AÇÃO DE SONEGAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, requerer AÇÃO DE SONEGAÇÃO, com fundamento nos arts. 621, 1.992 e ss. Do CC, na qualidade de herdeiro e inventariante dos bens do espólio, nos autos do processo nº __________, dos bens deixados pelo falecimento de ___________, pelos fatos que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O Requerente é herdeiro e inventariante do espólio da Srª __________, conforme fls. __ do referido processo de inventário.

Foram declarados como bens da de cujus um anel de diamantes, item 7, fls. __ e um colar de ouro branco e rubis, item 14, fls. __, e que esses bens se encontrariam na posse da herdeira Srª ___________, fls. __ (doc. 2).

Ocorre que a Srª ____________ se pronunciou, após as primeiras declarações do inventariante, e alegou que as joias lhe foram doadas pela falecida.

Tal doação, meramente alegada, nunca existiu, uma vez que é de saber de todos os herdeiros que as joias se encontravam em posse da falecida no momento de sua morte, tendo inclusive usado as mesmas um mês antes do óbito.
Logo após o falecimento da Srª ______, a herdeira requerida se prontificou a cuidar das joias da falecida até o final do inventário.

Tais bens supradescritos deveriam ter sido colacionados pela herdeira requerida.

Por esse motivo, as alegações da herdeira são falsas, agindo de má-fé e abusando da confiança que os outros herdeiros lhe confiaram, violando por completo a lei civil vigente, conforme    art. 1.992 do CC.

2 – REQUERIMENTOS

Requer a citação da herdeira-ré, ___________, brasileira, solteira, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, nascida em __/__/____, filiação _________ e _________, residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, para que compareça em audiência designada por Vossa Excelência, e conteste a ação, se quiser, sob pena de revelia.

Almeja-se provar por todos os meios admitidos em direito, em especial o depoimento pessoal da ré e a oitiva de testemunhas (rol em anexo – doc. __), que comparecerão à audiência, independentemente de intimação.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Nome da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, localizada na endereço completo, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 712 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ajuizar AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS contra Nome da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, localizada na endereço completo, pelas razões de fatos e de direito abaixo aduzidas.

1 – FATOS

No dia do mês do corrente ano a Requerente tomou conhecimento que houvera andamento junto ao Proc. Nº (Ação).

Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que tratava-se de remessa à publicação de sentença proferida no referido processo. Como a sentença houvera sido proferida em desfavor da ora Autora, naquela mesma data (dia de mês de ano) seu advogado, Dr. Nome Do Advogado, fizera carga dos autos para apelar da decisão (doc. Nº).

A sentença foi publicada no Diário da Justiça nº, que circulou no dia de mês deste ano (doc. Nº).

Ocorre que, objetivando analisar o processo em sua residência, o advogado solicitou, no dia de mês , a um funcionário de seu escritório, de nome especificar, que levasse os autos do processo para o local.

Logo após o recebimento dos autos, o Funcionário participou de uma reunião, de caráter urgente, na endereço completo.

Na ocasião o veículo do Funcionário foi alvo de furto. Levou-se do interior do automóvel uma

pasta executiva com os autos do processo em epígrafe, conforme se constata pelo Boletim de Ocorrência, e pelas fotos e com o vidro danificado em anexado (docs. Nº).

2 – DIREITO

Antes de mais nada, verifica-se, na hipótese em estudo, que há a excludente de responsabilidade, porquanto se tratou de evento imprevisível, de força maior (artigo 642 do Código Civil).

Além do mais, o caso reclama a restauração dos autos, na forma do que preceitua o Novo CPC, artigo 712 e seguintes.

Nota-se que na ocasião do furto quase a totalidade das peças processuais foram extraviadas, especialmente depoimentos pessoais e de testemunhas, documentos, petição inicial e contestação, além da sentença proferida.

A causa, no momento de seu desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento do recurso, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgada improcedente a ação. Razão pela qual, quando do julgamento da presente demanda, tal fato deverá ser levado em conta, ou seja, reabertura do prazo para apelação

Com efeito, em atendimento ao diploma processual civil, por seu artigo 713, incisos I, II e III, a Autora oferece os seguintes documentos/peças processuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos: especificar documentos.

3 – PEDIDO

Isto posto, pleiteia a Requerente que Vossa Excelência defira os seguintes pedidos:

a) a citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de cinco dias, conteste o presente feito, instando-a a exibir cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiver em seu poder (artigo 714, caput, CPC/2015), sob pena de confissão e revelia, com julgamento antecipado da lide (artigo 714, § 2º c/c artigo 307 do CPC/2015);

b) no caso de anuência da Ré, tácita ou expressa, quanto à pretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado o respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processual em que se encontrava o processo original (artigo 714, § 1º, CPC/2015);

c) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos sejam julgados procedentes, sendo declarados restaurados os autos do processo nº (Ação), prosseguindo-se nesse feito acessório, dando oportunidade ao Autor para apelar da sentença proferida (estágio processual quando do desaparecimento dos autos);

d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.

Dá-se à causa o valor estimativo de R$ valor (valor expresso).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS – II – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 712 e ss. Do CPC/2015, propor o presente pedido de RESTAURAÇÃO DE AUTOS, em face de __________, brasileiro, divorciado, professor, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:

O Requerente move ação de __________ contra o Requerido, que tramita nesse MM. Juízo, Processo nº __________ que encontra-se em fase de __________. (doc. 2)

Ocorre que os autos do processo mencionado foram extraviados (doc. 3), não sendo conhecido o seu paradeiro, nem o que ocorreu para tal extravio. Entretanto, o Requerente possui cópias dos autos, as quais se encontram anexas (doc. 4).

ANTE O EXPOSTO, requer-se a citação do Requerido, para que, querendo, conteste o presente pedido em 5 (cinco) dias, cf. art. 714 do CPC/2015.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

INDICAÇÃO DE PROVAS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome completo do Requerente, já devidamente qualificado nos autos de número em epígrafe, que move em face de Nome completo do Requerido, em atendimento ao despacho de fis. N°, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, pelo advogado signatário, INDICAR AS PROVAS que pretende produzir, quais sejam:

a) pericial, para efeito de especificar;

b) depoimento pessoal do requerido;

c) testemunhal, seguido pelo rol de testemunhas apresentado na petição inicial.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

[NOME E QUALIFICAÇÃO], vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de [NOME E QUALIFICAÇÃO], pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS 

Douto Julgador, a autora foi vítima de uma acusação caluniosa de furto por parte de um funcionário da empresa ré, passando por situação extremamente humilhante e vexatória.

[incluir suporte fático]

Destarte, provado está que a autora foi mesmo vítima de uma acusação de furto, cabendo à ré, como única tese de defesa disponível, demonstrar, através de provas, que a autora efetivamente praticou o furto.

Porém, isso será impossível, uma vez que a autora trata-se de pessoa honesta, professora, que jamais praticaria tamanha insanidade.

2 – A COMPENSAÇÃO PELO DANO 

Em seus sempre didáticos apontamentos, Maria Helena Diniz esclarece que três são os pressupostos da responsabilidade civil: ação, dano, e nexo causal[1], sistema que nos parece apropriado adotar aqui para estabelecer o lídimo direito da autora.

Expressiva jurisprudência também parece ter adotado tal sistematização dos requisitos.[2]

In casu, tem-se que a ação foi ilícita e o dano exclusivamente moral, tendo os fatos se originado em relação consumo, estando sob a égide da Lei 8.078/90.
. A ação ilícita

A ação danosa da ré consistiu em ato ilícito, comissivo, verificado no momento em que acusou injustamente a autora de ter praticado furto no supermercado.

O Código de Defesa do Consumidor repudia o ato praticado pelo preposto da ré, e garante a reparação pelo dano:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Da análise dos documentos em anexo resulta clara a ilicitude da ré, Douto Magistrado, que acusou a autora injustamente da prática de furto.

A ré, aumentando ainda o grau de sua responsabilidade, não tomou os cuidados devidos na abordagem, o fazendo de forma excessiva e sem critério (na frente de todos os outros clientes).

Com propriedade, Yussef Said Cahali, ensina que:

“[…] a pessoa revistada em público por segurança de estabelecimento comercial, ante mera suspeita de furto, é atingida em seus direitos personalíssimos, gerando para o empresário infrator a obrigação de indenizar por danos morais, a teor do disposto no art. 5º, X, da Constituição. Deve ser considerada a inevitável dor por que passou a vítima ao ser agredida física e moralmente, sua honra. Com efeito, embora não tenha a ofensa se caracterizado por sua magnitude, foi, certamente, dolorosa para uma pessoa que tem em conta sua boa fama. À empresa-ré impunha-se o dever de ser cautelosa, usando dispositivos que não se submetessem as pessoas à possibilidade de tal vexame”. (“Dano Moral”, RT, 3ª ed., pág. 574/575).
O Egrégio TJSP, em caso análogo, decidiu recentemente que:

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. FALSA ACUSAÇÃO DE CRIME (FURTO) POR SEGURANÇA DE SUPERMERCADO. PROVADOS A FALSA ACUSAÇÃO E OS EXCESSOS COMETIDOS PELO SEGURANÇA, IMPÕE-SE AO RÉU O DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. CONFIRMA-SE IMPROCEDÊNCIA DE INFUNDADO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. (TJ-SP – APL: 9251962472008826 SP 9251962-47.2008.8.26.0000, Relator: Antonio Vilenilson, Data de Julgamento: 02/10/2012, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2012)
Descabido ainda será protestar que não havia animus nocendi na atitude da ré, visto que a responsabilidade aquiliana [3] funda-se tanto no dolo quanto na culpa (em sentido estrito, negligência, imperícia e imprudência).

Esclarece Maria Helena Diniz que “[…] não se reclama que o ato danoso tenha sido, realmente, querido pelo agente, pois ele não deixará de ser responsável pelo fato de não ter-se apercebido do seu ato nem medido as suas consequências.” .

3 – O DANO MORAL PURO 

O dano moral puro consistiu no constrangimento, na humilhação, no verdadeiro vexame sofrido pela autora em sua honra subjetiva no momento dos fatos.

A obrigatoriedade de reparar o dano exclusivamente moral encontra amplo fundamento na legislação pátria, tendo expressão tanto na Carta Magna (artigo 5º, incisos V e X), quanto em legislação ordinária.

Prescreve o novo Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Hoje em dia felizmente estão superadas, do ponto de vista legal, antigas correntes de pensamento que refutavam a indenização por dano exclusivamente moral, dentre as quais se destacava a que restringia a reparabilidade deste somente aos casos em que decorrente de dano patrimonial.

Acerca de tal posição, Pontes de Miranda bem observou que:

“[…] assim, nada se resolve: o dano patrimonial é que está em causa; é como se disséssemos: admitimos o dano moral, quando fôr patrimonial![…]”
Ainda para o citado mestre:

“No cômputo das suas substâncias positivas é dúplice a felicidade humana: bens materiais e bens espirituais (tranquilidade, honra, consideração social, renome). Daí o surgir do princípio da ressarcibilidade do dano não patrimonial.”[5]
Mutatis Mutandis, aplicável aqui o ensinamento específico do festejado mestre civilista Yussef Said Cahali, que leciona:

“[…] sobrevindo, em razão do ilícito ou indevido protesto de título, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral puro, passível de ser indenizado; o protesto indevido de título, quando já quitada a dívida, causa injusta agressão à honra, consubstanciada em descrédito na praça, cabendo indenização por dano moral, assegurada pelo art. 5º, X, da Constituição.”

A fortiori, diremos, pois os efeitos da falsa acusação de furto são infinitamente mais perniciosos do que o indevido protesto de título.

Sobre a questão da prova, encontra-se sedimentado nos Tribunais pátrios o entendimento de que, demonstrado o ato ilícito (inscrição indevida), o dano segue presumido.

Anote-se aqui, como paradigma exemplo do entendimento consolidado existente no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Indenização. Imputação indevida de crime de furto à cliente da loja. Acusação que suplanta o mero aborrecimento. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Adequado o valor da indenização fixado pela sentença. Recurso desprovido. (TJ-SP – APL: 9217685052008826 SP 9217685-05.2008.8.26.0000, Relator: Adilson de Andrade, Data de Julgamento: 07/02/2012, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2012)
Além disso, é certo que a autora faz jus à inversão do ônus da prova, nos termos do que estabelece o CDC, o que desde já fica requerido na espécie.

In verbis:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

4 – O NEXO CAUSAL 

O que se indeniza em casos análogos – e se pleiteia aqui – nada é senão o sofrimento psíquico resultante do ato ilícito perpetrado, não havendo cogitar-se de causas excludentes de nexo causal.

O dano moral adveio justamente da falsa acusação de furto.

Certamente que não houve caso fortuito ou força maior, nem tampouco se revela até o momento a presença de responsabilidade de terceiros.

Contudo, vale dizer que, na hipótese improvável da ré levantar em seu favor qualquer destas possibilidades, deverá ele arcar com o ônus da prova.

Com propriedade, doutrina Carlos Alberto Bitar que:

“Todas essas causas excludentes da responsabilidade civil deverão ser devidamente comprovadas e examinadas com cuidado pelo órgão judicante por importarem em exoneração do ofensor, deixando o lesado sem a composição do dano sofrido.” [6]

5 – O CRITÉRIO DE APROVAÇÃO 

Decerto que é impossível medir-se com exatidão o dano moral puro, como se faz – ou se deve sempre fazer – com o dano de ordem patrimonial.

A intensidade do sofrimento particular que a autora suportou, em decorrência do ato ilícito perpetrado pela ré, é coisa que perícia alguma conseguiria determinar.

Contudo, parâmetros existem.

Em linhas gerais, a jurisprudência e a doutrina dominantes têm se entendido quanto à compensação pelo dano moral ter caráter dúplice, tanto punitivo do agente quanto compensatório em relação à vítima.

A doutrina em massa também reconhece o caráter punitivo da indenização. Para Antonio Chaves:

“A obrigação de reparar o dano corresponde, sem dúvida, a um princípio da mais estreita equidade em benefício da vítima. Mas desempenha uma função admoestadora e educativa […]” 

Deveras, a função punitiva da indenização mostra efeito social sadio, na medida em que dissuade o agente que age dolosamente em prejuízo alheio (sem cometer ilícito penal), e contribui para que todos os que agem de boa-fé agucem ainda mais seus sentidos para que não incorram em imprudência, negligência ou imperícia.[8]

O brilhante magistrado e professor de Direito Civil José Osório de Azevedo Junior ensina com propriedade e equilíbrio:

“O valor da indenização deve ser razoavelmente expressivo. Não deve ser simbólico, como já aconteceu em outros tempos (indenização de um franco). Deve pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida a ofensa. Mas deve, igualmente, haver cometimento, a fim de que o nobre instituto não seja desvirtuado em mera fonte de enriquecimento.”

6 – REQUERIMENTOS 

Isto posto, requer que Vossa Excelência se digne determinar:

a) a citação da ré, via Correio, na forma autorizada pelos artigos 221, inciso I e 223, ambos do Código de Processo Civil, a ser enviada ao endereço declinado no preâmbulo desta, com registro de horário de recebimento, para que tome conhecimento a ré, advertindo-a do prazo que dispõe para oferecimento de contestação, caso queira, sob pena de revelia, como estabelecem os artigos 285 e 319 do CPP;

b) Que se tenha a inversão do ônus da prova, por ser a parte autora a menos favorecida na relação, nos termos do artigo 6º do inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

c) que ao final seja esta ação julgada inteiramente procedente, para o fim de ser reconhecida a responsabilidade da ré pela prática do ato ilícito (eficácia declarativa);

d) a condenação ao pagamento de uma indenização, a ser arbitrada por Vossa Excelência (eficácia condenatória), que espera não seja inferior ao importe correspondente a 40 vezes o valor do salário mínimo vigente, a qual deverá ser acrescida de juros de mora, correção monetária, constados da citação, bem como, no pagamento das custas e despesas processuais, verba honorária em valor equivalente a 20% do total da condenação imposta e demais cominação de direito.

e) que, caso algum ato tenha que ser realizado por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, que lhe sejam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pelo seu depoimento pessoal, bem como da ré, oitiva das testemunhas arroladas em anexo, que comparecerão mediante intimação, e, ainda, juntada posterior de documentos;

Requer ainda a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei n.º 1060/50, alterada pela Lei n.º 7510/86, por ser a autora pessoa economicamente carente, eximindo-o do pagamento de custas, taxas e outras despesas na eventualidade de interposição de recursos perante este juízo, como facultado pelo art. 54 da Lei 9.099/95.

Dá-se à causa o valor de [incluir valor da ação] para efeitos de distribuição.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, JUNTADA ROL DE TESTEMUNHAS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOAQUIM DAS QUANTAS, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.

Consoante despacho próximo passado, o qual dormita à fl. 67, fora designada audiência para saneamento do processo (NCPC, art. 357, § 3º) para o próximo dia 27 do corrente mês.

Urge destacar, de outro importe, que no despacho em liça fora delimitado prazo comum de 10 dias para que as partes depositassem o rol de testemunhas. (NCPC, art. 357, § 4º)    Por esse motivo, o Promovente destaca, nesta oportunidade processual, obedecido o decêndio anterior à audiência, o rol de suas testemunhas. (NCPC, art. 357, § 6º)

Outrossim, em arremate, com amparo no art. 455, § 5º, do Novo Código de Processo Civil, o Autor pede que as referidas testemunhas sejam intimadas a comparecer à audiência em comento. Pleiteia-se que a intimação em espécie seja feita, por carta, com aviso de recebimento. (NCPC, art. 455, § 1º)

De resto, informa a parte postulante que há tão só um único fato controverso a ser esclarecido, razão qual apresenta o rol de testemunha em número de três. (NCPC, art. 357, § 6º)

ROL TESTEMUNHAL ( NCPC, art. 450 )

( 1 ) XXXXXXXXXXX, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, IDADE, inscrito no CPC(MF) sob o nº. 000.000.000-00, com RG nº. 00000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº. 000, em XXXXXXXXXX(UF);

( 2 ) XXXXXXXXXXX, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, IDADE, inscrito no CPC(MF) sob o nº. 000.000.000-00, com RG nº. 00000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº. 000, em XXXXXXXXXX(UF);

( 3 ) XXXXXXXXXXX, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, IDADE, inscrito no CPC(MF) sob o nº. 000.000.000-00, com RG nº. 00000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº. 000, em XXXXXXXXXX(UF);

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MEDIDA LIMINAR – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, com fundamento nos arts. 555 e ss. Do CPC/2015, 1.210 do CC e 5º, inciso XXII, da CF, contra ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelos fatos e direito que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O Requerente é proprietário de um apartamento, nº __, situado na Rua __________, nº __, Bairro ____________, nesta cidade (título de propriedade em anexo – doc. __).

O Autor cedeu ao Réu, por meio de contrato de comodato, no dia __/__/__, a posse do imóvel para fins residenciais,    pelo prazo de _____ dias (cópia do contrato em anexo).

Ocorre que já findou o prazo e o Réu recusa-se de todas as maneiras a desocupar o imóvel amigavelmente.

Portanto, é evidente o esbulho sofrido pelo Autor em virtude do réu não desocupar o bem, e tudo o que se pede está em conformidade com os arts. 555, § único, 558, 560, 562 e 563, todos do CPC/2015 c/c 1.210 do CC.

Art. 555.    É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
[…]
Parágrafo único.    Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I – evitar nova turbação ou esbulho;
II – cumprir-se a tutela provisória ou final.

Art. 558.    Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Art. 560.    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 562.    Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Art. 563.    Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

Art. 1.210.    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. […]

Cabe ainda trazer, que o direito de propriedade do Requerente é assegurado constitucionalmente, conforme o art. 5º, XXII, da CF.

XXII – é garantido o direito de propriedade;

O autor, diante da intransigência do réu, desde já solicita que V. Exª deferira, sem ouvir o réu, o mandado liminar de reintegração, conforme o art. 562 do CPC/2015.

Se Vossa excelência entender necessária a realização de audiência de justificação, requer o autor a oitiva das testemunhas arroladas em anexo (doc. __).

Espera, por fim, que seja cominada pena para o caso de novo esbulho, multa diária, arbitrada por V. Exª, em caso de permanência do réu na posse do imóvel.

2 – REQUERIMENTOS

a) Requer que Vossa Excelência conceda, liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração do autor na posse do imóvel, a citação do réu para que no prazo legal se manifeste, caso queira, e que seja determinado prazo de 30 (trinta) dias para o Réu desocupar o imóvel, impostergável, sob pena de despejo compulsório e multa diária a ser arbitrada por V. Exª.

b) Requer ainda, que seja fixado pena para caso de nova turbação ou esbulho, e que ao final, seja a demanda julgada totalmente procedente, reintegrando o autor na posse do imóvel, sendo expedido mandado de reintegração e condenando o Réu ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

Almeja-se provas por todos os meios em direito admitidos.

Atribui-se à causa o valor de R$ ___________,__ (____________).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome Completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, aforar, pelo procedimento comum, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, em face de Nome Completo do Requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, com fundamento nos artigos 497 e 536 do Código de Processo Civil, artigos 16 e 22 do Decreto-Lei 58/1937 e artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:

1 – FATOS

No dia de mês de ano, o Autor firmou com o Réu um compromisso de compra e venda (doc. Nº) do imóvel localizado na endereço completo, que, na matrícula nº, Junto ao ___ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca (doc. Nº), está assim descrito e caracterizado: descrição do imóvel, idêntica à matrícula.

No referido compromisso de compra e venda consta todos os elementos necessários à escritura definitiva, o qual foi firmado em caráter irrevogável e irretratável.

O preço estabelecido pelo imóvel foi de R$ valor (valor expresso), pagos da seguinte forma: especificar.

Nota-se que valor avençado entre as partes foi efetivamente quitado, conforme provam os recibos anexos (doc. Nº).

Embora o Requerente não tenha medido esforços, o Réu se recusa, ainda, a outorgar a escritura definitiva.

Sendo assim, o Autor notificou o Réu (doc. Nº), no dia de mês do corrente ano, para que, no dia de mês, comparecesse com seus documentos pessoais no ___ Tabelião de Notas da Comarca, para outorgar a escritura conforme minuta que enviou (doc. Nº).

Contudo, o Réu não compareceu e, tampouco, justificou sua mora na obrigação de outorgar a escritura definitiva.

Assim, não existindo outra forma, não lhe restou alternativa ao Requerente senão socorrer-se do Poder Judiciário, para obter sentença de adjudicação substitutiva da vontade do Réu, apta a transmitir a propriedade do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

2 – DIREITO

Segundo o Código Civil, o Réu é responsável em cumprir sua obrigação de outorgar a escritura. Vejamos:

“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.

“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

Ademais, prevê o Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”.

“Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida”.

“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de

desobediência.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional”.

Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.

3 – PEDIDOS

Isto posto, requer-se de Vossa Excelência a procedência da presente ação com:

a) a procedência da presente ação de adjudicação compulsória, com o consequente suprimento da declaração de vontade não emitida voluntariamente, valendo a sentença como título translativo, expedindo-se o competente mandado ao ___ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca para que proceda ao registro;

b) a condenação do Réu no pagamento de custas, despesas e verba honorária, fixada esta entre os limites legais.

c) a condenação do Réu nas perdas e danos consubstanciadas no valor dos honorários despendidos pelo Autor, independentemente dos honorários sucumbenciais, para postular seu direito nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil (doc. Nº), acrescido de juros legais.

d) a citação do Réu seja efetuada pelo correio, nos termos dos artigos 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (artigo 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço;

e) tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o Autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o Réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus procuradores (documento 1), com escritório na (…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor em face de (…), a presente Ação de Nunciação de Obra Nova o que faz com supedâneo nos arts. 1.300 e 1.301 do Código Civil e nos argumentos de fato e de direito que passa a aduzir:

1 – FATOS

O autor, nunciante, é proprietário e possuidor do imóvel onde reside (planta e cópia atualizada da matrícula – documento 2).

O réu é proprietário do prédio e terreno vizinho contíguos, sob o nº (…), onde inicia construção de um barracão (fotos anexas – documento 3), que não somente invade a área do terreno do autor como ainda deita sobre ele o beiral, cujas goteiras irão precipitar-se necessariamente sobre o terreno do demandante.

A construção do réu fere as posturas municipais, vez que não se trata de obra autorizada.

Além disso, em face da altura das paredes, o autor ficará desprovido de ventilação e claridade, experimentando considerável prejuízo, mormente que possui um escritório ao lado da construção nova, recebendo claridade e ventilação pelas janelas do dito lado.

2 – DIREITO

O Direito ampara o vizinho contra os prejuízos no prédio de sua propriedade, suas servidões, ou fins a que é destinado, proveniente da obra nova em outro prédio, que prejudique o prédio.

O proprietário pode embargar a construção de imóvel que lhe cause prejuízo (CC, art. 1.299):

“Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.”

3 – PEDIDO

Em face do exposto, nos termos dos arts. 294 e seguintes e 301 do Código de Processo Civil, em razão da urgência, requer a concessão da tutela antecipada, sem prejuízo das perdas e danos (Código de Processo Civil, arts. 294, 297, 300, 500, 536 e 537) para embargar a construção, ordenando a sua suspensão liminar e, ao final, seu desfazimento, sob pena de multa de R$ (…) pela desobediência, determinando ainda a intimação do construtor (…) e dos operários que se encontrarem em serviço na obra, por mandado, do embargo, para que não continuem os trabalhos, sob pena de desobediência.

Requer, ainda, em razão dos prejuízos experimentados pelo autor e que serão objeto de prova no curso da instrução, posto que houve impedimento do uso do seu imóvel, a condenação do réu, além do desfazimento, a condenação no valor desde já estimado em R$ (…) a título de perdas e danos.

4 – CITAÇÃO DO RÉU E INTIMAÇÃO DO CONSTRUTOR E DOS OPERÁRIOS 

Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil e em razão de, além do ato citatório do réu, a necessidade de intimação do construtor (…) e dos operários que se encontrarem na obra, lembrando que estes (construtor e operários) serão apenas intimados para paralisar os trabalhos sob pena de desobediência e não são réus, que os atos sejam praticados por intermédio do Sr. Oficial de Justiça de tal sorte que, intimados, o construtor e os operários paralisem os trabalhos e, citado, o réu, querendo, responda no prazo de 15 dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 212, § 2º).

5 – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

6 – PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Dá-se à presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ (…)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – MEDIDA LIMINAR – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, com fundamento nos arts. 560 e ss. Do CPC/2015 e 1.210 do CC, contra ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelos fatos e direito que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O Requerente é proprietário da fazenda “__________”, situada nessa cidade, e que possui as seguintes características e confrontações:

(descrever a propriedade) (tudo conforme escritura em anexo – doc. __).

Ocorre que no dia __/__/__, os Requeridos invadiram a propriedade destruindo as cercas e instalaram uma barraca, onde vem a residir, e desde então, recusam-se a sair da propriedade ameaçando até mesmo, invadir a residência do Requerente (conforme boletim de ocorrência em anexo e fotos do local – docs. __ e __).

É evidente a turbação sofrida pelo Requerente em virtude da invasão, conforme arts. 560 do CPC/2015 c/c 1.210 do Código Civil.

Art. 560.    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 1.210.    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. […]

Cabe ainda dizer, que o direito de propriedade do Requerente é assegurado constitucionalmente, pelo art. 5º, XXII, da CF.

XXII – é garantido o direito de propriedade;

Vale ressaltar que o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção, conforme elenca o art. 562 do CPC/2015.

Art. 562.    Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

2 – REQUERIMENTOS

a) Ante o exposto, requer o conhecimento e apreciação da presente ação, para que seja deferido, liminarmente, inaudita altera parte, a manutenção da posse em favor do Requerente, e que os turbadores sejam desalojados dali.

b) Pede a citação do réu, para que no prazo de 15 (dias) apresente a contestação da ação, sob pena de revelia,    de acordo com o art. 564 do CPC/2015.

c) Por fim, requer que os Requeridos sejam condenados ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como seja determinada multa-diária aos réus a ser arbitrada por V. Exª, em caso de perdurarem com a invasão, conforme o art. 555 do CPC/2015.

Almeja-se provar de todas as formas admitidas em direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _________,__ (__________)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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