Ação obrigacional – de fazer – com pedido de tutela antecipada, contra universidade, para expedição de diploma a aluno inadimplente – Revisado em 25/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE XXXXXXXXXX ? SÃO PAULO

 

Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, ____(profissão)____, portador da cédula de identidade RG n.º ____________, regularmente inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF n.º ____________, residente e domiciliado na Rua _______________, São Paulo ? SP ? CEP _______________.
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO OBRIGACIONAL ? DE FAZER ? COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de:

Nome da Organização, mantenedora da Universidade de XXXX XXX XXXXXX, CNPJ n.º _______________, com sede na Avenida _________, n.º 000, XXXX XXX XXXXXX ? SP, na pessoa do seu representante legal.
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final desta petição inicial requerer.

I ? DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 98 do CPC, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.

II ? BREVE RELATO DOS FATOS

No ano de 1999 concluiu o curso de graduação na Universidade de XXXXXXXXXX, mediante se faz prova pela cópia da certidão de conclusão emitida pela ré, datada de 22 de janeiro de 2000, que se encontra anexa à presente petição inicial.

Por motivos de força maior e totalmente contra a vontade veio se tornar inadimplente nas últimas mensalidades, referentes ao último ano da graduação, ou seja, 1999.

Desde então, na época dos fatos, chegou a ser procurado algumas vezes por escritório encarregado da cobrança, que se propôs a corrigir a divida com acréscimos exorbitantes e não chegamos a nenhum acordo. Nunca mais foi procurado e nem teve mesmo condições de quitar o débito.

Em 21 de julho do corrente ano, por necessidades profissionais e também com o intuito de dar continuidade aos estudos foi o autor até a Universidade e solicitou a emissão do diploma a que tenho direito, mediante faz prova pela cópia do protocolo nº ____________, que se encontra anexo à presente.

Foi informado na Secretaria Acadêmica de que em virtude de possuir o mencionado débito pendente não seria possível efetivar a emissão do diploma, tentou argumentar sobre esse fato ser abusivo e ilegal, contudo, simplesmente foi informado de que se tratava de ordem superior, inclusive, com elevada dose de ironia foi ?orientado? a adentrar com ação judicial afim de que obtivesse o diploma pretendido, pois na Secretaria nem tinham mais condições de verificar o débito por ser antigo e também não sabiam informar em qual escritório de cobrança estaria disponível a informação, ademais, a mencionada divida até já se encontra prescrita.

Por necessidade de obter o diploma e impossibilidade de acordo amigável com a instituição ora ré, é que vem buscar a tutela jurisdicional.

III ? FUNDAMENTO JURÍDICO E JURISPRUDENCIAL

O procedimento adotado pela requerida é ilegal, pois estabelece o artigo 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.

?Artigo 6º – São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor.?

O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por parte do requerente, enseja a possibilidade da Universidade pleitear nos termos da lei civil, contudo, nuca poderá o responsável pelo estabelecimento de ensino reter ou deixar de expedir o documento escolar de direito do aluno, nem tampouco condicionar a emissão desse documento à assinatura de confissão de divida ou outro procedimento coercitivo qualquer.

Sendo clara a lei, a jurisprudência é amplamente favorável ao que reza a norma, considerando fato abusivo e ilegal a retenção de documentos escolares em razão de inadimplência, dentre outras, destaco:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Classe: REO 2000.35.00.017093-7/GO; remessa ex-officio. Rel. Juíza Assusete Magalhães. Órgão Julgador 2ª Turma; data da decisão02.10.2001, publicação DJU de 19.10.2001, p.47; v.u
EMENTA: ADMINISTRATIVO ? ENSINO SUPERIOR ? INADIMPLÊNCIA DO ALUNO ? RETENÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO ? ILEGALIDADE ? ART. 6º DA LEI N.º 9.870, DE 23/11/1999.
I ? O art. 6º da lei n.º 9.870, de 23/11/99, veda a retenção, pelas instituições de ensino, de documentos escolares, por motivo de inadimplência do aluno.
II ? Ilegítima, assim, a retenção do diploma da impetrante, ao fundamento de alegado débito de mensalidades, confirma-se a sentença concessiva da segurança, de vez que a instituição de ensino dispõe de meios legais para receber o que lhe é devido, sendo certo que, in casu, a prestação de serviços educacionais já se exauriu, com a conclusão do curso e a colação de grau, pela impetrante, inexistindo assim, sanção cabível a ser aplicada, compatível com o art. 1.092 do Código Civil, por inadimplência superior a noventa dias (artigo 6º, in fine, da lei n.º 9.870/99)
III ? Remessa oficial improvida

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Classe: REO ? remessa ex-officio ? 198887-MS ? processo n.º 1999.60.00.000523-5; Rel. Juíza Leila Paiva. Órgão Julgados 4ª Turma; data da decisão 14.06.2000; publicação DJU de 13.10.2000, p. 653; v.u,
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO ? INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO ? EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR ? NEGATIVA MOTIVADA PELO ESTADO DE INADIMPLÊNCIA EM QUE SE ENCONTRA O ALUNO ? SEU DESCABIMENTO.
I ? Possuindo a instituição privada de ensino meios legais para proceder a cobrança dos créditos derivados da inadimplência de membro do seu corpo discente, lhe é defeso proceder à retenção de documentação escolar como meio coercitivo para exigir o pagamento das mensalidades em atraso.

IV ? TUTELA ANTECIPADA

A ? FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA ANTECIPAÇÃO

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

Código de Processo Civil com alterações posteriores:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

B ? NECESSIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O autor roga pela liminar unicamente para que a requerida cumpra o dispositivo legal e lhe forneça o diploma registrado referente ao curso de graduação.

São requisitos para a concessão da tutela antecipada a relevância do fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o ?fumus boni iuris? e o ?periculum in mora?.

O autor que já sofre impactos econômicos negativos, assim como a maioria dos cidadãos desse nosso pais, conta com esse diploma para que possa evoluir profissionalmente.

Mesmo a pendência financeira não sendo motivo justificável para a negativa da emissão do diploma, espera efetivar em ocasião própria uma conciliação satisfatória no aspecto financeiro.

Pelo exposto é relevante e urgente que a requerida cumpra a lei e não retenha o certificado a que o autor tem direito, como já deve estar fazendo, inclusive, com outros alunos.

Para que apenas fique melhor ilustrada a pretensão.

?A tutela antecipatória do direito subjetivo deve existir porque se alguém tem o direito de obter exatamente aquilo que tem direito de obter, o processo há de lhe oferecer meios para que a entrega do direito ocorra logo, de imediato. O meio processual da antecipação da tutela tornará possível a pronta realização do direito que o autor afirma possuir.?
(CHIOVENDA)

V ? RELAÇÃO DE CONSUMO

Não há duvida sobre a existência de relação de consumo entre o contratante de serviços educacionais e a instituição fornecedora desses serviços.

Tal matéria já foi apreciada em várias decisões monocraticas do STJ, dentre outras: Ag. n.º 395.962/SP, Rel. Min. Barros Monteiro (DJ 16/04/2002) e Ag. n.º 453.059/SP, Rel. Min. Castro Filho (DJ 11/04/2003).

VI ? PEDIDOS

Em face do exposto, na tentativa de ter elucidado todos os fatos à Vossa Excelência, passo a requerer:

1) O deferimento da gratuidade judiciaria requerida, conforme declaração inserida nesta petição inicial;

2) O acolhimento dos argumentos consignados na presente petição inicial e o deferimento da concessão da tutela liminar, INAUDITA ALTERA PARS, ao amparo das normas citadas, determinando-se ao Secretario Acadêmico da Universidade ________________ para que processe a expedição e registro do diploma a que faz jus o requerente e que, após, seja entregue incontinenti e incondicionalmente ao requerente;

3) Que seja determinado a expedição do mandado para cumprimento, a ser executada por oficial de justiça, que deverá certificar a comunicação da ordem judicial ao responsável;

4) Que seja estipulada multa cominatória diária à ré, consoante prescrição legal, no caso de descumprimento da medida, se concedida, nos termos da lei;

5) Que seja, no mesmo ato, citada a ré, entregando-se-lhe cópia desta petição inicial, para que, querendo e no prazo da lei, conteste a presente, sob pena dos efeitos da revelia;

6) E que, ao final, torne-se definitiva a liminar e seja considerada cassada a determinação que impeça a expedição do diploma ou outro documento escolar por motivo de pendência financeira;

7) Por fim, que as intimações sejam pessoais ao patrocinador da causa, com escritório na Rua XXXX n.º 00 ? Vila XXXX ? São Paulo ? SP ? CEP _________.

VII ? PROVAS

Protesto provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente documental, oitiva de testemunhas, arroladas na oportunidade própria e depoimento pessoal do representante legal da ré, assim como por outros que, eventualmente, venham a ser necessários no decorrer do processo.

VIII ? VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de indenização contra hipermercado por acidente na prestação de serviço de transporte/entrega domiciliar – Revisado em 25/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________/SP

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, dona de casa, portadora do documento de identidade cédula de R. G. nº 00.000.000.00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000.00, residente e domiciliada neste município e comarca de ______/SP, na rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxx, CEP: 00000.000, vem, por seu advogado e bastante procurador (Mandato Incluso), mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

com fundamento no artigo 6º, VI c. c. artigo 14, caput, todos da Lei Federal nº 8.078/90, com o fito de propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, com pedido de antecipação de tutela em conformidade com o artigo 300, do Código de Processo Civil,

em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com filial estabelecida neste município e comarca de _____/SP, na xxxxxxxxxxxxxx, nº 00, Vila xxxxxxxxxx,

e de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua xxxxxxxx, nº 000, Bairro xxxxxxxxxx, _________/SP, CEP: 00000.000, pelos seguintes motivos de fato e de direito:

FATO ENSEJADOR DA AÇÃO

No dia 13 de junho de 2003, uma sexta-feira com tarde chuvosa, a autora, na companhia do marido, encaminhou-se a uma grande loja de hipermercado, inaugurada havia alguns meses nessa cidade, no intuito de realizar compras de gêneros destinados a prover às necessidades de alimentos e higiene de sua família e do lar. Muitos foram os fatores que influíram naquela sua decisão, como determinantes da preferência da consumidora, ora autora: localização, variedade, preços, comodidade, etc.

Nada de anormal naquele gesto. Um casal comum realizando suas compras do mês. Nenhum risco se revelava naquela cena.

E sendo assim, o casal ? a autora e seu cônjuge ? atingiu seu objetivo inicial; adquiriram os produtos desejados, pagando o preço respectivo. Faltava tão-só um último ato, retornar ao lar com os produtos adquiridos; foi quando então utilizaram os serviços de entrega em domicílio oferecidos naquele estabelecimento. Afinal, a existência desses era um dos fatores que influíram na escolha do casal, preferindo aquela loja à concorrência.

Ocorre, todavia, que desta escolha sobrevieram graves consequências à saúde da autora – resultado totalmente inesperado ? sem qualquer contribuição dela, de seu cônjuge, ou dos demais consumidores, que também, juntamente com eles, optaram por utilizar os serviços de entrega oferecidos pelo hipermercado.

Veja só o que aconteceu!

Feita a opção pela utilização dos serviços; haja vista a comodidade que estes representavam naquelas circunstâncias; embarcaram – a autora, seu cônjuge, e mais outros consumidores daquele hipermercado, todos com os respectivos produtos adquiridos – no veículo contratado pela loja para a consecução dos serviços de entrega, consistente no transporte, concomitante, dos consumidores e suas mercadorias até as residências destes.

O que a autora não poderia prever é que aquela prestação de serviços se daria de maneira defeituosa, representando, inclusive, elevados riscos à vida dos consumidores que deles se utilizavam, dentre os quais a autora, com graves consequências à sua saúde.

Pois bem; foi no meio do percurso desenvolvido pelo veículo transportador que o inesperado ocorreu. Durante uma das paradas, defronte a residência de um daqueles outros consumidores, quando o condutor já se encontrava do lado de fora do veículo, prestes a desembarcar as mercadorias pertencentes a um dos passageiros que por haver chegado a seu destino por ali ficaria; um sobressalto…

O veículo iniciou um movimento retrógrado. Dentro dele: a autora, seu cônjuge e os demais consumidores daquela loja, com as mercadorias que haviam adquirido; mais ninguém… nem o condutor, nem qualquer outro que pudesse fazer cessar aquele movimento iniciado pelo veículo. E assim aconteceu… naquela via pública, qual seja a rua xxx, uma ladeira, no _____ xxxxx, neste município de ______/SP, o veículo desceu desgovernado, em marcha-ré, sem tempo a todos os passageiros (consumidores) para dele saltarem, até cair morro-abaixo e colidir contra o solo. Uma tragédia!

Desde aquela fatídica tarde de sexta-feira, dia __ de ______ de _____, a cena persiste na memória da autora: ?o veículo desgovernado, em desenfreada descida; ela e os demais passageiros desesperados; depois… as pessoas feridas; algumas desfalecidas; as mercadorias esparramadas pelo chão, já sujas de sangue e de barro (revolta-se, ainda, ao recordar da insistência com que pretenderam fazê-la aproveitar aqueles produtos, exatamente no estado em que se encontravam, e da veemência com que precisou exigir a substituição dos mesmos); o resgate…?

Em consequência dos acontecimentos daquele dia; fatídico dia; a autora se encontra em tratamento psiquiátrico a fim de conseguir superar o trauma, e retornar à normalidade de seu cotidiano, haja vista que desde então não sai mais de casa desacompanhada, e apresenta um quadro de sintomas depressivos, diagnosticado como sendo de ?estresse pós-traumático?, conforme se depreende dos relatórios médicos inclusos (Doc. 08; 09 e 11).

Impende ainda informar que, na data dos fatos, em meio a tudo quanto se transcorreu, a autora teve extraviado seu aparelho de telefone celular, conforme declarado em Boletim de Ocorrência incluso (Doc. 18).

Hoje, a autora suporta todos os efeitos daquele serviço defeituoso sobre sua renda familiar, porquanto não tenha recebido qualquer reparação, ou auxílio de nenhuma natureza, em momento algum, desde que houve o evento danoso, de nenhuma das requeridas, arcando sozinha, com sacrifício de seus familiares, com todas as despesas referentes ao tratamento psiquiátrico a que se submete; inclusive com aquisição de medicamentos, alguns de elevados preços; em decorrência do trauma sofrido.

Destarte, indaga-se: Quais são os responsáveis pela ocorrência daquele evento e as consequências que dele defluem sobre a saúde e a renda familiar da autora? Data vênia, a resposta não pode ser outra, senão a que conduz à identificação das rés. A primeira em razão de ser a administradora da loja de hipermercado que disponibilizou aos consumidores os serviços de entrega; que por sua vez, era realizado pela segunda através de seus associados.

Então vejamos.

DAS RESPONSABILIDADES DAS RÉS

Conforme disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo certo, ainda, que se considera defeituoso o serviço quando fornecido sem segurança ao consumidor, em vista de circunstâncias relevantes, tais como: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, e a época em que foi fornecido.

Ainda no mesmo diploma legal, regula-se a responsabilidade daquele que, acerca de serviços oferecidos, por qualquer forma ou meio lhe der publicidade ou desta se utilizar, obrigando-o, portanto pela prestação, sendo certo também que referida oferta integra o contrato que vier a ser celebrado entre esse e o consumidor.

Outrossim, também referente à oferta de serviços, reza o diploma legal acima indicado que o fornecedor está obrigado a informar de maneira correta, clara, precisa e ostensiva, dentre outros dados, quais os riscos à saúde e segurança dos consumidores decorrentes dos serviços por ele oferecidos.

Finalmente, sempre à luz das disposições da Lei Federal nº 8.078/90, resulta inarredável a responsabilidade solidária do fornecedor de serviços pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Assim sendo, do cenário anteriormente retratado, depreende-se que o hipermercado, porquanto tenha disponibilizado os serviços de entrega em domicílio, ofertando-os nas dependências da própria loja, é o primeiro responsável por todos os danos causados a seus consumidores por ocasião daquela prestação serviços defeituosa.

Isto porque a oferta dos serviços pelo hipermercado representa significativo diferencial da concorrência, suficiente a influir na decisão de preferência do consumidor, tal como ocorrido no caso sub judice, e por isso integra a relação de consumo desse com a loja. Ademais, mister se faz registrar que a oferta dos serviços de transporte e entrega pelo hipermercado lho impõe o dever de fiscalizar as condições em que estes são prestados, sobretudo quanto à manutenção e conservação dos veículos e equipamentos empregados na consecução destes, bem como habilitação e capacitação do pessoal que realiza tais serviços.

Finalmente, para que dúvidas não se anuviem acerca da inarredável obrigação do hipermercado em reparar os danos causados à autora, no caso em testilha, impende registrar que o transporte, tanto das mercadorias como dos consumidores, não se deu através de contratação autônoma, mas foi, isto sim, ofertado pela própria loja, que por sua vez se beneficiou da estrutura da cooperativa (veículos, equipamentos, pessoal, etc.) para a consecução de tais serviços.

Portanto, tendo em vista o modo com que houve o serviço de transporte sob comento, é patente a responsabilidade do hipermercado pelos danos dele decorrentes, conquanto a prestação dos serviços se realizou em seu nome a seus consumidores, dentre os quais a autora.

Ademais disso, sem prejuízo das responsabilidades do hipermercado no que se refere à fiscalização acerca da conservação e manutenção dos equipamentos empregados na prestação dos serviços, e da habilitação e capacitação do pessoal executor daqueles, cumpre ainda fazer registro da solidariedade da cooperativa, co-ré, no dever de reparar os danos causados à autora em decorrência do defeito na execução dos serviços realizada por um de seus associados, conforme narrativa do tópico anterior.

É que não obstante a relação de consumo da autora tenha havido diretamente com o hipermercado, o serviço executado em nome da loja, de maneira defeituosa, pela cooperativa, adere àquela e pelos danos dele decorrentes esta responde em solidariedade com quem a contratou, independentemente de culpa.

Além disso, se do hipermercado é exigido o dever de fiscalizar o bom estado de conservação dos veículos utilizados no transporte dos consumidores e suas mercadorias, com maior rigor, inclusive, é o que se impõe também à cooperativa executora dos serviços de transporte, cujo dever não se limita apenas à fiscalização, mas também proceder, de per si, tudo quanto seja necessário para a boa conservação e funcionamento dos veículos utilizados na consecução daqueles, além da capacitação do pessoal necessário ao ofício de sua atividade-fim.

Desta forma, acredita-se patente a solidariedade com que deverão responder as requeridas pelos danos causados à autora, indenizando-a por toda a extensão dos mesmos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º, da Lei Federal nº 8.078/90, o qual, nos dizeres do Eminente Juiz Doutor Márcio Oliveira Puggina[1] , consagra ?direito básico do consumidor?.

DA GRAVIDADE E EXTENSÃO DOS DANOS

Demonstrada a responsabilidade das requeridas pela ocorrência do evento danoso, cumpre doravante indicar quais os males consequentes e a extensão desses sobre a vida da autora.

Conforme anteriormente informado, e se depreende da documentação inclusa, a autora permanece, em consequência de trauma advindo daquele evento danoso, sob tratamento psiquiátrico fazendo uso, inclusive, de medicação controlada (cf. doc. 12-16), sem a prestação de qualquer auxílio por parte das requeridas.

Ademais, em razão da falta de assistência, por parte das requeridas, à autora, todos os custos relacionados ao tratamento de saúde a que está submetida para superação do trauma sofrido são cobertos com o sacrifício de sua renda familiar (doc. 17).

Assim, tendo em vista que o atual quadro de saúde da autora decorre diretamente da prestação de serviços defeituosa das requeridas, os danos a serem indenizados compreendem, além dos males diretos à sua saúde, os reflexos da falta de assistência por parte dos responsáveis pelo evento danoso sobre sua renda familiar.

Registre-se, outrossim, que os reflexos da prestação de serviços defeituosa por parte das requeridas sobre o patrimônio da autora não se limitam apenas às despesas desta, referentes ao tratamento de saúde a que se submete – tais como sessões terapêuticas e aquisição de medicamentos – nem somente ao sacrifício de sua família para custear sobredito tratamento, mas envolve, também, o extravio de seu aparelho de telefone celular, avaliado, à época da aquisição, em R$599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), conforme Nota Fiscal fornecida pelo próprio hipermercado figurante no pólo passivo da presente ação. (Doc. 22)

Portanto, a rigor das disposições da Lei Federal nº 8.078/90, é imperiosa a condenação solidária das requeridas que deverão indenizar a autora em razão do defeito no serviço prestado por ambas; não apenas porque referido defeito representou grave risco à vida da consumidora, mas também pelos reflexos daquele fato sobre sua saúde e patrimônio, conforme acima restou delineado.

DA NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

De tudo quanto até aqui foi aduzido, revela-se imperiosa a antecipação de tutela, nos termos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, com o fito de ser assegurado à autora a continuação de seu tratamento de saúde, porém, doravante, às expensas das requeridas que deverão comprovar nos autos os depósitos dos valores suficientes ao pagamento de todas as despesas referentes à terapia da autora, inclusive aquisição de medicamentos, até sua efetiva alta médica.

Se não vejamos.

O legislador ao assegurar ao demandante o direito de requerer do juiz a antecipação dos efeitos, ainda que parcialmente, da tutela a que pretende, adstringe o exercício desse direito à ocorrência de requisitos enumerados de forma exaustiva, quais sejam: verossimilhança da alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou; a caracterização de abuso de direito ou manifesto propósito protelatório da outra parte.

Quanto ao primeiro e imprescindível requisito, extrai-se das lições da doutrina, consoante magistério de Cândido Rangel Dinamarco[2] , que: (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. (…) O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder. A exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni júris exigido para a tutela cautelar.

No que diz com o ?fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os comentários do citado autor acerca do tema atentam para a sugestão do requisito de periculum in mora inerente à tutela cautelar. Sendo certo que há a necessidade de se considerar a condição do demandante privado do bem a que provavelmente tem direito e se encontra impedido de obtê-lo desde logo.

Por fim, quanto ao requisito constante no inciso II, dizem com os ?males do tempo? e estão relacionados às condutas do litigante de má-fé.

No caso sub judice, salta à vista, permissa vênia, e primo ictu oculi, a verossimilhança (inquestionável, portanto, inequívoca) do direito da autora: a prestação dos serviços de transporte houve de maneira defeituosa, com graves consequências sobre a sua saúde ? a documentação médica inclusa assim testifica.

Patente está, outrossim, a ocorrência dos requisitos ensejadores do requerimento (e, também, seguramente, do seu deferimento), quais sejam o fumus boni iuris e a possibilidade de efetivo dano irreparável, pois o tratamento de saúde ao qual a autora está submetida permanece severamente ameaçado de não ser concluído, por absoluta falta de recursos financeiros, reclamando, portanto, a imediata participação das requeridas para o custeio de todas as despesas relacionadas ao tratamento mencionado, inclusive para aquisição de medicamentos.

CONCLUSÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

Ut supra, e na certeza de ter justificado, quantum satis, a conveniência, a vialibilidade e a procedência da pretensão ora deduzida, mediante argumentos sérios e jurídicos, dos quais exsurge, sem necessidade de qualquer fundamentação complementar, a indispensabilidade, também, de deferimento da antecipação da tutela requerida, a autora requer, conclusivamente, a Vossa Excelência, digne-se receber esta petição inicial a processamento, a fim de que sejam concretizadas as seguintes providências:

I) decretação de sigilo aos autos, porquanto as provas a serem produzidas no processamento desta causa, a exemplo da documentação que instrui esta petição inicial, se relacionam com aspectos da vida íntima da autora, podendo inclusive ser eventualmente necessária juntada futura de seus prontuários médicos;

II) concessão à autora do benefício de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista que a mesma não dispõe de recursos suficientes a patrocinar seus interesses em juízo sem o sacrifício da própria sobrevivência e a de seus familiares;

III) deferimento da antecipação de tutela pleiteada, inaudita altera pars, para que as requeridas providenciem o custeio de todas as despesas necessárias ao prosseguimento do tratamento de saúde da autora, inclusive para aquisição de medicamentos, no importe de R$ 160,38 (cento e sessenta reais e trinta e oito centavos) por mês, até sua alta médica definitiva, comprovando-os nos autos, sob pena de indenizá-la pelas despesas em dobro;

IV) sejam as requeridas regularmente citadas, para querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia, sendo certo, contudo, que o representante legal da primeira encontra-se na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº 0000, xxxxxxxxxx, _________/SP, CEP: 00000.000, e o da segunda no mesmo endereço informado no preâmbulo desta petição;

V) finalmente requer seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação Posta, para tornar definitiva a antecipação da tutela concedida, e condenar as requeridas, solidariamente, a repararem os danos causados à autora, nos seguintes termos:

a ? reembolso de todas as despesas referentes ao tratamento de saúde da autora, anteriores ao deferimento da antecipação da tutela, no importe de R$758,84 (setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), sobre os quais deverão incidir correção monetária e juros legais;

b – custeio de todas as despesas necessárias ao prosseguimento do tratamento de saúde da autora, inclusive para aquisição de medicamentos, no importe de R$ 160,38 (cento e sessenta reais e trinta e oito centavos) por mês, até sua alta médica definitiva, comprovando-os nos autos, sob pena de indenizá-la em dobro pelas despesas;

c ? reparação pela perda material do aparelho celular da autora, extraviado na data do evento danoso, na cena dos fatos, avaliado em R$599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), mediante substituição do bem por outro idêntico, ou indenização do valor, com incidência de juros e correção monetária a partir da data dos acontecimentos;

d ? indenização, a título de DANO MORAL, por arbitramento, segundo o juízo de Vossa Excelência, de maneira equitativa, considerando-se os efeitos do serviço defeituoso, de responsabilidade das requeridas, sobre a saúde da autora, bem como o impacto de tais efeitos sobre a renda familiar da mesma.

A autora protesta, ainda, provar suas alegações por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela documentação inclusa, e demais juntadas que se fizerem necessárias, sem prejuízo de ouvida de testemunhas cujo rol se fará constar oportunamente.

Nestes termos, R. e A. esta, com a documentação inclusa, e dando à causa, para os efeitos em lei previstos, o valor de R$3.282,40 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos); de tudo, por ser de JUSTIÇA!

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação redibitória c/c perdas e danos contra concessionária por vício oculto em automóvel semi-novo – Revisado em 25/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ CÍVEL DA COMARCA DE ______ /__

 

Proc:

J________________, brasileiro, solteiro, promotor de vendas, portador da cédula de identidade de nº, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua __________, CEP: _______, bairro __________, na cidade de _________/__, por seus bastante procuradores e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS, com fundamento nos artigos 441 e 443 ambos do Código Civil Brasileiro e demais artigos da Lei 8078/90 pertinentes no caso, em desfavor da:

Concessionária F_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e inscrição estadual de nº _______________, situada na _________________ ? bairro ________, CEP: ___________, telefone: _________, em _______/__, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O requerente no dia __ de _______ de ____, adquiriu uma carro da empresa requerida modelo _________ placa _____ de cor ______ ano ____, semi-novo, por meio de contrato comutativo, só que até a presente data requerida se nega a entregar cópia do referido contrato, bem como se quer entregou nota fiscal do veiculo;

Sendo que o presente contrato foi realizado da seguinte maneira; o requerente pagou R$ 11,500.00( onze mil e quinhentos reais) no ato da compra e financiou o restante em 36 parcelas fixas de R$ 1.296,19, com vencimentos todo dia 22 dos meses subsequentes, destas 36 parcelas o requerente já adiantou 02(duas) parcelas, ficando assim o próximo vencimento para o dia 22/04/2005.

Ocorre que o requerente não obteve muita sorte com a compra de seu veiculo, pois após 02 dias já apresentou problemas em uma das rodas na qual estava prendendo, como se vê na ordem de serviço.(doc.3);

Passados, mas 20 dias o carro voltou apresentar o mesmo problema, conforme doc.4, ou seja, no dia 17/03/2005 o requerente levou novamente seu veiculo a concessionária informando que quando o carro estava em movimento à roda dianteira fazia um barulho como se estivesse prendendo.

Foi então quando descobriu que o carro já tinha esse problema mesmo antes de o comprá-lo, pois o próprio vendedor comentou com o requerente ?esse carro não saia daqui da concessionária, a antiga dona tinha os mesmos problemas e ate hoje não foi descoberto?.

De fato é verdade, pois um certo dia quando se fazia uma revisão no veiculo lhe foi entregue uma pasta contendo uns documentos, manual do carro e inclusive ordem de serviços apresentando os mesmos problemas que o requerente vinha tendo com o veiculo, como se vê em doc.6;

Ficando desde já comprovada a Má-fé da concessionária, pois a mesma tinha ciência do vicio, mas não informou ao requerente, isto é, sabendo que se o requerente soubesse de tal defeito de maneira alguma efetivaria o contrato.

Entretanto no dia 11/04/2005, o veiculo apresentou novos problemas como: volante torto, painel com muita folga, o forro do assoalho da porta traseira de ambos os lados estão soltando. doc.7,

Já perfazem num total de 08 ocorrências em que o veiculo vai a concessionária, e não são sanados os problemas.

Tais fatos levaram o requerente a desgostar intensamente do veiculo, já que o requerente o adquiriu o para satisfazer suas necessidades, ter tranquilidade e não desconfortos como vem tendo.

DO DIREITO

É principio informador do direito contratual que os negócios devem se processar num clima de boa-fé. Daí decorre que ao vendedor cumpre fazer boa a coisa vendida.

(RODRIGUES: 1986, 115) Assim, responde pela coisa objeto do contrato, e, esta deve satisfazer à justa espera do adquirente, embora a coisa objeto do contrato se apresente defeituosa, quando esta for objeto não novo, a mesma tem que ter as virtudes esperadas pelo comprador, o adquirente não espera um objeto que tenha um vício oculto, que inutilize o seu uso, ou ainda, diminua sensivelmente o valor, o legislador confere proteção legal para o prejudicado buscar amparo, pois, responsabiliza o vendedor.

A interpretação literal do art. 443 do Código Civil demonstra a pouca importância que o legislador infra-constitucional deu a boa ou a má-fé, pois se este, ignorava o vício, ainda assim é obrigado a indenizar.

Art. 443 do Código Civil in verbis: ?Se o alienante conhecia o vício ou o defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido mais as despesas do contrato.?

Assim, se o alienante estava de má-fé o legislador é mais rigoroso, além de restituir o valor da coisa, também terá que arcar com perdas e danos, recompondo as partes como estavam antes de realizada a avença. No caso em tela estar demonstrado que o alienante sabia sim do vicio, mas preferiu se ocultar.

São requisitos que caracterizam os vícios redibitórios: primeiramente a coisa deve estar imprestável para uso normal, o defeito deve ser inaparente ou de difícil constatação, e, por derradeiro, o defeito exista ao tempo da realização do contrato. De fato é o que ocorre com o veiculo do requerente, pois o mesmo já precisou até a usar o extintor devido uma pane elétrica, o defeito da roda é de difícil constatação já que anteriormente dava problema e ainda não foi solucionado.

O novo diploma legal civilista, determina a existência do direito de redibir, isto é ?anular judicialmente (uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilita o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor.)? (FERREIRA: 1986, 1467).

O defeito é oculto, quando não é removido com um simples conserto.

O vício deve ser oculto, não podendo ser constatado nem por observador atento, como nos ensina o legislador no art. 445. § § 1.º e 2.º

Porém, se o defeito já existia, em germe, vindo a surgir somente depois da alienação?, (DINIZ: 1988, 97) a ação redibitória é a proposição eficaz.

O Código Civil, art. 444, normatiza a responsabilidade do alienante mesmo que o objeto tenha perecido na esfera jurídica do alienatário, se esse pereceu por vício oculto havido quando da tradição.

O vendedor, ainda depois da entrega da coisa, fica responsável pelos vícios e defeitos ocultos da coisa vendida que o comprador não podia descobrir antes de a receber, sendo tais que a tornem imprópria ao uso a que era destinada, ou que de tal sorte diminuam o seu valor, que o comprador, se os conhecera, ou a não compraria, ou teria dado por ela muito menor preço.

Normatiza o § 1º do art. 445 in verbis: ?quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis?. Aqui o legislador protege amplamente o contratante, (por sua natureza) trata-se ?vício redibitório? proteção maior que o CDC que é de apenas 180 (cento e oitenta) dias.

Leciona ainda DINIZ com propriedade que a ação redibitória compete ao adquirente que pretenda enjeitar a coisa defeituosa, por ele recebida, em virtude de contrato comutativo. Por meio dela o autor aponta o defeito; manifesta sua vontade de devolver a coisa; e reclama a repetição da importância paga, bem como das despesas do contrato. Poderá, ademais, pleitear as perdas e danos, se alegar e provar que o alienante conhecia o defeito da coisa.

Ora Excelência, está plenamente comprovado que existe um vicio no veiculo e que já foi apontado por diversas vezes inclusive o veiculo encontrava-se em poder da requerida para conserto, e que em virtude da mesma cobrar estadia no total de R$ 20,00 (vinte reais) ao dia, obrigando o requerente retirar o veiculo da concessionária, já é suficiente a vontade expressa do requerente em devolver o veiculo e restituir o valor pago bem como as despesas do contrato incluindo-se as despesas com transferência, xerox e autenticações bem como o que foi investido no automóvel. doc. 11, e ainda provado a Má-fé, requer-se a condenação em perdas e danos.

Não sendo o bastante, o veiculo permaneceu em poder da concessionária por um período de 03 (três) dias para verificação e conserto dos defeitos alegados, mas ocorre que após a retirada do veiculo sobre pressão o mesmo continua apresentando vícios.

Contudo existem alguns princípios que regem a relação de consumo passamos a comentar;

1. Princípio da transparência;

O princípio da transparência é ?inovação no sistema jurídico brasileiro?, especificamente no CDC, pois a parte ao negociar tem que demonstrar clareza, tendo o fornecedor ou prestadores de serviços, que exibir idoneidade nos negócios, e na capacitação técnica, ademais, a transparência deve integrar-se com outros princípios como a boa-fé, embora haja inibição na aplicação da transparência, o paradigma mercadológico deve ser a concorrência para melhor satisfação do consumidor.

2. Princípio da boa-fé

Nas relações de consumo entre fornecedores e consumidores a intenção maior é a transparência, sendo imprescindível conjugar transparência e boa-fé. Na verdade, a harmonia dos negócios entre fornecedores e consumidores é a complementação dos dois princípios acima aludidos.

O Código Civil de 2002 da aprovação na Câmara dos Deputados em 1975, e, em vigor desde janeiro de 2003 encartou o princípio da boa-fé agora como cláusula geral, no art. 422 in verbis: ?Os contraentes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé?.

O próprio texto confere a necessidade de articulação do princípio da boa-fé com o da probidade, fato este que torna ainda mais fluente a pretensão de bem respaldar os propósitos que envolvem não só as partes praticantes, como também o objeto que produziu esta incontestável motivação.

A liberdade de contratar envolve a autonomia da vontade, podendo o particular dispor do direito, desde que não envolva bem indisponível. Mas, em primeiro lugar deve ser observado o fim social do contrato, a boa-fé, e a probidade, onde o ofertante deve agir eticamente, sem promessas mirabolantes que não reflitam a veracidade dos produtos ou serviços.

A caracterização do ?vício redibitório? é acessível ao intérprete da exteriorização do art. 441 do C. Civil in verbis: ?A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.? A coisa adveio de um contrato comutativo, as partes já sabem o que vão ganhar, um paga o preço, e outro entrega o objeto do contrato, ainda outra característica é ter um vício, porém no momento da tradição, ele não é perceptível, e finalmente a coisa é imprópria ao uso, e teve uma desvalorização por estar viciada.

O legislador não apenas legislou, foi mais além, forneceu o conceito. Pelo visto as características do ?vício redibitório? a coisa (objeto do contrato) tem um vício, e este, só foi manifestado com o uso contínuo.

Quando se trata de vício redibitório, o negócio é ultimado tendo em vista um objeto com aquelas qualidades que todos esperam que ele possua. Ocorre, entretanto, que, fugindo à pressuposição normal, a coisa onerosamente alienada apresenta um vício a ela peculiar e não comum às demais de sua espécie, motivo este que o requerente vem acionar a justiça.

Sílvio Rodrigues explica que:

?O propósito do legislador, ao disciplinar esta matéria, é o de aumentar as garantias do adquirente. De fato, ao proceder à aquisição de um objeto, o comprador não pode, em geral, examiná-lo com a profundidade suficiente para descobrir os possíveis defeitos ocultos, tanto mais que, via de regra, não tem a posse da coisa. Por conseguinte, e considerando a necessidade de rodear de segurança as relações jurídicas, o legislador faz o alienante responsável pelos vícios ocultos da coisa alienada?.

?Vícios ou defeitos ocultos não são quaisquer leves imperfeições da coisa ou a falta de qualidades declaradas pelo vendedor, mas são, pelo contrário, só aqueles que, por um lado, tornem a coisa não apta para o uso a que é destinada ou o diminuam de tal modo que, se o comprador os tivesse conhecido, ou não a teria comprado ou teria oferecido um preço menor; além disso, não devem ter-se manifestado no memento da venda de tal forma que, de logo, o comprador pudesse ter tido conhecimento da sua existência?.

A responsabilidade atribuída ao alienante é objetiva, sendo irrelevante se ele tinha ou não conhecimento do vício. Entretanto, se agiu de má fé, ou seja, se conhecia o defeito e não o informou ao adquirente, responde também por perdas e danos, é o que realmente aconteceu.

É entendimento jurisprudencial que:

O comprador é carecedor da ação de rescisão de negócio mercantil por vícios redibitórios ou de qualidade da mercadoria quando deixa escoar o decêndio previsto pelo Código Comercial sem qualquer reclamação, depósito judicial da coisa adquirida e ajuizamento da ação competente. (Ap. 347/42, 16.6.82, 4ª CC TJPR, Rel. Des. RONALD ACCIOLY, in RT 571/172).

Segundo WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, os vícios redibitórios são ?efeitos ocultos da coisa, que a tornam imprópria ao fim a que se destina, ou lhe diminuem o valor, de tal forma que o contrato não se teria realizado se esses defeitos fossem conhecidos?.

O vício é oculto, quando nenhuma circunstância pode revelar-lhe a existência, principalmente se impossível apurá-la mediante uma análise química, ou perícia ou emprego da coisa vendida, ou por um trabalho qualquer de uso não comum. Ao contrário, é aparente o vício quando suscetível de ser descoberto por meio de um exame atento, comumente feito por homem cuidadoso no trato de seus negócios, pois a negligência em tais casos não é protegida.

Esses fatos causaram transtornos à rotina do requerente, que por diversa vezes teve que usar táxi, ônibus, pedir carona para ir trabalha e volta ao trabalho.

Todos esses acontecimentos feriram a vontade de permanecer com o veiculo.

DO PEDIDO

Motivo esse Excelência que ?Ex Positis?, requer:

a) seja a presente ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando a requerida rescindir o contrato, reembolsando o preço pago, as despesas com transferência, valor investido no carro além das perdas e danos essas a serem arbitradas por essa digna Justiça.

b) citação da requerida através de seu representante legal, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia;

c) requer-se a inversão do ônus da prova;

d) a apresentação de todos os meios de prova em direito permitidos e admitidos, sem renuncia, sem exceção;

e) a condenação da requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados conforme o sábio critério de Vossa Excelência;

Dá-se à causa o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de resilição de contrato, com restituição de valores pagos, c/c danos morais, de cliente contra loja de móveis – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE …

MÁRIO de tal, brasileiro, casado, médico, residente na rua Tal, S.C.S. (cep 0000), vem propor contra a LOJA TAL – COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA. na pessoa de quem a legalmente represente, sediada na av. Tal, São Paulo (cep 00000) com fulcro no art. 6º, 18º e ss. da Lei 8245/91, pertinentes da Lei Adjetiva mesmo Substantiva, a presente RESILIÇÃO DE CONTRATO, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, C/C DANOS MORAIS, pelos fatos e motivos que passa ora a expor:

a um – Que o reclte., em data de 06/03/04 contratou com a acionada a confecção de móveis de quarto (“móveis de dormitório modulado”, ou, sob medida), de seu apartamento (suso), com a marca e qualidade “FAMOSA MARCA TAL” (in verbis: “1 Dormitório Casal FAMOSA MARCA TAL Corpo Nogueira…Conforme projeto”), pelo preço certo e ajustado de R$5.900,00, em dez (10) parcelas iguais de R$590,00, sendo uma apresentada no ato da assinatura do contrato e as demais por intermédio cheques pós-datados.
Na oportunidade da contratação, levou o suplte. consigo a planta do apartamento e, mesmo assim, como de praxe, marcou-se data para que o “planejador” fosse vistoriar seu apartamento e tirar as medidas (o que ocorreu 10/03/04) e, em 12/03/04 voltou o demandante à loja para “assinar o projeto” (planta).
Da data da assinatura da planta (ou projeto), comprometeu-se a ré, em até 30 dias úteis, executar o serviço, ou seja, a entregar e montar os móveis.

a dois – No dia 16/04/04 entrou o autor em contato com a ré para confirmar a data da entrega, sendo prometida (agendada) para o dia 22/04/04.
Com esse fito encarregou sua esposa (na época sua noiva e residente em São Paulo, no Bairro de Tal), que no apartamento aguardou o dia inteiro, e, conquanto a ausência da ré (sem a menor satisfação), em contatos telefônicos no dia posterior – por iniciativa do autor – lhe disseram que “teria havido um problema com o caminhão”;

a três – Conquanto já com data marcada para o casamento (que se realizaria, como, de fato se realizou, em 15/05/04), insistiu o pleiteante que fosse cumprido o contrato em prazo hábil, de sorte pudesse, inclusive, receber seus parentes que viriam de (___cidade____).
Debalde. Os prometidos subsequentes dias 26 e 29/4 e, depois, 04/05, sempre vinham acompanhados das mais variadas desculpas: ora por culpa do montador; ora do caminhão…

a quatro – Finalmente dia 08/05/04 se dignaram aparecer, e, não bastasse já anteriormente avisados do regulamento do condomínio (que permitia essa tipo de serviço, aos sábados, somente até às 17h), além de terem chegado por volta das 14h, pouco ou quase nada fizeram, deixando o móvel sem acabamentos, portas, puxadores, gavetas, o local da televisão com largura incorreta (não adequado para receber uma TV de 29′), etc., alegando, na oportunidade, que a falha se devia a “problemas com o fornecedor (FAMOSA MARCA TAL)”, e que resolveriam na semana seguinte.
Como iriam presumivelmente voltar na semana seguinte para concluir o serviço (ao menos como prometido), foi pedido pelo autor a substituição dos puxadores, oportunidade que pagou mais R$250,00 (diferença).
a cinco – Nesse meio tempo, não bastasse a via crucis percorrida ao longo do período, de carona, ainda o transtorno que teve (ou tiveram, marido e mulher) que ser submetidos por conta da dificuldade de instalar suas roupas e, de quebra, a má acomodação dos parentes que lá estavam alojados.

a seis – De efeito. No dia 18/05 “agendou” a ré a final conclusão do serviço; porém, como sempre, não passou do perfunctório, de mera colocação de algumas portas.
Para não perder o ritmo, após o dia 21/5, novas tentativas posteriores de finalização do serviço foram contatadas e, por mais três vezes a situação era sempre a mesma: marcavam e não compareciam; só que, desta feita, “consertados os caminhões e com montadores disponíveis” (?!), a culpa restou remetida ao próprio fornecedor (FAMOSA MARCA TAL); e não é só: numa dessas descompromissadas e céleres passadas, sequer os puxadores escolhidos trouxeram…

a sete – De efeito. Em 19/06/04 vieram finalizar a montagem (se é que assim se pode chamar a soi-disant conclusão), e, sem tomar o menor conhecimento ao projeto originalmente contratado (por ambos, aliás, especialmente subscrito), deixaram – dentre otras cositas mas – além de inacabado, vários problemas e reparos por fazer, dentre eles:

1. Faltando acabamento superior;
2. Gaveteiro mal instalado;
3. Portas mal instaladas (vão irregular) ;
4. Bancada fora de metragem;
5. Portas faltantes;
6. Puxadores diferentes dos escolhidos:
7. Suporte da televisão: improvisado, com madeiras sobrepostas para suportar o peso;
8. Irregularidade nos vãos internos das prateleiras;

a oito – Após conclusão do mavioso trabalho, novo contato foi procedido junto a ré; só que, desta feita e nas oportunidades posteriores; ou nas variadas tentativas posteriores, sequer retorno lhe deram e, mesmo com a ida pessoal da mulher do autor até a empresa para tentar solucionar os problemas (ocorrido por volta de dia 14/7/04), nada além de mais promessas recebeu.
De tal’arte que, ex positis et ipso facti, honradas todas as parcelas contratualmente estabelecidas e, conquanto não tendo cumprido a acionada – sem embargo as variadas tentativas – o combinado, nada mais resta senão rogar se digne V.Exa. mandar citar a ré, por quem a represente, para que venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação (pena de revelia), para a final, condenada a devolver todo o valor pago com juros e correção monetária (a contar da data do efetivo pagamento), mesmo a proceder à remoção dos móveis que instalou (e reparos necessários no imóvel, por conta da remoção – mediante prazo fixado por V.Exa. e consequente pena cominatória por atraso), seja condenada, também, de sorte os inúmeros dissabores suportados pelo autor (e sua família), em danos morais não inferiores a 40 (quarenta) vezes o valor pago (como mui r.sugere), custas e verba honorária, ab actu arbitrada, como espera e como de direito.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, especialmente por depoimento pessoal da ré, por quem a represente, pena de confissão, inquirição de testemunhas, prova pericial, j.ulterior de documentos (desde já requeridas), com os anexados ( ) docs. e valor dado à causa de R$ 6.150,00

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de obrigação de fazer contra seguradora e concessionária pela falta de entrega de veículo comprado – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL _____

MANOEL _______________, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____ ? _____, nesta Capital/___, advogando em causa própria, vem a presença de Vossa Excelência, para com fundamento nos artigos. 497, 815 e seguintes do Código de Processo Civil, Lei n.º 8.087/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais legislação pertinente à matéria, promover a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

com pedido de tutela antecipada

em relação a ____________CAPITALIZAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________, com endereço na ____________, n.º _________ ? __________/__, Cep: ______, e _______ AUTOMÓVEIS S/A, com sede na Cidade de ____/__, na ________________, Cep: _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________. E o faz nos seguintes termos:

DOS FATOS

Em __ de _________ de 1999, adquiriu um título de capitalização sob o nº _____________, para a aquisição de um veículo 0 Km da marca ____ (______ ? __ portas ? __ CV ? _ marchas ? Gasolina), conforme opção indicada no contrato.

Após 03 anos de muito sacrifício, em __ de ______ de 2002, cumpriu com sua parte pagando todas as parcelas nas datas determinadas. Empolgado para receber um carro zero, desejo de muito gente, não foi isto que aconteceu. As empresas promovidas sem nehum motivo plausível, recusaram terminantemente entregar o veículo como rezava o contrato.

Observe-se da documentação anexa, que a ________ Capitalização S/A em parceria com a ______ Automóveis S/A, se comprometiam em entregar o veículo até 08 (oito) dias após o pagamento da última parcela. E dizia mais, que as vantagens da ___________________ em relação aos outros sistemas tradicionais de compra, era que o cliente não contraia uma dívida, pois, é um programa de compra através de um Título de Capitalização no valor equivalente ao _____ 0 Km desejado.

Desde então Excelência, o autor iniciou uma luta diuturna, desigual e solitária para receber o que comprou e paguou sem a até a presente obter sucesso. Inconformado com a situação, interpelou inúmeras vezes os representantes das empresas, que sempre protelaram a satisfação da obrigação, abrigando-se sob as mais diversas alegações. Numa dessas interpelações, acabou recebendo uma proposta da qual considerou indecente e que até hoje não aceitou, ou seja, a Seguradora depositou na sua conta corrente na data de __/__/2003, a quantia de R$ 19.653,00 (deze nove mil seiscentos e cinquenta três reais), e mandou que ele se virasse para comprar o carro, quando se sabe que o valor do veículo ultrapassa R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Não obstante as intensas peregrinações junto as empresas reclamadas no sentido de solucionar o caso, as mesmas fizeram ouvido de mercador, por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas, obrigando-me a efetuar reclamação junto à Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, obtendo decisão favorável, culminando com a condenação da reclamada a multa de 5.000,00 (cinco mil) ufir?s (doc. Anexo), como também, a SUSEP, que nada fez.

É extrema a necessidade que o autor e sua família tem em face do veículo, para as suas atividades profissionais, como também, para uso familiar. Com essa atitude, as empresas violaram várias normas do Código Defesa do Consumidor. Como provado nos autos, o promovente vem perseguindo a bastante tempo um ideal, qual seja, apenas de receber o bem consignado no contrato de adesão.

DO DIREITO

Reconhecendo esta desigualdade, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, impôs o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, valorizando a boa-fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, além de proibir os abusos.

O mesmo Código dispôs em seu artigo 6º, inciso IV, que a proteção contra práticas e cláusulas abusivas é direito básico do consumidor, taxando de abusivas, e portanto nulas, as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, conforme inciso IV do artigo 51.

Além disso, esclarece o § 1º e incisos do mesmo artigo:

?Art. 51 ? (…)

§ 1º – Presume-se exagerada , entre outros casos, a vantagem que:

I ? ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II ? restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III ? mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.?

Dispõe também em seu artigo 14, o seguinte:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, sobre sua fruição e riscos.”

O Novo Código Civil é claro neste aspecto, quando diz em seu art. 927 .

?Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo?.

Somente através de punições severas é que o direito do consumidor no Brasil será respeitado. Enquanto as condenações se basearem em valores irrisórios comparados aos prejuízos sofridos e ao nome, que por mais que se comprove o erro, sempre restará nas vítimas desses absurdos a “nuvem de desconfiança” em relação àqueles com quem elas precisem contratar.

O promovente pretende obter do Judiciário a rápida e eficaz prestação jurisdicional, no sentido de que apenas lhe seja entregue o veículo objeto do contrato no valor contratado, adquirido de boa fé e com muito sacrifício, como também, a aplicação da lei em toda sua plenitude como medida punitiva, para que leve as empresas a modificarem seus atos, de modo a zelar pela qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, de sorte a não expô-los à constrangimentos desnecessários, como os já relatados.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) com fundamento no art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional postulada, initio litis et inaudita altera parte, para considerar as executadas devedoras solidárias da obrigação de entregar o veículo nas condições estipuladas no contrato de adesão no prazo de 24 horas.

b) seja cominada pena pecuniária de R$ 1.000,00.(mil reais), por dia, em caso de descumprimento dos termos da tutela.

c) seja determinada a citação das empresas promovidas, na pessoa de seus dirigentes, nos endereços constantes no inicio desta peça, para comparecer à audiência de conciliação designada, na qual poderão oferecer defesa, sob pena de revelia e consequentes confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado da lide (arts.18, § 1º e 9º , da Lei nº 9.099/95);

d) seja ordenada, com base no art. 6º , VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova e, em consequência determinar que as empresas requeridas apresentem no ensejo de sua defesa, qualquer alteração contratual.

e) seja julgado procedente o pedido, em todos os seus termos, a fim de que as requeridas sejam compelidas, através de todos os meios judiciais autorizados, a realizar a obrigação objeto da presente execução no valor capitalizado;

f) condenação das empresas requeridas ao pagamento de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, além de custas processuais, e demais cominações legais.

Caso Vossa Excelência, por melhor juízo, entenda diversamente da pretendida tutela antecipada (CPC, art. 355, I), – em que pese todo o material probatório carreado – pede-se a produção de todos os meios de provas em Direito admissíveis especificamente depoimento pessoal dos representantes legais das executadas, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, perícia, e o que mais se fizer necessário para bem instruir o feito;

Dá-se à presente causa o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), unicamente para efeitos fiscais e de alçada.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de Justificação para ter reconhecido tempo de serviço perante o INSS – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………

_____(autor)____, brasileiro, casado, vigia, portador da cédula de identidade RG Nº ……, inscrito no CPF/MF sob Nº ………….., residente e domiciliado na Rua ……., – CEP _______ – _(bairro)____ ? ____(Cidade/Estado)_______, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01), com escritório na Rua_________(endereço completo)________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer JUSTIFICAÇÃO para comprovar tempo de serviço, com fulcro no artigo 381, § 5º, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

1 – O Requerente foi nomeado pela Prefeitura Municipal de ……… , para exercer a função de VIGIA em 02 de dezembro de 1953, sendo exonerado a seu pedido em 28 de janeiro de 1969, conforme se observa nos documentos inclusos (docs. 02 e 03);

2 – O Requerente pleiteou, perante o INSS s sua aposentadoria, apresentado todos os documentos necessários à concessão do benefício, inclusive CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO fornecida pela própria Prefeitura, conforme demonstra documentos inclusos (docs. 04 e 05);

3 – No entanto, o INSS solicitou para o Fiscal uma pesquisa junto a Prefeitura, para constatar o tempo de serviço;

4 – O INSS indeferido o seu pedido, alegando que uma declaração fornecida pelo Sr. Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura, informado que nos arquivos da Prefeitura, não consta registro de documentos no período inferior a 1969, em virtude do estrago nos mesmo, por “cupins” sendo que foi necessário fazer a queima de todos os papéis;

5 – Assim sendo, o Fiscal cumprindo a solicitação, devolveu ao posto solicitante do INSS com a seguinte conclusão “fica portanto impossível e constatação de tempo de serviço de qualquer servidor no período inferior a 1969.

II – DO DIREITO

6 – Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção ( art. 381, § 5º, do CPC).

A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos (art. 382 do CPC).

Assim, pretende o Requerente, pela presente justificar a existência do tempo de serviço, do período compreendido na Certidão (docs. 04 e 05), com o objetivo de obter o pedido de sua aposentadoria deferida pelo INSS.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, e com fundamento no art. 381, § 5º, do Estatuto Processual Civil, requer a Vossa Excelência se digne:

a) conceder os benefícios da assistência judiciária integral, tendo em vista que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de advogado, perito e demais gastos. Com fundamento no art. 98 do CPC e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

b) determinar a citação do INSS, para o fim de contraditar e reinquirir as testemunhas arroladas;

c) determinar a intimação das testemunhas abaixo arroladas para comparecerem à audiência que for designada;

d) julgar, ao final, a justificação por sentença e entrega dos autos ao Requerente, independentemente do traslado, decorridas 48 horas da decisão.

Dá-se à causa o valor de 300,00 (trezentos reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Embargos à execução de nota promissória – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA …..ª VARA CÍVEL DA ………………………………

……..(Fulano)………., brasileiro, casado, funcionário público, portador do R.G. nº ………………, CPF nº …………….., residente e domiciliado a ……………………….., vem, respeitosamente, por sua advogada ao final assinada, em face da Ação de Execução nº ……………………, opor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

nos termos dos artigos 917, do Código de Processo Civil, contra ……..(Cicrano)……., brasileiro, casado, comerciante, portador do R.G. nº …………………….., CPF nº …………………, residente e domiciliado a …………………………….., pelos fatos e fundamentos a seguir articulados.

O Embargado promoveu contra o Embargante ação de execução fundada em título de crédito extrajudicial, sob o argumento de ter o mesmo vencido em …. de ………………. de ……….., tratando-se, portanto, de crédito líquido, certo e exigível.

Entretanto, trata-se de Nota Promissória com característica pro solvendo e falta ao referido título causal o requisito da exigibilidade, pois a promissória, em tela, está ligada ao contrato de compra e venda de automóvel ? Gol “Special”, ano de fabricação …….., placa ………….. -, e a obrigação incorporada ao título estava condicionada à tradição do bem móvel.

Ocorre Vossa Excelência que o Embargado não adimpliu o contrato firmado entre as partes, porquanto, até a presente data não promoveu a entrega do automóvel, objeto do contrato. Não sendo, portanto, exigível a obrigação incorporada à nota promissória, a qual o Embargado pretende executar. O Código Civil Brasileiro, artigo 476, assim preceitua, verbis:

“Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”

Isto posto, nos termos a legislação invocada, vem opor os presentes Embargos, a fim de que comprovada a inexigibilidade do título, sejam os mesmos recebidos para que seja declarada a nulidade da referida Execução, nos termos do art. 803, I, do CPC.

Requer se digne Vossa Excelência mandar citar o embargado para responder aos termos da presente ação sob pena de confissão e revelia.

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos.

Provada a má-fé na execução, in casu, requer a condenação do embargado.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Execução simples de nota promissória – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ……… VARA CÍVEL DE ………………………

PAULO………………., brasileiro, casado, comerciante, portador do R.G. nº ……………., CPF nº …………………., residente e domiciliado a ………………………………., Brasília-DF, vem, perante Vossa Excelência, por sua advogada in fine assinada (m. j.), propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

contra JOSÉ…………………….., brasileiro, casado, funcionário público, portador do R.G. nº ……………….., CPF nº ……………………., residente e domiciliado a ………………….., Brasília-DF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O Executado emitiu a Nota Promissória nº ……/…. (doc. anexo) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Exequente, visando a dar quitação a dívida decorrente de contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Ocorre, Vossa Excelência, que embora o referido título de crédito tenha vencido em …. de …………… de ………, até a presente data o Executado não cumpriu a obrigação líquida, certa e exigível incorporada à Nota Promissória, apesar de inúmeras tentativas por parte do Exequente de receber seu crédito.

Ante o exposto, nos termos do artigo 784, I e seguintes do Código de Processo Civil, requer Vossa Excelência se digne mandar citar o Executado para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 10.000,00, com a devida atualização, conforme tabela em anexo, acrescidos ainda de custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 24 horas, ou nomear bens à penhora.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação cautelar inominada sobre patente de produto

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de ……….. em plantão no dia …………………………

Distribuição

Processo nº

Escrivania do

Promoventes :

Promovidos :

(qualificação)……………………………………., por si e, na condição de representante da (qualificação)…………………………………………………………………, por intermédio dos advogados abaixo assinados (docs. 01/02), comparece perante Vossa Excelência para promover a presente

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

em desfavor de (qualificação)…………………………………………………………….., podendo ser encontrado nas dependências do Parque de Exposições Agropecuário de ……….., no ?standard? da (qualificação)……………………………………………., fazendo-o com suporte nos artigos 297 e seguintes do Código de Processo Civil e arts. 20 e segs. especialmente 42, da Lei 9279/96 (Lei de Patentes), pelos fatos e razões que passa a expor, para, ao final requerer.

D O S F A T O S

1. O Promovente de formação acadêmica nas áreas da Engenharia ……………… e ……………….., há mais de 10 (dez) anos vem pesquisando acerca de produtos que tenham por utilidade a aplicação na área agro-industrial;

2. Tanto assim que, em 14 de ……… de 1997, efetuou depósito de pedido de privilégio de invenção (patente) ? (docs. 03/07) em seu nome, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (art. 240 da ref. Lei) e relativamente a uma CENTRAL DE …………………………. que obteve o nº PI ……………………, bem como vem pagando suas anuidades junto àquela autarquia, conforme anteriormente demonstrado;

3. Na pirâmide da Lei de Patentes, a principal proteção se dá às patentes de invenção, dela decorrentes as demais que, pela ordem descrente são, o modelo de utilidade, desenho industrial e registros de marcas em geral;

4. O invento produzido pelo Promovente, com certeza revolucionou o mercado ……………….., no que diz respeito aos métodos de ………………………………, a partir de 1997, estando atualmente com cerca de 1.500 (um mil e quinhentas) ……………………………. instaladas no País e já com vistas ao mercado externo, face aos acordos firmados pelo Mercosul;

5. Ademais, como titular da patente de invenção já vem firmando contratos de fabricação e exploração com outras empresas congêneres, como são os casos da ………………………………………………………. (docs. 08 e 09);

6. O equipamento a que nos referidos, consiste, básica e essencialmente, em uma câmara de admissão montada entre a ………………… e a ………………….., dotada de aberturas, defletores, …………………….., módulo de troca ………………., …………………, tubulação de distribuição, saída de ……………………….. e campânulas (vide doc. 10 RESUMO, componente do processo de registro de patente);

N O M É R I T O

7. A Lei nº 9.279/96, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, estabelecendo normativos rígidos acerca dos procedimentos que vão desde o depósito, até a concessão final e uso decorrente do seu registro, mesmo porque, atende ordenamento de ordem mundial, face aos princípios da globalização. Por isso mesmo, é que o Promovente vem galgando todas as etapas relativas ao processo de registro definitivo de sua invenção;

8. De se salientar que a entrega do Pedido de Depósito no protocolo do INPI só é aceita uma vez procedido o exame preliminar do produto e que objetiva a verificação de sua conformidade com os parâmetros legais exigíveis. Neste caso, são considerados requisitos de patenteabilidade, dentre outros, a novidade e susceptibilidade de aplicação industrial. Desta forma, somente depois de verificados tais dados, de forma concreta, é que se considera depositado o pedido, fato este que garante ao inventor o privilégio (vide art. 20, da Lei nº 9.279/96);

9. Conforme a disposição legal, somente após a efetivação do depósito, é que o Promovente passou a utilizar-se do equipamento para produção em escala industrial, fazendo-o conforme se vê, através de industria própria, no caso a ……………………………………………………………, garantindo, conforme dito anteriormente, notoriedade nacional;

10. Pois bem, de alguns tempos para cá, o Promovente tem vivido verdadeiro calvário, quando se depara em várias partes do País, seja em exposições agropecuárias, seja em mostras industriais e feiras direcionadas ao setor …………………, com um impostor, no caso a representada do Promovido – …………………………., que de forma indevida vem alardeando a produção e comercialização de produto similar ao que ele inventou e que vem fabricando através de sua industria, fato este condenado pela Lei de Patentes (arts. 40, 42 e seguintes);

11. Ademais, o artigo 7º daquela legislação garante ao Promovente todos os direitos de patenteação da ……………………………….., porque em qualquer circunstância é dele o primitivo depósito ? compare o documento 03, datado de 14.05.97, com o documento 11, que ora se junta, datado de 13.04.99, com a dominação de …………………………………………, na prática o mesmo equipamento ? vide docs. 12 (equipamento do Promovente e especificações) e 13 (equipamento que o Promovido representa e especificações);

12. De se ressaltar que o Promovente já vem instando o Poder Judiciário em outros estados federativos, não só em relação ao produto representado pelo Promovido, como por outros em via de produção ? vide docs. 14 e 15 ? cópias de petições iniciais;

13. Outro fato que nos chama a atenção é que o produto que vem sendo comercializado pelo Promovido, traz em sua estrutura informações que podem induzir consumidores a erro, o que denota a possibilidade de que estejam a cometer ilícitos penais, não só relativamente à legislação adjetiva, bem como aos crimes definidos pela Lei 9.279/96 (arts. 183/210) e o próprio Código de Defesa do Consumidor;

14. Senão vejamos, a placa com as especificações do produto e afixada no ……………………………………….. ? vide fotos do doc. 16, indica que o equipamento está patenteado através de vários números de protocolos de depósito ? fato este que por si só já induz a dúvidas, pois a patente é única. Entretanto, por busca feita pela Internet ao site do INPI (www.inpi.gov.br), deparamos que, todos os números de protocolo não induzem a que o requerimento de depósito esteja feito em produto da natureza daquele demonstrado, a maioria sequer pode ser pesquisada por sua inexistência, a não ser aquele do documento 11, que, no entanto, tem data de protocolo de depósito posterior ao protocolo de depósito da invenção do Promovente ? doc. 17;

15 Ademais, um dos números de protocolo de depósito indicado, em que pese tratar-se de produto cujo inventor tem sobrenome igual ao contido no equipamento, trata-se de equipamento destinado a secagem de ……………………. e não aquecedor de ………………………, como certamente quer o seu fabricante (residindo aí o delito tipificado no artigo 171, do Código Penal);

16. Um fato que nos chama a atenção e que o Excelentíssimo Juiz deve se ater é de que a característica fundamental do plágio, neste caso, reside exatamente no registro do princípio de funcionamento, que é a essência do PI, o seja, a Patente de Invenção, que como dissemos anteriormente, encontra-se no topo da pirâmide da Propriedade Industrial, qualquer alteração posterior e que diga respeito a alteração de forma, de tamanho, desenho, cor, ou qualquer outra, desde que contenha o mesmo princípio de funcionamento, é considerada cópia, incorrendo, destarte, na utilização indevida do direito de propriedade ou de registro;

17. Daí porque, não é justo que uma pessoa, um cidadão, um cientista, que despende de vários anos de pesquisa, desenvolvimento, aprimoramento, evolução, como no caso vertente ? mais de 07 (sete) anos e outros 04 (quatro) de análise pelo INPI e, mesmo depois, na fase de produção, onde a empresa fabricante deverá investir em moldes, equipamentos necessários à produção, pesquisa da matéria prima mais adequada e outros produtos de acabamento e que, por isso mesmo tem que adequar seu custo de produção envolvendo até o intelecto, até chegar ao preço de mercado, e daí vir o concorrente apenas copiando e transformando poucas características, certamente com custo de produção bem inferior, conseguindo colocar o produto no mercado consumidor a preço bem mais competitivo;

18. É por isso mesmo que nos servimos do entendimento de AKIRA CHINEN in ?Know-How e Propriedade Industrial?, 1997 ? Editora Oliveira Mendes e Livraria Editora Del Rey ? Belo Horizonte ? MG ? 1ª Edição, quando afirma às fls. 63 o seguinte: ?A pirataria ? ou copiagem ? é o processo pela qual as industrias copiam inventos, sem pagar nada ao detentor da patente, reproduzindo e vendendo o produto, sem licença do fabricante? ……… ?Os piratas que roubam esses intangíveis de valor inestimável encontram, facilmente, maneiras de tirar lucro desse abuso?;

19. Como ilustração fazemos juntar um trabalho publicado na Revista Literária de Direito ? nov/dez/98, da Editora Literária de Direito Ltda. e de autoria do Advogado José Carlos Tinoco Soares, especialista em Direito de Propriedade ? doc. 18;

C O N C L U S Õ E S

20. Assim exposto, uma vez que o Promovente, como dirigente da ………………………………………….., firmou Contrato de Locação com o Sindicato Rural de ………………, entidade promotora e organizadora da………………………….? docs. 19 e 20, para aqui poder demonstrar e comercializar o produto de sua fabricação, não pode aceitar que outra empresa, que já vem lhe causando inúmeros dissabores, pois fabrica e comercializa produto similar ao seu, embora tenha ele protocolizado processo de registro de Propriedade Industrial bem antes do que ela junto ao INPI, como já demonstrado, possa estar na iminência de sofrer novos e profundos gravames em seu mais lídimo direito, o que bem denota a existência do fumus boni iuris, razão principal de sua busca do amplexo judicial;

21. Ademais, a ……ª EXPA….. já está iniciando a sua programação ? vide doc. 21 e se uma enérgica e urgente providência não ser tomada, aí sim, o prejuízo do Promovente será inevitável, razão da existência do periculum in mora, razão outra desta caminhada em direção ao justo;

22. Declina o Promovente sua pretensão em buscar a reparação do dano que vem sofrendo, razão pela qual indica como medida principal, além daquelas já em curso pelo judiciário brasileiro, também a redunda em perdas e danos a ser promovida no tempo oportuno (art. 801 ? III, do CPC) e outras que se fizerem necessárias para a manutenção da plenitude de seus direitos.

D O P E D I D O

23. Requer de Vossa Excelência, pelos motivos anteriormente expostos, digne-se de lhe conceder ?in audita altera pars? (art. 804 CPC) a presente medida determinando liminarmente:

a) que o Sr. ………………………………….., na condição de representante comercial da ……………………………. se abstenha de qualquer prática que diga respeito a exposição e comercialização do …………………………………… já em exposição na …ª EXPA……;

b) de consequência a imediata retirada daquela máquina do standard onde se encontra localizada e sua colocação em outro local, que não as dependências do Parque de Exposições Agropecuário ………………., até o encerramento da referida …….ª EXPA…….;

c) que no período supra mencionado, fique referida máquina a disposição do Poder Judiciário, pois poderá ser objeto de perícia a ser requerida em outro Juízo e com a finalidade de se caracterizar a materialidade das imputações que já vem sendo feitas à ………………………… e relativamente ao mesmo produto;

d) a cominação de multa/dia, caso descumpra o decidido;

e) uma vez concedida e cumprida a ordem, seja o Promovido citado para contestar o pedido, querendo, pena de revelia e confissão ficta;

f) sua condenação ao cumprimento dos ônus de sucumbente, no que diz respeito ao pagamento das custas de processo, despesas e honorários advocatícios a serem fixados;

g) possa o Senhor Oficial de Justiça utilizar-se das prerrogativas contidas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil;

24. Requer outrossim, aceite Vossa Excelência os documentos anexados vindos através de fax, concedendo ao Promovente o prazo de lei para a juntada dos originais, ou fotocópias autenticadas.

25. Fará provas do alegado pelos documentos inclusos e, por todos os demais meios em direito permitidas, juntada de novos documentos, testemunhas, depoimento pessoal e outras.

26. Dá à presente, para os efeitos fiscais o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), requerendo de Vossa Excelência, em caráter provisório os benefícios da Assistência Judiciária, até o primeiro dia útil, face a urgência e plantão de final de semana.

Termos em que, pede e espera, deferimento.

……………., …. de ………………. de ……….

EVARISTO ANANIA DE PAULA ALESSANDRO ROGÉRIO GOBBI

Fonte: Escritório Online

Direito Societário – Ação de Suspensão de Deliberação Social com pedido de antecipação de tutela na forma do art. 497, do CPC – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ………………

…………………………………..

, por seus advogados abaixo-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL (obrigação de não fazer), com o indispensável, necessário e urgente pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 497, do CPC ………………………………..

em face de ………………………………sociedade sem fins lucrativos, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. …………………….., pelos seguintes motivos:

1.- Dos fatos relevantes

1.1.- Os autores são proprietários de ……………………….., pois, por imperativo contratual, conforme cláusula contida nos contratos de compra e venda, devidamente registrados junto ao ……….Cartório de Registro de Imóveis de ………………….(matrícula-mãe …………), todos são sócios e membros da sociedade civil requerida (art. 05 e § 1o do Estatuto Social), com a qual contribuem mensalmente para que este possa atingir seus objetivos sociais. Dentre estes se destaca, primordialmente, o de zelar pela obediência das normas constantes do Regulamento Geral da sociedade antes mencionada.

A sociedade foi formalmente constituída aos …….(conforme ata de constituição registrada sob o microfilme ……….., no Cartório Privativo de Registro das Pessoas Jurídicas de …………., em anexo) e conta como sócios todos os …………. proprietários de terrenos, moradores ou não. O loteamento todo foi vendido e hoje conta com uma taxa de ocupação de aproximadamente……….%. São mais de ………… construções e …………… famílias já morando no local.

1.2.- No dia ……………., como acontece todos os anos, foi realizada a Assembléia Geral Ordinária da sociedade, que, conforme edital de convocação regularmente expedido, teve o objetivo único e principal de ?……………………..?. Como sói acontecer em reuniões assembleares dessa natureza, constou também da pauta a discussão de assuntos gerais de interesse da comunidade, mas com a expressa e ineludível observação de que tais questões não eram passíveis de votação. Segue cópia em anexo.

Redizendo, o edital foi regularmente expedido, tendo os sócios sido convocados para comparecimento espontâneo na data marcada. No tocante ao autor em especial, esclarece-se que o mesmo não teve interesse imediato em comparecer na assembléia, pois tinha ele plena convicção do acerto das contas, já que fez acompanhamento mensal das mesmas através dos balancetes que foram encaminhados a todos os sócios, incluindo o autor.

Dias depois, no entanto, com a entrega de cópia da ata da mencionada assembléia, o autor teve conhecimento de que esta não observou estritamente o que constou da ordem do dia. Nesta foi ilegalmente deliberado que ………………….

O autor, assim, não concorda com a deliberação de ………., já que entende tenha sido tolhido o seu direito de participação, de opinião, de discussão e de sugestão sobre as medidas aprovadas.

1.3.- O fato podia muito bem passar despercebido e não despertar nenhuma reação em contrário, não fosse o desenrolar dos fatos derivados da ilegal deliberação social. De fato, considerando as opiniões externadas, que constam expressamente da ata da assembléia, a questão de ordem invocada realmente tem relevância. A maior parte das opiniões, contudo, é relacionada com a forma organizacional de administração da sociedade, na forma de apresentação das contas, na necessidade de criação de métodos de geração e aferição das despesas correntes da sociedade, na necessidade de uma auditoria permanente das contas da diretoria executiva, na necessidade de elaboração de orçamento anual para gerenciamento do fluxo do caixa etc.

1.4.- Assim é que, com o clima de insatisfação formado, o então presidente da mesa, contrariando com as disposições estatutárias e legais a respeito, deliberou …………….

Curioso é que essa deliberação contrariou, inclusive, a própria proposta dos condôminos que estavam presentes na assembléia, pois da leitura atenta da ata respectiva, na parte final destinada à conclusão dos trabalhos de discussão, constatamos que a vontade dos presentes era que ……

1.5.- Assim agindo a deliberação ………………….feriu não só os preceitos próprios da assembléia geral (conhecimento antecipado) como também os estatutos sociais, na exata medida em que não propiciou àqueles que não estavam nela presentes opinarem a respeito desse assunto. Não porque estiveram ausentes na assembléia; mas sim porque aceitaram se ausentar em razão do único motivo de sua realização, como constou da pauta publicada.

Nessa parte a decisão assemblear não pode prevalecer porque, em primeiro lugar, não havia mais assuntos a serem tratados na assembléia realizada que pudessem ser votados. Aliás, cumpre assinalar de novo que o próprio edital de convocação tinha um único assunto passível de deliberação e votação, ou seja, …………; esse mesmo edital assinalou com todas as letras que os demais assuntos não seria passíveis de votação.

Em segundo lugar, ao contrário do que se pensa, a pauta do dia, contida no edital de convocação, é sim um limitador da vontade da assembléia já que é através dela que os condôminos ou sócios podem antever sobre o que deverão decidir. Com efeito, a finalidade precípua do edital de convocação é dar publicidade do assunto que vai ser tratado na assembléia, possibilitando aos sócios tomarem decisão antecipada a respeito e se prepararem para a discussão que será travada, munindo-se do que for necessário para a votação e permitindo a tomada de um posicionamento sobre o tema, ou a favor ou contra. Além do que permite também que cada associado possa contribuir para o crescimento e aperfeiçoamento da comunidade. Não é à toa, portanto, que o Artigo …………..do Estatuto Social exige a convocação das assembleias ?…mediante edital que mencionará dia, hora e local da sua realização, bem como, expressa e claramente, a Ordem do Dia a ser debatida.?, a exemplo de toda a disposição legal que existe sobre a matéria, nas várias legislações esparsas que cuidam de associações de pessoas (Lei de Condomínios ? arts. 9o, letra h e 24; Cooperativas ? Lei 5.764/71, art. 21, inciso VI; Lei das S.A.).

Não fosse assim, qualquer assembléia poderia decidir sobre todas as questões, em qualquer momento, em detrimento da vontade dos sócios que seriam tolhidos em seu direito de opinião e decisão, já que, assim, seriam obrigados a comparecer em todas as reuniões. E nem seria preciso mais a formalidade de convocação ou publicidade do assunto a ser tratado.

Assim, considerando as ilegalidades acima apontadas, não resta outra alternativa senão a busca de uma pretensão jurisdicional efetiva que impeça a produção da eficácia da deliberação tomada ilegalmente na assembléia realizada no dia……………………., preservando-se assim os interesses maiores da coletividade, a integridade do Estatuto Social e as restrições que foram aceitas por todos os adquirentes do condomínio.

2.- Da presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, para suspender a eficácia da deliberação atacada ? provimento antecipatório e não cautelar

2.1.- Redizendo, como resultado imediato da deliberação ilegal supra mencionada (descrever de novo o conteúdo da deliberação). Sem permitir quaisquer outras discussões sobre o assunto, a execução imediata da decisão implica em ……………..

Daí porque a presente medida judicial mostra-se como o único remédio para evitar prejuízos maiores para a sociedade, preservando seus princípios institucionais e garantido a liberdade de opinião e decisão dos sócios da requerida, como o autor, mesmo que contrária à de alguns outros, como os……………

2.2.- Na doutrina brasileira a respeito de direito societário, a quem sustente que o vocábulo ?suspensão?, assim como ?sustação?, dentro da rigorosa ortodoxia processual, indica tutela cautelar, e não satisfativa.[1] O sentido oferecido pela ortodoxia processual da palavra é que deve ter levado Carreira Alvim a concluir que a anulação de uma assembléia societária é antecipação; a suspensão de sua eficácia é cautelar.[2] Estes argumentos, no entanto, não procedem. O que se pretende é justamente impedir a produção de eficácia para uma decisão assemblear que tenha permitido alguma coisa fora da legalidade. Assim sendo, a ordem de um fazer ou não fazer, representada pela suspensão de uma deliberação social é provimento satisfativa. O demandante, quando adquire um provimento que suspende a eficácia de uma deliberação social que pretende eliminada por desconstituição, adquire tudo ou quase tudo aquilo que poderia pretender com o provimento final de uma demanda cumulada.

Com isso é possível concluir que o autor que pretende aquilo que se convencionou chamar de suspensão de uma deliberação social, em regra, não quer somente a desconstituição, quer também o plus representado pela ordem dirigida à sociedade. E esta ordem não está na parte dispositiva de uma ação desconstitutiva. Portanto, a única conclusão possível é a de que quem quer ordem em ação desconstitutiva deve cumular uma demanda que ofereça ordem ao final, como por exemplo, uma ação inibitória, uma ação de remoção de ilícito ou ainda uma ação de obrigação de fazer ou não fazer.

Assim é que o fato de a suspensão de deliberação social ser, em verdade, uma ordem à sociedade não deve causar maior estranheza e nem impressionar ninguém. A suposta ilegalidade apontada antecipadamente se desfaz (na verdade, se suspende) em cumprimento da ordem contida no mandado. Não se desconstitui antecipadamente, mas, em verdade, manda que se tenha por provisoriamente desconstituída a deliberação. O mesmo ocorre com a medida liminar concedida em mandado de segurança, como reconhece Ovídio Batista da Silva, para quem ?A legitimidade desta ação decorre da necessidade de que a tutela jurídica se realize através do reconhecimento (juízo declaratório) da ilegalidade do ato impugnado e, como consequência, mediante a expedição do mandado, de modo que os efeitos da ilegalidade se desfaçam, em cumprimento da ordem contida nesse mandado.?[3]

Celso Agrícola Barbi também explica que o juiz não suspende diretamente o ato liminar do mandado de segurança, numa espécie de desconstituição sumária e provisória, mas sim ?ordena a suspensão? do ato impugnado.[4]

Daí porque, portanto, persegue o autor com a presente ação, a concessão de prestação jurisdicional de natureza antecipatória, a fim de que seja ordenada a suspensão da eficácia da deliberação social que ……….. da sociedade requerida, suspendendo qualquer outra deliberação assemblear dela derivada, e suspendendo ainda, por derradeiro, a realização de qualquer outra assembléia que possa discutir sobre os assuntos ilegalmente debatidos antes, assim como, finalmente, qualquer decorrência punitiva que possa derivar da ilegal manifestação daquela deliberação social.

2.4.- Nesse passo, nem se diga aqui se tratar a questão de tema circunscrito à sociedade e que por isso não se rotule a pretensão buscada como ?indevida ingerência do Poder Judiciário na vida societária?, como muitos preconizam. Enquanto matéria adstrita ao direito societário é oportuno abordar o que a doutrina especializada fixa enquanto interesses tutelados na suspensão de deliberação social. Nesse ponto, as posições limitam-se, ora a indicar o interesse da sociedade, ou o interesse social, ora a restringir o interesse tutelado na medida de suspensão ao interesse do sócio-autor.

Luiz Paulo Moitinho de Almeida afirma que ?é do interesse público que as ilegalidades cometidas pela assembléia geral, no seu deliberar, sejam denunciadas?.[5] Alberto Pimenta, por sua vez, fala em proteção às minorias ao indicar o interesse tutelado.[6]

De qualquer forma, é certo que o interesse geral das minorias, o interesse público, ou o interesse social, só justificam uma suspensão de deliberação social quando atrelados ao interesse do sócio-autor ou, como afirma Gommellini: ?Per quanto riguarda l?azione di impugnazione delle delibere assembleari di s.p.a., può oramai considerarsi superata la tesi Che afferma Che l?azione è data ai soci a tutela dell?interesse della societá; é dominante infatti l?opinione per cui la legittimazione è data ai soci nel loro stesso interesse?.[7] Assim, fica evidente que o fato de o interesse tutelado na suspensão de deliberação social ser o interesse do próprio autor, não afasta a possibilidade de que este interesse se atrele ao interesse societário propriamente dito.

No caso presente, tanto o interesse do autor é evidente, quanto ao da própria sociedade, já que a ambos interessa a suspensão da deliberação tida como ilegal, evitando dissabores para todos de uma só vez, conforme narrativa da primeira parte deste trabalho.

2.5.- Dispõe o art. 497 do CPC, que ?Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.?.

Pois bem! Tomando tais fundamentos legais como base e considerando que na suspensão de deliberação social o juiz deve ponderar se há justificado receio de que a suspensão social, tida em grau de verossimilhança como ilegal, venha a ter eficácia que crie ?justificado receio de ineficácia de provimento final?, certo é que no caso vertente tais circunstâncias estão mais do que definidas.

Com efeito, a deliberação assemblear inquinada de ilegal teve efeito imediato, constituindo-se-a no mesmo instante. Na primeira parte desse trabalho consignou-se que esse fato não fazia parte da Ordem do Dia da assembléia e que, assim, não poderia ter sido criada. Eis a relevante questão de direito, como exigido na primeira parte do disposto no art. 497, do CPC.

Já o justificado receio de ineficácia do provimento final, é evidenciado pelo fato de ……………….., ao arrepio de seus ordenamentos estatutários. Assim sendo, se realizada ……………..de nada adiantará o provimento jurisdicional aqui buscado, pois os danos já terão se perpetuado para toda a sociedade requerida. Também não há como fugir do irreversível fator tempo, para o processo, já que se avizinha para o julgamento da presente ação, no mínimo, uns oito (8) meses.

Nesse aspecto, não demais lembrar que o provimento jurisdicional antecipatório, em nosso sistema jurídico, não se submete à restrição temporal, muito menos quando se tratar de demanda urgente de suspensão de deliberação social. Onde e quando houver periculum deve haver medida urgente. Sobre o tema, ainda, ou seja, antecipação de tutela, adverte Teori Zavascki, ?para definir o momento de antecipar a tutela deverá o juiz ter presente o princípio da menor restrição possível: o momento não pode ser antecipado mais do que o necessário.?[8]

Em suma: não antecipada a tutela específica requerida, de nada adiantará o provimento jurisdicional final. De mais a mais, a concessão da tutela antecipada como requerido nenhum prejuízo trará à comunidade. Ao contrário, será motivo para uma reflexão de todos ………………

3.- Considerações finais e pedido

3.1.- Dessa guisa, pois, pelo exposto, a concessão dos pedidos pleiteados na vertente ação de Suspensão de Deliberação Social, coloca-se agora como único remédio concreto para impedir imediatamente as lesões noticiadas e, assim, face aos motivos focados, é a presente para REQUERER se digne Vossa Excelência, à mira dos fatos e documentos noticiados, determinar o quanto segue:

A) primeiramente, face à presença dos requisitos legais previstos no art. 497, do CPC, conceder liminar de antecipação parcial de tutela expedindo-se Ordem para que se suspenda a eficácia da deliberação constante da assembléia geral ordinária realizada ……………, na parte em que ……………, assim como seja ordenada, de conseguinte, a suspensão da …………………., porque consectário daquela, até o encerramento definitivo da presente ação.

Nesse particular, enfatizando-se mais uma vez, entende o autor estarem presentes, além de tudo, os requisitos para a concessão da antecipação de tutela perseguida, na medida em que, a par do exposto e demonstrado exaustivamente acima, pela presença de prova pré-constituída e inequívoca do direito dos autores (direito de ser legitimamente convocado e de saber previamente o assunto que será debatido em assembléia) e da verossimilhança da alegação trazida, assim como diante do fato de que não há o risco de irreversibilidade do provimento antecipado, mesmo porque o que se busca é apenas a suspensão da eficácia da deliberação assemblear. Mais ainda diante do lapso temporal que se avizinha para o julgamento definitivo desta ação, quando a potencial concessão da tutela jurisdicional perseguida, a final, poderá ser inócua, com manifesto descrédito para o próprio Poder Judiciário e porque este já teria ocorrido.

B) a citação da sociedade requerida, por mandado, na pessoa do Presidente ………….., que poderá ser encontrado na sede localizada na………………………… para que, no prazo legal, apresente a defesa que tiver, se quiser, valendo a citação para todos os ulteriores atos e termos da presente ação.

C) finalmente, após as tramitações processuais, conceder em caráter definitivo os termos da antecipação de tutela ora pleiteada, julgando-se a ação procedente e declarando nula a deliberação social que……………..e todos os seus atos posteriores.

D) e, ainda, seja condenada ao pagamento das custas e honorários de advogado, este a serem arbitrados pelo Juízo nos termos do art. 82, § 2o e art. 84, todos do CPC, ante ao pequeno valor da causa.

E) provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente com os documentos em anexo, depoimento pessoal da representante legal da sociedade requerida, pena de confesso, oitiva de testemunhas etc.

Dá-se à causa o valor de R$ ……………….

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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