AÇÃO RESCISÓRIA – EMENDA A INICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 968, § 5º, do CPC/2015, emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto dessa ação.

(expor os fatos e fundamentos que contemplam a emenda)

ANTE O EXPOSTO, requer que a presente emenda seja admitida e que o réu seja intimado, para que, querendo, complemente sua defesa.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO PAULIANA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à Rua ________, nº___, Bairro ____, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exª, propor AÇÃO PAULIANA, forte nos arts. 163, 171, inciso II, e 957 do Novo Código Civil e arts. 319 e ss. Do CPC/2015,
contra (nome, qualificação e endereço) e (nome, qualificação e endereço) em vista das seguintes razões

1 – FATOS E DIREITO

O autor é credor do primeiro requerido, pela quantia de R$ ____, quantia esta representada por uma nota promissória emitida em __/__/__ e que já se apresenta vencida desde __/__/__ (doc. Anexo).

O segundo requerido, por sua vez, sendo credor do primeiro requerido, pela importância de R$ ____________ recebeu em __/__/__ o seguinte bem como garantia de sua dívida: um caminhão marca ________, ano _____, placa _______, chassis _______.

O referido caminhão é de propriedade do primeiro requerido que é seu devedor.

Na realidade, quando da elaboração de tal contrato de garantia, realizado em favor do segundo requerido, o primeiro requerido já se encontrava em estado de insolvência, posto que o único bem passível de penhora mal cobre uma das muitas dívidas que o primeiro requerido tem na praça, e tal insolvência é notória e de conhecimento de todos na cidade e arredores.

Com tal contrato firmado, o primeiro requerido, como devedor, ficou totalmente desfalcado de qualquer bem para garantia de seus credores, estando assim, caracterizada flagrante hipótese de fraude contra credores, na modalidade prevista no art. 163 do Novo Código Civil.

Ex Positis, requer-se:

a) O conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação/conciliação, sendo os réus citados com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo os réus à audiência, sem que, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede a aplicação de multa de 2% do valor da causa, de acordo com o art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

b) Pede que os Réus sejam informados que poderão contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme o art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, de acordod com o art. 344 do CPC/2015.

c) Com o fito último de que todos os credores tenham direitos iguais sobre o mencionado bem, tensiona-se que tal bem volte a compor o patrimônio do primeiro requerido;

d) Requer-se a total procedência desta ação, que tem o fito último de anular o mencionado contrato de garantia;

e) Condenando-se os requeridos nos efeitos da sucumbência;

f) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita.

ATRIBUI-SE À CAUSA O VALOR DE R$ ______

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO MONITÓRIA – BEM IMÓVEL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 700, II, do CPC/2015, propor AÇÃO MONITÓRIA, contra __________, brasileiro, divorciado, pedreiro, CPF nº ___-____-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e ___________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro ___________, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:

As partes firmaram contrato de compra e venda, onde o Requerido se obrigou a entregar o imóvel __________ (descrever o bem). (docs. 2 e 3)

Ocorre que já foi efetuado o pagamento da obrigação por parte do Requerente, e o Requerido ainda não entregou o bem. (docs. 4 e 5)

ANTE O EXPOSTO, requer-se a citação do Requerido para entregar o referido imóvel assumida, e efetuar o pagamento de honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (___________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DIVISÓRIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________, brasileiro, casado, professor, RG nº ____________ (SSP/__), CPF nº ____________, e ____________, brasileira, casada, artista plástica, CPF nº ____________, ambos residentes e domiciliados à Rua ____________, ____, CEP ______-___, ____________, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Docs. 1 e 2), o qual recebe intimações à Rua ____________, ____, s. ____, ____________, CEP ______-___, Fone/Fax ____________, ____________, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, promover AÇÃO DIVISÓRIA, com fulcro no art. 1.298 do NCC c/c    arts. 588 e seguintes do CPC/2015, em face de ___________, brasileira, casada, dentista, portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº ____________, inscrita no CPF sob nº ____________, e seu marido ____________, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº ____________, ambos residentes e domiciliados na Rua ____________, nº ____, ap. ____, Bairro ____________, nesta Cidade de ____________, pelo que passa a expor e requerer:

Os autores e os réus são coproprietários de um imóvel rural constituído e denominado “FAZENDA __________” que assim se descreve: – conforme o especificado nas alíneas “b” e “c” da escritura pública lavrada no __º Tabelionato registros de imóveis da ___ª Zona, em _____, às fls. ___ e ___, do Livro ____, perfazendo um total de 1,2 hectares, com pequenas benfeitorias;

O respectivo imóvel foi fruto de uma doação, cujo documento de doação está em anexo (doc. 03).

No documento que efetivou a doação não consta a individualização das áreas que correspondem a cada um dos litigantes.

O doador faleceu em ___/__/___.

As benfeitorias, que tem o valor de R$ ________, são as plantações de acerola e laranjas espalhadas por toda a propriedade.

Os requerentes não desejam mais permanecer neste estado de indivisão, pretendendo evitar discussões quanto ao destino das plantações e procurando facilitar a venda    de seus quinhões respectivos.

Os requeridos foram inúmeras vezes procurados para um acordo amigável, procurando uma divisão amigável. Os requerentes deslocaram-se de uma cidade distante, cerca    120 km, para várias tratativas, todas infrutíferas, não restando outra alternativa aos autores senão dividir na forma legal o imóvel acima citado.

Ex positis, requerem:

a) A citação dos requeridos, para, se quiserem, apresentar contestação á presente e formular os pedidos sobre a constituição de seu quinhão;

b) Se, porventura, não atingirem um consenso quanto à divisão do imóvel, seja determinada a realização de prova pericial, para agrimensar e avaliar a área em questão, condenando os réus nas custas e despesas da perícia a ser confeccionada;

c) Que V. Exª, ao final, profira sentença determinando a divisão do imóvel em questão;

d) Que os requeridos sejam condenados nos ônus sucumbenciais;

Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento pessoal dos requeridos, sob pena de confissão se estes não comparecerem, ou, comparecendo, negarem-se a depor.

Dá-se à presente o valor de R$ ________

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE QUERELAS NULLITATIS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_______________, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG n.º xxxxxxxxxxxx e CPF n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliada em xxxxxxx/xx, na Rua xxxxxxx, n.º xxxxxxx, Bairro xxxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, vem, por sua procuradora in fine assinada, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 214 e 247 do CPC propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE “QUERELA NULLITATIS” em face da sentença proferida por este Douto Juízo, nos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob a matrícula de n.º xxxxxxxxxxxxxxxx e do RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx – SSP/UF, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxx/xx, na Rua xxxx, n.º xx, apto. Xx, Bairro xx, CEP: xxxxx-xxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1 – CABIMENTO

A presente ação visa a declaração da nulidade da sentença proferida nos autos epigrafados, que julgou procedente a pretensão do autor, ora demandado, a fim de extinguir-se a convenção de condomínio sobre o imóvel situado na Rua 27, n.º 320, Bairro Gávea, Vespasiano/MG.

Ocorre que o demandado, utilizando-se de evidente dolo, informou nos autos endereço diverso daquele em que a demandante residia. A citação postal foi recebida pela mãe da demandante, pessoa de idade avançada, que não possuía conhecimento da importância da correspondência que recebera, e que hoje, sequer se lembra de tê-la tido em sua posse. Sendo assim, a demandante não tomou conhecimento da ação contra ela proposta, não apresentando sua contestação, tendo sido declarada revel.

Como se vê, a lide versa sobre nulidade do ato citatório, vício insanável, e que faz com que a sentença seja considerada, perante a doutrina e jurisprudência como eivada de nulidade absoluta.

Desta forma, fez-se necessária a propositura desta Ação, por tratar-se de remédio processual imprescritível, haja vista, ter-se escoado o prazo bienal da ação rescisória, além do que, in casu, estar-se-ia diante de hipótese de nulidade absoluta da sentença, que portanto prejudica o trânsito em julgado, requisito essencial à propositura da rescisória.

A jurisprudência:

AÇÃO DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGENCIA DOS ARTIGOS 485, 467, 468, 471 E 474 DO C. P. C. PARA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 741, I, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – QUE E A DE FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO, HAVENDO REVELIA, PERSISTE, NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO, A “QUERELA NULLITATIS”, O QUE IMPLICA DIZER QUE A NULIDADE DA SENTENÇA, NESSE CASO, PODE SER DECLARADA EM AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA, QUE, EM RIGOR, NÃO E A CABIVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (STF – Número: RE 96374 / GO, RTJ VOL-00110-01 PP-00210)

AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR SER NULA A CITAÇÃO DO RÉU REVEL NA AÇÃO EM QUE ELA FOI PROFERIDA. 1. PARA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 741, I, DO ATUAL CPC – QUE E A DA FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO, HAVENDO REVELIA – PERSISTE, NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO-A “QUERELA NULLITATIS”, O QUE IMPLICA DIZER QUE A NULIDADE DA SENTENÇA, NESSE CASO, PODE SER DECLARADA EM AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA, QUE, EM RIGOR, NÃO E A CABIVEL PARA ESSA HIPÓTESE. 2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, NEGANDO-SE-LHE, POREM, PROVIMENTO. (STF – Número: RE 97589 / SC, RTJ VOL-00107-02 PP-00778)

Resp 62853 / GO RECURSO ESPECIAL 1995/0014604-5 Relator (a) Ministro FERNANDO GONÇALVES Órgão Julgador T4 – QUARTA TURMA Data do Julgamento 19/02/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 01/08/2005 p. 460

PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. CITAÇÃO. CONFRONTANTE. AUTOR. RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.

1 – Se o móvel da ação rescisória é a falta de citação de confrontante (ora autor), em ação de usucapião, a hipótese é de ação anulatória (querella nulitatis) e não de pedido rescisório, porquanto falta a este último pressuposto lógico, vale dizer, sentença com trânsito em julgado em relação a ele. Precedentes deste STJ.

2 – Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido para decretar a extinção do processo rescisório sem julgamento de mérito (art. 267, VI do CPC).

Sendo assim, conforme entendimento predominante dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, restou-se demonstrado o cabimento da ação declaratória de nulidade ao litígio.

2 – COMPETÊNCIA

A Querelas Nullitatis, meio processual tendente a declarar a nulidade absoluta da decisão, constitui construção doutrinária e jurisprudencial sem regramento legal específico.

Destarte, a procedimentalidade desta Ação depende exclusividade dos precedentes jurisprudenciais e do trabalho dos doutrinadores.

A partir da decisão sobre questão de ordem avençada perante o Supremo Tribunal Federal, fixou-se a competência do juízo que proferiu a decisão, para a análise da Ação Declaratória de Nulidade, senão vejamos:

QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA 8ª TURMA ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL (QUERELA NULLITATIS) PROFERIDA PELA ANTIGA 1ª TURMA. COMPETÊNCIA DA TURMA ESPECIALIZADA QUE SUCEDEU A QUE PROFERIU A DECISÃO NULA. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA DOUTRINA EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DE NORMAS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. I – Ante a ausência de previsão expressa no vigente Estatuto Processual Civil e no Regimento Interno deste Tribunal quanto à ação autônoma de desconstituição da decisão proferida contra o revel não citado, ou cuja citação foi defeituosa (querela nullitatis), merece prevalecer o posicionamento da boa doutrina segundo a qual a “competência para a querela nullitatis é do juízo que proferiu a decisão nula, seja o juízo monocrático, seja o tribunal, nos casos em que a decisão foi proferida em processo de sua competência originária” (CF. Fredie Didier Junior e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de direito processual civil. Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais, vol. 3, Salvador. Edições Podivm, 2007, p. 371) em detrimento da aplicação, por analogia, de normas regimentais dispondo sobre a competência para julgamento da ação rescisória ou qualquer outra ação autônoma de impugnação. II – Fixada a competência da Oitava Turma Especializada para decidir a demanda. (TRF 02ª R.; Pet 2004.02.01.011770-3; Rel. Juiz Fed. Conv. Marcelo Pereira; Julg. 05/03/2009; DJU 17/04/2009; Pág. 122) (grifo nosso)

ACO 364 QO Relator (a): Min. MOREIRA ALVES Julgamento: 01/02/1993 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: 12/03/1993

QUESTÃO DE ORDEM. – AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE PROPOSTA PELA UNIÃO, AO CONTESTAR AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO PROPOSTA POR MUNICÍPIO, QUE NA AÇÃO INCIDENTAL, DENUNCIOU A LIDE A ESTADO-MEMBRO. – SÓ SE ADMITE QUE A AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE SEJA REQUERIDA QUANDO O JUIZ DA AÇÃO PRINCIPAL FOR COMPETENTE PARA ELA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DAS PESSOAS. NO CASO, ISSO NÃO OCORRE, RAZÃO POR QUE IMPOSSIVEL SE FAZ O “SIMULTANEUS PROCESSUS”, DEVENDO APLICAR-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 295, I, DO C. P. C., O QUE PODE FAZER-SE A QUALQUER TEMPO (RE 102.239, RTJ 110/1274). QUESTÃO DE ORDEM QUE SE ACOLHE PARA INDEFERIR A INICIAL DA AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE, O QUE ACARRETA A EXCLUSAO DO ESTADO-MEMBRO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, TORNANDO-SE, EM CONSEQUENCIA DISSO, INCOMPETENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE A PRESENTE AÇÃO. DETERMINAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS AUTOS A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU.

Por fim, vê-se que o Supremo Tribunal Federal já discutiu o tema referente à competência para julgamento da Querelas Nullitatis, pelo que requer o recebimento da presente Ação por este Juízo, por ser o competente para tal.

3 – FATOS

Em 00 de maio de 0000, o demandado ajuizou Ação de Extinção de Condomínio, a fim de ver desconstituída a convenção realizada com a demandante, sobre o imóvel alhures especificado.

Diferentemente do que alegou o demandado, este não era “hóspede” no imóvel em questão, mas sim companheiro da demandante. Ocorre que, com o fim do relacionamento, tornou-se inviável a continuidade do condomínio, razão pela qual, este requereu a dissolução do vínculo.

A demandante em momento algum contesta o direito do demandado em requerer a extinção da relação condominial, contudo, não concorda com o valor de avaliação do imóvel, totalmente incôngruo para com a valorização imobiliária experimentada nos últimos anos.

Entretanto, o objeto da presente ação reside na absoluta nulidade do ato citatório. O autor em sua exordial, requereu a citação da demandante no endereço da Rua XXXXXXXXXXX, n.º 00, Bairro XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/UF. A partir disto, em 00 de setembro de 0000, o r. Juiz singular determinou a citação postal, que fora recebida pela mãe da demandante. Contudo, a sua genitora jamais entregou-lhe tal correspondência, pois não imaginava a importância do documento. Além disso, trata-se de pessoa idosa, com vários problemas de saúde, e que não possui mais o discernimento necessário para compreender o teor do mandado, tanto o é, que ao ser questionada sobre o motivo de não ter entregado a citação, a mesma responde que nem sequer lembra-se de tê-la recebida, e afirma jamais tê-la lido.

Tendo em vista, que a demandante obviamente não apresentou sua contestação, foi declarada como revel, sendo-lhe aplicado os efeitos que lhe são decorrentes, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, ora demandado. Em 00 de março de 0000, o D. Julgador proferiu sentença na qual deu total procedência aos pedidos do autor. Isto posto, confirmou o valor do imóvel com sendo o de R$00.000,00 (XXXXXXXXXXX mil reais), autorizando o demandado a proceder ao depósito da quota-parte que cabia à demandante (R$00.000,00 – XXXXXXXXXXX mil e XXXXXXXXXXX reais), e por fim, condenando-a às custas processuais e honorários advocatícios.

Em meados de dezembro de 0000, após ser avisada por um dos inquilinos do imóvel de que o demandado estaria organizando uma festa para comemorar a sua vitória na ação de extinção de condomínio, é que a demandante veio a tomar conhecimento de que em face tinha sido proposta uma ação, e pior, que este já havia sido julgado, e que a decisão lhe era desfavorável. Desta feita, solicitou a nomeação de advogado dativo por não possuir condições financeiras para constituir causídico particular. Destarte, em 00 de janeiro de 0000, a D. Advogada protocolou petição requerendo a anulação de todos os atos do processo posteriores à citação, tendo em vista que a mesma padecia de vício de nulidade absoluta, não passível de convalidação e imprescritível.

Nesta ocasião, este D. Juízo deu vista dos autos ao Ministério Público Estadual, que pronunciou-se no sentido de que a existência de possível nulidade deveria ser verificada por meio de Ação Rescisória a ser intentada perante o Tribunal de Justiça de XXXXXXXXXXX. Todavia, a patrona da demandante, por motivos que esta desconhece, quedou-se inerte, e não propôs a referida medida judicial, pelo que a fase de cumprimento da sentença tramita normalmente até o presente momento, tendo, inclusive, sido emitido mandado de imissão de posse em favor do demandado.

Outrossim, há algumas semanas, após tomar conhecimento da medida expropriatória, novamente procurou o fórum local para buscar informações sobre o processo. Percebeu assim, que sua procuradora não buscou outros meios para efetivar sua defesa, tendo requerido a nomeação de novo defensor.

4 – DIREITO

A citação, constitui um dos mais importantes atos do processo, posto que leva ao conhecimento do réu a instauração da demanda, e permite-lhe o exercício do seu direito de defesa.

Como bem assevera José Frederico Marques:

“Em razão da importância fundamental do ato citatório, consagrada com ênfase pelo novo Código de Processo Civil nos preceitos atrás lembrados (arts. 9, II, 214 e 741, I), as formalidades e cautelas previstas para a citação têm o cunho e a marca da indeclinabilidade, sendo insanável a nulidade resultante de sua inobservância ou infringência. José Frederico Marques, Manual de Direito Processual Civil, v. I, n. 287, p. 336.

Data maxima venia, o r. Juiz singular, desprezou totalmente as prescrições impostas pelo Código de Processo Civil para a validade da citação. Segundo dispõe o artigo 215 do CPC, que: “Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.”

Como se vê dos autos, a citação da demandante se deu por meio postal, foi enviada para o endereço onde reside a sua mãe, e fora por esta recebida. Não havia qualquer indício de que a demandante lá residia, existindo somente uma afirmação do autor, ora demandado, que maliciosamente forneceu o endereço incorreto, pois o tempo todo tinha conhecimento de que a demandante morava no imóvel que era objeto da lide. Como se vê da declaração fornecida pela secretaria da Escola Estadual José Gabriel de Oliveira, o filho da demandante entre 16 (dezesseis) de dezembro de 2005 até 14 (quatorze) de dezembro de 2007 estudou na instituição. Ressalta-se que a escola está localizada no Bairro Santa Clara, na cidade de Vespasiano, próximo ao Bairro Gávea, o que demonstra inequivocamente que ela não poderia estar residindo em Belo Horizonte.

Desta forma, o D. Julgador, ao perceber que não foi a demandante quem recebeu a comunicação, deveria ter determinado a citação por meio de oficial de justiça, como expressamente determina o artigo 224 do CPC, verbis:”Art. 224.Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.”

Neste sentido é a jurisprudência do Colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Número do processo: 1.0183.08.151599-5/001 (1) Numeração Única: 1515995-97.2008.8.13.0183 Relator: Des.(a) JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Data do Julgamento: 23/04/2010 Data da Publicação: 12/05/2010 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO MONITÓRIA – CITAÇÃO POSTAL – PESSOA FÍSICA – RECEBIMENTO POR OUTREM – INVALIDADE – ART. 223PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – NULIDADE. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer momento processual, desde que a parte demonstre não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais. Para que a citação por via postal se aperfeiçoe é necessário que a correspondência seja entregue ao próprio citando, sendo nula se recebida por terceiro. Nula é a sentença proferida, sem que houvesse sido contemplada a relação processual com a citação válida do litisconsorte.

Súmula: REJEITARAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE E ANULARAM O PROCESSO A PARTIR DE FLS. 98/TJ. Número do processo: 1.0024.04.520612-5/001 (1) Numeração Única: 5206125-64.2004.8.13.0024 Relator: Des.(a) CLÁUDIA MAIA Data do Julgamento: 25/02/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DE CITAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA AO PORTEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. – Para a validade da citação pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar ao endereço do citando. – Assinado o aviso por outra pessoa que não o réu, compete ao autor o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. – A ausência de citação do fiador, por si só, não acarreta a nulidade do processo, mas apenas deixa de sujeitá-lo à autoridade da coisa julgada (art. 472, CPC).

Súmula: NEGARAM PROVIMENTO. Número do processo: 2.0000.00.419663-4/000 (1) Numeração Única: 4196634-64.2000.8.13.0000 Relator: Des.(a) DÁRCIO LOPARDI MENDES Data do Julgamento: 25/03/2004 Data da Publicação: 14/04/2004 Ementa: CITAÇÃO – VIA POSTAL – ENTREGA DA CARTA CITATÓRIA A TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO NOS AUTOS – NULIDADE. – Na citação pelo correio, com aviso de recebimento, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome. Precedente do STJ. – A citação válida é pressuposto de existência e validade da relação processual, instaurador do contraditório, constituindo, portanto, ato formal e fundamental para a regular formação dessa relação.

Em que pese o simples fato da citação postal não ter sido feita pessoalmente já infirmar a validade do ato, os documentos anexados ainda comprovam claramente que a demandante não residia no local indicado pelo demandado. Durante todo este lapso temporal, a demandante recebeu todas as suas correspondências, contas, dentre outros, no endereço do imóvel objeto do condomínio. Além do que, como já demonstrado, os seus filhos sempre estudaram em instituição de ensino localizada em XXXXXXXXXXX/UF.

Utilizando-se de patente má-fé, o demandado olvidou-se de informar a este D. Juízo, que além do imóvel comercial e da residência, nos fundos do terreno existe outra casa, justamente a que é utilizada pela demandante.

Desta forma, imperiosa se faz a declaração da nulidade de todo o processo de Extinção de Condomínio, desde a citação nula, a fim de resguardar-se os interesses da demandante, que teve sua defesa e seu patrimônio subtraídos, ao arrepio da lei e dos princípios basilares do processo.

5 – CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais, quais sejam, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido – fumus boni juris – aqui consubstanciado nas disposições legais supracitadas, na jurisprudência colacionada, e ainda, nos documentos juntados e no próprio aviso de recebimento da citação, que demonstra de forma inequívoca não ter sido a demandante quem recebeu o mandado; e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Impetrante – periculum in mora, que se configura, pois o bem objeto da lide é a residência da demandante e de seus filhos, todos menores. Destarte, requer que o processo originário, de Extinção de Condomínio seja suspenso até a decisão da presente ação.

Portanto, estão, presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida antecipatória in limine litis. Neste diapasão, assinalam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery quando ensinam que o pedido de liminar “será concedido se presentes os pressupostos do periculum in mora e fumus boni iuris (artigo “Responsabilidade Civil, meio ambiente e ação coletiva ambiental” publicado na Revista Dano Ambiental – Prevenção, reparação e repressão, p.303 – RT)

Adverte, a propósito, NICOLÒ TROCKER, citado por José Rogério Cruz e TUCCI, Professor da Faculdade de Direito da USP (Tribuna do Direito, setembro de 1996, pág. 4), que:

“Justiça morosa é um componente extremamente nocivo à sociedade: “Provoca danos econômicos (imobilizando bens e capitais), favorece a especulação e a insolvência, acentua a discriminação entre os que têm a possibilidade de esperar e aqueles que, esperando, tudo têm a perder. Um processo que perdura por longo tempo transformar-se-á também em um cômodo instrumento de ameaça e pressão, uma arma formidável nas mãos dos mais fortes para ditar ao adversário as condições da rendição’ (Processo Civile e Costituzione, Milão, Giuffrè, 1974, págs. 276/277).”

Nessa trilha, Nelson NERY JÚNIOR, sustenta:

“Liminar sem a ouvida do réu. Quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida, ou, também, quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata da tutela, o juiz poderá fazê-lo inaudita altera pars, que não constitui ofensa, mas sim limitação imanente do contraditório que fica deferido para momento posterior do procedimento” (Código de Processo Civil, 4ª ed., p. 749).

A decisão a ser anulada aceitou, sem qualquer ressalva, a avaliação do imóvel apresentada pelo demandado, não tendo o r. Juiz sequer determinado um levantamento do preço de mercado. Sendo assim, autorizou o demandado a depositar o valor de R$000.000,00 (XXXXXXXXXXX mil e XXXXXXXXXXX reais). Ora, tal quantia está completamente fora da realidade do mercado imobiliário. Não é o montante justo e devido à demandante, e pior, não lhe permite adquirir qualquer outro imóvel com condições habitáveis em Vespasiano, ou em alguma outra cidade da Região Metropolitana de XXXXXXXXXXX. Caso, seja realizada a imissão na posse a demandante não terá nenhum lugar em que possa viver dignamente com seus filhos.

Portanto, diante da urgência e excepcionalidade da situação em tela, haja vista a dificuldade na reparação de dano iminente, podendo causar grande prejuízo ao direito da demandante faz-se necessária a concessão da medida liminar para suspender o cumprimento da sentença do processo de Extinção de Condomínio, bem como a sustação do mandado de imissão de posse, antes mesmo da citação demandado.

6 – PEDIDOS

a) Seja concedida INAUDITA ALTERA PARS a medida liminar para suspender a Ação de Extinção de Condomínio que encontra-se em fase de cumprimento, com a sustação de todos as medidas expropriatórias, in casu, o mandado de imissão na posse em favor do demandado;

b) A citação do mesmo, através de carta postal com aviso de recebimento, ou mesmo no escritório profissional de seus procuradores (Rua Guajajaras, 40, sala 302, Belo Horizonte/MG – CEP 30180-100), haja vista, que nos autos da ação que deu origem ao presente pleito os mesmos possuem procuração com poderes específicos para receber citação, para querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.

c) Seja julgada ao final procedente a presente ação, para declarar nula a citação realizada nos autos de n.º 0290.07.044268-3, da Ação de Extinção de Condomínio proposta em face da demandante, e por fim, seja declarado nulo todo o processo a partir do ato citatório.

d) Seja o demandado condenado ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

e) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, principalmente a testemunhal (rol em anexo) e documental.

f) Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.

Dá-se à causa o valor de R$0.000,00 (XXXXXXXXXXX reais) para efeitos fiscais.

Termos em que,
Pede deferimento..

AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, brasileiro, solteiro, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação __________ e __________, residente na Rua _________, nº ___, Bairro __________, na Cidade de __________, CEP _____-___, por seu representante legal, o qual receberá as notificações e intimações na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO, com fulcro no art. 19, II, do CPC, contra ___________, brasileiro, solteiro, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelos fatos que passa a expor:

O Requerido apresentou um contrato de compra e venda, referente ao imóvel __________ (descrever o bem), de propriedade do Requerente, o qual foi assinado em __/__/__.

Ocorre que o Requerente jamais assinou tal documento, sendo esse portanto, falso.

ANTE O EXPOSTO, requer a citação do Requerido, para que, querendo, conteste a presente ação, exiba o contrato que se encontra em seu poder, sendo o mesmo submetido à perícia.

Ao final, espera pela total procedência dessa demanda, declarando-se o documento falso, a condenação do Requerido aos efeitos da sucumbência e a remessa das cópias dos autos ao representante do Ministério Público (art. 40 do CPP).

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DECLARATÓRIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, solteiro, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal, o qual receberá as notificações e intimações na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA, com fulcro no art. 19, I, do CPC/2015, contra ___________, CNPJ nº _________, CEI nº _________, Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:

No processo nº __________ a Ré apontou para protesto uma duplicata na quantia de R$ ____,__ (_________ reais). Entretanto, após a contestação foi deferido, liminarmente, a sustação do protesto.

A duplicata referida foi simulada, tendo em vista que o Autor jamais adquiriu qualquer produto da Ré que pudesse justificar a emissão desse título de crédito.

ANTE O EXPOSTO, requer a citação da Ré, para que, querendo, conteste a presente ação, e ao fim, que Vossa Excelência declare a nulidade da duplicata e consequentemente, da obrigação que nela se consubstanciaria, condenando a Ré aos efeitos sucumbenciais.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DECLARATÓRIA – ART. 19, I – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal com escritório situado na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, onde recebe intimações e avisos, vem à V. Exª, com fundamento no art. 19, I, do CPC/2015, propor AÇÃO DECLARATÓRIA, contra _________ LTDA., CNPJ nº _________, CEI nº _________, Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:

No dia __/__/__, o autor e o réu firmaram contrato de compra e venda de imóvel, localizado na Rua _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___.

O autor já adimpliu mais de 50% das parcelas, entretanto, o autor encontra-se atualmente desempregado temendo não conseguir quitar as parcelas faltantes do negócio.

Ocorre que o autor tem dúvida da exata interpretação da cláusula nº __ (contrato em anexo), pelo fato de que: “Fica estabelecida multa contratual de 50% (cinquenta por cento) para ambas as partes em caso de desistência ou não do cumprimento do contrato ora firmado”.

A cláusula é extremamente ambígua, visto que não determina se: 1 – A multa de 50% incide sobre o valor total do contrato? 2 – A multa de 50% incide somente sobre as parcelas impagas ou em atraso? 3 – A multa de 50% incide sobre o valor total do bem?

Lembrando que o autor já adimpliu __ parcelas, portanto, mais de 50% do total, neste caso não seria medida de justiça uma redução proporcional desta multa contratual?

Diante do princípio da boa-fé objetiva na interpretação do negócio jurídico e dos contratos em geral, estabelece o art. 423 do CC que:

“Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”

Também temos a determinação do art. 47 do CDC: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”

A interpretação mais favorável ao consumidor (Autor) sem dúvida nenhuma é a de que a multa de 50% incida quando muito, sobre o valor de uma parcela e não sobre os valores pagos ou sobre a totalidade do bem.

Cabe ainda ressaltar o enunciado na Súmula nº 181 do STJ:

“É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.”

O autor encontra-se incapaz de cumprir o disposto na cláusula, tendo em vista as dúvidas supracitadas. Tendo motivos suficiente para a propositura dessa ação, visa o autor a declaração por r. sentença da interpretação do magistrado acerca da cláusula, podendo assim cumpri-la.

Ex positis, requer:

a) O conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

b) Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, de acordo com o art. 344 do CPC/2015.

c) Por fim, requer a declaração por sentença da interpretação menos gravosa de V. Exª acerca da cláusula __ do contrato em anexo (doc. __), condenando-se assim, o réu nos efeitos sucumbenciais.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ ________.

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE VENDA DE BEM PERTENCENTE A MENOR – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e _________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro ______, nesta cidade, representado por seu tutor _________, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e _________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro ______, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua _________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 730 do CPC/2015 e 1.748 do CC, propor AÇÃO DE VENDA DE BEM PERTENCENTE A MENOR, pelos fatos que passa a expor:

O menor possui, dentre as suas propriedades uma casa, situada na Rua _________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade, a qual se encontra com grandes avarias e abandonada, não gerando nenhum lucro ou rendimento a esse.

O conserto da casa demandaria uma substancial quantia e não traria vantagem proporcional, devendo, portanto, proceder-se com a alienação do bem, depositando-se o valor recebido em favor do menor.

Requer a realização da venda judicial do bem, pelo preço a ser avaliado, tendo como fundamentos os arts. 879 e ss. Do CPC/2015, e posteriormente, o depósito do valor em favor do menor.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _____,__ (_________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE VENDA DA COISA COMUM INDIVISÍVEL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, brasileiro, solteiro, professor, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 725, IV, do CPC/2015, ajuizar AÇÃO DE VENDA JUDICIAL, contra __________, brasileiro, casado, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, e __________, brasileira, solteira, manicure, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascida em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:

As partes são proprietárias de um imóvel _________ (descrever o bem), e ocorre que devido __________, não podem os mesmos continuar nessa situação.

Tendo em vista que o bem é indivisível e as partes não conseguem resolver amigavelmente o litígio, se faz necessário o ingresso da presente ação, para que se proceda à alienação judicial do referido bem.

ANTE O EXPOSTO, requer-se a citação dos Requeridos e a intimação do representante do Ministério Público, para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, processando-se, após, a alienação do bem.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (_________ reais).

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat