AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

Comentários: AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR (Art. 813 do CPC)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 813 do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
OS FATOS
1. In primo loco, faça-se constar, que o REQUERENTE emprestou, na data de (xxx), a quantia de R$ (xxx)(valor expresso) ao REQUERIDO, com o fito de auxiliá-lo a estabelecer-se comercialmente. Acordou-se, então, que a dívida seria representada por nota promissória, a vencer-se no dia (xxx), conforme documento anexo (doc. 01).
2. Cumpre salientar, que o devedor não possui imóvel, conforme certidão anexa (doc.02). Seu único bem, além das mercadorias do estabelecimento, restringe-se a um caminhão marca (xxx), pertencente ao REQUERIDO desde data anterior à própria assunção da dívida ora em apreço, conforme cópia do Documento Único de Trânsito em anexo (doc. 03).

3. Ao que se vislumbra, o devedor, em estado de insolvência, tem deixado em aberto inúmeras de suas dívidas, e por esta razão, vem sofrendo (xxx) execuções, processos de números (xxx), que correm perante a (xxx) Vara Cível, conforme certidões em anexo (doc. 04). Deve-se constar, ademais, que o REQUERIDO está procedendo à liquidação do estabelecimento, procurando, até mesmo, vender o automóvel referido no item anterior. Além disto, o REQUERENTE obteve a informação de que o REQUERIDO tenciona mudar-se para outra localidade, o que se comprovará com o depoimento das testemunhas abaixo arroladas.

4. Desta feita, verifica-se a real possibilidade do REQUERIDO furtar-se ao cumprimento de suas obrigações, deixando insolvidos os seus débitos, eis que até o presente momento, vem se desfazendo do estabelecimento, sua única fonte de renda, sem ao menos saldar as dívidas existentes. Destarte, é inquestionável, e outrossim fundado, o receio do REQUERENTE de não receber o valor emprestado.
O DIREITO
A possibilidade do arresto
1. Neste ínterim, deve-se atentar para o disposto no artigo 813 do Código de Processo Civil, que regula as condições de concessão do arresto, na forma seguinte:
“Art. 813. O arresto tem lugar:
I – quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II – quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustar a execução ou lesar credores;
III – quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV – nos demais casos expressos em lei.”
2. Ora, como facilmente se percebe, o caso em tela subsume-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o devedor está em estado de insolvência, e tenta alienar o único bem que possui. Ademais, pretende o REQUERIDO mudar-se para outra localidade, o que corrobora, ainda mais, a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.
Do “Periculum in mora” e do “Fumus boni juris”
1. Ora, em lógica decorrência ao exposto anteriormente, é irrefragável a existência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, restando, pois, plenamente atendida a determinação do inciso IV, art. 801 do Código de Processo Civil, eis que o REQUERIDO está desfazendo o seu estabelecimento, buscando, ainda, vender o único bem que possui, embora restem insolvidas todas as suas dívidas. Ademais, pretende o REQUERIDO mudar-se para outra localidade, o que demonstra sua itenção de alhear-se ao devido cumprimento de suas obrigações.
2. Aliás, necessário pontuar, que o REQUERENTE proporá a competente Ação de Execução de Título Extrajaducial, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante determinação do art. 806 do Código de Processo Civil, mas antes, necessita salvaguardar meios que lhe garantam a satisfação do seu crédito, sob pena de restar inútil, ou antes, comprometida a propositura da alusiva Ação Executiva. Vê-se, pois, configurada a própria finalidade da Cautelar de Arresto, qual seja, garantir a satisfação do débito no processo principal.
3. Assim, resta atendido o disposto no art. 807 do referido diploma legal, eis que a prova literal da dívida líquida e certa faz-se mediante a nota promissória assinada pelo REQUERIDO, e no que tange ao inciso II do mesmo artigo, os documentos em anexo, bem como o depoimento das testemunhas, comprovarão a materialização das hipóteses previstas no art. 813 do Código de Processo Civil.
Da Concessão de Liminar
Desta feita, em consonânia com a permissiva do art. 804 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão do pedido liminarmente, sem justificação prévia, dado a existência do risco de que o REQUERIDO, uma vez citado, venda ou se desfaça do caminhão, único bem capaz de garantir a solvência de seus débitos, e em consequência, do crédito do REQUERENTE. Para tanto, e atendendo às determinações do artigo 816 do mesmo diploma legal, presta caução real, mediante o depósito judicial da quantia equivalente ao preço do referido automóvel.

Jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a concessão da medida liminar pelos motivos acima exarados, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:
“TJDF – Número do Acórdão: 167263 – Número do Processo: 20020020065955AGI – 5a Turma Civel – Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI – Data de Julgamento: 04/11/2002 –
Ementa:

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.
1. HAVENDO PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA; PROVA DE QUE O DEVEDOR AUSENTOU-SE FURTIVAMENTE DE SEU DOMICÍLIO; PROVA DE QUE CAIU EM INSOLVÊNCIA E PROVA DE QUE ESTÁ RESPONDENDO A DIVERSOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS E NÃO PAGAS, INCLUSIVE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESENTES SE ENCONTRAM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A CONCESSÃO, LIMINAR, DO ARRESTO, DISPENSADA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEVIDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO CREDOR (CPC, ART. 816, II).
2. O MÉRITO DO PEDIDO DE ARRESTO SE RESTRINGE À DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. ASSIM, PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE ARRESTO EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO DA CERTEZA DO CRÉDITO FEITA PELA EXIBIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ESTE SERÁ EXAMINADO, TÃO-SOMENTE, EM SEUS ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS, NO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS FORMAIS QUE A LEI EXIGE PARA QUE SEJAM CONSIDERADOS TÍTULOS DE CRÉDITO. POR CONSEQUÊNCIA, O DIREITO DO CREDOR E A EXTENSÃO DE SEU CRÉDITO SOMENTE PODERÃO SER DISCUTIDOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR, UMA VEZ INSTAURADO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABE, POIS, ESSE EXAME NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR DO ARRESTO.”

OS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I – Seja concedido liminarmente o Arresto do caminhão indicado, dispensando-se a Audiência de Justificação Prévia, nos termos dos artigos 804 e 816 do Código de Processo Civil;
II – Que ao final, seja a liminar concedida mantida na sentença final, mantedo-se o Arresto sobre o bem indicado;
III – Que, em sendo julgada procedência da Ação de Execução de Título Judicial, determine-se a penhora do bem arrestado, consoante disposição do Art. 818 do Código de Processo Civil;
IV – A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 802 do referido diploma legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo Código.
V – Seja determinado o depósito da quantia R$ (xxx), referente à caução real prestada pelo REQUERENTE, em atendimento ao art. 816, II, do Código de Processo Civil.
VI – Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).

Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).

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