AUXÍLIO RECLUSÃO – VIA ADMINISTRATIVA – REQUERIMENTO – INICIAL – NOVO CPC

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE …………………………

 

…………………,    brasileira,      menor      impúbere,      neste      ato      representada      por      sua      genitora, ………………, portadora do RG …………….. E do CPF ………………,        residente e domiciliada na Av. ……………, nº …, na cidade de …………, Estado de …, CEP ………., vivendo maritalmente com ………………, brasileiro, pedreiro, portador do RG n. …………… E CPF n. ……………., vem, com o devido respeito e acato, à presença de Vossa Senhoria, para requerer AUXÍLIO-RECLUSÃO, nos termos dos artigos 80 e seguintes da Lei nº 8.213/91, e arts. 116 e seguintes do Decreto nº 3.048/99, pelos seguintes fatos e fundamentos:

A Requerente vive maritalmente com o recluso, o qual se encontra recolhido no Presídio …, desde o dia 1º de julho de 1999, embora da conta de liquidação de pena conste o início em 17 de julho de 1999, para cumprir pena de prisão de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime fechado, conforme prova o xerox do Mandado de Prisão em anexo.

Da união nasceu ………….., em … De ………. De …., conforme xerox da Certidão de Nascimento em anexo.

Por ocasião de sua prisão o recluso era empregado, tendo como empregador ………….., com o salário mensal de R$ ……. (…………………..), conforme comprova xerox da CTPS, em anexo.

Nestes termos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer AUXÍLIO- RECLUSÃO, conforme rezam o artigo 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e artigo 116 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, a partir da data da detenção, ou seja, desde 29.10.2001.
Pede Deferimento.

(Local e data)

………………………
(Requerente).

APOSENTADORIA POR IDADE – INICIAL – RURÍCOLA – INSS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

…………………….., brasileira, casada, lavradora, portadora do CPF nº … E RG nº …, residente    e domiciliada na Fazenda …, neste município, através de seu advogado e procurador infra- assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av.    … Nº …, …,          CEP: …, na cidade e comarca de …, a presente AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, com amparo nos termos do artigo 48, § 1º, da Lei nº 8.213/91, art. 51 do Decreto nº 3.048/99 e artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

A Requerente, desde o ano de 1958, exerce atividade rural, laborando como trabalhadora rural em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR na propriedade rural de seus pais até 1966, e a partir de 1966, em propriedade de seu sogro até 1987; a partir de …/…/….., em propriedade própria, na Fazenda ……………, neste município, de propriedade de seu esposo até a presente    data, conforme Escritura de Imóvel Rural, ITR’s, CCIR, Certidão de Casamento, Nota Fiscal de Produtor em nome de seu esposo, CTPS, em anexo. Nunca teve de fato um “patrão”, pois era contratada ao amanhecer do dia, e pelo que se nota é uma pessoa que labuta nas terras da região para se auto sustentar, e que nunca teve outro emprego na vida a não ser o de lavradora, conforme documentos acostados. Além de possuir idade suficiente, a Requerente sempre trabalhou na lavoura, no plantio e colheita de milho, algodão e laranja, recolhendo os impostos necessários, tendo direito adquirido de se aposentar, pois já possui mais de 56 anos de idade e desde os 12 anos de idade trabalha na lavoura em Regime de Economia Familiar, onde nunca teve outro emprego em sua vida, a não ser como lavradora, conforme provam os documentos acostados.

Quanto ao fato de o requerimento inicial estar sendo impetrado judicialmente contra o INSS (PSS de …), e não administrativamente, isso se deve a que os servidores daquela instituição autárquica se recusam a receber a documentação para o devido processamento, além de repetidamente alegarem – mas só verbalmente – que a requerente não possui o direito de pleitear tal benefício.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

A legislação vigente dá respaldo ao presente pedido, onde o trabalhador autônomo, a exemplo do segurado especial (produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal e seus assemelhados), que exerça suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, têm o direito ao respectivo benefício. E o valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo nem superior ao do    limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no    período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes    no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e    à propriedade,, nos termos seguintes: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O art. 6º da Constituição Federal diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

O inciso I, § 7º e inciso II, do artigo 201 da Constituição Federal, dizem:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (…)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
(…)
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

A Requerente, conforme provas documentais, portanto, faz jus à Aposentadoria por Idade Rural, em conformidade com a legislação em vigor. Nossos Tribunais são unânimes em decidir sobre esse assunto, e têm julgado que as provas documentais, corroboradas com as testemunhais, são suficientes para a comprovação de RURÍCOLA, para fins de benefício previdenciário.

DIANTE O EXPOSTO, após satisfeito o requerimento, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais, e que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação, com a condenação do Réu na concessão à Requerente da Ação de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, a partir da data do protocolo junto ao Poder Judiciário, bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.

Requer a produção de provas testemunhais e periciais, protestando por outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Requer, ainda, que V. Exa. Conceda de plano os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ……… (…………………..).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – EMBARGOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, CNPJ nº ___________, com sede na Rua _________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, representada pelo Procurador-Geral do Município, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 910 do CPC/2015, propor os presentes EMBARGOS, pelos fatos que passa a expor:

(expor os fatos e fundamentos dos embargos, alegando qualquer matéria que seria lícita deduzir como defesa no processo de conhecimento, art. 910, § 2º, do CPC/2015).

ANTE O EXPOSTO, requer-se que os embargos sejam julgados totalmente procedentes, condenando-se o Exequente aos efeitos da sucumbência.

Almeja-se provar o alegado por todos os meio admitidos pelo direito

Atribui-se à causa o valor de R$ _____,__ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, brasileiro, solteiro, professor, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as intimações e notificações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 910 do CPC/2015, promover EXECUÇÃO contra o Município de __________, CNPJ nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:

O Exequente é credor do Executado na quantia de R$ _______,__ (__________ reais), que venceu no dia __/__/__, referente à ___________. (docs. 2, 3 e 4)

ANTE O EXPOSTO, requer-se a intimação do Executado, para que, querendo, apresente contestação ao presente pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, e após, efetue o pagamento da quantia devida.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

O MUNICÍPIO DE ___________/UF, CNPJ nº ___________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, por seu procurador (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 784, IX, do CPC/2015, contra ___________ LTDA., CNPJ nº ___________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro ____________, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

O Exequente é credor da executada na quantia de R$ ____,__ (_______ reais), referente à inscrição na Dívida Ativa do seguinte tributo:
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de ____, conforme a Certidão de Dívida Ativa nº ____________, a qual se encontra anexa (doc. __).

Por esse motivo vem promover a presente Ação de execução fiscal, a fim de haver seu crédito.

A inicial atende a todos os requisitos legais elencados no art. 6º da Lei nº 6.830/1980:

Art. 6º A petição inicial indicará apenas:
I – o juiz a quem é dirigida;
II – o pedido; e
III – o requerimento para a citação.
§ 1º A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
§ 2º A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
§ 3º A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
§ 4º O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

ANTE O EXPOSTO, requer:

a) Que Vossa Excelência mande citar o executado, para que no prazo de 3 (três) dias, cf. art. 829 do CPC/ 2015, pague a quantia devida atualizada, mais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sob pena de serem seus bens penhorados, de acordo com art. 831 do CPC/2015, e intime-o para que, querendo, oponha embargos, cf. art. 914 do CPC/2015;

b) Não sendo encontrado o Executado, requer-se que seus bens sejam arrestados, procedendo-se assim a citação editalícia, de acordo com    art. 830, § 2º, do CPC/2015;

c) Requer por fim, a estipulação de multa subsidiária de 10%, no caso de não cumprimento da obrigação, caso o réu não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (cf. Arts. 523, § 1º, e 771, § único, ambos do CPC/2015).

Atribui-se à causa o valor de R$ ______,__ (________ reais)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ANULAÇÃO – DÉBITO FISCAL – MULTA – ICMS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, que atua com o nome fantasia de _____________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _____________, com sede na C idade de _____________ – ___, sito à Rua _____________, nº ____, sala ___, B. _____________, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. __), vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, com fundamento no artigo 38 da Lei nº 6.830/1980 e no artigo 319 do CPC/2015, ajuizar a competente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL em face da Fazenda Pública do Estado de __________, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que adiante elucida.

1 – FATOS

Na data de ___ de __________ de ____, a Autora foi intimada da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, através do qual a Fazenda Estadual almeja constituir crédito tributário de ICMS incidente sobre operação de venda de produto industrializado, realizada em __/__/____, sem a emissão de nota fiscal.
No lançamento efetuado foram aplicadas as alíquotas previstas na Lei 7.896, de 23.03.1995, em virtude da apuração do ICMS (18%) e da multa pelo não recolhimento do tributo (30%).

Sabe-se que a lei aplicável à operação em tela é aquela vigente no momento de sua ocorrência, conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional. Na data em que se realizou o indicado fato gerador, estava em vigência a Lei nº 5.698/1988 que delimitava o percentual de 10% como alíquota do ICMS.

Salta aos olhos a ilegalidade do lançamento ora combatido, e impossível aceitar-se como regular a pretensão de ser aplicada e cobrada alíquota de tributo superior à legalmente prevista no tempo da realização do fato gerador.

Mais evidente que o dever do Fisco Estadual de cumprir as diretrizes da lei é o direito da Autora de não ser constrangida a recolher o crédito tributário de ICMS constituído de forma abusiva e ilegal.

2 – DIREITO

O constituinte, no Título IV – “Da Tributação e do Orçamento”, Capítulo I – “Do Sistema Tributário Nacional”, em sua Seção II – “Das Limitações do Poder de Tributar”, além de prever casos de imunidade a impostos, citou os princípios constitucionais que norteiam a matéria tributária, entre eles: a estrita legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco.

Em sua doutrina, Luciano Amaro explica que tais limitações “integram o conjunto de traços que demarcam o campo, o modo, a forma e a intensidade de atuação do poder de tributar (ou seja, do poder que emana da Constituição, dos entes políticos criarem tributos)”. (AMARO, Luciano. Direto tributário brasileiro. P. 105)

O princípio da irretroatividade da lei encontra-se estampado no art. 150, III, ‘a’, da Constituição Federal, que desta forma dispõe:

“Art. 150.    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[…]
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”

Coadunando-se a esta disposição, o Código Tributário Nacional determina em seu art. 144 que: “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”.

Neste sentido, os seguintes julgados:

“[…] Os princípios da anterioridade e da irretroatividade baseiam-se na necessidade de segurança jurídica, evitando-se surpresas ao contribuinte, no que toca à criação ou majoração de tributos. […]” (Ag. Reg. No Agravo de Instrumento nº 738.929/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Luiz Fux. J. 22.11.2011, unânime, Dje 13.12.2011).
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO C/C MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DECRETO Nº 3.878/2002. INADMISSÍVEL RETROAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA ALCANÇAR FATO GERADOR PRETÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 150, INCISO III, ALÍNEA ‘A’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 144 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES DA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA ESTADUAL. […] Os princípios da anterioridade e da irretroatividade das leis tributárias (CF, art. 150, III, ‘a’) impedem que seja cobrado tributo em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua vigência (TJSC, Apelação Cível nº 2005.001027-1, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto).” (Apelação Cível nº 2010.033024-1, 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Pedro Manoel Abreu. DJ 24.09.2012).

“APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO POR DECRETO. ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA (ART. 150, III, ‘A’, CF). FATO GERADOR ANTERIOR A EDIÇÃO DO DECRETO. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA.” (Apelação e Reexame Necessário nº 70038144515, 2ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Arno Werlang. J. 11.05.2011, DJ 31.05.2011).
“TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 18 DO TJSC. DECADÊNCIA DOS CRÉDITOS LANÇADOS PELO FISCO MUNICIPAL. TITULARIDADE DO CRÉDITO. FATO GERADOR ANTERIOR À LEI INSTITUIDORA DO TRIBUTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. […]    3. Em obediência ao princípio da irretroatividade da lei tributária, é nulo o lançamento fiscal sobre fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que instituiu o tributo.” (Apelação Cível nº 2005.002223-8, 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Newton Janke. Publ. 13.12.2010).
“APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO POR DECRETO. ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA (ART. 150, III, ‘A’, CF). FATO GERADOR ANTERIOR À EDIÇÃO DO DECRETO. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA.” (Apelação e Reexame Necessário nº 70038144515, 2ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Arno Werlang. J. 11.05.2011, DJ 31.05.2011).
“[…] Sob pena de violação dos princípios da anterioridade e irretroatividade, é vedado à União exigir tributo cujo fato gerador ocorreu em data anterior ao início de vigência da lei que o instituiu. […]”. (Recurso Especial nº 294586/DF (2000/0137555-5), 2ª Turma do STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha. J. 13.12.2005, unânime, DJ 20.02.2006).
“[…] Esta Corte vem entendendo que a exigência de tributo cujo fato gerador ocorreu em data anterior ao início da vigência da lei tributária que a instituiu ofende os princípios da anterioridade e da irretroatividade. […]” (Recurso Especial nº 222338/RS (1999/0060892-5), 2ª Turma do STJ, Rel. Min. Castro Meira. J. 01.09.2005, unânime, DJ 03.10.2005).
Analisando o princípio da irretroatividade sob a ótica da segurança jurídica, da seguinte maneira manifestou-se o Supremo Tribunal Federal:
“[…] (…) O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao “status libertatis” da pessoa (CF, art. 5º, XL), (b) ao “status subjectionis” do contribuinte em matéria tributária (CF, art. 150, III, ‘a’) e © à segurança jurídica no domínio das relações sociais (CF, art. 5º, XXXVI). […] as lições de outrora coadunam-se com as novas conquistas constitucionais, notadamente a segurança jurídica da qual é corolário a vedação à denominada “surpresa fiscal”. Na lúcida percepção dos doutrinadores, “em todas essas normas, a Constituição Federal dá uma nota de previsibilidade e de proteção de expectativas legitimamente constituídas e que, por isso mesmo, não podem ser frustradas pelo exercício da atividade estatal.” (ÁVILA, Humberto. In: Sistema constitucional tributário. 2004. p. 295-300). 19. Sob o enfoque jurisprudencial “o Supremo Tribunal Federal, com base em clássico estudo de Couto e Silva, decidiu que o princípio da segurança jurídica é subprincípio do Estado de Direito, da seguinte forma: ‘Considera-se, hodiernamente, que o tema tem, entre nós, assento constitucional (princípio do Estado de Direito) e está disciplinado, parcialmente, no plano federal, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (v.g. art. 2º). Em verdade, a segurança jurídica, como subprincípio do Estado de Direito, assume valor ímpar no sistema jurídico, cabendo-lhe o papel diferenciado na realização da própria ideia de Justiça material.'” (ob. Cit., p. 296). 20. Na sua acepção principiológica, “a segurança jurídica pode ser representada a partir de duas perspectivas. Em primeiro lugar, os cidadãos devem saber de antemão quais normas são vigentes, o que é possível apenas se elas estão em vigor “antes” que os fatos por elas regulamentados sejam concretizados (irretroatividade), e se os cidadãos dispuserem da possibilidade de conhecer “mais cedo” o conteúdo das leis (anterioridade). A ideia diretiva obtida a partir dessas normas pode ser denominada “dimensão formal-temporal da segurança jurídica”, que pode ser descrita sem consideração ao conteúdo da lei. Nesse sentido, a segurança jurídica diz respeito à possibilidade do “cálculo prévio” independentemente do conteúdo da lei. Em segundo lugar, a exigência de determinação demanda uma “certa medida” de compreensibilidade, clareza, calculabilidade e controlabilidade conteudísticas para os destinatários da regulação.” (ob. Cit., p. 296-297). […]” Agravo Regimental no Recurso Especial nº 696883/SE (2004/0150234-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Min. Luiz Fux. J. 16.06.2005, unânime, DJ 01.08.2005)

O princípio da irretroatividade da lei tributária determina que a lei que institui ou aumenta tributos somente poderá atingir fatos imponíveis ocorridos posteriormente ao início de sua vigência.

Diante de todo o exposto, resta claro a nulidade do lançamento tributário aqui enfrentado, visto que feriu o princípio da irretroatividade da lei tributária ao ambicionar cobrar tributo utilizando-se de alíquota instituída por lei posterior à ocorrência fato gerador.

No momento em que a Autora realizou a operação de venda de mercadoria, na data de __/__/____, estava em vigor a Lei nº 5.698/1988, que estabelecia alíquota do ICMS no percentual de 10%, o qual deve ser observado pela Fazenda Estadual para a constituição do débito, e não aquele fixado pela Lei nº 7.896/1995.

Resta demonstrada assim a nulidade do presente lançamento tributário.

Ressalva se faz quanto à multa aplicada.

Nas taxativas hipóteses autorizadoras da aplicação retroativa da Lei Tributária, apresentadas pelo art. 106 do Código Tributário Nacional, está a incidência de penalidade menos severa pela lei posterior àquela prevista na lei vigente ao tempo do fato gerador.

É o que ocorre no presente caso. A lei na qual se baseou a Autoridade Administrativa para emitir o lançamento tributário questionado, Lei nº 7.896/1995, traz penalidade mais benéfica ao contribuinte que a lei vigente à época da operação de venda realizada no tocante à multa instituída, motivo pelo qual se entende que neste quesito pode citada lei prevalecer.

Com base em tal juízo vem decidindo a jurisprudência:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MULTA. REDUÇÃO. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. ARTIGO 106, II, ‘C’, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RETROATIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A teor do art. 106, II, ‘c’, do Código Tributário Nacional, a lei posterior que comine penalidade tributária menos severa, aplica-se a situações pretéritas ainda não transitadas em julgado. II. Assiste à Fazenda Pública os honorários advocatícios, por ter sucumbido minimamente no pedido inicial. III. Agravo legal parcialmente provido.” (Agravo Legal em Apelação/Reexame Necessário nº 0000009-16.2003.4.03.6182/SP, 2ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Cotrim Guimarães. J. 15.05.2012, unânime, DE 24.05.2012).

“TRIBUTÁRIO. MULTA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. 1. A retroatividade da lei menos gravosa no campo fiscal é aplicada em caráter excepcionalíssimo, sendo obra do legislador que, à semelhança dos princípios do Direito Penal, visou beneficiar o contribuinte na hipótese de atos não definitivamente julgados. Logo, da simples exegese do art. 106, inciso II, ‘c’, do CTN chega-se à inarredável conclusão de que, sobrevindo no curso da execução fiscal lei reduzindo a multa, impõe-se a aplicação retroativa da legislação que beneficia o contribuinte. […]”. (Apelação Cível nº 2009.71.99.000050-0/RS, 1ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Joel Ilan Paciornik. J. 14.04.2010, unânime, DE 20.04.2010).
“RECURSO ESPECIAL. INSS. MULTA MORATÓRIA. APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. ARTIGO 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES. A egrégia Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da aplicação da lei tributária mais benigna em favor do contribuinte a respeito dos juros de mora. Recurso especial não conhecido.” (Recurso Especial nº 281025/RS (2000/0101156-1), 2ª Turma do STJ, Rel. Min. Franciulli Netto. J. 19.11.2002, unânime, DJU 19.05.2003, p. 162).

3 – PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) a procedência integral da presente ação, com a anulação do débito constituído por intermédio do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em __/__/____, relativo ao ICMS derivado da operação de venda de produto industrializado realizada em __/__/____;

b) a citação da Ré, para comparecer em audiência de mediação/conciliação a ser designado pelo i. Magistrado, após audiência de conciliação e mediação, de posse dos termos da presente demanda, abre-se prazo para contestar, querendo, sob pena de revelia, cf. art. 334 do CPC/2015;

c) a condenação da Ré ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais;

Informa a Autora, que realizará depósito judicial da quantia em discussão no intuito de ver suspensa a exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõe o inciso II do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Por derradeiro, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Atribui-se à presente causa o valor de R$ _____ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AGRAVO INTERNO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

_________, por seu representante legal, nos autos da Apelação Cível nº __________, proposta contra __________, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.021 do CPC/2015, propor o presente AGRAVO INTERNO, pelas razões que passa a expor:

(Reportar os fatos e fundamentos jurídicos pertinentes a causa)

Requer o conhecimento e a apreciação do presente agravo, e a intimação do agravado para que se manifeste no prazo legal. Não havendo retratações a serem feitas por V. Exª, seja o feito remetido ao órgão colegiado para julgamento, que conhecendo o mesmo haverá de dar provimento, por ser medida da mais excelsa justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AGRAVO INTERNO – MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.021 do CPC/2015, manifestar-se a respeito do agravo interno interposto por __________, pelas razões que seguem:

(Expor fatos para que o agravo seja improvido).

ANTE O EXPOSTO, requer que o agravo seja julgado totalmente improcedente, condenando-se o Agravante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE AVERBAÇÃO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(nome do autor), brasileiro, casado, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente AÇÃO DE AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

1 – FATOS 

A mãe do autor (nome da mãe do autor) ajuizou uma ação de investigação de paternidade post mortem cumulada de retificação/averbação de registro civil em face das herdeiras de (avô do autor), as senhoras (tias do autor), objetivando o reconhecimento da paternidade de (avô do autor).

Essa ação foi ajuizada na comarca de (nome da cidade), no Estado (nome do Estado), em 03/05/2013, tendo em vista que (avô do autor) faleceu em (nome da cidade) em 31 de dezembro de 1977.

Conforme consta dos autos nº (número dos autos) do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil, houve a publicação da sentença proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de (nome da cidade) em 07/10/2013, em que julgou procedente o pedido da autora em declarar que (nome da mãe do autor) é filha de (avô do autor), que é filho de (bisavós do autor). Ainda fala que após o trânsito em julgado, “expeça-se mandado ao cartório competente para que supra o assento de nascimento da requerente, passando a constar o nome do falecido como seu genitor e dos avós paternos, a requerente/investigante a chamar-se (nome da mãe do autor alterado). Após transitar em julgado e cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se.”

Após 30 dias da publicação da sentença de procedência em 07/11/2013, a sentença transitou em julgado. Justifica-se esse prazo tendo em vista que o Ministério Público interveio no processo e tem o prazo em dobro para recorrer da sentença. Não houve recurso da sentença e, portanto transitou-se em julgado.

Ainda não houve o cumprimento da sentença do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com averbação/retificação de registro civil, razão pela qual que não houve nesse momento de ajuizamento da ação de averbação/retificação de registro civil a juntada da certidão de nascimento de inteiro teor com a modificação do nome da mãe do autor nos moldes da sentença de procedência publicada transitada em julgado referente aos autos nº (número dos autos), nem da certidão de casamento modificada com o novo nome (nome da mãe do autor alterado).

Contudo, o trânsito em julgado da sentença de procedência que reconhece que (nome da mãe do autor) é filha de (avô do autor) e que modifica o nome para (nome da mãe alterado) é documento suficiente para que o autor tenha o seu direito reconhecido para que se averbe a certidão de nascimento do autor do nome de (nome do autor) para (nome do autor alterado), bem como que modifique a filiação do nome da mãe de (nome da mãe do autor) para (nome da mãe do autor alterado) e que supra o assento do avô paterno para (nome do avô do autor).

Portanto, o objeto dessa ação de retificação/averbação de registro civil é que averbe na certidão de nascimento do autor o nome de (nome do autor) para passar a constar (nome do autor alterado); para que o nome da mãe do autor de (nome da mãe do autor) passe a constar (nome da mãe do autor alterado); para que o nome do avô materno do autor passe a constar (nome do avô do autor).

O autor tem como base documental a certidão de nascimento do autor e a íntegra do processo de investigação de paternidade ajuizada pela mãe do autor em face das irmãs e herdeiras de (avô do autor) que contém a sentença de procedência do Juiz de Direito publicada em 07/10/2013 que reconhece que a mãe do autor (nome da mãe do autor) é filha de Edsilvio Borges e que ordena que averbe o registro civil da autora para (nome da mãe do autor alterado) Atenta-se que a sentença trânsitou em julgado em 07/11/2013, tendo em vista que não houve recurso interposto pelas partes nem pelo representante do Ministério Público.

Considerando que está apenas pendente o cumprimento material da sentença dos autos nº (número do processo), entende o autor que tem a documentação suficiente para que seja reconhecido o direito do autor para que averbe a sua certidão de nascimento nos moldes descritos nos parágrafos anteriores.

Destaca-se que havendo o cumprimento da ordem da sentença dos autos nº (número do processo), com a expedição da certidão de nascimento de inteiro teor da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença bem como a certidão de casamento da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença, o autor se compromete a juntar aos autos a respectiva documentação.

2 – DIREITO 
2.1 – DO DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Preliminarmente, o autor requer que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do arts. 4º e 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

2.2 – DA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR:

É de apontar que o Juízo de Registros Públicos de (nome da cidade), é competente para o processamento e julgamento da ação de retificação/averbação de registro civil tendo em vista que o autor mora em (nome da cidade), conforme comprovante de residência em anexo.

Consta o art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”

Extrai-se desse artigo 109, § 5º da Lei 6.015/73 que é possível ajuizar a ação de averbação/retificação de registro civil em foro diverso ao daquele que foi lavrado o assento a ser averbado.

Dessa forma, embora a comarca responsável seja a Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade), tendo em vista que o cartório de registro civil de pessoa natural de (nome do cartório de registro civil de pessoa natural), local onde se está a certidão de nascimento do autor, encontra-se em (nome da cidade), o foro do domicílio do autor que é em (nome da cidade) é igualmente competente para o processamento e julgamento da causa referente à averbação/retificação de registro civil.

Esse entendimento vem acompanhado de vasta jurisprudência inclusive do STJ, que se extrai como exemplo da seguinte ementa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.309 – RJ (2008/0117270-7)
JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DE GOIÂNIA – GO
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇAO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. FORO COMPETENTE. COMARCA DA LAVRATURA DO ASSENTO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 109, 5º, DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS.
1. A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado (art. 109, 5º, da Lei 6.015/1973), não havendo óbice para ajuizamento da demanda no foro de domicílio do autor, pessoa interessada na retificação.
2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, o suscitante.”

2.3 – DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO

O interesse jurídico do autor quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se inclua o sobrenome “(sobrenome)” em seu registro civil, especificamente na sua certidão de nascimento, tendo em vista o reconhecimento da paternidade de (avô do autor) em face da mãe do autor (nome da mãe do autor), agora reconhecida como (nome da mãe do autor alterado).

A ação de averbação/retificação de registro civil é o meio adequado e necessário para que sejam cumpridas as modificações na certidão de nascimento do autor que são: 1) Averbar/retificar o nome do autor de (nome do autor) para (nome do autor alterado), acrescentando-se o sobrenome “(sobrenome)”; 2) Averbar/retificar o nome da mãe do autor de (nome da mãe do autor) para (nome da mãe do autor alterado); 3) Averbar/retificar o nome do avô materno do autor (nome do avô do autor).

O art. 109, da Lei 6.015/73 diz que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”

Entende o autor que por se tratar de uma ação de jurisdição voluntária, o único interessado para que esse processo seja julgado procedente é o autor. Contudo, na parte do pedido dessa petição inicial constará o requerimento de citação de eventuais interessados para integrarem nesse processo, caso Vossa Excelência entenda assim.

Considerando que o direito do autor surgiu no momento do trânsito em julgado da sentença dos autos nº (número do processo) referente ao processo de investigação de paternidade post mortem cumulado com averbação/retificação de registro civil ajuizada pela mãe do autor (nome da mãe do autor) que reconheceu que a mesma é filha de (avô do autor), e que a mesma passaria a ter o nome de (nome alterado da mãe do autor).

A partir do momento que a mãe do autor passar a ser reconhecida como filha de (avô do autor), que é filho de (bisavós do autor), tendo sido ordenado pelo juiz de direito que averbasse o registro civil da mãe do autor para que conste na parte constante da filiação de sua certidão de nascimento e consequentemente na sua certidão de casamento que é filha de (avô do autor) e que haveria o direito da autora de que conste também o sobrenome “(sobrenome)” no seu registro civil, passando o nome da mãe do autor a ser (nome da mãe do autor alterado), revela-se por via de consequência lógica de que o autor dessa ação tenha o seu direito de que é neto materno de (avô do autor) e que conste o sobrenome “(sobrenome)” no seu registro civil, consequentemente passando a ter o nome de (nome do autor alterado).

O filho tem o direito adquirido a ter o sobrenome do pai e da mãe na íntegra. Havendo uma retificação/averbação no sobrenome da mãe do autor, adquirindo a mesma o sobrenome “(sobrenome)”, consequentemente, tem o autor o direito de que esse sobrenome “(sobrenome)” seja acrescentado no seu próprio sobrenome.

Aliás, o sobrenome “(sobrenome)” refere-se à parte da família paterna da mãe do autor, integrando-se em sua árvore genealógica por completo, quando até então havia uma ausência na ascendência paterna da mãe do autor.

Importante frisar que na própria certidão de nascimento constam obrigatoriamente os nomes dos avôs e avós paternos e dos avôs e avós maternos, demonstrando que é uma informação relevante na própria identidade e formação de qualquer indivíduo.

Constando o sobrenome “(sobrenome” no sobrenome do autor, não haverá discrepância com o nome de sua genitora, mas sim concordância, o que demonstra a pertinência jurídica para que esse pleito seja atendido, tendo em vista que o nome dos filhos, sobretudo o sobrenome, deve estar em conformidade com o nome do pai e da mãe, pela razão jurídica e natural de que o sobrenome é uma herança que os pais passam para os filhos.

Se o sobrenome dos pais é uma herança que os pais passam para os filhos, deve-se destacar que não é uma herança meramente patrimonial, que se pode dispor de livre espontânea vontade, mas é na verdade uma herança extrapatrimonial, de cunho personalíssimo, um verdadeiro direito de personalidade, conforme consta no art. 16, do Código Civil.

Diz ainda o art. 11, do Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

Contudo, na sua própria essência o sobrenome dos pais é transmissível aos filhos, porque o sobrenome carrega em si o “nome” de uma família durante as inúmeras gerações. É a maneira pela qual se perpetua a identificação de uma família por gerações, passando de avós para pais, de pais para filhos, de filhos para netos e assim por diante.

A transmissibilidade do sobrenome de pais para filhos é reconhecida pela própria Lei de Registros Publicos, quando no seu art. 54, alíneas 7º e 8º diz: “O assento do nascimento deverá conter: 7º) os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar…; 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;”

Nota-se que a transmissibilidade dos sobrenomes dos pais para o sobrenome dos filhos é dever jurídico dos ascendentes sobre os descendentes e não uma mera faculdade jurídica, sendo um direito dos filhos de que tenha todos os sobrenomes dos pais.

E deve-se levar em conta que o sobrenome “(sobrenome)” constou no sobrenome da mãe do autor somente após o reconhecimento da paternidade de (avô do autor) sobre a mãe do autor com a sentença transitada em julgado referente aos autos nº (número do processo).

Se foi reconhecido que a mãe do autor tem direito ao sobrenome “(sobrenome)” passando a constar o seu nome de (nome da mãe do autor alterado), deve ser reconhecido por esse Douto Juízo, em via de consequência, o direito do autor de também ter o sobrenome “(sobrenome)”, passando a se chamar (nome do autor alterado) e não mais (nome do autor).

Vale destacar que essa averbação não trará prejuízo para ninguém, além de trazer verdadeiramente um benefício para a família para que perpetue os laços familiares em seu aspecto integral, incluindo a filiação paterna da mãe do autor, no registro civil do autor.

Considerando que é um direito personalíssimo do autor para que conste o sobrenome “(sobrenome)” em seu registro civil, e tendo comprovado através de prova documental, notadamente pela juntada do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com averbação/retificação de registro civil da mãe do autor, tendo havido a junção do direito em tese ao caso concreto com a devida comprovação, requer-se a procedência desse pedido.

Considerando que a sentença transitada em julgado, que confirma a paternidade de (avô do autor) sobre a mãe do autor, decorre-se logicamente que (avô do autor) é avô materno do autor e portanto, deve-se ser feita a averbação/retificação do registro civil do autor para que conste (avô do autor) como avô materno do autor.

Considerando que a mãe do autor (nome da mãe do autor) passa a se chamar (nome da mãe do autor alterado) com o trânsito em julgado da sentença referente aos autos nº (número do processo), deve-se reconhecer a procedência do pedido no sentido de que o nome do autor (nome do autor) seja averbado para (nome do autor alterado), bem como o nome da mãe do autor (nome da mãe do autor) seja averbado para (nome da mãe do autor alterado) no registro civil do autor.

Reafirmando que havendo o cumprimento material da sentença referente aos autos nº (número do processo), com a averbação do registro civil da mãe do autor, o autor se compromete em juntar aos presentes autos dessa ação o registro civil da mãe do autor modificada (certidão de nascimento de inteiro teor e certidão de casamento).

Ressalta-se que o autor da ação junta o atestado de antecedentes criminais da polícia civil de Minas Gerais e da polícia federal em que mostra que “nada consta” contra o autor, sendo que o pleito autoral visa apenas às modificações do seu registro civil conforme o direito adquirido do autor ventilado na petição inicial.

Por último, tendo em vista que as averbações/retificações serão feitas na certidão de nascimento do autor e que a certidão de nascimento do autor foi lavrado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de (nome da cidade), requer-se que esse douto Juízo oficie ao Juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade) para que cumpra as averbações/retificações determinadas pela sentença desse juízo, expedindo-se o mandado judicial ao respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de (nome do Cartório e Cidade), em conformidade com os §§ 4º e 5º da Lei 6.015/73:

§ 4º: “Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.”

§ 5º: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”

3 – PEDIDO 

Pelo exposto, o autor faz os seguintes pedidos:

a) De início, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50;

b) Que seja citado e/ou intimado o órgão do Ministério Público e eventuais interessados, para a oitiva no prazo de cinco dias, conforme o art. 109, da Lei 6.015/73;

c) Que seja julgado procedente o pedido, para que proceda a averbação/retificação do registro civil do autor, especificamente na certidão de nascimento do autor cuja matrícula é (número da matrícula), nos seguintes termos:

c.1) que passe a constar o sobrenome “(sobrenome)”, mudando-se o nome do autor de (nome do autor) para (nome do autor alterado);

c.2) que o nome da mãe do autor (nome da mãe do autor) passe a ser (nome da mãe do autor alterado);

c.3) que o nome do avô materno do autor passe a ser (nome do avô do autor).

d) Que ao ser julgado procedente o pedido nos termos do parágrafo anterior, que o Douto Juízo expeça o mandado judicial de averbação/retificação do registro civil do autor e remeta por ofício para o Juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade), para com o seu “cumpra-se”, execute o respectivo mandado, determinando ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de (nome do cartório) localizado em (nome da cidade), proceda às respectivas averbações/retificações, nos termos do art. 109, §§ 4º e 5º da Lei 6.015/73;

e) Produção de prova documental, e caso haja necessidade, a produção de prova testemunhal através do testemunho da mãe do autor (nome da mãe do autor), bem como que seja oficiado a 2ª Vara Cível da Comarca de (nome da cidade), para que colha informações do processo (número do processo) (principalmente com relação ao trânsito em julgado do processo e cumprimento material da respectiva sentença) e demais meios de prova admitidos pelo Direito, nos termos do art. 332, do Código de Processo Civil.

f) Observação: Quando no parágrafo anterior se colocou o nome da mãe do autor como (nome da mãe do autor alterada) considerou-se a declaração da averbação do seu nome pela sentença transitada em julgado referente aos autos nº (número do processo).

Dá-se o valor da causa de R$ 500,00.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

(…), por seus advogados subscritores, nos autos do recurso especial em epígrafe interposto por (…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, diante da r. decisão monocrática de fls. (…), interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (OU EXTRAORDINÁRIO) o que faz com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil e pelas razões a seguir aduzidas:

1 – OBJETO DESTE RECURSO

É obter a reforma da r. decisão que não admitiu o Recurso Especial oportunamente interposto (fls… dos autos), aduzindo, para tanto, que o acórdão objeto do recurso interposto coincide com orientação da Corte Superior.

Para tanto, invocou-se o precedente julgado nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, consubstanciado no seguinte aresto:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. “PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA N. 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC [ATUAL ART. 844]. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º [ATUAL ART. 828, § 4º], DO CPC. 1. PARA FINS DO ART. 543-C DO CPC [ATUAL ART. 1.036], FIRMA-SE A SEGUINTE ORIENTAÇÃO: 1.1. É INDISPENSÁVEL CITAÇÃO VÁLIDA PARA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO § 3º DO ART. 615-A DO CPC [ATUAL ART. 828, § 4º]. 1.2. O RECONHECIMENTO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE (SÚMULA N. 375/STJ). 1.3. A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ É PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO UNIVERSALMENTE ACEITO, SENDO MILENAR A PARÊMIA: A BOA-FÉ SE PRESUME; A MÁ-FÉ SE PROVA. 1.4. INEXISTINDO REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, É DO CREDOR O ÔNUS DA PROVA DE QUE O TERCEIRO ADQUIRENTE TINHA CONHECIMENTO DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA, SOB PENA DE TORNAR-SE LETRA MORTA O DISPOSTO NO ART. 659, § 4º, DO CPC [ATUAL ART. 844]. 1.5. CONFORME PREVISTO NO § 3º DO ART. 615-A DO CPC [ATUAL ART. 828, § 4º], PRESUME-SE EM FRAUDE DE EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS REALIZADA APÓS A AVERBAÇÃO REFERIDA NO DISPOSITIVO. 2. PARA A SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: 2.1. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA. 2.2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA SE ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E A SENTENÇA E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NA FORMA REQUERIDA PELOS RECORRENTES” (RESP 956.943/PR – REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI – REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – CORTE ESPECIAL – JULGADO EM 20.08.2014 – DJE 01.12.2014).

Nada obstante, a situação que se apresenta no vertente recurso é diversa daquela que embasou a decisão ora recorrida e, na verdade, se adequa ao precedente paradigma, mas em sentido totalmente inverso.

Isto porque restou evidente, não havendo necessidade de prova ou revolvimento de matéria fática, mas simples análise daquilo que resta incontroverso nos autos, que o recorrido adquiriu imóvel enquanto pendia execução em face do vendedor na mesma comarca em que ele, vendedor do imóvel, declarou domicílio.

Nada obstante, o recorrido não extraiu as certidões de praxe, mediante as quais poderia facilmente constatar a existência da execução de onde se extrai o vertente recurso, agindo, assim, com evidente má-fé.

2 – EXPOSIÇÃO DO DIREITO

De fato, a má-fé não se presume, mas, no caso concreto, decorre da incúria deliberada do recorrido que, repita-se, não extraiu as certidões de praxe que qualquer um providencia ao praticar o negócio jurídico que praticou.

Pensar o contrário seria tornar letra morta o art.792 do Código de Processo Civil, segundo o qual:

“Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
(…)
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;”

Não subsistiria, igualmente, o art. 159 do Código Civil, no âmbito da fraude contra credores.

“Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.”

Ou seja, não haveria mais fraude contra credores no direito brasileiro se houvesse anulabilidade do negócio apenas depois da averbação do gravame.
Com todo respeito, a questão não é tão simples quanto parece.

Assim, mister se faz responder à seguinte indagação: posso adquirir tranquilamente um imóvel se não houver penhora, arresto, sequestro ou qualquer pendência registrada ou averbada na matrícula?

Definitivamente não.

A par de o art. 54 da Lei 13.097/2015 estabelecer a eficácia dos negócios jurídicos imobiliários sem que haja qualquer constrição ou gravame na matrícula, esta presunção, como já decorria do sistema consolidado na Súmula 375 do STJ, é relativa.

Por outras palavras, evidentemente – e não haveria necessidade de Lei para isso – se houver registro ou averbação de gravame, a presunção de ineficácia da aquisição ou recebimento de direitos sobre o imóvel em face de ações reais, dívidas e restrições administrativas é absoluta, ou seja, não admitirá qualquer prova em sentido contrário.

Todavia, se não houver o registro, não significa, automaticamente, que o adquirente está livre tanto da fraude contra credores quanto da fraude à execução.
Não havendo registro de qualquer pendência, a conclusão evidente, evidentíssima, aliás, é que o ônus da prova de conhecimento do gravame ou constrição se transfere para o credor ou prejudicado.

Isto significa que se presume, de forma relativa, a higidez da transferência, modificação ou extinção do direito sobre o imóvel se não houver registro ou averbação do gravame ou constrição, mas não significa que não tenha havido fraude contra credores ou fraude à execução.

Se não houver registro ou averbação de gravame, a eventual fraude será objeto de verificação, caso a caso, em razão da demonstração, pelo credor ou pelo prejudicado, da má-fé do adquirente.

Essa é a conclusão que se extrai do parágrafo único do art. 54 da Lei 13.097/2015, segundo o qual “Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos art. 129 e art. 130 da Lei nº 11.101, de 09.02.2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.”
Portanto, se – e percebam que o condicionante é importante – o adquirente estiver de boa-fé ao operar a aquisição ou o recebimento de garantia imobiliária, a ele não poderão ser opostas “situações jurídicas não constantes da matrícula”, ou seja, ações, penhoras, arrestos etc.

Contudo – e aí está a confusão – não significa que, não havendo o registro ou averbação de gravames ou constrições na matrícula, o sistema prestigie o negócio e beneficie o terceiro que haja procedido com má-fé.

Seria até absurdo pensar o contrário.

Possível exemplificar: imagine-se alguém, como no vertente caso, que adquira i-móvel de pessoa que, a par de não ter, em face do seu imóvel, qualquer gravame registrado ou averbado, responde por dívidas ajuizadas, possui títulos protestados e assim por diante na mesma comarca da situação do imóvel.

O adquirente poderá ser considerado “de boa fé” nessa situação?

Evidentemente que não, de tal sorte que haverá a fraude à execução em relação às ações já ajuizadas e a fraude contra credores em relação àquelas não ajuizadas, até em virtude da interpretação correta do parágrafo único, do art. 54, da Lei 13.097/2015.

A única diferença é que, nesses casos – de ausência de registro ou averbação do gravame ou constrição – competirá ao credor demonstrar a má-fé do adquirente, o consilium fraudis, posto que em favor do adquirente do imóvel ou do recebedor da garantia consistente em imóvel militará a presunção – relativa – de boa-fé.

Contudo, sem extrair as certidões de praxe, a má-fé aflora e, a par de não haver qualquer constrição na matrícula, o negócio jurídico praticado será ineficaz perante ação ou execução já aforada, que tenham o condão de reduzir o alienante à insolvência; poderá ser anulada em razão da fraude contra credores no caso de dívidas ainda não ajuizadas através da ação pauliana ou revocatória; ou, será anulada nos casos de falsificações de documentos do titular do imóvel.

Pensar diferente seria premiar a má-fé, o que, definitivamente não decorre do sistema.

De acordo com a Súmula 375/STJ: “O reconhecimento da fraude à execução de-pende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.

O que isso quer dizer?

Quer dizer exatamente aquilo que foi incorporado, com uma linguagem confusa, pela Medida Provisória 656/2014 e pela Lei 13.097/2015, ou seja, que não havendo registro na matrícula, de qualquer gravame, ao credor incumbe a prova que o adquirente agiu de má-fé.

E essa prova pode consistir apenas na constatação que decorre da ausência do oferecimento das certidões de praxe na comarca do imóvel, quando facilmente, por tais documentos, poderia o adquirente verificar a insolvência do alienante ou a dívida.

3 – PEDIDO

Pede-se e espera-se que essa Eg. Presidência, em razão do exposto, i.e., da admissibilidade e procedência do Recurso Especial, ordene o processamento e remessa deste agravo ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para que seja conhecido pelo D. Relator designado e por ele dado provimento ao recurso.

4 – REQUERIMENTO

Isto posto, serve a presente para requerer a V. Excelência que, protocolada esta petição na Secretaria desse Eg. Tribunal, intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias, sendo que, ao depois sejam os autos remetidos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para conhecimento e provimento nos exatos termos do art. 1.042, § 5º, do CPC, cumpridas as necessárias formalidades legais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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