida do casal um verdadeiro portal para o segundo ato de Dante. O casal não mais divide o mesmo leito, não mantém relações sexuais, etc…

Compete aos consortes, quando da formatação matrimonial, a assunção de deveres, que hão de observar, sob pena de dissolução da sociedade conjugal. Dentre estes ônus, se encerra a mútua assistência, que não se concretiza apenas com o fornecimento dos elementos materiais de sobrevivência humana, mas também, inscreve-se o suporte moral que os cônjuges dispensarão um ao outro, cuja percepção, possibilitou a construção pretoriana dos chamados deveres implícitos, que se identificam com a assistência moral, a respeitabilidade da hora individual de cada condômino matrimonial pelo outro, frente a entidade familiar e o meio social que convivem, etc…

O art. 5º, da Lei n. 6.515/77, encerra os casos de separação contenciosa, legitimando qualquer dos cônjuges para promovê-la, quando imputar ao outro conduta desonrosa ou outro ato que importe violação dos deveres matrimoniais e torne a vida insuportável.

Na lição do prof. Caio Mário da Silva Pereira, in. Instituições de direito Civil, vol. V, Ed. Forense, 1ª ed., pag. 144 e 146, discorre com clareza a apreensão conceitual dos termos legais supra :

Conduta desonrosa. É de se considerar todo comportamento de um dos cônjuges, que implique em granjear menosprezo no ambiente familiar ou no meio social em que vive o casal. Assim se devem entender os atos degradantes, como lenocínio, vício de jogo, o uso de tóxicos, …, o ciúme infundado gerando clima de intranquilidade ( Moura Bittencourt ), atos que agravam a hora, a boa fama, a dignidade do cônjuge ou lhe tragam situação vexatória ou humilhante no meio social ou familiar ( pag. 144 ). … não é possível arrolar todos os atos que possam constituir conduta desonrosa de um cônjuge .

A violação dos deveres matrimoniais…. Partindo-se que são conhecidos e definidos os deveres conjugais ( fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos – Código Civil, art. 1.566), genericamente podem alinhar-se, como violações dos deveres matrimoniais, todos os atos que se traduzem em infração dessas obrigações que o legislador impõe aos conjugues… .

As condutas da requerida acima descritas, além de praticar atos que se encerram nas denominadas condutas desonrosas – achincalhando a honra, a moral, a dignidade, do requerente, como homem e como profissional, expondo-os a situações degradantes e vexatórias -, também houve a quebra de deveres conjugais – a falta de assistência moral, antes, aniquilava a moral e a honra do demandante -, tornando insuportável e impossível a vida em comum .

Para fins de partilha dos bens, informa que o patrimônio do casal se constitui:
A acessão no bem de raiz de propriedade da requerida, sito à Rua ………………, medindo …m x ….m, registrada no CRIH dessa Comarca, no livro ……., sob o n. de ordem ……….. Este foi adquirido antes do matrimônio, estando o solo “nu”, somente após este, é que foram feitas construções da casa de moradia do casal, fazendo, portanto, jus o requerente à meação da acessão, a ser arbitrada em perícia;

Um pequena empresa de assistência técnica em projetos …………… e afins, na qual o requerente é sócio majoritário, detendo o percentual de 99% ( noventa e nove por cento ), e a requerida é cotista minoritária, com 1% ( um por cento ), das cotas; se está, conforme dista o contrato social, se recusar a sair voluntariamente, não aceitando a parte que lhe toca, proceder-se-á a dissolução da mesma, dividindo-se os haveres na proporção de casos de cada um;

Um computador marca / modelo ……., com impressora, marca/modelo …………..;

DA OFERTA DE ALIMENTOS:

o requerente, apesar de não estar mais sob o mesmo teto de sua prole, não pretende deixar de contribuir para alimentar seu filho, sendo que a requerida, pessoalmente, não carece de alimentos, porque exerce profissão em que aufere proventos maiores do que os seus – valor líquido R$ 490,00 ( quatrocentos e noventa reais ) – doc. n. anexo .

o requerente percebe mensalmente, remuneração líquida de R$ 300,00 ( trezentos reais ). Assim de antemão oferece ao seu filho, a título de pensão alimentícia, a quantia de R$ 130,00 ( cento e trinta reais ).

ANTE O EXPOSTO, roga a V. Exa.:

a concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme pedido preliminar;
Seja julgada procedente a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL c/c OFERTA DE ALIMENTOS, decretando-se a dissolução da sociedade conjugal dos litigantes, e estabelecendo definitivamente os alimentos do seu filho, nos moldes acima descritos, e, condenando a demandada ao pagamento das custas e na verba de honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação;
Fixação da verba alimentícia oferecida a seu filho, liminarmente, a ser depositado todo dia trinta de cada mês, na conta corrente n.º …….., Banco do Brasil, agência n.º ………., de titularidade da requerida, apresentando o recibo de depósito em juízo;
que seja citada a demandada, para vir responder, querendo, no prazo de lei, a presente, ficando citada para todos os seus termos, pena de revelia;
que seja procedida a partilha dos bens do casal, acima descritos;
que seja regulada a guarda e o direito de visita do seu filho;
que a requerida, depois de decreta a dissolução conjugal dos litigantes, passe a adotar o nome de solteira, ………………………………., devendo ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, para a competente averbação no assentado de casamento .
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, que se tornarem necessárias no curso da lide, mormente juntada de novos documentos, prova pericial, depoimento pessoal da requerida, testemunhal, desde já requeridos, etc.;
Em tudo ouvindo-se o DD. Representante do Ministério Público;

Dando a causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 100,00 ( cem reais) .

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de reparação de dano moral – Apelação do autor para aumentar o valor da indenização – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da …..ª Vara Cível da …………:

Ref. Processo nº …………………….

Ação de Reparação de Danos Morais

Autor: ………………….

Ré: …………………….

..(Apelante-autor)………………., brasileiro, casado, técnico em informática, residente e domiciliado à …………………….., carteira de identidade nº ……………, CPF nº ………………, nos autos do processo em epígrafe, que move contra …..(Apelada-Ré), brasileira, funcionária pública, casada, com endereço ………………………, carteira de identidade nº ……………….., CPF nº …………………, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, não se conformando “data maxima venia” com a respeitável sentença de fls. 112/116, interpor o presente recurso de
A P E L A Ç Ã O, com fundamento nos artigos 996, e 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo se digne Vossa Excelência receber e fazer subir o presente à superior instância, para reapreciação da matéria, pelas R A Z Õ E S em anexo.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

Brasília, ____ de outubro de 1998.

Advogado

OAB…… nº ………..

R A Z Õ E S D E A P E L A Ç Ã O

Ref. Processo nº …………………

Ação de Reparação de Danos Morais

Autor – Apelante: …………………….

Ré – Apelada: ……………….

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator,

Egrégia Turma:

A respeitável sentença de fls. 112/116, não obstante a acertada fundamentação expendida pelo eminente magistrado prolator, “data maxima venia”, merece reforma pelos seguintes fatos e fundamentos:

O apelante ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS contra a apelada, que o acusara, sem qualquer indício de prova material e diante de vários outros funcionários, do furto de sua carteira, ocorrido dentro do seu local de trabalho, tendo o assunto escapado do âmbito daqueles e se espalhado por toda a Secretaria onde ambos trabalhavam à época, causando enorme constrangimento ao apelante.

A apelada ocupava à época a função D.A.S. 101.1, da Secretaria ………., e alegou ter sido furtada sua carteira, com documentos pessoais, cheque e cartão de crédito, no dia …… de junho de ……., no seu local de trabalho, sala nº ……, da Secretaria…., (endereço)……, tendo sido encontrada posteriormente a carteira em ….(em outro bairro da cidade)………….. O apelante, por sua vez, trabalhava, como continua trabalhando, prestando serviços de assistência técnica da área de informática, nas salas daquela Secretaria onde for requisitado.

Ocorrido o furto, no dia seguinte, a apelada provocou uma reunião com o chefe imediato do apelante – Chefe da Informática e o Coordenador de Atividades Gerais daquela Secretaria, onde acusou expressamente o apelante de ter estado em sua sala e ter furtado a sua carteira, tendo sendo verificado, no entanto, não ter havido qualquer chamado técnico para aquela sala, no dia e horário indicados.

Em momento posterior, houve outra reunião, desta vez com o Coordenador Geral de Informática, o apelante e seu chefe imediato e o Coordenador Geral de Atividades Gerais, onde novamente a apelada esteve presente e novamente desferiu, com veemência as acusações.

Ajuizada a ação, decorridos vários meses, várias tentativas de citação frustradas, pesquisas de endereços junto ao próprio local de trabalho, à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, conseguiu o apelante localizar a apelada, que havia mudado para a cidade …………….

Realizadas as audiências, ouvidas as testemunhas, foi julgada procedente, em parte, a ação, com a condenação da apelada fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais, quando o pedido inicial era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

“Data venia”, na fixação dos danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), não foi devidamente considerada a amplitude dos danos, do constrangimento, do abalo emocional sofrido pelo apelante, como pode-se explicitar, frisando fatos que constam dos autos:

1) em primeira oportunidade, a apelada acusou o apelante do furto de sua carteira perante o seu chefe (do apelante) – Chefe da Informática e do Coordenador de Atividades Gerais da Secretaria (Chefe da Segurança);

2) houve uma segunda oportunidade, uma segunda reunião, agora com a presença do apelante, que a apelada voltou a fazer as acusações, agora também diante daqueles funcionários e do Coordenador Geral de Serviços Gerais;

3) nessa segunda oportunidade, o apelante foi questionado/inquirido sobre quais os trajes que estava usando naquele dia, se esteve na sala da ré no horário do furto, onde esteve naquele horário, e em companhia de quem; tudo isso revelando o enorme constrangimento, vexame e a enorme pressão psicológica que começara a sofrer, a partir daquele instante;

4) após isso, foi preciso convocar o colega de trabalho que estava com o apelante no suposto horário do furto, para confirmar aquela versão;

5) pelo que consta dos autos, como já foi colocado na inicial, e especialmente do conjunto de prova testemunhal, inclusive da própria apelada, foi ela mesma que, sem qualquer indício de prova material, de forma leviana, deu início a uma série de atos, desde a convocação do chefe de segurança da Secretaria até as reuniões onde ocorreram as acusações;

6) o assunto repercutiu negativamente, e de forma ampla dentro daquela Secretaria, tendo em vista que o apelante presta serviços de manutenção de equipamentos de informática em muitas salas, onde é requisitado, e nem é preciso dizer do enorme constrangimento, após o ocorrido; basta cada um tentar se colocar no lugar do apelante para se entender a dificuldade, o constrangimento, de se chegar para prestar seus serviços, nas salas daquela Secretaria e ser visto com reprovação, receio, desconfiança, pelos outros funcionários, como se fosse um “ladrão”; certamente esse o aspecto que não foi levado em consideração, em sua amplitude, pelo MM. Juiz ao fixar o valor da condenação pelos danos morais;

7) o assunto permaneceu em “conversas de corredores” por cerca de um mês, como consta dos autos;

8) não obstante todos esses fatos o apelante ainda teve de fazer um verdadeiro rastreamento, através de consultas aos bancos de dados da Secretaria, da Receita Federal e do Tribunal Regional Eleitoral, para localizar a apelada, que pouco depois do ocorrido mudou-se para a cidade ……………, pelo que, somente agora, mais de um ano depois do ajuizamento da ação obteve a decisão, pretendida, e ainda assim, parcialmente.

Todos esses fatos convergem a visão do presente caso para a seguinte conclusão: o valor fixado para a indenização por danos morais revela-se desproporcional por tudo que o apelante passou e vem passando até hoje, pelo que necessário se faz que essa Egrégia Corte reveja a decisão de primeira instância e fixe o justo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela reparação moral, valor correspondente a pouco mais de quatro meses de vencimentos do servidor ocupante da função DAS 101.1, da Secretaria……., função essa, à época dos fatos (ao menos até o ajuizamento da inicial), ocupada pela apelada.

Caso contrário não estará sendo respeitado na sua amplitude, o direito do apelante, lastreado no art. 927 do Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, que assegura, inclusive, a reparação do dano moral puro.

Ora, a imputação não comprovada de fato criminoso ao apelante, sem adentrar na discussão de possível calúnia, certamente violou frontalmente a sua honra, e aí se incluem o prestígio pessoal, a consideração e o renome profissional.

Nesse sentido, é oportuno fazer referência a decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, da qual se destaca o seguinte trecho, “verbis”:

” Caracteriza o abuso a ofensa à honra de alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, ou simplesmente ofensivo à sua reputação, ou, ainda, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro” (RT, 681:163).

É importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, deve ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima. Nesse sentido se destacam expoentes da nossa doutrina, como por exemplo, Maria Helena Diniz.
Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do “quantum” indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Assim, há que se levar em consideração que a honra de cada pessoa, que pode ser exteriorizada pela sua “fama”, lhe dá valor na sociedade. E como bem ensina Adriano de Cupis, citado por Paulo Lúcio Nogueira: “De fato a boa fama da pessoa constitui o pressuposto indispensável para que ela possa progredir no meio social e conquistar um lugar adequado…” (Em defesa da Honra, p. 3 – São Paulo: Ed. Saraiva, 1995).

Já Clayton Reis, em sua Obra (Dano Moral. p. 88 – RJ: Forense, 1994), defende que a reparação por danos morais “… objetiva dar ao lesado uma compensação que lhe é devida, para minimizar os efeitos da lesão sofrida”.

Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à apelada e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

Assim, considerando o caráter dúplice da reparação, e para que esta venha a atingir os seus fins, e levando ainda em consideração a função estatal de restabelecimento do equilíbrio do meio social, abalado pela repercussão do evento danoso, requer o apelante a reforma da sentença de primeira instância, com a condenação da apelada, pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), entendo tal como medida da mais lídima JUSTIÇA, ainda mais que esse valor representa apenas qustro vezes de vencimentos do autoir da ré..

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de reparação de dano moral – Réplica do autor – Sobre a contestação da ré – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da …….ª Vara Cível da ……………………………:

Ref. Processo nº ………………………

Ação de Reparação de Danos Morais

Autor: ………………………

Ré: …………………..

..(Autor)……………, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, em atendimento à intimação de fls. 60, expor e requerer o seguinte:

Da análise da peça de contestação, juntada às fls. 53/55, cumpre, inicialmente, destacar alguns pontos pelos quais se verifica a insubsistência das alegações da parte ré. São eles:

1º ) No item 3 a ré confirma a ocorrência do furto de sua carteira no interior da Secretaria onde trabalhava, no dia … de junho do ano passado;

2º ) Nos itens 4, 5 e 6:

* a ré confirma que no dia seguinte, …. de junho, houve a referida reunião estando presentes o Sr. J2……., Coordenador de Atividades Gerais, o Sr. V……, Coordenador Geral de Serviços Gerais, o Sr. J1…………, Chefe do autor da presente ação, e o Sr. M………….., Coordenador Geral de Informática;

* a ré confirma que o Sr. …………, ora autor, foi convocado para aquela reunião;

* a ré novamente afirma, agora por escrito, que o autor havia estado no local do fato ocorrido (pela manhã), ou seja, coloca-o, desta forma, como um dos funcionários a “averiguar”;

* a ré confirma que o autor foi perguntado na referida reunião se esteve no local, “no suposto horário do furto da carteira (13:00 às 14:00 horas)”, e sobre seus trajes, ressaltando-se os detalhes da “calça jeans, tênis e blusa de manga curta” (como estaria descrito o possível autor do furto);

3º) No item 13 a ré confirma que sua carteira foi encontrada no ……(outro bairro da cidade)…..

Dessa primeira vista, já se verifica que a presente ação não foi intentada sem fundamento, sem razão, ou baseada em “inverdades”, como afirma a ré em sua contestação, pois ela mesma reconhece todos esses fatos apresentados na inicial. Não teria motivos o autor para vir ao judiciário simplesmente “emular”, arcando com custas, honorários e contribuindo também para o congestionamento do mais lídimo meio de que dispõem os cidadãos para obter justiça.

Diga-se, por oportuno, que não houve qualquer contestação quanto à matéria de direito, e quanto à matéria de fato, a ré, não tendo como se livrar de todo esse conjunto de fatos e circunstâncias, colocado com riqueza de detalhes na inicial, pretende se esquivar da responsabilidade que terá de assumir, juntando cópia de parte da ocorrência nº ……………, onde a mesma teria, sozinha (sem testemunhas), declarado, na ….ª Delegacia de Polícia …………, que não haveria suspeito(s) do furto de sua carteira. Ressalte-se, documento que, além de incompleto, não faz prova do original, posto que não autenticado, na forma do artigo 425, inciso III, do Código de Processo Civil.

Ainda assim, mesmo considerando que a ré tenha declarado perante a autoridade policial que não havia suspeito do furto cumpre observar que os fatos são totalmente distintos.

Ora, o autor quer uma reparação de danos morais, pela conduta da ré, pelo seu proceder, dentro da Secretaria onde trabalhava e na frente de vários colegas de trabalho do autor, ao acusá-lo de ter furtado a sua carteira.

Irrelevante, portanto, se, sozinha, a ré se dirigiu à Delegacia Policial e prestou a declaração que bem entendeu. Isso demonstra mais uma vez a fragilidade da sua contestação, que não tem como justificar os fatos ocorridos dentro do seu ambiente de trabalho, na dita reunião. Assim, a cópia de parte da ocorrência policial em nada tem o condão de isentar a ré da responsabilidade pelas ofensas morais proferidas contra o autor.

Excelentíssimo Senhor Juiz, seria por demais inócuo prolongar, nesta oportunidade, a análise dos fatos, até porque, como já percebido a ré não tem como negar todas as circunstâncias relatadas na inicial, apenas, e tão somente, se limita a negar simplesmente que não acusou o autor do furto da carteira.

O cerne da presente ação, a confirmação da versão do autor, há que ser demonstrado exatamente pelos depoimentos dos funcionários que estiveram presentes na dita reunião, dentre eles o Sr. M…….., o Sr. J1………….., e o Sr. E…………….., que já havia informado estar na companhia do autor na sala do C.P.D. da Secretaria, no horário de almoço (12:00 às 14:00 horas), exatamente no horário do furto da carteira, ocorrido em outra sala da repartição.

Ante o exposto, reafirmando todos os termos da inicial, aguarda o autor a designação de audiência, quando provará todo o alegado, através, inclusive, dos depoimentos das testemunhas já elencadas.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de reparação de dano moral – Acusação infundada de furto no local de trabalho – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da ……..:

Autor……….., brasileiro, casado, técnico em informática, residente e domiciliado à …………….., portador da carteira de identidade nº ………………., CPF nº ……………., vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, devidamente representado por seu procurador, ………………………….., brasileiro, solteiro, advogado, com endereço profissional à ……………., inscrito na OAB/… sob o nº ……….. (instrumento de mandato anexo – doc 01), ajuizar AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL contra ….(ré)…………., brasileira, servidora pública, residente e domiciliada à …………………, portadora da carteira de identidade nº ………………………, CPF nº ……………………, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

A ré, que ocupa função D.A.S. 101.1, da Secretaria …………., alegou ter sido furtada sua carteira, com documentos pessoais, cheque e cartão de crédito, aos quatro dias deste mês de …….. de ……., no seu local de trabalho, sala nº ……., do …………….., Bloco ….., da …………., tendo sido encontrata posteriormente a carteira em uma quadra da …(local – bairro)……….. em …(mesma cidade)………

No dia seguinte, dia 05, a mesma procurou o Sr. J1 …………, chefe da Divisão da Informática, chefe imediato do autor, e o Sr. J2 ………., Coordenador de Atividades Gerais daquela Secretaria. Com a reunião dos três na sala ….., a ré afirmou que o autor esteve na sua sala, nº ……., das 13:00 hs às 13:40 hs, e que o mesmo “roubou” a sua carteira, que continha talão de cheque e cartão de crédito. O Sr. J1……………, chefe da seção do autor, perplexo com o fato, perguntou se a ré tinha certeza do que estava falando. Esta respondeu que sim, e que não tinha dúvidas sobre a pessoa citada.

Nesta conversa entre os três, a ré disse ao senhor J1………. que no dia anterior, por volta das 13:30 hs. estava sozinha na sua sala, de nº …….., e que viu uma pessoa transitando pelas imediações; deixou a bolsa em cima da mesa e saiu da sala. Ao retornar, precisou pegar algo na bolsa e verificou que sua carteira havia sumido. Disse ao Sr. J1…….. que havia identificado essa pessoa como sendo o Sr. ……………., ora autor, que é técnico em manutenção de equipamentos de informática.

O Sr. J2……., Coordenador de Atividades Gerais, questionou ao Sr. J1…………, chefe da Divisão de Informática, se teria havido algum chamado técnico para a sala …..(da ré), e se o ora autor seria o técnico indicado para resolvê-lo. O Sr. J1 ……….. pediu um tempo para verificar, e posteriormente entrou em contato com ele, na presença do Sr. H………., Agente Administrativo. Pois bem, nesta oportunidade foi informado que não teria havido nenhuma chamada técnica naquele horário, para a referida sala.

O Sr. J1………. e o Sr. H…………, quando da resposta sobre a chamada técnica, disseram ao Sr. J2………………, que, por conhecerem o Sr. …………..(autor), não acreditavam nesta possibilidade.

Finalmente, o Sr. J2 ……………perguntou se a ré tinha certeza do que afirmava, e ela respondeu: “Foi ele mesmo”. E ante tal situação, o Sr. J2………. disse que teria que comunicar os fatos ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Sr. J3……………

Naquele momento já era clara a imputação do furto ao autor do presente pleito.

Pois bem, em momento posterior, após desfeita aquela reunião, o Sr. M…………., Coordenador Geral de Informática, convocou o ora autor e seu chefe, J1…………, a comparecerem à sala ……. O autor, não sabendo do que se tratava, levou consigo suas ferramentas de trabalho para efetuar possível manutenção. Posteriormente, foi convocada, e compareceu a ré. Estiveram presentes ainda, o Sr. J2………, Coordenador de Atividades Gerais, e o Sr. V…………, Coordenador Geral de Serviços Gerais.

Nesta segunda reunião, o Sr. J2……………., perguntou à ré se a pessoa que havia furtado a sua bolsa seria o autor, tendo ela respondido que “sim”, e afirmado ainda : “É essa pessoa”.

Após isso a ré perguntou ao autor com que roupa o mesmo estava naquele dia. Este respondeu que estava de calça jeans e camisa social de manga curta, e ela, voltou a afirmar que teria sido o mesmo o reconhecido e a descrição das roupas seria a mesma. Entretanto, depois desta acusação ela disse que o rapaz que viu estaria de calça jeans, camisa de mangas curtas, e tênis. O autor logo advertiu dizendo que nunca trabalhara de tênis. Surgindo desta forma um impasse, ela, ainda sem dúvidas, disse que se não tivesse sido o mesmo, teria sido “o seu sósia”.

O autor, em oportunidade de manifestação, informou que na data citada, e no horário de almoço (12:00 às 14:00hs), permaneceu no C.P.D., localizado na sala ……, desta Secretaria, com a presença do senhor E………….

Pois bem, após solicitado o comparecimento do Sr. E……, o Sr. M………. pediu que o autor aguardasse na ante-sala, e este, assim atendendo, foi acompanhado do Sr. J2…………..

Já presente o Sr. E….., entraram novamente na sala o autor e o Sr. J2………..

Foi perguntado ao Sr. E…….. qual o horário em que ele havia chegado à Secretaria, tendo este informado que chegou às 10:00 hs, pois estava participando de um curso. Questionado se havia permanecido no horário do almoço, informou que sim, não tendo saído para almoçar. Questionado ainda se havia mais alguém no C.P.D., no horário do almoço, junto com ele, respondeu que o Sr. ………….., ora autor, estava, e que também não teria saído para almoçar.

Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a ré, de forma leviana, acusou diretamente o autor, na presença de várias pessoas do seu ambiente de trabalho, de ter “furtado” a sua bolsa.

Ressalte-se que em nenhum momento a ré voltou atrás na sua afirmação, e continua convicta da sua versão.

O assunto repercutiu negativamente, e de forma ampla dentro daquela Secretaria, tendo em vista que o Sr. …………., ora autor, presta serviço de manutenção de computadores em muitas salas, onde é requisitado, e Vossa Excelência pode imaginar o enorme constrangimento pelo qual vem o mesmo passando, após o ocorrido, vez que agora está sendo visto como um possível “ladrão”. E os comentários que se espalham sobre isso pioram cada vez mais a situação desagradável vivida pelo requerente, que sempre desfrutou de bom conceito junto a todos os seus colegas de trabalho.

Essa imputação, não comprovada, de fato criminoso ao autor, sem adentrar na discussão de possível crime de calúnia, certamente violou frontalmente a sua honra, e aí se incluem o prestígio pessoal, a consideração e o renome profissional.

Nesse sentido, é oportuno fazer referência a decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, da qual se destaca o seguinte trecho, “verbis”:

” Caracteriza o abuso a ofensa à honra de alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, ou simplesmente ofensivo à sua reputação, ou, ainda, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro” (RT, 681:163).

Assim, nada mais justo, venha o ofendido agora requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito, incluindo, pois, o de caráter moral (Carlos Alberto Bittar – Reparação Civil por Danos Morais. p. 14).

Nesse sentido, Maria Helena Diniz, afirma que, “O dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica” (Curso de Direito Civil Brasileiro, p. 71).

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, “verbis”:

” X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Tal dispositivo, sem problemas, começou a ser amplamente utilizado pela nossa jurisprudência, especialmente no sentido de resguardar o dano moral puro, “verbis”:
” A Constituição da República é, hoje, expressa ao garantir a indenizabilidade da lesão moral (art. 5º, inc.X), independente de estar, ou não, associada a dano ao patrimônio físico.” (Apelação Cível 143413-1/2 – SP – 2ª C. Civil – Rel. Des. Cezar Peluso, j. 5.11.91).

Não obstante, mesmo antes do surgimento de tal preceito constitucional, o Código Civil já trazia o princípio geral de direito, guardião da teoria da responsabilidade civil, no seu art. 927, “verbis”:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o “quantum” a ser fixado.

Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, deve ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima. Nesse sentido se destacam expoentes da nossa doutrina, como por exemplo, Maria Helena Diniz.

Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do “quantum” indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Assim, há que se levar em consideração que a honra de cada pessoa, que pode ser exteriorizada pela sua “fama”, lhe dá valor na sociedade. E como bem ensina Adriano de Cupis, citado por Paulo Lúcio Nogueira: “De fato a boa fama da pessoa constitui o pressuposto indispensável para que ela possa progredir no meio social e conquistar um lugar adequado…” (Em defesa da Honra, p. 3 – São Paulo: Ed. Saraiva, 1995).

Já Clayton Reis, em sua Obra (Dano Moral. p. 88 – RJ: Forense, 1994), defende que a reparação por danos morais “… objetiva dar ao lesado uma compensação que lhe é devida, para minimizar os efeitos da lesão sofrida”.

Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à requerida e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

Necessário informar, para efeito de ponderação do montante a ser fixado, que tanto o autor como a ré percebem remuneração mensal em torno de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), comforme documentos em anexo (docs. …….).

Assim, considerando o caráter dúplice da reparação, e para que esta venha a atingir os seus fins, e levando ainda em consideração a função estatal de restabelecimento do equilíbrio do meio social, abalado pela repercussão do evento danoso, o autor entende a condenação da ré no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como medida proporcional do dano causado.

Deve-se observar que esse valor é equivalente a pouco mais de quatro meses de remuneração da ré, o que revela-se justo frente a enorme gravidade do dano moral produzido à pessoa do autor, nas esferas pessoal e profissional, e que, certamente, levará bastante tempo para ser amenizado.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1 – A citação da ré, no endereço inicialmente referido, para comparecer na audiência de instrução e julgamento a ser designada, e, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

2 – Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como das custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, tudo com a devida atualização.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, os depoimentos da parte contrária e das testemunhas arroladas abaixo, bem como novas provas, documentais e outras, que eventualmente venham a surgir.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Purgação de mora requerida pelo réu em ação de despejo – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da ….ª Vara Cível da ………

Ação de Despejo

Processo nº …………

……..(Réu)……., brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº ……… expedida pelo ………, inscrito no C.P.F. sob o nº ………….., residente e domiciliado nesta Capital, na ………………., vem à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos, por seu advogado, que ao final assina (m.j. doc. 01), expor as razões que o autorizam e fundamentam:

O réu, quando da celebração do contrato de locação de imóvel comercial ora em questão, informou claramente o seu ramo de atuação, qual seja, o de representante de vendas de portões automáticos.

Acontece que logo nos primeiros meses, o autor passou a pressionar indevidamente o réu a parar com a parte de serralheria, sob pena de rescisão do referido contrato. A partir daí o réu passou por enormes dificuldades para conseguir, ao menos, se sustentar até contornar a situação de extrema necessidade.

Dessa forma, verifica-se que o não pagamento dos alugueres se deveu por motivos do próprio locador, ora autor, não podendo o réu ser penalizado por uma situação a que não deu causa.

………(especificar bem as razões para a justificativa da mora)………………

Ademais, o condomínio encontra-se irregularmente constituído ? condomínio de fato -, pois não possui sequer a Carta de “Habite-se”, prejudicando o réu e os demais inquilinos por ter IPTU elevado por não constar junto ao …..Estado….. a sua regularização, sendo a política habitacional de sobretaxar os terrenos “vazios”.

Diante dessas considerações, com base no que lhe faculta o inciso II, do artigo 62, da Lei 8.245/91 ? Lei do Inquilinato ?, requer se digne Vossa Excelência autorizar a purgação da mora pelo pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial no valor R$5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL …………….

AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS

E ENCARGOS

V………………, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF …………., domiciliado nesta capital onde reside na Rua ………….., por seu procurador firmatário “ut” instrumento de mandato incluso (Doc.01), com escritório profissional na Rua ……………….., onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa., na melhor forma do direito, propor, como proposta tem, a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COMO COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, contra J…………., brasileiro, casado, bancário, portador do CPF ………….., domiciliado nesta capital onde reside na Rua ………………., na condição de locatário e contra L…………….., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF ………………… e sua mulher L………………., brasileira, do lar, portadora do CPF ………..,domiciliados nesta capital onde residem na Rua …………………. e, C………., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF ……………, domiciliada nesta capital onde reside na Rua ………….., na condição de fiadores, e o faz com fundamento nos artigos 9º, III e 62 da Lei 8.245/91, pelas razões de fato e de direito que a seguir se articula:

I – DOS FATOS

1 O Autor deu em locação ao demandado/locatário, para fins residenciais, o imóvel de sua propriedade sito na Rua …………….., mediante contrato escrito, pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel inicial de CR$450.000,00, tendo a locação se iniciado no dia 25/10/92, conforme documento anexo (Doc. 02), estando presentemente o contrato vigendo por prazo determinado por aditamento.

2 O aluguel atual é de R$500,00 mensais cabendo, ainda, ao locatário o pagamento dos encargos descritos no contrato.

3 Ocorre que o locatário não paga os aluguéis e encargos desde o dia 07/01/94 (aluguel de Outubro/94), sendo que seu débito atual é de R$3.500,00 conforme discriminado na memória anexa e documentos comprobatórios do mesmo que ora instruem a presente (Doc.03 a 09), inclusive já com o valor das custas processuais e honorários advocatícios incluídos de conformidade com o quanto determinado na Cláusula Décima Quinta do contrato.

4 É a presente Ação de Despejo, fundada na falta de pagamento e aluguel e acessórios da locação, cumulada com o pedido de cobrança desses alugueres e acessórios, consoante previsto nos incisos II e III do artigo nono e no Inciso I do art. 62, da Lei 8.445/91, para REQUERER a esse inclito Magistrado:

A – COM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO:

A.1 – a citação do demandado, no endereço anteriormente indicado, através de mandado para:

A.1.1 – requerer, no prazo da contestação, querendo evitar a rescisão da locação, autorização para o pagamento do débito, independentemente de cálculo do contador, e mediante depósito judicial, cujo deverá ser efetuado até quinze dias após a intimação de seu deferimento, inclusive dos aluguéis e encargos vincendos, até a data do efetivo depósito;

A.1.2 – CONTESTAR a ação, querendo, no prazo legal, devendo ficar alertado de que, se não apresentar defesa, serão presumidos como verdadeiros os fatos aqui articulados, de conformidade com o quanto preceituado no art. 344, do CPC e a consequente decretação da revelia.

B – COM RELAÇÃO AOS FIADORES:

B.1 – a CITAÇÃO dos FIADORES, segundos demandados via dos competentes mandados, e nos endereços fornecidos acima, na qualidade de garantidores e principais pagadores dos débitos do requerido/locatário para:

B.1.1 – REQUERER, no prazo da contestação, querendo evitar a rescisão da locação, autorização para o pagamento do débito atualização do locatário/demandado, também independentemente de cálculo do contador, e mediante depósito judicial, que deverá ser efetuado até quinze dias após a intimação do deferimento, inclusive dos alugueres e encargos vincendos até a data do efetivo depósito.

B.1.2 – CONTESTAR o presente feito, no prazo legal, devendo ficar cientes, de que não o fazendo, serão presumidos como verdadeiros os fatos aqui articulados, “ex vi” do artigo 344, do CPC, e a consequente decretação da pena de revelia.

C – COM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO E AOS FIADORES:

C.1 – com relação aos mesmos, se não for efetuado o depósito do débito atualizado, ou sendo contestada a ação, por qualquer deles:

C.1.1 – seja a ação, a final, julgada procedente, para decretar a rescisão da locação, com o consequente despejo do locatário/demandado, bem como de eventuais ocupantes do imóvel, fixando-lhe o prazo mínimo legal para a desocupação voluntária, pena de despejo compulsório.

C.1.2 – sejam condenados os demandados, locatário e fiadores, solidariamente, no pagamento dos alugueres e acessórios da locação aludidos na memória e constante desta ação e daqueles ocorridos até a data da efetiva desocupação do imóvel, e executados nestes próprios autos.

C.1.3 – sejam condenados os requeridos no pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, a razão de 20% sobre o valor da causa, conforme determina a cláusula décima quinta da avença locatícia, custas e honorários esses, que devem ser corrigidos monetariamente e também executados nestes próprios autos.

C.1.4 – seja facultada ao Autor a execução da cobrança dos locativos antes da desocupação do imóvel.

PROTESTA e desde já REQUER, pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, depoimento pessoal dos demandados, pena de confissão, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno, juntada de novos documentos, inclusive dos recibos dos aluguéis que se vencerem no transcurso da ação, perícias por mais especiais que sejam e tudo o mais quanto necessário for para provar o quanto aqui alegado.

Dá-se a causa para fins fiscais e de alçada o valor de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Notificação judicial para desocupação de imóvel (Lei nº 8.245/91 – de 18/10/91 – Art. 78) – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ……….VARA CÍVEL…………….
Intimação por mandado.

Valor da Causa R$300,00

NOTIFICAÇÃO

(Lei nº 8.245/91 – de 18/10/91 – Art. 78)

V……………, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF ……………….., domiciliado nesta capital onde reside na Rua ………………., por seu procurador firmatário “ut” instrumento de mandato incluso (Doc. 01), com escritório profissional na Rua ……………, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa., dizer e a final requerer o quanto a seguir se articula:

1º O requerente é proprietário e locador do imóvel sito na Rua ……………., e que está locado para fins residenciais para J……………….., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF …………….., onde lá reside, por contrato escrito que teve seu início em 12/12/90, estando vigendo atualmente por tempo indeterminado, conforme se vê do documento anexo (Doc. 02).

2º O artigo 78, “caput”, do diploma legal enunciado, diz que:

“locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei e que já vigorem ou venham a vigorar por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas pelo locador, concedido o prazo de doze meses para a desocupação”.

3º Como o contrato foi pactuado antes da vigência da Lei Inquilinaria em vigor e encontra-se vigendo atualmente por prazo indeterminado, a postulante pode denunciar a relação “ex locato”concedendo ao locatário o prazo de 12 (doze) meses para a desocupação voluntária do imóvel.

4º ASSIM SENDO, quer o requerente pedir a esse ínclito Magistrado, que se digne mandar NOTIFICAR o locatário, no endereço anteriormente indicado, via de intimação por mandado, para desocupar o imóvel a ele locado, no prazo indicado, sob pena de não o fazendo lhe ser proposta a competente Ação de Despejo.

REQUER, ainda, que uma vez feita a notificação, sejam os autos entregues ao requerente independentemente de traslado.

Dá-se à causa para fins fiscais e de alçada o valor de R$300,00 (Trezentos Reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de despejo com retomada para uso próprio (Art. 46, Inciso III, da Lei 8.245/91) – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL

Citação por mandado.

Valor da Causa R$ 4.500,00

AÇÃO DE DESPEJO

RETOMADA PARA USO PRÓPRIO

(Art. 46, Inciso III, da Lei 8.245/91)

V…………………, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF ………….. domiciliado nesta capital a Rua …………., por seu procurador firmatário “ut” instrumento de mandado incluso (Doc. 01), com escritório profissional na Rua …………, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor, como proposta tem e na melhor forma do direito, a presente AÇÃO DE DESPEJO – RETOMADA PARA USO PRÓPRIO, contra J…………., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF …………., domiciliado nesta capital a Rua …………………., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

1º O Autor, na qualidade de proprietário do imóvel sito na Rua ………….. (Doc.02), convencionou com o demandado a locação do referido imóvel, para fins residenciais, mediante contrato de locação, celebrado pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início em 27/02/90, vigorando atualmente a prazo indeterminado, consoante documento que ora de anexa (Doc. 03) e pelo aluguel mensal, hoje, de R$ 375,00 além de encargos locatícios.

2º Ajuiza o Autor a presente Ação, em razão de e não ser proprietário de nenhum outro imóvel nesta capital, conforme atestam as Certidões dos Registros Imobiliários de …..(a cidade)……… (Docs. 04 a 09) e ter Notificado o demandado para entregar o imóvel (Doc. 10), sem ter conseguido seu intento.

3º “EX EXPOSITIS”, requer a V. Exa. se digne de determinar a citação do requerido, via do competente mandado, para responder aos termos da presente ação, querendo, até final sentença, que julgará procedente o pedido, para o fim de ser resilido o contrato e decretado o despejo, com a condenação do mesmo no pagamento de custas processuais, verba honorária advocatícia e demais cominações legais cabíveis à espécie ou manifestar sua aquiescência em entregar amigavelmente o imóvel, nos termos do art. 61, da legislação locatícia vigente.

4º REQUER, ainda, seja dada ciência da presente aos sublocatários encontrados, via do competente mandado de intimação, bem assim como os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento das diligências necessárias.

PROTESTA e desde já REQUER, pela produção de todos os meios de provas permitidas em direito, sem exclusão de nenhuma, notadamente o depoimento pessoal do demandado, pena de confissão, inquirição de testemunhas cujo rol será oferecido no momento oportuno, juntada de novos documentos, e tudo o mais quanto necessário for para provar tudo o quanto aqui alegado.

Dá-se à causa para fins fiscais e de alçada o valor de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhetos reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat