AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – SUBLOCAÇÃO / Revisado em 14/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

com fundamento no caput do Art. 9º, III c/c 15 e 16 da Lei 8.245/91, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente celebrou com o Requerido contrato de locação por prazo indeterminado, para fins residenciais, no qual restou acordado o aluguel mensal no valor de R$ (xxx) (valor expresso), conforme se verifica do contrato em anexo (doc. 02).

2. Ressalte-se ainda, que o Requerente consentiu fosse sublocado dito imóvel, conforme documentos em anexo (doc. 03/04). Com efeito, o Requerido formalizou contrato de sublocação com NOME DO SUBLOCATÁRIO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx).

3. No entanto, encontra-se o Requerido em atraso com o pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios desde o mês de (xxx), como a seguir se discrimina e comprova pela documentação anexa:
____________________________________________________________
Aluguel referente ao Mês (xxx): ……….R$ (xxx).
Água e esgoto: …………………………..R$ (xxx).
Luz: ……………………………………….R$ (xxx).
____________________________________________________________
Total ……………………………………..R$ (xxx).
____________________________________________________________

4. Nesses termos, a locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (Lei n°8245, de 1991, art.9°, III). O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia do mês seguinte ao vencimento (art. 23, I).

Ante a inadimplência do Sublocador, REQUER:

A citação do Requerido para, querendo, responder aos termos da presente, sob pena de revelia.

Seja intimado o Sublocatário dos termos da presente ação no endereço do imóvel objeto do contrato, para, querendo, intervenha no processo.

A procedência do pedido, qual seja, rescindir por sentença o contrato de locação, com a conseqüente rescisão do contrato de sublocação, concedendo prazo legal para desocupação do imóvel, sob pena de despejo.

Sejam condenados o Requerido e Sublocatário, na proporção de sua responsabilidade, nas custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente por prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

________
Nota:

1.Todos os sublocatários nas ações de despejo deverão ser intimados.

2. O valor da causa será correspondente ao valor de 12 meses de aluguel, nos termos do artigo 58, III da Lei 8.245/91.

CENTRAL JURÍDICA – www.centraljuridica.com

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESBOÇO DE FORMAL DE PARTILHA / Revisado em 14/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

HERDEIROS, já devidamente qualificados, por seu procurador, nos autos de INVENTÁRIO, vêm à presença de Vossa Excelência, apresentar os Pedidos de Quinhões através do incluso Esboço de Formal de Partilha, nos termos do Art. 647 do Código de Processo Civil, e requer que seja homologada por Sentença a Partilha, determinando a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, consoante o Art. 655 do mesmo diploma legal.

Termos que,

Pedem Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

ESBOÇO DO FORMAL DE PARTILHA

AUTOR DA HERANÇA: (XXX)
INVENTARIANTE: (XXX)
VIÚVA: (XXX)
FILHO 1: (XXX)
FILHO 2: (XXX)

O monte mor, de acordo com as avaliações, é de R$ (xxx) (Valor expresso), representado pelos (xxx) bens imóveis.

Haverá em pagamento da VIÚVA (xxx)% do imóvel (xxx), correspondente a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso).

Haverá em pagamento do FILHO 1 (xxx)% do imóvel (xxx), correspondente a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso).

Haverá em pagamento do FILHO 2 (xxx)% do imóvel (xxx), correspondente a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso).

CENTRAL JURÍDICA – www.centraljuridica.com

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA / Revisado em 14/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor, com fundamento no artigo 757 e seguintes do Código Civil

 

AÇÃO DE COBRANÇA

 

contra a empresa (XXX), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº (XXX) e domicílio comercial na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.

DOS FATOS

Em (XXX) de (XXX) de (XXX), a REQUERENTE firmou contrato de seguro de vida com a requerida no valor de R$ (XXX).

Durante todos esses anos, a REQUERENTE recolheu devidamente o prêmio, através de desconto automático em sua conta corrente nº (XXX), agência nº (XXX), conforme comprova os extratos da referida conta bancária em anexo (doc. 2).

Dentre as coberturas ajustadas encontram-se:

1. “Seguro por morte”, “morte acidental” e “invalidez por acidente” para o cônjuge do segurado.

2. Assistência pessoal de 24 horas, garantindo as providências e os custos para a realização do sepultamento das pessoas seguradas.

No mês de (xxx) de (xxx), o marido da Requerente, comprovado como tal através da certidão de casamento em anexo (doc. 3) Sr. (XXX), conforme relatório firmado pelo médico (XXX), envidou acompanhamento ambulatorial para investigação de possível insuficiência renal.

Ele recebeu tratamento e medicação compatíveis com o mal que padecia, mas faleceu em (XXX) de (XXX) de (XXX), em razão das complicações de saúde durante o tratamento.

O aviso de sinistro com os documentos necessários foram enviados pela requerente com o intuito de obter a indenização pela morte do cônjuge, além do reembolso das despesas com o funeral.

Em resposta à solicitação, a Requerida comunicou que o processo estava encerrando sem indenização por infração ao artigo 766 do Código Civil.

Uma vez mais, a requerida formulou o pedido na esfera administrativa e nova correspondência foi recebida, repetindo a anterior, afirmando que a Requerente, ao assinar o cartão proposta, havia omitido informações sobre o estado de saúde de seu cônjuge.

Não se justifica a recusa da Requerida em pagar as quantias devidas, haja vista que não prospera a afirmação de que a Requerente teria agido com má-fé ao preencher o cartão proposta.

Isso porque não é essa a verdade sobre os fatos, tanto que se trata de pessoa simples, sem nível escolar elevado e que agiu com absoluta boa-fé, uma vez que não foi exigido nenhum exame para a lavratura do contrato de seguro e, mesmo que eventuais doenças fossem preexistentes, no caso, eram desconhecidas dele e da esposa.

DO DIREITO

Dos fatos supra narrados é possível detectar que na data do fato, o marido da autora não sofria qualquer perturbação na sua saúde. Isso se comprova principalmente por ter procurado orientação médica (XXX) anos após a celebração do contrato com a requerente.

Assim, não há como afirmar que a doença que acometeu o segurado, o levando ao óbito, possa ser considerada preexistente, tendo em vista que não foi demonstrado que era sintomática na data da contratação do seguro, sendo que, por outro lado, a seguradora não se preveniu com exames médicos necessários para excluir a vigência do contrato ao contratante e, omitindo-se quanto a este procedimento, não poderá sobre o argumento de doença preexistente, escusar de arcar com as indenizações contratadas.

Diz o artigo 757 do CC:

“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

O certo é que a seguradora sabia ou pelo menos deveria saber dos riscos que assegurava, nada obstante, ainda assim, se propôs ao contrato de plano de saúde sem um prévio exame do contratante.

Destarte, não resta comprovada a má-fé do segurado, sendo que, na hipótese, descurara-se a seguradora de colher de direta fonte a verdadeira informação do estado de saúde do mesmo, dele não poderá alegar a má-fé.

A jurisprudência também é neste sentido:

SEGURO DE VIDA – DOENÇA PREEXISTENTE – EXAMES AO CONTRATAR O PLANO DE SAÚDE – NÃO REALIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – TERMO INICIAL. Não pode negar o pagamento de sua contraprestação a empresa que explora plano de assistência médica e recebe contribuições mensais de associados, sem submetê-los a prévio exame, alegando ocorrência de doença preexistente, que era desconhecida do segurado na data da contratação do seguro. A data inicial da correção monetária é a partir da notificação do sinistro, e os juros de mora devem correr a partir da citação. (TJMG. Apelação Cível Nº 1.0480.03.049925-9/001. Relator Valdez Leite Machado)

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. A concessão dos benefícios da assistência judiciária por não reunir condições financeiras de arcar as custas, despesas do processo e honorários de Advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

2. A citação da REQUERIDA (XXX), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta ao pedido, sob pena de revelia.

3. A procedência da pretensão com a condenação da Requerida ao pagamento do valor principal, acrescido dos juros de mora e da correção monetária desde a data do óbito do marido da Requerente, custas e despesas processuais e honorários advocatícios nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, ambos do CPC.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso)(1).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

————-

Nota

1. O valor da causa será correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do artigo 292, I, do CPC.

CENTRAL JURÍDICO – www.centraljuridica

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA EMPRESA DE VIAGEM – Revisado em 17/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE …

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço) na cidade de Informar – UF, por seu procurador legalmente constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

contra EMPRESA DE TURISMO, (qualificação) e COMPANHIA AÉREA, (qualificação), o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O requerente adquiriu junto à companhia de viagem e turismo requerida um pacote de viagem para cidade de …, em uma promoção conjunta oferecida com a companhia aérea requerida.

Dessa forma, conforme documentos anexos, ficou acordada a partida na data de …., no horário …., e o retorno na data de …, no horário …., a um custo de …

E assim se seguiu normalmente a viagem e a estadia do autor no hotel determinado. Entretanto, dois dias antes da data prevista para o retorno, em …., às …. horas, representantes da companhia compareceram para levar o requerente ao aeroporto com vistas à embarcar no voo de volta.

As explicações do requerente, de que a data seria incorreta, pois teria ajustado o retorno apenas dois dias depois, no entanto, não surtiram efeito. E ao entrar em contato telefônico com as requeridas foi informado de que realmente sua volta havia sido antecipada e não seria possível encaixá-lo em outro voo na data anteriormente ajustada.

Como o requerente não havia sequer arrumado suas bagagens, teve que fazer tudo de modo muito apressado, não tendo tempo nem mesmo para tomar um banho antes de partir, o que tornou sua viagem que, de outra forma serviria de alento para a rotina de trabalho, em uma grande fonte de estresse e indignação.

O requerente não foi de qualquer forma reembolsado pelo transtorno ocasionado, o que serviu para aumentar ainda mais os prejuízos ocasionados, tanto na esfera moral como econômica, o que motiva a presente demanda.

II – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

Não existem dúvidas quanto à aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor aos fatos, por envolverem, indiscutivelmente, relações de consumo, conforme constam expressamente os art. 2º e 3º da legislação consumerista.

Pelos fatos expostos, ambas as reclamadas são solidariamente responsáveis pela má prestação de serviço, por força do disposto no Art. 18 do CDC, uma vez que venderam o pacote turístico ao autor e não corresponderam com as obrigações ofertadas naquele pacote.

Devido ao retorno antecipado por culpa única e exclusiva das reclamadas, logo, denota-se que houve a quebra do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, razão pela qual o autor perdeu um dia de estadia naquela cidade, portanto, deixou de usufruir pelo menos um dia do pacote turístico contratado.

Pela atitude única e exclusiva dos reclamados, o autor acumulou o prejuízo material no valor de R$ … correspondente ao valor de dois dias cobrados pelo pacote turístico, razão pela qual se faz necessário a devolução do montante pago pelo autor atualizado e corrigido monetariamente.

Nesse sentido, a jurisprudência já tratou do caso em tela e aponta o norte a ser seguido:

Consumidor. Pacote Turístico. Indenizaçao Material e Moral. Pacote Turístico. Descumprimento do Contrato. Retorno de Viagem Um dia antes do aprazado. Danos Materiais e Extrapatrimoniais devidos. Precedente Nº 71000998963. Sentença reformada. Recurso Parcialmente Provido. (Recurso Cível Nº 71001054279, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado Em 27/02/2007)

Pelo transtorno proporcionado ao requerente que visava aproveitar a estadia naquela cidade para descasar e renovar as energias, acabou experimentando o desgosto do ato praticado pelas reclamadas, pois além de conseguirem retirar a paz e o sossego planejado pelo autor, o mesmo ainda teve que cancelar diversos passeios programados para os dois dias que ainda teria de férias.

Ademais, se não bastasse o cancelamento dos passeios que havia sido planejado pelo autor para conhecer diversos lugares daquela região, com o retorno antecipado, o mesmo deixou de realizar suas compras de presentes e lembranças daquele local, bem como também deixou de degustar da culinária de alguns premiados restaurantes, pois ainda havia tempo suficiente para realizar o itinerário planejado, já que retornaria apenas no voo de dois dias depois.

O transtorno e a frustração provocados pelos reclamados estão inequívocos no caso em tela e a reparação pelos danos se faz necessário para compensar o ato ilícito praticado, bem como pela inobservância da boa fé objetiva contratual que deveria permear a relação de consumo mantido entre as partes.

Com efeito, o autor foi vítima do descaso e desorganização, bem como do descumprimento contratual pelas reclamadas, que agindo em descompasso aos princípios contratuais consumeristas, resolveram antecipar o retorno do autor sem qualquer justificativa.

Oportuno ressaltar que o pacote de viagem foi escolhido pelo autor – acreditando na propaganda alardeada nos meios de comunicação pela primeira reclamada em parceria com a segunda – como sendo empresas digna e capazes de cumprir suas obrigações contratuais, entretanto, ambas reclamadas não corresponderam à altura de suas inserções veiculadas nos meios de comunicação.

No presente caso fácil reconhecer que o fato envolve danos morais puros e, portanto, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela. Por isso, a prova destes danos restringir-se-á à existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de realizar-se a prova dos danos incorpóreos.

Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato.

Nesse sentido, destaca-se a lição de Sérgio Cavalieri Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Entendemos, todavia, que por se tratar de algo imaterial ou ideal a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Seria uma demasia, algo até impossível, exigir que a vitima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia; não teria ela como demonstrar o descrédito, o repúdio ou o desprestígio através dos meios probatórios tradicionais, o que acabaria por ensejar o retorno à fase da irreparabilidade do dano moral em razão de fatores instrumentais.
Neste ponto, a razão se coloca ao lado daqueles que entendem que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras de experiência comum.” (Programa de Responsabilidade Civil, 5ª ed., Malheiros, 2004, p. 100/101).

No entanto, não sendo possível a restitutio in integrum em razão da impossibilidade material desta reposição, transforma-se a obrigação de reparar em uma obrigação de compensar, haja vista que a finalidade da indenização consiste, justamente, em ressarcir a parte lesada, devendo o nobre julgador analisar as questões que envolvem os fatos, ao comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais de ambas as partes e à repercussão dos fatos para se chegar a um valor justo ao caso concreto.

Para corroborar com os argumentos alhures, impende destacar os arestos abaixo colacionados do STJ sobre casos semelhantes:

Recurso Especial. Civil. “Pacote turístico”. Inexecução dos serviços contratados. Danos materiais e morais. Indenização. Art. 26, I, do CDC. Direto à reclamação. Decadência. – O prazo estatuído no art. 26, I, do CDC, é inaplicável à espécie, porquanto a pretensão indenizatória não está fundada na responsabilidade por vícios de qualidade do serviço prestado, mas na responsabilidade contratual decorrente de inadimplemento absoluto, evidenciado pela não-prestação do serviço que fora avençado no “pacote turístico”. REsp 278893 / DF – RECURSO ESPECIAL 2000/0096440-9;
Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento 13/08/2002; Data da Publicação/Fonte DJ 04.11.2002 p. 197; LEXSTJ vol. 161 p. 88;RSTJ vol. 163 p. 273.

Nesse compasso, restaram demonstrado os elementos ensejadores da reparação civil – ato ilícito, nexo causal e dano, pois com a antecipação do retorno, o autor na qualidade de consumidor foi demasiadamente prejudicado, pois, deixou de aproveitar as atrações daquela cidade mesmo com o pacote devidamente pago, o que de certa forma, trouxe enorme transtorno naquela ocasião destinado ao sossego e descanso.

O ato ilícito praticado pelas reclamadas ao antecipar o retorno do autor sem qualquer justificativa, além de não respeitarem o contrato firmado entre as partes, provocou prejuízos de ordem moral e material ao autor, o que por si só caracteriza o dano moral experimentado, pois, mesmo pagando o valor cobrado pelo pacote, deixou de aproveitar pelo menos 02 (dois) dias de viagem.

Ante ao exposto, requer:

a) A citação das requeridas para, querendo, apresentarem resposta, sob pena de revelia nos termos da lei;

b) Seja julgada totalmente procedente a presente ação para condenar as empresas reclamadas a pagarem ao autor o montante a título de danos materiais no valor de R$ …, bem como danos morais no valor de R$ …, por agir em descompasso com o princípio da boa fé objetiva e ter propiciado transtornos, dissabores e constrangimentos ao autor pela antecipação injustificável do pacote turístico;

c) A condenação das requeridas em honorários advocatícios no percentual de 20%;

d) A inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo, nos moldes do Art. 6º, VIII, do CDC;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial pelos documentos juntados.

Dá-se à presente o valor de R$ …

Termos em que.

Pede deferimento.

(localidade), (dias) de (mês) de (ano).

Advogado
OAB

CENTRAL JURÍDICA – www.centraljuridica.com

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS – Revisado em 17/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……. / ESTADO

 

 

Proc. n.º

 

NOME DO REQUERENTE, já qualificado nos autos do processo movido em face de NOME DO REQUERIDO, também qualificado, através do advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 294 e seguintes do CPC, apresentar pedido de

MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO

de acordo com os fatos e fundamento que a seguir passa a expor:

 

  1. A Requerente é casada com o Requerido sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme atesta certidão de casamento em anexo (doc. 02).

 

  1. Considerando a impossibilidade da vida em comum, resolveu a mesma ajuizar ação de divórcio litigioso, em trâmite neste juízo.

 

  1. Inconformado com a separação, o Requerido vem dilapidando os bens do casal, a ponto de ter vendido …. (descrever os bens), sem qualquer comunicação à requerente ficar sem qualquer bem por ocasião da respectiva sentença de partilha.

 

  1. A plausibilidade do direito da Requerente é constatada na medida em que a mesma é casada sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo, por isso, direito à metade do patrimônio do casal, de acordo com regra legal por todos conhecida.

 

  1. Outrossim, o risco de dano é constatado na medida em que, permanecendo o Requerido com tal conduta, venha a Requerente ficar sem qualquer bem por ocasião da respectiva sentença de partilha.

 

  1. Sendo assim, com o objetivo de assegurar a eficácia do processo, vem a Requerente pleitear o sequestro dos bens do casal, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Civil.

 

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

(Local, data e ano).

 

(Nome e assinatura do advogado)

 

Fonte bibliográfica: Curso de Prática em Direito Processual Civil, professor André Motta, Curso Cers.

AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – Revisado em 17/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer seja determinada

MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

como medida preparatória, nos termos do artigo 381 e ss. do Código de Processo civil e pelas razões que a seguir expõe:

1. Pretende o Requerente propor AÇÃO (XXX) em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx).

2. Com efeito, o Requerente provará os fatos através do fundamental depoimento pessoal do Sr. (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), o qual presenciou de forma precisa os fatos e acontecimentos, os quais o Requerente fará alusão e embasará seus pedidos.

3. Sucede que a referida testemunha se encontra debilitada, portadora da doença (xxx), a qual compromete seu estado de saúde, não podendo precisar ao certo a possibilidade de cura, conforme se verifica do laudo médico em anexo (docs. 02/04). Com efeito, há justo receio de que a referida testemunha não mais exista caso haja delonga na sua inquirição.

4. O artigo 381 do Código Instrumental Pátrio viabiliza a produção antecipada de prova, nos seguintes termos:

“Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”

5. Desse modo, resta ao Requerente produzir antecipadamente a prova testemunhal, com fito único de viabilizar a veracidade dos fatos que irá alegar em ação principal de (XXX).

Pelo exposto, REQUER:

Seja determinada a data e o horário para inquirição da testemunha supra qualificada, Sr. (xxx), o qual comparecerá independentemente de intimação.

Seja, após a oitiva da testemunha, atermado seu depoimento.

Seja intimado o Requerido, interessado, para comparecer à audiência em que será prestado o depoimento.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO (Art. 396 e seguintes do CPC) – Revisado em 17/10/2019

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP.: (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP.: (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO

nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO1, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP.: (xxx), no Estado de (xxx), e REQUERIDO2, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP.: (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, o REQUERENTE manteve com os REQUERIDOS uma sociedade (xxx), pelo período de (xxx) anos, tendo se retirado em (xxx) do corrente ano.

2. Entrementes, o REQUERENTE recebeu a parca quantia de R$ (xxx) referente à liquidação das suas quotas.

3. No entanto, as transações comerciais realizadas pela sociedade, quando o REQUERENTE ainda integrava o corpo de sócios, levam a crer que o saldo que lhe deveria ter sido pago é sobejamente maior.

4. Desta feita, o REQUERENTE procurou os REQUERIDOS a fim de obter maiores esclarecimentos acerca da apuração de sua quota-parte. No entanto, os dois sócios se negaram a disponibilizar as escriturações, balanços e quaisquer outros documentos necessários à elucidação do “quantum” pago.

5. Assim, socorre-se o REQUERENTE das vias judiciais, mediante a propositura da presente ação cautelar, no intuito de concretizar o seu Direito de acesso aos documentos da sociedade, para que não restem dúvidas com relação aos valores atribuídos à liquidação das suas quotas.

DO DIREITO

Da liquidação das quotas

1. In primo loco, deve-se atentar para a abordagem dada pelo Código Civil, correlativamente à questão da retirada de um sócio e seus direitos perante a sociedade, como se pode verificar:

“Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

§ 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
§ 2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.”

2. Em decorrência, aduz-se facilmente, que o REQUERENTE tem o direito à liquidação das suas quotas, de acordo com o estabelecido no artigo transcrito, ou seja, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução.

3. Não obstante, existe a real possibilidade de que a apuração da quota-parte do REQUERENTE tenha ocorrido à margem das disposições legais, burlando o procedimento determinado no artigo em voga.

4. Desta feita, está o REQUERENTE autorizado a propor a presente cautelar, no sentido de proteger seus direitos, verificando a procedência ou não dos cálculos apresentados pelos REQUERIDOS, salvaguardando, ademais, a eficácia da ação principal a ser proposta, na qual serão resgatados os valores realmente devidos.

Da exibição de documento

1. Destarte, por tudo quanto se explanou anteriormente, pode-se devidamente concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil:

2. Ora, a motivação da presente ação subsume-se perfeitamente à hipótese determinada no artigo supra, sendo certo, portanto, que através da exibição da escrituração comercial, dos balanços e documentos de arquivo, será possível apurar os valores ativos e passivos da sociedade, e outrossim, o ´quantum´ a que tem direito o REQUERENTE pela liquidação das suas quotas.

Do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´

1. Ora, pode restar configurada lesão ao direito do REQUERENTE se comprovar-se fraude na liquidação de suas quotas. Desta feita, é patente que a propositura de futura Ação, visando o ressarcimento dos eventuais valores que lhe foram negados, depende do prévio conhecimento de balanço comercial da sociedade, e também, da certeza quanto à inobservância das disposições do art. 1.031 do Código Civil. Assim, explicita-se a característica assecuratória e preparatória da presente cautelar, tendo em vista subordinar-se a propositura de uma ação principal, à certeza do REQUERENTE quanto a seu direito, certeza esta que depende diretamente do procedimento ora requerido.

2. Ademais, há de se considerar, a existência de ameaça real ao direito do REQUERENTE, eis que a própria eficácia da Ação principal necessita ser preservada e garantida, posto que provável o risco de os REQUERIDOS se desfazerem ou alterarem os balanços comerciais da sociedade.

3. Assim, no intuito de se evitar, que haja alguma fraude correlativamente aos documentos assaz importantes para elucidação do valor pago à título de liquidação de suas quotas, o REQUERENTE clama pela concessão da presente medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.

Do procedimento

1. Conforme se lobriga, o art. 397 do Código de Processo Civil determina que o procedimento adotado na Ação cautelar de exibição, cujas determinações se transcreve abaixo:

“Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.”

2. Ora, é patente que restam plenamente atendidas as determinações do artigo em apreço, como se pode verificar:
I – quanto à individuação, pleitea-se a exibição das escriturações comerciais, balanços e documentos de arquivo;
II – pretende-se comprovar, mediante a exibição dos documentos indicados, a veracidade ou não do cálculos apresentados pelos REQUERIDOS, e outrossim, a existência de saldo a ser pago ao REQUERENTE. Ademais, não se pode olvidar o fato de que o REQUERENTE, em razão de ter integrado referida sociedade, entenda a plausibilidade de se pedir a exibição de alusivos documentos, dado o conhecimento das transações efetuadas antes de sua retirada da sociedade, que o levam a crer que fora lesado em seus direitos;
III – Há de se considerar, que em se tratando de uma empresa, é irretorquível a existência dos documentos ora pleiteados, bem como o fato de estarem em poder dos REQUERIDOS.

Da jurisprudência

Não outro o entendimento exarado pelos Tribunais, sendo inolvidável a pertinência da medida cautelar ora proposta, eis que se trata de um direito do REQUERENTE o acesso aos documentos pleiteados. Neste sentido, veja-se a jurisprudência aqui transcrita:

“TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais – 1ª Câmara Cível – Julgamento em 29/08/2000 – Relator: JUIZ ALVIM SOARES
EMENTA: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Em medida cautelar (artigo 844 do CPC), vedada a discussão do mérito, deve a contestação cingir-se aos requisitos de sua admissibilidade… Meritoriamente, data venia, não há razões que amparem a pretensão recursal; o discorrido quanto à necessidade ou não dos documentos para a instrução almejada não merece maiores considerações; a uma, porque não compete em situações tais aquilatar a necessidade dos documentos; a duas, se fundada a cautelar no artigo 844 do CPC não lhe é permitido adentrar o mérito da questão, devendo a contestação limitar-se aos requisitos de sua admissibilidade; a três, porque manifesta a recusa na exibição dos documentos; demais, configura cerceamento ao direito de defesa o indeferimento do pedido de exibição de documentos relativos ao planejamento econômico-financeiro da instituição de ensino, visando a apuração do aumento abusivo de mensalidade escolar, conforme determinação do Art. 1º, caput, da Lei 8170/91, prerrogativa esta, também assegurada pelo Art. 6º, VII da Lei 8078/90, que amplia ao consumidor a defesa de seus interesses.” (trecho de jurisprudência colhida do Informa Jurídico, Prolink Publicações, Ed. 30, Vol. III)

“STJ – Superior Tribunal de Justiça – ACÓRDÃO – RECURSO ESPECIAL – Número do Processo: 421212 – QUARTA TURMA – Relator: RUY ROSADO DE AGUIAR – UF do Processo: RN – Data de Decisão: 03/09/2002
Ementa: CAUTELAR. Exibição de livros. – A petição inicial atendeu ao exigido no art. 801, III, do CPC, ao descrever as relações entre as partes, a existência de alegado crédito e o propósito de promover oportuna ação de cobrança. – Uma das hipóteses previstas em lei que permite a exibição de livros comerciais, conforme exigência do art. 844, III, do CPC, está, em caso como o dos autos, no art. 19 do Código Comercial. Recurso não conhecido.” (jurisprudência colhida do Informa Jurídico, Prolink Publicações, Ed. 30, Vol. III)

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação dos REQUERIDOS para, no prazo de cinco dias, exibir em juízo os documentos, ou dar resposta, procedendo-se em conformidade aos art. 398 do Código de Processo Civil.

II – Sejam tidos como verdadeiros os fatos que se pretende provar mediante a exibição dos documentos, se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do parágrafo único do artigo 398, ou se a recusa for havida por ilegítima, nos termos do art. 400, ambos do Código de Processo Civil.

III – A condenação dos REQUERIDOS nas custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 369 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE PESSOA C/C PEDIDO DE LIMINAR (Arts. 804 c/c 839 e ss do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR

nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDA, (Nacionalidade), (Profissão), casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

OS FATOS

1. Conforme se pode facilmente verificar, mediante certidões anexas (docs. 1 e 2), na data de (xxx), o REQUERENTE e a REQUERIDA se casaram, tendo advindo desta união o filho (xxx), menor com apenas (xxx) anos de idade.

2. Entretanto, os cônjuges estão separados desde a data de (xxx), por motivos de foro íntimo. Desde então, o filho permaneceu em poder da mãe até ulterior deliberação judicial, nos termos dos documentos em anexo (doc. 03/05).

3. Necessário constar-se, que o REQUERENTE e sua mulher estão tratando de ajuizar Ação de Divórcio, em razão do impossível convívio familiar sob o mesmo teto.

4. Entrementes, na data de (xxx), a REQUERIDA levou o menor para fora do Estado, sem prévia comunicação ao REQUERENTE, no intuito de subtraí-lo à decisão judicial, caso esta lhe seja desfavorável, conforme o provam os depoimentos das testemunhas arroladas.

5. Sabe-se que a REQUERIDA e o menor encontram-se residindo temporariamente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), de acordo com informações obtidas pelo REQUERENTE, através de terceiros.

O DIREITO

Da possibilidade da medida cautelar

1. A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:

Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.”

2. Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:

“Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.”

3. Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente da REQUERIDA, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda do menor, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-lo ao seu genitor, levando-o, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance do REQUERENTE.

4. Além disto, o lugar onde se encontra o menor está devidamente descrito nesta peça exordial.

Do “periculum in mora” e do “fumus boni juris”

1 – Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente a configuração do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:

“Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

IV – a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;”

2 – Ora, cumpre frisar, que o direito do REQUERENTE de obter a guarda de seu filho, encontra-se ameaçado pela provável atitude de fuga da REQUERIDA, visando esquivar-se do cumprimento da sentença desfavorável, eis que no presente momento, levou o menor para outro Estado, sem o conhecimento do REQUERENTE, que somente veio a tomar ciência por meio de informações de terceiros.

3 – Ademais, necessário anotar-se, que a atitude da REQUERIDA tem gerado ao menor transtornos de ordem psíquica, mas, notadamente, prejuízos de ordem social e educacional, uma vez que a criança foi retirada do seu ambiente familiar, do convívio com o REQUERENTE, parentes e amigos, e em maior gravidade, foi retirada da sua escola, correndo o risco de ser assaz prejudicada em seu rendimento, aprendizagem e consequente desenvolvimento escolar. Tal assertiva é irretorquível, uma vez que a criança foi agressivamente arrancada de seu meio, não havendo nenhum preparo que garantisse a amenização dos efeitos de uma mudança. Além disto, não se esperou, nem ao menos, o término do ano letivo, o que corrobora, maiormente, os prejuízos à ela impingidos.

4 – Assim, a medida cautelar revela-se de suma importância, no sentido de garantir a eficácia da sentença que vier a ser prolatada no processo principal, no qual se discutirá a guarda do menor. É fundado, pois, o receio do REQUERENTE de que se esperar pela tutela definitiva, possa restar prejudicada a apreciação da ação principal, e outrossim, frustrada a sua execução.

Da possibilidade e necessidade da liminar

1 – Cabe neste ponto atentar-se para o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:

“Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.”

2 – Desta feita, não é outra a conclusão, senão a de que a REQUERIDA, uma vez citada, procurará meios de fugir com a criança, no intuito de se esquivar da Justiça. Afinal, não é esta a atitude que vem tendo até o presente momento, levando o menor, diga-se, furtivamente, para outro Estado?

3 – Assim, a citação da REQUERIDA poderá tornar ineficaz a própria medida pretendida, restando plenamente cabível, e outrossim, necessária a concessão da liminar, determinando-se, desde já, a busca e apreensão do menor, colocando-o, destarte, sob a guarda do REQUERENTE.

O PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja concedida liminarmente, sem audiência da parte contrária, a busca e apreensão do menor, no endereço (xxx), por estarem presentes os requisitos essenciais – ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´ – nos termos do art. 804 do Código de Processo Civil.

II – Seja o menor entregue ao REQUERENTE, sob cuja guarda deverá permanecer, até que seja determinada a guarda definitiva no processo principal.

III – Seja, ao final, julgada procedente a presente ação, convertendo-se em definitiva a liminar concedida, permanecendo o menor sob a guarda do REQUERENTE, até que se determine a guarda definitiva no processo principal.

IV – A citação da REQUERIDA para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposição do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos ora elencados, nos termos do art. 803 do mesmo diploma legal.

V – A condenação da REQUERIDA nas custas e honorários advocatícios arbitrados por este d. juízo.

VI – A intimação do Ministério Público para que intervenha no feito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal da REQUERIDA, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

DENÚNCIA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Revisado em 21/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Distribuição em apenso aos Autos nº:

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. a expor

DENÚNCIA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

nos termos do art. 77, § 1º, do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

OS FATOS

1. O REQUERENTE possui propriedade agrícola, conhecida pelo nome de (xxx), tendo a seguinte descrição: (xxx) metros de frente, fazendo divisa com a estrada (xxx), (xxx) metros de fundo, fazendo divisa com as terras do Sr. (xxx), (xxx) metros pelo lado esquerdo, fazendo divisa com o rio (xxx), e (xxx) metros pelo lado direito, fazendo divisa com a propriedade do REQUERIDO, chamada de (xxx).

2. Entretanto, ao longo dos anos, as delimitações entre as propriedade se perderam, tornando extremamente difícil, senão impossível, separá-las.

3. Desta feita, na data de (xxx), o REQUERENTE propôs neste juízo, contra o REQUERIDO, Ação Demarcatória, com a finalidade de aviventar as divisas entre as propriedades agrícolas.

4. No entanto, dúvidas surgiram na parte (xxx), onde se encontram os marcos de nºs (xxx) e (xxx), o que ocasionou a suspensão temporária da lide até que se nomeie um agrimensor. Nesse ínterim, o REQUERIDO mandou derrubar um trecho de mata, justamente na parte duvidosa, retirando, inclusive, os dois marcos aludidos.

5. Com efeito, o ato, ora impugnado, constitui inovação do estado da lide, configurando hipótese de atentado, que urge seja purgado.

O DIREITO

O atentado

1. Cumpre analisar, inicialmente, a disposição legal quanto à figura do atentado, nos termos do Código de Processo Civil:

“Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito litigioso.

§ 1º. Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.”

2. Desta feita, é irretorquível, que a atitude do REQUERIDO, ao retirar os marcos e derrubar um trecho da mata, criando óbices, assim, ao próprio desembaraço da Ação Demarcatória, subsume-se, perfeitamente, à previsão contida no inciso VI, do insculpido art. 77. Portanto, resta plenamente configurado o Atentado.

As consequências do atentado

Neste ínterim, sendo patente a existência do atentado, faz-se necessário lobrigar as disposições do § 7º, do art. 77do Código de Processo Civil, que se transcreve:

“Art. 77…

§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.”

O ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´

1. Ora, diante de todo o explanado, é indubitável o direito ameaçado do REQUERENTE, eis que proprietário das terras descritas anteriormente, corre o risco de ser assaz prejudicado na Ação Demarcatória, em razão da atitude do REQUERIDO de burlar e alterar, senão desfazer, as divisas existentes entre as propriedades.

2. Desta feita, para que não reste ineficaz a ação principal, resultando em prejuízos irremediáveis para o REQUERENTE, revela-se de inolvidável importância a medida cautelar ora pleiteada.

PEDIDOS:

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja julgada procedente a presente Ação, ordenando o restabelecimento do estado anterior e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado, nos termos do art. 77, § 7º, do Código de Processo Civil.

II – A citação do REQUERIDO para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante disposição do art. 307 do mesmo diploma legal.

Nesses Termos

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

Comentários: AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR (Art. 813 do CPC)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 813 do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
OS FATOS
1. In primo loco, faça-se constar, que o REQUERENTE emprestou, na data de (xxx), a quantia de R$ (xxx)(valor expresso) ao REQUERIDO, com o fito de auxiliá-lo a estabelecer-se comercialmente. Acordou-se, então, que a dívida seria representada por nota promissória, a vencer-se no dia (xxx), conforme documento anexo (doc. 01).
2. Cumpre salientar, que o devedor não possui imóvel, conforme certidão anexa (doc.02). Seu único bem, além das mercadorias do estabelecimento, restringe-se a um caminhão marca (xxx), pertencente ao REQUERIDO desde data anterior à própria assunção da dívida ora em apreço, conforme cópia do Documento Único de Trânsito em anexo (doc. 03).

3. Ao que se vislumbra, o devedor, em estado de insolvência, tem deixado em aberto inúmeras de suas dívidas, e por esta razão, vem sofrendo (xxx) execuções, processos de números (xxx), que correm perante a (xxx) Vara Cível, conforme certidões em anexo (doc. 04). Deve-se constar, ademais, que o REQUERIDO está procedendo à liquidação do estabelecimento, procurando, até mesmo, vender o automóvel referido no item anterior. Além disto, o REQUERENTE obteve a informação de que o REQUERIDO tenciona mudar-se para outra localidade, o que se comprovará com o depoimento das testemunhas abaixo arroladas.

4. Desta feita, verifica-se a real possibilidade do REQUERIDO furtar-se ao cumprimento de suas obrigações, deixando insolvidos os seus débitos, eis que até o presente momento, vem se desfazendo do estabelecimento, sua única fonte de renda, sem ao menos saldar as dívidas existentes. Destarte, é inquestionável, e outrossim fundado, o receio do REQUERENTE de não receber o valor emprestado.
O DIREITO
A possibilidade do arresto
1. Neste ínterim, deve-se atentar para o disposto no artigo 813 do Código de Processo Civil, que regula as condições de concessão do arresto, na forma seguinte:
“Art. 813. O arresto tem lugar:
I – quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II – quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustar a execução ou lesar credores;
III – quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV – nos demais casos expressos em lei.”
2. Ora, como facilmente se percebe, o caso em tela subsume-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o devedor está em estado de insolvência, e tenta alienar o único bem que possui. Ademais, pretende o REQUERIDO mudar-se para outra localidade, o que corrobora, ainda mais, a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.
Do “Periculum in mora” e do “Fumus boni juris”
1. Ora, em lógica decorrência ao exposto anteriormente, é irrefragável a existência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, restando, pois, plenamente atendida a determinação do inciso IV, art. 801 do Código de Processo Civil, eis que o REQUERIDO está desfazendo o seu estabelecimento, buscando, ainda, vender o único bem que possui, embora restem insolvidas todas as suas dívidas. Ademais, pretende o REQUERIDO mudar-se para outra localidade, o que demonstra sua itenção de alhear-se ao devido cumprimento de suas obrigações.
2. Aliás, necessário pontuar, que o REQUERENTE proporá a competente Ação de Execução de Título Extrajaducial, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante determinação do art. 806 do Código de Processo Civil, mas antes, necessita salvaguardar meios que lhe garantam a satisfação do seu crédito, sob pena de restar inútil, ou antes, comprometida a propositura da alusiva Ação Executiva. Vê-se, pois, configurada a própria finalidade da Cautelar de Arresto, qual seja, garantir a satisfação do débito no processo principal.
3. Assim, resta atendido o disposto no art. 807 do referido diploma legal, eis que a prova literal da dívida líquida e certa faz-se mediante a nota promissória assinada pelo REQUERIDO, e no que tange ao inciso II do mesmo artigo, os documentos em anexo, bem como o depoimento das testemunhas, comprovarão a materialização das hipóteses previstas no art. 813 do Código de Processo Civil.
Da Concessão de Liminar
Desta feita, em consonânia com a permissiva do art. 804 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão do pedido liminarmente, sem justificação prévia, dado a existência do risco de que o REQUERIDO, uma vez citado, venda ou se desfaça do caminhão, único bem capaz de garantir a solvência de seus débitos, e em consequência, do crédito do REQUERENTE. Para tanto, e atendendo às determinações do artigo 816 do mesmo diploma legal, presta caução real, mediante o depósito judicial da quantia equivalente ao preço do referido automóvel.

Jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a concessão da medida liminar pelos motivos acima exarados, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:
“TJDF – Número do Acórdão: 167263 – Número do Processo: 20020020065955AGI – 5a Turma Civel – Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI – Data de Julgamento: 04/11/2002 –
Ementa:

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.
1. HAVENDO PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA; PROVA DE QUE O DEVEDOR AUSENTOU-SE FURTIVAMENTE DE SEU DOMICÍLIO; PROVA DE QUE CAIU EM INSOLVÊNCIA E PROVA DE QUE ESTÁ RESPONDENDO A DIVERSOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS E NÃO PAGAS, INCLUSIVE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESENTES SE ENCONTRAM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A CONCESSÃO, LIMINAR, DO ARRESTO, DISPENSADA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEVIDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO CREDOR (CPC, ART. 816, II).
2. O MÉRITO DO PEDIDO DE ARRESTO SE RESTRINGE À DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. ASSIM, PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE ARRESTO EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO DA CERTEZA DO CRÉDITO FEITA PELA EXIBIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ESTE SERÁ EXAMINADO, TÃO-SOMENTE, EM SEUS ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS, NO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS FORMAIS QUE A LEI EXIGE PARA QUE SEJAM CONSIDERADOS TÍTULOS DE CRÉDITO. POR CONSEQUÊNCIA, O DIREITO DO CREDOR E A EXTENSÃO DE SEU CRÉDITO SOMENTE PODERÃO SER DISCUTIDOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR, UMA VEZ INSTAURADO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABE, POIS, ESSE EXAME NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR DO ARRESTO.”

OS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I – Seja concedido liminarmente o Arresto do caminhão indicado, dispensando-se a Audiência de Justificação Prévia, nos termos dos artigos 804 e 816 do Código de Processo Civil;
II – Que ao final, seja a liminar concedida mantida na sentença final, mantedo-se o Arresto sobre o bem indicado;
III – Que, em sendo julgada procedência da Ação de Execução de Título Judicial, determine-se a penhora do bem arrestado, consoante disposição do Art. 818 do Código de Processo Civil;
IV – A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 802 do referido diploma legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo Código.
V – Seja determinado o depósito da quantia R$ (xxx), referente à caução real prestada pelo REQUERENTE, em atendimento ao art. 816, II, do Código de Processo Civil.
VI – Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).

Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat