AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES (Lei 9.099/95 c/c Arts. 88 e 1.092 do CC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO

nos termos da Lei 9.099/95 c/c 88 e 1.092 do Código Civil, em face de NOME DA FIRMA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (__), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente, por anúncio publicado na imprensa, tomou conhecimento da venda de um automóvel marca (__), ano (__), no valor de R$ (___) (valor expresso), mais (___) prestações de R$ (__) (valor expresso), sem juros ou correção monetária.

2. Sendo o Requerente pessoa de poucos recursos, almejando adquirir veículo próprio, ainda que usado, interessado pela oferta, dirigiu-se ao escritório da Empresa-requerida, onde concluiu o negócio, conforme demonstram os documentos anexo (docs. 02/06.

3. Depois de aguardar em vão a entrega do veículo, profundamente decepcionado, sentindo-se enganado, o Requerente procurou Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON, que tomou conhecimento das irregularidades cometidas pelos diretores dessas empresas de consórcio, o que ensejou processo administrativo pelas irregularidades apontadas, conforme se verifica em anexo (docs

4. Ante o descumprimento da obrigação assumida pela empresa, bem como da constatação de sua situação irregular, o Requerente socorre-se do Poder Judiciário, através do célere procedimento previsto na Lei n° 9.099/95, para ver-se ressarcido do prejuízo que sofreu.

5. Justifica-se a rescisão e desconstituição do negócio jurídico firmado entre as partes, já em razão de erro essencial sobre as qualidades da empresa contratante (Código Civil, art. 88), já por motivo do inadimplemento da obrigação de dar coisa cena (Código Civil, art. 1.092, parágrafo único).

6. Para concretização do direito de haver a quantia despendida com seus acessórios legais, deverá esse juízo, se necessário, desconsiderar a personalidade jurídica da Empresa-requerida, alcançando as pessoas de seus sócios ou atingindo as empresas que pertençam ao mesmo grupo, como dispõe o art. 28 da Lei n°8.078/9O, Código de Defesa do Consumidor.

Pelo exposto, REQUER:

a) A citação da mencionada empresa, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à sessão de conciliação e à audiência de instrução e julgamento a serem designadas por esse juízo, nela oferecendo defesa, se o quiser, sob pena de revelia;

b) A produção de provas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do representante legal da Requerida, resguardando-se ao Requerente seu direito à inversão do ônus da prova dos fatos alegados, ex vi do disposto no art. 6°, VIII, do CDC

c) A procedência do pedido, a final, para desconstituir o negócio jurídico e condenar a Requerida a restituir a quantia paga pelo Requerente, no valor de R$ (___) (valor expresso), acrescida de juros e correção monetária desde a data em que se efetivou o pagamento;

d) Em caso de interposição de recurso, a condenação da Requerida no pagamento das causas e honorários de advogado.

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS – FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), inscrito no CGC sob o nº (xxx), situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente, como cotidianamente fazia, dirigiu-se no dia (xx/xx/xxxx) ao Supermercado-requerido para fazer compras. Estacionou o automóvel, marca (xxx), placa (xxx), ano de fabricação (xxxx), cor (xxx), de sua propriedade (doc. 02), no local privativo do referido estabelecimento comercial.

2. Após as compras, encaminhou-se ao estacionamento e verificou então que o veículo fora subtraído. No exato momento, comunicou a ocorrência à Policia Civil (docs. 03/05).

3. O estacionamento onde fora deixado o automóvel é destinado a uso dos clientes do Supermercado-Requerido, conténdo vagas cobertas, demarcadas, placas de sinalização e pessoal de segurança.
As compras são levadas aos automóveis estacionados no parque em carrinhos, que, depois de usados, são deixados no local e recolhidos pelos funcionários do estabelecimento comercial.

4. O lesado, ora Requerente, faz parte da freguesia do Requerido. A freguesia compõe-se, em sua maioria, de pessoas que optam pelo estabelecimento comercial do supermercado, dada a facilidade de estacionar seus veículos em local fechado, de aparente segurança.

5. A suposta “gratuidade” dos serviços de estacionamento oferecidos pela demandada não a exonera de responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários, pois tal “gratuidade” existe meramente na aparência. Onerosidade existe, em verdade, no lucro da ofertante dos serviços com o incremento da freguesia atraída pela facilidade de estacionar. Claro que os custos de criação e manutenção dos serviços de estacionamento compõem a estrutura dos preços dos produtos adquiridos pelos usuários.

6. O Tribunal de Justiça do Estado de (xxx), por suas (xxxª) e (xxxª) Câmaras Cíveis, sensível a essas observações, em vários acórdãos reconheceu a onerosidade, vislumbrando o lucro do estabelecimento. Ademais, doutrina e jurisprudência há muito defendem a reparação integral dos danos por esse meio causados aos usuários.

7. Destarte, restando infrutíferas as tentativas do Requerente em composição amigável, resta-lhe, somente, as vias judiciais para obter a reparação das perdas e danos.

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Supermercado-requerido, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia.

A condenação do Requerido a pagar indenização equivalente ao preço de mercado do veículo, além do prejuízo decorrente da indisponibilidade do automóvel durante todo o tempo da demanda, e da depreciação do seu valor – apurando-se o quanto em liquidação da sentença -, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Provar o alegado pela produção de todos os gêneros de prova admitidos em direito, especialmente documental, oral e pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS – DIREITO AUTORAL – DIREITO DE PREFERÊNCIA (Art. 63 da Lei 9.610/98)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DA EDITORA REQUERENTE (ou Autora, Demandante, Suplicante), inscrita no CGC sob o nº (__), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), representante legal (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS

nos termos do art. 63 da Lei 9.610/98, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__) e NOME DA EDITORA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (xxx), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. A Requerente contratou com o Requerido a edição de (__) exemplares da obra intitulada (__), de sua autoria, na forma e nas condições do instrumento de que ora junta cópia (docs. 02/05).

2. Consoante se verifica da cláusula (__) a editora, ora Requerente tem direito a imprimir segunda edição, tão logo se esgote a primeira. No entanto, mal se venderam os últimos exemplares, o autor da obra literária contratou com a EDITORA-REQUERIDA a publicação da mesma obra, lançada recentemente no mercado, com surpresa e prejuízo da Requerente.

3. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito a REQUERENTE-EDITORA, não poderá o Requerido dispor de sua obra, conforme artigo 63 da Lei 9.610/98, in verbis:

“Art. 63. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.
§1º Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem.
§2º Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.”

4. A edição, forma de utilização da obra, depende de expressa manifestação da vontade do autor; mas, uma vez contratada, restringem-se os direitos autorais, pelo princípio pacta sunt servanda.

Assim exposto, REQUER:

a) A expedição de mandado para que se retire de circulação a impugnada edição;

b) A citação dos Requeridos para, querendo, apresentem defesa sob pena de revelia.

c) A condenação do Requerido a pagar perdas e danos, a serem apuradas em liquidação de sentença.

d) A condenação dos Requeridos no pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados por este d. Juízo.

e) Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, pericial e o depoimento pessoal dos Requeridos.

Dá-se a causa o valor de R$ (__) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS (Art. 159 do CC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.

nos termos do art. 159 do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:

1. Em (__/__/___), nesta cidade de (___), o Requerente transitava normal e prudentemente com seu veículo de marca (__), ano de fabricação (___), cor (___), chassi (___), placa (___), de sua propriedade, conforme se verifica da Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos anexo (doc. 2), na Rua (___), quando efetuou normalmente a parada obrigatória diante da sinalização do Semáforo.

2. No entanto, o Requerido ao conduzir seu veículo de marca (___), ano de fabricação (__), cor (___), chassi (__), placa (___), de sua propriedade, conforme documentação anexa (doc.3), não observou a sinalização de parada obrigatória emitida pelo semáforo, abalroando a traseira do veículo conduzido pelo Requerente.

3. Desse modo, não logrando êxito numa possível negociação amigável para que o Requerido viesse a pagar os prejuízos causados devido à sua conduta imprudente e negligente, o Requerente solicitou auxílio à Polícia Militar para que viesse a expedir o Boletim de Ocorrência que se encontra em anexo (doc. 4).

4. Conforme consta do referido Boletim de Ocorrência, o Requerido não observou a devida distância regular em relação ao veículo do Requerente, nem sequer a sinalização do semáforo, agindo, destarte, sem as cautelas necessárias estatuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro, infra, restando claro e evidente a sua condução e consequente colisão culposa.

Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá as seguintes normas:
I – …
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

5. Ademais, fica claramente estampado que o Requerido não conduziu seu veículo com o devido dever de cuidado, ocasionando de modo culposo o dano. O entendimento do I. Mestre Sergio Cavalieri Filho em sua obra Programa de Responsabilidade Civil aduz:

“Ao praticar os atos da vida, mesmo que lícitos, deve observar a cautela necessária para que de seu atuar não resulte lesão a bens jurídicos alheios. A essa cautela, atenção ou diligência convencionou-se chamar de dever de cuidado objetivo.
A inobservância desse dever de cuidado torna a conduta culposa, o que evidencia que na culpa importa não o fim do agente (a sua intenção), que normalmente é lícito, mas o modo e a forma imprópria de atuar.”

6. Restando de sobejo comprovada a culpa exclusiva do Requerido, ao trafegar com imprudência e negligência, sem o devido dever de cuidado e, valendo-se do disposto no art. 159 do Código Civil, infra, o Requerente elaborou três orçamentos discriminados em distintas oficinas as quais têm confiança depositada, vindo ambos a indicar o valor aproximado de R$ (__).

Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

7. Não obstante todas as tentativas amigáveis do Requerente em obter a reparação do dano, o Requerido se nega em realiza-la, não restando outra alternativa senão valer-se do judiciário para a obtenção de sua pretensão.

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido, para, querendo, apresente defesa nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil.

Seja julgado procedente o pedido, qual seja, condenar o Requerido à reparação dos danos causados ao veículo do Requerente, em qualquer das oficinas supra mencionadas.

Seja o Requerido condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.

Provar o alegado por todos os meios de provas3 admitidos em direito, em especial o depoimento pessoal do Requerido e a testemunhal.

Dá-se a causa o valor de R$ (__) (valor expresso)4.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

__________
Nota:
1 O Juízo competente, na ação de reparação de danos em razão de acidente de trânsito, será o do domicílio do Requerente ou do local do fato, nos termos do art. 100, parágrafo único.

2 O rito observado, na ação de reparação de danos em razão de acidente de trânsito, será o Sumário, nos moldes do art. 275, inciso II, alínea d.

3 Havendo necessidade de produção de prova testemunhal ou pericial, deve-se observar o disposto no art. 276 do Código de Processo Civil, apresentando rol de testemunhas na primeira hipótese e indicando quesitos e assistente técnico na segunda.

4 O valor da causa será correspondente ao valor dos danos a serem reparados.

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

FRANK ………………., brasileiro, solteiro, pintor, portador do RG nº ……………….. e do CPF/MF sob nº ………………… residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente (SP), à Rua …………………….., nº …, por sua procuradora assinada, (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do inciso IV, do art. 1º da Lei 8.560/92 e art. 109 da Lei 6.015/73, ajuizar a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Da menor ???????????????????????, filha de ????????????????????????, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº ………………….., e do CPF/MF nº …………………., residente e domiciliada na cidade de Presidente Prudente (SP), à Rua ……………………………, nº …….., pelos motivos de fato e de direito que passamos a delinear:

I ? DOS FATOS

O autor teve um relacionamento amoroso com a mãe da menor desde o início do ano de ………, que engravidou desta relação neste mesmo ano. Foi quando ambos atravessaram um período de instabilidade da união, com desentendimentos frequentes e discussões.
Após muitas tentativas de reconciliação, o autor viajou para outro Estado, abandonando assim a mãe da menor, ………………., grávida, para repensar seu relacionamento com ela.
Neste período, …………..deu à luz a menor ……………. e diante da incerteza da continuidade do relacionamento, optou por registrar a criança somente em seu nome. (doc. 05)
Ao retornar de sua viagem, o autor voltou a procurar a Sra. ………………… e veio a conhecer <<<<<<<, fruto de seu relacionamento com ela; decidindo então, retomar o relacionamento e proporcionar um lar para a menor. O autor assumiu todas as suas responsabilidades como pai, vivendo até o dia de hoje em regime de união estável com ..................... e cuidando da menor. Assim sendo, vêm à presença de V.Exa., manifestar que reconhece a menor ......................... como sua filha legítima, querendo dar a ela seu sobrenome. II ? DO DIREITO A pretensão do autor, referente ao reconhecimento voluntário da paternidade é amparado pelo artigo 1º da Lei 8.560/92, que ampliou as formas de reconhecimento de paternidade, conforme segue: Art. 1º ?O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I- ... II - ... III - .... IV ? por manifestação expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que contém.? III ? DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O autor é pessoa humilde, trabalha como pintor e estando no momento desempregado, não tem condição de arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio e o de sua família. (doc. 02) Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, §§ 1º e 2º da Lei 1.060/50, verbis: "Art.4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. §1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais." Ademais, a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, LXXIV: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" ... "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" IV ? DO PEDIDO ?Ex positis?, requer o autor: a-) a procedência da ação, declarando-se judicialmente que o autor é pai de ????????????????????????????; b-) a intimação do r. representante do Ministério Público; c-) concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não possuir o autor condições de demandar sem o prejuízo do sustento de sua família; d-) determinar a expedição do competente mandado de averbação da declaração da paternidade no termo de nascimento nº 181278, do Cartório de Registro Civil desta cidade, com acréscimo do patronímico paterno, constando ainda, do acento de nascimento, ao nomes dos avós paternos; e-) Requer todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela oitiva do autor e da genitora da menor. V ? DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais). Termos em que, j. esta aos autos. Pede e aguarda deferimento. Presidente Prudente, de fevereiro de 2002. p.p. Evelyn Christiane Fischer OAB/SP 165.560

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES

nos termos dos arts. 226, §3º, da Constituição Federal, 274, 282 e seguintes, do Código de Processo Civil de 1973, do Código de Processo Civil de 1939, arts. 655 e seguintes, e 1363 e 1366 do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:

1. A Requerente e o Requerido conviveram, em união estável por 10 (dez) anos, da qual nasceram dois filhos (__) e (__) (nome dos filhos), hoje com 12 e 14 anos respectivamente.

2. Durante a vida em comum e com o esforço de ambos o casal prosperou e adquiriu bens que vão arrolados no final desta petição. Entretanto, após 10 anos de vida em comum tiveram início os desentendimentos, vindo o casal a se separar, negando-se o Requerido a promover a partilha dos bens.

3. A Constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§1º. O casamento é civil e gratuita a celebração.
§2º. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei;
§3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§7º. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§8º. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

4. A jurisprudência é uníssona no sentido de garantir aos conviventes a partilha dos bens havidos na constância da união estável, como já enunciava a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, verbis:

“COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONCUBINOS, E CABÍVEL A SUA DISSOLUÇÃO JUDICIAL, COM A PARTILHA DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM.”

É entendimento assente que não necessidade da atuação direta do companheiro para a aquisição do bem, tal como recomenda o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas palavras do eminente Ministro Eduardo Ribeiro:

“CONCUBINATO – SOCIEDADE DE FATO – PARTILHA DE BENS. O CONCUBINATO, SÓ POR SI, NÃO GERA DIREITO A PARTILHA. NECESSÁRIO QUE EXISTA PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO PELO ESFORÇO COMUM. DAI NÃO SE SEGUE, ENTRETANTO, QUE INDISPENSÁVEL SEJA DIRETA ESSA CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAR O PATRIMÔNIO. A INDIRETA, AINDA QUE EVENTUALMENTE RESTRITA AO TRABALHO DOMESTICO, PODERÁ SER O BASTANTE. (RSTJ VOL.:00009 PG:00361 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 2770)”

Em face do exposto, REQUER

A citação do Requerido para responder aos termos da presente ação, em todos os seus termos, esperando seja a mesma julgada procedente, assegurando a autora, a participação, na ordem de 50% dos bens do casal, abaixo relacionados.

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive depoimento pessoal do Réu, pedindo a condenação do Réu nas custas e honorários, bem como nos rendimento que os bens possam ter auferido, após a separação.

Audiência do Douto Representante do Ministério Público.

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ( para exigir contas)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor.

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

1. Necessitando o Requerente de fazer uma viagem de negócio à cidade (__), contratou com o Requerido confiar-lhe a gerência da empresa (__), inscrita no CNPJ sob o nº (__), situada na Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (___), no Estado de (__), gerenciando a administração do estabelecimento comercial durante a ausência do Requerente-proprietário, conforme documentação anexa (docs. 01/06).

2. De volta a esta cidade, após (__) dias de ausência, o Requerente assumiu no dia (__/__/___) a direção da empresa, sem balanço, sob promessa do Requerido de que prestaria contas no prazo de (___) dias.

3. Todavia, até esta data, decorridos (___) dias, o ex-administrador não prestou contas. Deste modo, preceitua o artigo 1. 301 do Código Civil:

“Art. 1.301. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.”

4. De outro lado, a Ação de Prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las, tal como preceitua o art. 914 do Código de Processo Civil:

“Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I – o direito de exigi-las;
II – a obrigação de prestá-las.”

Face ao exposto, REQUER:

A citação do Requerido para, no prazo de cinco dias, apresentar contas ou contestar a ação, tudo em conformidade com o art. 915, §§ 1°, 2° e 3° do Código de Processo Civil.

Provar o alegado através de provas documental e oral.

Dá-se à causa o valor de (___)(valor expresso).

Termos que,

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome, qualificação e residência) vem, por seu advogado, propor ação possessória contra (nome, qualificação e residência), expondo e requerendo o seguinte:
1. O autor é possuidor legítimo de um terreno situado à rua…. que se limita…
Vem mantendo posse mansa e pacífica no imóvel, todavia no mês passado, o réu passou a fazer incursões no imóvel, ora estacionando seu carro, ora depositando materiais de construção, turbando a posse do Autor.

2 O artigo 499 do Código Civil dispõe :
“ART.499 O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho.”

Em sede doutrinária, sobre os interditos possessórios o Des. Salvador Pompeu de Barros Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já teve ensejo de afirmar;

Os efeitos que advêm da posse justa são consignados pelos artigos 499 e seguintes do Código Civil.
Diz este artigo que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, e restituído em caso de esbulho.
Já tendo visto em linhas anteriores o que seja a posse, objeto da proteção interdital, cumpre-nos, agora, caracterizar as moléstias que podem atingir esta posse, e os remédios instituídos pela legislação civil e processual civil.
Diz a lei que o possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação.
A turbação da posse consiste em atos praticados pelo opositor que, sem retirar o possuidor, pratica atos que impedem a fruição total do bem.
Para estes prevê a legislação processual civil o uso da Ação de Manutenção de posse, que está regulada nos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, onde constam os requisitos necessários ao ajuizamento da ação.
Na prática, em relação aos imóveis, tem ocorrido algum dissentimento em torno da caracterização da turbação para efeito da Ação de Manutenção de posse, quando o ofensor da posse ingressa na área de outrem e ocupa uma parcela desta.
Neste caso, são encontrados julgados que, entendem ser própria a Ação de Manutenção, porque o titular da posse dela não ficou privado em sua integralidade. Pensamos de maneira diferente, porque, em realidade, naquela parcela ocupada pelo ofensor, ocorreu a perda da posse e não a simples turbação.
Entretanto, a atual legislação processual civil corrige eventual distorção, quando no artigo 920 diz que a propositura de uma ação, ao invés de outra, não obstará que o juiz outorgue a proteção apropriada.
O esbulho, que é a tomada da posse, pelo ofensor, é protegido pela Ação de Reintegração de posse.
Além destes fatos atentadores da posse, prevê o Código Civil que o possuidor que se sinta ameaçado de turbação ou esbulho impetre medida ao juiz que o assegure da violência iminente.
Esta ameaça é, pela legislação processual civil, corrigida pelo Interdito Proibitório que vem regulado nos artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil.
Antes de ingressarmos no estudo das Ações Possessórias, cumpre-nos destacar que o legislador civil outorgou ao possuidor o direito de auto-tutela de sua posse, permitindo-lhe o desforço pessoal.
Assim, o artigo 502 do Código Civil dispõe que:
“Art.502- O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo.
Parágrafo único. Os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse”.

Os fatos articulados são à evidência caso de turbação, merecedor do remédio que o direito material e processual asseguram ao possuidor.

3. Ante o exposto, requer:
a) que lhe seja concedido mandado liminar sem audiência da parte, salvo de V. Exª achar necessário justificar o fato, para o que oferece, de logo, rol de testemunhas;
b) a citação do réu para os termos da ação, que espera seja a final julgada procedente, condenado o réu nas custas e honorários de advogado.
Dá-se à causa o valor de ….
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.
Rol de testemunhas.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Natureza: Petições
Área: Cível
Enviado por: Nelson de Medeiros Teixeira

Advogado e Assessor Jurídico e Legislativo
na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim – ES

EXCELENTISSIMA SRA. JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM:

(xxx), brasileiro, casado, residente nesta cidade na rua (xxx) vem por seu advogado in fine assinado, em face da TELEFÔNICA CELULAR, com sede na Av. N.S. da Penha, 699- Praia do Canto- Cep 29055-131- VITORIA-ES, CGC no 02.325.945/0001-09, expor e requerer a V.Ex.a. o seguinte:

1- O reclamante é usuário da Reclamada desde 1999- Telefone (xxx).

2- Em 16.11.00 recebeu da Reclamada uma carta (doc. 01) dando conta da falta de pagamento relativa à conta de outubro de 2000, vencida em 01.11.00.

3- Note-se que a correspondência foi postada na cidade de Niterói em 13.11.00.

4- Recebida em 16.11.00 pelo Reclamante foi a referida conta paga no mesmo dia às 12.45. (doc. 02).

5- Tentou contatar o número indicado ( 1404) através do próprio celular, o que não foi possível uma vez que o mesmo já se encontrava cortado conforme mensagem gravada de que aquele “serviço não estava disponível para aquele telefone”. Foi feita nova ligação, desta vez, pelo telefone (xxx) do escritório do Reclamante, o qual informou o que a mensagem gravada pedia.

6- Ocorre, entretanto, que o serviço não foi restabelecido. Novas tentativas foram feitas, tanto pelo telefone (xxx) como pelo (xxx) ( residência do Reclamante).
7- Como tal serviço era indispensável ao Reclamante, continuou a pagar as contas normalmente, aguardando sempre o restabelecimento da linha. (doc. 3, 4, e 5).

Note-se que na conta paga em 01.12.00 referente ao mês de novembro de 2.000, emitida pela Reclamada em 23.11.00 veio constando “falta de pagamento da conta 10.00″, quando esta já estava quitada desde 16.11.00.

A negligência, a incompetência, o descaso com o reclamante-usuário já se fazem claros aqui, eis que a própria Reclamada confessa que em 23.11.00 já tinha conhecimento do pagamento efetuado em 16.11.00 pagamento esse que já constava de seus registros.

8- E mais… Note-se que em 29.12.00 foi paga a conta de dezembro/00 com os juros e a multa referentes a outubro/00 e com o ” agradecemos o pagamento recebido, contas 10 e 11/2.000″!

Como se vê a Reclamada sabia do pagamento, sabia que as contas estavam em dia e mesmo assim, mesmo com o Reclamante tendo efetivado cerca de 5 telefonemas para o 1404 solicitado o serviço não foi restabelecido.

9- O Reclamante depende, sempre da prestação do serviço contratado com a Reclamada. De novembro em diante ficou prejudicado, tanto materialmente como moralmente, eis que seu telefone estava sempre dando o sinal de ocupado, sinal este que, quando direto, como é sabido por todos é sinal de telefone cortado. Não fazia ligações e nem recebia.

10- Para agravar a situação moral em que se viu o Reclamante, em 24.11.00 foi este acometido de doença grave (doc. 6). Teve que se deslocar por duas vezes a Vitória-ES e finalmente a São Paulo-SP onde acabou por ser submetido a cirurgia de grande porte, tendo ficado internado no Hospital S.Paulo de 09.01.01 a 15.01.2001. Ainda pagou a conta de dezembro, sem usar, antes de viajar na esperança de Ter o serviço restabelecido em janeiro, o que não ocorreu. (doc.4)

Note-se, pois, que quando mais o Reclamante necessitou do telefone celular este estava cortado injustamente, por total negligência, incompetência e desorganização da prestadora de serviços, ora acionada.

O Reclamante, principalmente em S.Paulo, ficou totalmente isolado, sem praticamente poder se comunicar com seus familiares, ou com qualquer outra pessoa aqui, o que lhe atingiu profundamente. Não bastasse a doença, por si só já tão deprimente, ainda o isolamento por falta grave da Reclamada que manteve seu meio de comunicação direta com seus filhos , irmãos e demais pessoas cortado inexplicavelmente.

12- Note-se o absurdo total da desorganização e da desídia da requerida em face dos usuários. Em 07.02.2001 , após o retorno do requerente de S.Paulo, verificou que o seu telefone ainda continuava cortado. Cansado de pagar sem receber as contraprestações, cansado de tentar religar seu aparelho com todas as contas em dia, notificou à Telefônica Celular através de Carta AR, conforme estipulado em contrato, o cancelamento deste a partir da competência 02./2001 que deveria ser paga em março. ( doc. 5 e 6).

A prestadora de serviço sequer tomou conhecimento do pedido, uma vez que tendo recebido a carta solicitando a resilição do contrato em 08.02.2001, emitiu conta em 17.02.2001 referente ao mês de fevereiro para que o reclamante pagasse em 06.03.2001. ( doc. 07)

O DIREITO

11- A ANATEL, como é de sabença geral, desde há muito estabeleceu que após os 15 primeiros dias a prestadora notificará ao assinante, dos seus direitos de contestação do débito em até 5 dias, e da possibilidade da suspensão parcial do serviço.

No caso, o serviço foi suspenso totalmente, antes do prazo de 15 dias e sem qualquer chance para contestar.

12- Ora, se a carta foi postada em 13.11.00, como está provado, no mínimo, na pior das hipóteses teria o Reclamante até o dia 18 para se defender ou pagar, sem que o serviço fosse suspenso. Mas, mesmo assim, ao receber a carta em 16.11.00 efetuou o pagamento na mesma hora e com os juros e a multa pagas, posteriormente com o reconhecimento e o agradecimento pelo pagamento, pela Reclamada.

DO PEDIDO CERTO

Isto posto, com base no artigo 286 do CPC requer a V.Ex.a. seja a Reclamada condenada a ressarcir ao Reclamante nos valores de R$ 126,63, correspondentes aos pagamentos efetuados sem contraprestação do serviço e mais R$ 5.913,37 a título de danos morais sofridos , conforme demonstrado acima.

Requer a V.Ex.a. a citação da Reclamada por carta AR na pessoa de seu representante legal na AVENIDA N S DA PENHA, 699- PRAIA DO CANTO- CEP 29055-131- VITORIA-ES, para comparecer a audiência conciliatória e, querendo, oferecer sua resposta na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado, esperando a final seja julgado procedente o pedido inicial, condenando a Reclamada a indenizar ao Reclamante em danos materiais na ordem de R$ 126,63 e o dano moral no valor de R$ 5.913,37, conforme entende o Reclamante, deva ser ressarcido.

Em especificação de provas protesta pela provas documentais que junta, outras que fizerem necessárias, testemunhas e depoimento pessoal sob pena de confesso.

Dando à causa o valor de R$ 6.040,00 Pede deferimento
C.Itapemirim, 05.03.2001

Nelson de Medeiros Teixeira
ADVOGADO-OAB 3841-ES

Data de Cadastro: 12/12/2001

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Assunto: VENDA A TERCEIRO – APELAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 105/CF, III, A E C – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS – SUCESSÃO HEREDITÁRIA – DIREITO DE PREFERÊNCIA

Ação: INDENIZATÓRIA
Petição: RECURSO ESPECIAL

SÍNTESE

Transferência de quotas de sociedade por sucessão hereditária. Os herdeiros pleiteam indenização, pelo fato de terem sido preteridos no exercício do direito de preferência. A ação foi julgada improcedente. A apelação foi proposta. Contra o acórdão proferido foi proposto embargos de declaração. Em sede de embargos foi proferido acórdão no sentido da inexistência de dúvidas, omissão ou contrariedade. Proposto o recurso especial. O acórdão recorrido negou vigência ao art. 177/CC, art. 7º, da Lei 3.708/19, § 1º do art. 6º da LICC, art. 291 e 302, VII do CC e art. 536 do CPC. Pedem pela reforma do acórdão atacado e pela procedência do pedido inicial.

ÍNTEGRA

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL …. DO ESTADO DO ….

…. e …., devidamente qualificados, por seus advogados adiante assinados, inconformada com o v. acórdão nº …., colhido pela ….ª Câmara Cível no Ap. Civ. …., no qual foi apelante (apelado: …. e outros), com fulcro no art. 105, III, letras “a” e “c” da Constituição Federal e mais dispositivos pertimentes a espécie interpor

RECURSO ESPECIAL

consubstanciado nas inclusas laudas, uma vez processado, seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça.

Nestes Termos
Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………
Advogado

…………….
Advogado

SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE

O LITÍGIO

“Os herdeiros continuarão como sócios, do contrário, não seria possível reclamar deles a soma devida pelo de cujus.” (cf. Carlos Fulgêncio, in As Sociedades por Cotas de Responsabilidade Ltda, vol. I, nº 250, pg. 214)

Cuida-se de Ação Ordinária, promovida por …. e …., onde na condição de sócios da …., visto que na qualidade de herdeiros de …., receberam, cada um, …. quotas do capital social da …. e pleiteiam a condição solidária dos réus, ao pagamento de perdas e danos a serem fixadas em razão de terem sido preteridos no exercício do direito de preferência, de aquisição de quotas que os requeridos transferiram para a ré …., através da ….ª Alteração Contratual.

Após os trâmites normais, a demanda foi julgada improcedente. Dessa decisão a recorrente interpôs Recurso de Apelação, tendo a 5ª CCiv. do TJPR decidido que:

“A transferência de cotas de sociedade de responsabilidade limitada por sucessão hereditária transmite ao herdeiro ou legatário o direito de percepção de todos os lucros por ela gerados. Não o torna, porém, automaticamente, sócio. Forma-se entre ele e os demais sócios uma nova sociedade, de segundo grau.”

Em sede de Embargos de Declaração, limitou-se a dizer que inexistia dúvidas, omissão ou contrariedade.

Decidindo, como decidiu, a 5ª CCiv. do TJPR, contrariou os dispositivos de lei em frente apontados, bem como dissentiu da interpretação dada por outros Tribunais ao tema tratado. Daí este Recurso.

DA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL

Art. 177 CC:

Acolhendo tese repelida pela Sentença de 1º Grau, o acórdão recorrido acolheu a alegação de existência de prescrição, com fundamento no artigo 178, parágrafo IX do Código Civil.

No entanto, “data venia”, não há que se falar em decadência e/ou prescrição.

Neste processo, discute-se o direito de preferência agasalhado pelo contrato da sociedade, que é convencional e não real.

Se direito real fosse a demanda que teriam propostos os autores-recorrentes seria para anular a compra e venda, possibilitando-lhes, tanto por tanto, que ficassem com as quotas.

Mas o direito é pessoal, e sendo os autores detentores de todos os direitos do “de cujus”, cabível lhes é a reivindicação (indenização).

A Sentença de 1º Grau, aliás, acertadamente (apenas nesse tópico) decidiu que:

“Prescrição e Decadência. Não colhe a ocorrência, posto o pleito de puro fundo pessoal que fazem os AA., apenas derivado do questionado pacto de preferência. Com a indenização reclamada nada afeta pela titularidade em si das quotas obtidas em sucessão, mas antes com os reflexos apontados danosos pela versada omissão de comunicação do intento de venda, por outros sócios, descurando-se assim do possível exercício da prelação; aqui, inviável a aplicação da regra do inciso IX, do art. 178 do CC., ficando ao contrário mais ajustada aquela antecedente do mesmo Codex.”

Aplicável assim, o artigo 177 do Código Civil (prescrição vintenária), o qual foi desconsiderado pelo acórdão recorrido, evidenciando então, a negativa de vigência a dispositivo de Lei Federal.

Ressalte-se que, em sede de Embargos de Declaração (especialmente para fins de pre-questionamento), tal matéria não foi enfrentada, embora pre-questionada, tendo o acórdão recorrido nesta ocasião, declinado para outro tema, ou seja, legitimidade de partes.

Art. 7º da Lei nº 3.708/19

Consoante melhor exegese do artigo 7º da Lei de Sociedades Limitadas, com o falecimento de um dos sócios, suas cotas se transferem aos herdeiros ou sucessores, os quais integram a sociedade, máxime havendo disposição contratual nesse sentido, como no caso em exame.

A respeito, Cunha Peixoto, ensina que o art. 7º da Lei nº 3.708/19, firmou dois princípios: a) a sociedade não se dissolve com a morte de um sócio; b) os herdeiros continuarão como sócios (fls. 333).

Mesmo assim, a decisão recorrida entendeu que os ora recorrentes, em verdade, são apenas herdeiros de um sócio (fls. ….), mas não sócios.

Tal entendimento, manteve-se em sede de Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento.

Destarte, houve negativa de vigência ao dispositivo supra citado.

Art. 6º “caput” e parágrafo 1º LICC:

Avançando em seu raciocínio (mera reprodução, “data venia” da tese apresentada pelos recorridos), a decisão recorrida argumentou que (fls. ….), “verbis”:

“E não se diga que a sentença que concedeu a dissolução parcial de sociedade aos Apelantes (…) tem o condão de legitimá-los ao exercício do direito de preferência (…) com a noticiada decretação da dissolução parcial da sociedade por decisão com trânsito em julgado, os Apelantes, se alguma vez foram sócios da …., deixaram de ser.”

Ora, o ato que originou a presente ação (transferência de cotas, sem possibilidade do exercício do direito de preferência) é bem anterior ao ajuizamento da mencionada Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, senão vejamos:

Transferência de Cotas entre os Requeridos: …/…/… (fls. ….)

Dissolução de Sociedade: …/…/… (fls. …/…).

Portanto, quando do ato ilícito praticado pelos requeridos (…/…/…), os autores-recorrentes ainda eram sócios da ….

Aplicando a situação fática ao nosso ordenamento jurídico, verifica-se que de acordo com o artigo 6º, “caput” e parágrafo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei (e por conseguinte a condição fática) do tempo em que o contrato é celebrado é que regula a sua forma (“Tempus Regit Actum”).

Com efeito, Caio Mário da Silva Pereira (in Instituições de Direito Civil, Forense, vol. I, pag. 108) professa que:

“O segundo, direito adquirido, “in genere”, abrange os direitos que o seu titular ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida, inalterável ao arbítrio de outrem. São os direitos definitivamente incorporados, sejam os já realizados, sejam os que simplesmente dependem de um prazo para o seu exercício, sejam ainda, os subordinados a uma condição inalterável ao arbítrio de outrem. A lei nova não pode atingir sem retroatividade.”

E acrescenta:

“… a idéia do direito adquirido, tal como consignada na Lei de Introdução tem aplicação tanto no direito público quanto no direito privado. Onde que exista um direito subjetivo, de ordem pública ou de ordem privada, oriundo de um fato idôneo a produzi-lo segundo os preceitos da lei vigente ao tempo em que ocorreu, e incorporado ao patrimônio individual, a lei nova não pode ofender.”

Em síntese, verifica-se que quando do ilícito, praticado pelos ora recorridos, os autores detinham a condição de sócios da …., sendo que o posterior ajuizamento de Ação de Dissolução, não lhes retira a condição de sócio naquela época.

Tal matéria foi devidamente prequestionada.

Dessa forma, comprovado está, a negativa de vigência ao art. 6º, “caput”, parágrafo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil.

Destarte, “data venia”, houve negativa de vigência ao dispositivo supra citado.

Art. 291 e 302 – parágrafo 7º do Ccom.

Muito embora a cláusula ….ª da ….ª Alteração do Contrato Social preveja que os herdeiros continuarão sócios da sociedade, a decisão recorrida pronunciou-se em tese completamente oposto, razão pela qual, desconsiderou o Contrato Social da Empresa, e por conseguinte, os artigos 291 e 302, VII do Código Comercial, “verbis”:

“Art. 291 – As leis particulares do comércio, a convenção das partes sempre que lhes não for contrária, e os usos comerciais, regulam toda a sorte da associação mercantil; não podendo recorrer-se ao direito civil para decisão de qualquer dúvida que se ofereça, senão na falta de lei ou uso comercial.”

“Art. 302 – A escritura, seja pública ou particular, deve conter:

VII – todas as mais cláusulas e condições necessárias para se determinarem com precisão os direitos e obrigações dos sócios entre si, e para com terceiro.”

Art. 536 do CPC

Como se tudo isso não bastasse, em sede de Embargos de Declaração, aforados para fins de prequestionamento da matéria objeto do presente, houve negativa de vigência ao artigo 536 do CPC, vez que os referidos Embargos não foram apreciados pelo Desembargador Relator, como efetivamente deveriam ser:

“Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.”

Na verdade, embora inexista hipótese de remoção, aposentadoria ou afastamento, os referidos Embargos foram apreciados e julgados pelo Exmo. Sr. Des. …., o qual, sequer participou do julgamento do Recurso de Apelação.

Saliente-se que “… é do prolator da sentença a competência para apreciar os embargos de declaração, apesar do seu afastamento da Vara” (Cam. Esp. TJSP – in RJTJSP 97/427).

Ademais, tal matéria tem origem própria na decisão que apreciou os referidos Embargos de Declaração, razão pela qual, dispensa a demonstração do prequestionamento.

Examinando questão peculiar, a 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração opostos no Recurso Especial nº 3680, tendo o Ministro Athos Carneiro, destacado na ementa do acórdão:

“Embargos de Declaração:

Não há como cogitar de prequestionamento, se a matéria surgiu no julgamento da apelação, por provimento ‘ex officio’ do Tribunal de Segundo grau.”

Em 08/08/89, ao examinar o REsp. 25, Rel. Ministro Nilson Naves, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça:

“Recurso Especial. Prequestionamento. É requisito bem próprio do recurso dessa espécie, dispensável, no entanto, quando a questão surja no acórdão, de ofício.”

Nessas condições, com o devido respeito, o acórdão recorrido negou vigência (contrariou) dispositivos de Lei Federal, notadamente ao artigo 177 do Código Civil, artigo 7º da Lei nº 3.708/19, artigo 6º, “caput”, parágrafo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 291 e 302, VII do Código Comercial e artigo 536 do Código de Processo Civil.

DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

Decidindo como decidiu a Colenda 4ª Câmara dissentiu da interpretação conferida ao mesmo tema por outros tribunais.

Para o v. acórdão da 5ª CCiv.

“A transferência de cotas de sociedade de responsabilidade limitada, por sucessão hereditária, transmite ao herdeiro ou legatário o direito de percepção de todos os lucros por ela gerados. Não o torna, porém, automaticamente, sócio. Forma-se entre ele e os demais sócios uma nova sociedade, de segundo grau.”

É dissenso evidente: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu exatamente o contrário, ou seja, que:

“Sociedade por cotas deve continuar com os herdeiros do cotista falecido se houver cláusula permissiva no contrato social e concordância dos herdeiros.” (TJRJ – Ap. 17.781 – Rel. Des. Graccho Aurélio – in Revista dos Tribunais 557/178)

Nesse sentido a lição de CUNHA PEIXOTO (in Sociedade por Cotas de Responsabilidade Ltda, vol. 1, nº 302):

“A convenção entre as partes só não produzirá efeito quando contrariar abertamente dispositivo expresso em lei, ou for manifestamente ofensiva a sã moral e aos bons costumes.”

Outro não é o entendimento professado pelo renomado Prof. Egberto Lacerda Teixeira (in Da Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda., Max Limonad, nº 111-114):

“Se os sócios convencionaram continuar a sociedade com os herdeiros do de cujus, sem terem expressamente ressalvado o direito de aceitá-los ou não, parece-nos que os sócios supérstites são obrigados a permanecer em sociedade com os herdeiros do sócio pré-morto.”

É dissenso evidente.

Portanto, resta incontroverso o dissídio pretoriano.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Presente as condições de admissibilidade do recurso, no mérito as razões apresentadas pelos ora recorrentes devem prosperar, razão pela qual, desde logo, reitera-se os argumentos contidos no recurso de apelação (fls. …/…), o qual com os demais expedientes apresentados, por brevidade e economia processual, passam a fazer parte integrante do presente.

CONCLUSÃO

Confiam os recorrentes, assim, na admissão deste recurso especial, para o efeito de, uma vez processado e distribuído, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça o proveja, de modo a reformar o venerando acórdão atacado, no sentido de julgar procedente o pedido inicial da presente ação, invertendo os ônus sucumbenciais, como de direito e justiça.

N.T.P.J. e Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………
Advogado

………………
Advogado


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