PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (ARTS. 1017 A 1021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—)

Distribuição em Apenso
aos Autos nº: (—)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), residente e domiciliado na Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), onde recebe intimações, vem à presença de V.Exa. propor o presente

PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Em apenso aos autos da ação de inventário em epígrafe, em face do espólio do Sr. (—), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), representado pelo INVENTARIANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), residente e domiciliado na Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. (—), na data de (—), foi aberto o inventário dos bens por ele deixados, processo em epígrafe, nomeando-se Inventariante para representar o espólio.

2. Entrementes, consoante se pode verificar, o REQUERENTE é credor do Sr. (—) da quantia de R$ (—) (valor expresso), referente à compra do seguinte bem (—), dívida expressa pela nota promissória, com vencimento previsto para o dia (—), e respectivo contrato de compra e venda, ambos em anexo.

3. Desta feita, com o falecimento do Sr. (—), restando não liquidada a dívida em alusão, vale-se o REQUERENTE do presente pedido de habilitação de crédito para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.

DO DIREITO

Da habilitação do crédito no inventário

1. Consoante dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde pelas dívidas do de cujus:

Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

2. Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposição do Código de Processo Civil, que aborda a questão da responsabilidade patrimonial:

Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.

3. Ademais, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:

Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

4. Também neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento das dívidas não vencidas, veja:

Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

5. Destarte, dada a existência não apenas do Contrato de Compra e Venda firmado com o de cujus, mas, outrossim, da nota promissória que materializa a dívida oriunda do aludido contrato, ambos documentos em anexo ao presente pedido, há de se propugnar pela total aceitação e procedência do requerimento feito pelo REQUERENTE para o pagamento da dívida vencida e exigível.

Do pagamento

Desta feita, em havendo concordância das partes quanto ao pedido de pagamento, declarar-se-á habilitado o credor, determinando-se a separação de dinheiro ou bens suficientes para adimplir a dívida, nos termos e de acordo com o procedimento indicado nos §§ 2º, 3º e 4º do referido art. 1.017 do Código de Processo Civil:

Art. 1017.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento.
§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção VII e Seção II, Subseções I e II.
§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

Da remessa aos meios ordinários

1. Caso não haja concordância das partes quanto ao pedido de pagamento feito pelo REQUERENTE, sendo determinado por este r. Juízo a remessa aos meios ordinários, seja cumprida a disposição do parágrafo único do art. 1.018 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:

Art. 1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

2. Neste sentido, deve-se atentar para o disposto nos §§ 1º e 2º do já referido art. 1.997 do Código Civil:

Art. 1997.
§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja o presente pedido de habilitação de crédito distribuído em apenso aos autos de inventário, processo nº (—), nos termos do art. 1.017 do CPC.

II – A citação do espólio do Sr. (—), na pessoa de seu Inventariante, no endereço indicado no preâmbulo, para manifestar concordância quanto ao presente pedido de pagamento de créditos.

III – Seja habilitado o crédito objeto desta petição e o débito seja corrigido do dia (—) até o momento da quitação do crédito, determinando-se que se faça a separação de dinheiro, ou em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida, consoante disposição do art. 1.017 do CPC.

IV – Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento do crédito, digne-se V. Exa. determinar sua alienação em praça ou leilão, nos termos do § 3º do art. 1.017 do CPC.

V – Em havendo discordância das partes quanto ao presente pedido, e sendo determinado que o REQUERENTE inicie Ação de Cobrança no prazo de 30 dias, conforme disposto no art. 1.997, § 2º, do Código Civil, e no art. 1.018 do CPC, seja determinado, outrossim, a reserva em poder do inventariante de bens suficientes para pagar o crédito.

VI – A condenação do espólio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (—) (valor expresso).

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (Art. 932 do NCC e Art. 14 do CDC)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Nos termos do art. 932 do Novo Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face do REQUERIDO, (Nome da Instituição Bancária), pessoa jurídica de direito privado, com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. O REQUERENTE desejava fazer um depósito na conta corrente de sua esposa, junto ao Banco (–), agência nº (–), situada em outro estado. Dessa maneira, o REQUERENTE tinha que fazer o depósito na data (–/–/—), pois sua esposa estava com uma crise respiratória e necessitava que o dinheiro estivesse depositado em sua conta para adquirir o remédio.

2. Desta feita, o REQUERENTE antes de tentar passar pela porta giratória da agência comunicou ao segurança que estava armado e mostrou a sua carteira de identidade funcional para comprovar que era policial, o que legitimava o porte da arma. Mas o REQUERENTE estava à paisana, fato que gerou dúvidas no segurança a respeito de sua identidade, não obstante o REQUERENTE tivesse comprovado perante aquele sua condição de policial.

3. O segurança deixou que o REQUERENTE ficasse esperando meia hora do lado de fora da agência, pois iria tentar resolver a situação com o gerente do REQUERIDO, que acabou por não permitir a entrada do policial portando arma de fogo, por ter alegado que se deixasse o policial entrar na agência estaria agindo em desconformidade com o regulamento interno desta.

4. Desta forma, era necessário para a passagem do REQUERENTE que este deixasse a arma do lado de fora da agência, senão a porta iria travar quando este tentasse entrar no estabelecimento. Porém, o REQUERENTE tentou explicar, exaustivamente, ao segurança que ele era um policial de conduta ilibada, e que portanto, também tinha o dever de segurança para a sociedade. Todavia, o segurança, em conformidade com o que foi estabelecido pelo gerente do REQUERIDO, estava irredutível não liberando a entrada do policial.

5. Em função disso, ocorreu uma acintosa discussão na frente da porta giratória entre o policial e o segurança, começando este a agredir o REQUERENTE com palavras afrontosas expondo, o policial a constrangimento, uma vez que neste dia a agência tinha intenso movimento de clientes. Desta forma, o segurança não satisfeito em estar expondo a imagem do policial na agência, ainda fez ameaças contra o REQUERENTE, acreditando tratar-se de um policial que poderia representar risco à instituição bancária, ao adentrar portando sua arma.

6. Assim, o segurança da agência percebeu que o policial, mesmo depois da discussão ainda pretendia entrar no banco, vindo agir maldosamente, ao fazer com que o REQUERENTE acreditasse que podia passar pela porta da agência, porque esta não travaria. Entretanto, a porta travou pela segunda vez expondo, novamente, o REQUERENTE a contrangimento sem necessidade.

7. Importante ressaltar que o policial civil pode carregar consigo arma de fogo mesmo estando à paisana em conformidade com a Portaria DGP- 28/94 do estado de São Paulo.

8. Dessa maneira, em razão das negativas de permissão de passagem por parte do segurança com relação à pessoa do REQUERENTE que, repete-se, estava à paisana, fez incutir nas inúmeras pessoas que assistiam à desavença a falsa idéia de que, na verdade, o REQUERENTE era um criminoso, que estaria tentando ardilosamente adentrar na agência para, quiçá, cometer delitos. Desnecessário grandes eforços argumentativos para demonstrar o patente constrangimento e até ridicularização que se abateram sobre a pessoa do REQUERENTE, nessa lamentável situação.

9. Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que o segurança teve com o REQUERENTE não permitindo a entrada deste na agência, vindo, posteriormente, a agir com truculência e absoluta grosseria. Assim, cumpre salientar que como resultado da situação instaurada pelo segurança, o REQUERENTE foi alvo de agressões verbais pelas pessoas que estavam na fila do estabelecimento e pelas pessoas que passavam do lado de fora do mesmo, por terem estes acreditado tratar-se verdadeiramente de um criminoso.

10. Em conformidade com os fatos narrados, o REQUERENTE registrou o ocorrido na delegacia contra o segurança, pois este agiu de maneira grosseira e desrespeitosa, vindo até mesmo fazer ameaças ao policial. Em seu depoimento em inquérito instaurado para a apuração dos fatos em questão, o segurança da agência alegou ter permitido depois do tumulto que o REQUERENTE entrasse no estabelecimento, o que consiste, no entanto, em afirmação falsa, pois, em verdade o REQUERENTE tanto findou por não adentrar a agência que, não havendo mais agência da mesma instituição bancária em sua cidade não fez o depósito para sua esposa no dia, resultando na internação da mesma, conforme documentos dos laudos médicos em anexo.

11. Desta maneira, em função da impossibilidade do REQUERENTE fazer o depósito para sua esposa no dia (–/–/—), ela teve que ficar em observação na UTI de um hospital da sua cidade em estado grave de saúde, pois não teve como comprar os remédios que previniriam esse tipo de crise respiratória, de natureza grave, conforme atestam os laudos médicos em anexo.

12. Sendo assim, o REQUERENTE pede a reparação pelo dano moral, pois teve sua integridade profissional e moral abalada por causa da impossibilidade de sua
entrada no estabelecimento, o que ocasionou a exposição de sua imagem sem necessidade, e pelos prejuízos causados a saúde de sua esposa, por não ter conseguido receber o dinheiro para comprar o remédio na data marcada.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. Podemos vislumbar no artigo referido que o incidente gerou um dano a esfera moral do REQUERENTE, pois o segurança cometeu um ato ilícito, vejamos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

2. Da acordo com o art. 186 do NCC, o REQUERIDO violou os direitos do REQUERENTE, quando impediu, injustamente, a entrada do policial na agência, na qual necessitava fazer um depósito. O REQUERENTE teve violado o seu direito de entrada no estabelecimento, vindo até mesmo a ser alvo de agressões verbais, constrangimento, ridicularização, sendo que sua esposa teve sérios prejuízos na sua saúde pela falta do remédio, pois ficou impossibilitada de receber o dinheiro para comprá-lo.

Do Direito do Consumidor

1. O artigo transcrito menciona que o fornecedor dos serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, mesmo que o fornecedor seja independente de culpa.

?Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.?

2. O REQUERENTE tem o direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços , sendo que este foi constrangido de maneira vergonhosa, quando apenas desejava fazer um depósito.

Da responsabilidade civil

1. Veremos no artigo abaixo que o empregador é responsável pela reparação civil quando o seu empregado vier causar algum dano a outra pessoa.

“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
…………………….
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
…………………….”

2. Desta maneira, podemos destacar que o REQUERIDO tem responsabilidade com relação as atividades desempenhadas por seu colaborador, sendo que aquele irá responder civilmente pelo dano causado por seu funcionário.

Da culpa “in eligendo”

1. Neste caso em questão está configurada a culpa in eligendo, pelo fato do REQUERIDO não ter selecionado uma pessoa capacitada para exercer a função de segurança na agência, o que acabou por ocasionar todos os lamentáveis fatos anteriormente articulados, sobre os quais busca o REQUERENTE justa recomposição.

Da Pessoa Jurídica

1. Destacaremos neste tópico o art. 5º, X da CF/88, no qual fica evidente o dever de reparação moral daquele que lesou o REQUERENTE, veremos abaixo:

?Art. 5º. ……………………..
…………………..l…………….
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
………………………………
……………………………….?

2. O REQUERENTE teve sua imagem exposta quando foi colocado em dúvida sua condição de policial, que poderia ser comprovada com a apresentação do documento de identidade deste, conforme norma referente nesta ação.

3. Dessa forma, o REQUERIDO responderá pela indenização a título de reparação pelos danos morais sofridos pelo REQUERENTE, pois o segurança que é um empregado da agência, representa o próprio fornecedor de serviços na relação de consumo, e por essa razão deverá respeitar e zelar pela incolumidade física e moral dos consumidores, segundo a legislação em vigor.

Da indenização

1. Poderemos vislumbrar no dispositivo abaixo a questão da indenização estabelecida em conformidade com a proporção do dano causado.

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”

2. Desta maneira, a indenização pedida encontra abrigo também neste dispositivo, vez que os fatos abordados permitem vislumbrar a extensão do dano causado pelo segurança.

3. Em consequência com o que foi abordado neste pedido, o REQUERENTE pede uma indenização no valor de R$ (–) para que lhe sejam reparados os danos morais, visto que o REQUERENTE teve sua imagem exposta de maneira vexatória e humilhante, sendo, também, que sua esposa sofreu um dano relativo, pois não teve o dinheiro do remédio depositado, ocasionando o internamento da mesma.

Da Jurisprudência

Conforme verifica-se, a obrigação de indenizar a partir da humilhação que o policial sofreu no banco, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem demonstra o exemplo abaixo:

?TJPR – Número do Processo: 115632700 – Apelação Cível – Relator: LUIZ CEZAR DE OLIVEIRA – Data de Julgamento: 26/03/2002 ?
1. DANO MORAL – POLICIAL MILITAR RETIDO POR 15 (QUINZE) MINUTOS EM PORTA ELETRÔNICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA -TRATAMENTO IRÔNICO E MOROSO DO VIGILANTE E GERENTE DO ESTABELECIMENTO – LOCAL PÚBLICO – OCORRÊNCIA PRESENCIADA POR INÚMEROS CLIENTES E TRANSEUNTES – DISSABORES E TRANSTORNOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO – DESNECESSIDADE – INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL – REDUÇÃO – DECISÃO REFORMADA EM PARTE.

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I ? Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de R$ (–) (valor expresso), a título de reparação pelos danos morais causados ao REQUERENTE.

II? A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

III ? Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM – (Art. 186 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002 c/c art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE 1 (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–) e REQUERENTE 2, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (–), inscrita no CPF sob o nº (–), ambos residentes e domiciliados na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vêm à presença de V. Exa, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

nos termos do art. 186 do Código Civil c/c art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, em face da REQUERIDA, (Nome da Empresa), com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–),, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Em data de (–), o REQUERENTE 1 celebrou casamento com a REQUERENTE 2. O casal se dirigiu ao Aeroporto Internacional (–), na cidade de (–), com o objetivo de realizar uma viagem de núpcias.

2. Oportuno se torna dizer, que as passagens destinadas à efetivação da viagem foram adquiridas na Empresa (–), com (–) dias de antecedência.

3. Dessa forma, os REQUERENTES decolaram na data supramencionada às (–) horas, no Vôo (–), com destino à cidade de (–).

4. Ao desembarcarem em (–), os REQUERENTES constataram, após (–) horas de espera na esteira, que todas as suas bagagens não haviam sido encontradas pelos funcionários da empresa aérea. Entretanto, esta informou que não existiam motivos para preocupação, visto que no prazo de (–) horas, tais bagagens já estariam no seu destino.

5. Desta feita, o prazo estipulado pela empresa esgotou-se sem que nenhuma das malas extraviadas fosse encontrada.

6. É sobremodo importante assinalar, que o casal permaneceu em seu quarto de hotel, apenas com as roupas trazidas no corpo. Diante disso, os REQUERENTES foram forçados a gastar relevante quantia em dinheiro com a compra de novos trajes, materiais de higiene pessoal, dentre outros necessários para o mínimo conforto, o que pode ser comprovado pelas cópias das notas fiscais referentes a tais aquisições.

7. Saliente-se que toda a insatisfação sofrida pelo casal ficou documentalmente comprovada com a abertura de um processo no Aeroporto (–), sob o nº (–), a fim de apurar o extravio das bagagens.

8. Destaque-se, outrossim, que as bagagens nunca foram encontradas, causando aos REQUERENTES danos de ordem moral irreparáveis, haja vista a decepção sofrida pelo casal com o fracasso da viagem de núpcias, planejada durante meses e tão esperada por ambos.

9. Há de se concluir, portanto, que os REQUERENTES tiveram lesados o patrimônio material e moral, sendo digna a devida compensação, em decorrência das lesões materiais, psicológicas e morais sofridas pelo casal em sua viagem de núpcias.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais:

“Art. 5º (…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”

2. O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão. Sendo assim, o Código Civil define o ato ilícito em seu art. 186:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

3. Dessa forma, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que exclusivamente moral.

Da responsabilidade civil

1. O art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal.
Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”

2. Acerca da responsabilidade civil do transportador, foi a mesma disciplinada no art. 734 do novo Código:

?Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.?

3. É cabível ressaltar, que trata a força maior de um fato que se prevê ou é previsível, mas que não se pode evitar, visto que se apresenta mais forte que a vontade ou a ação do homem. No caso presente, portanto, não há como reconhecer-se a isenção fundada em força maior, visto que houve falta de cuidado pela REQUERIDA no transporte das bagagens.

Da Responsabilidade Objetiva

1. A responsabilidade objetiva apresenta-se como a obrigação de reparar determinados danos causados a outrem, independente de qualquer atuação dolosa ou culposa do responsável, sendo necessário que tenham acontecido durante atividades realizadas no interesse ou sob o controle da pessoa responsável.

2. Desse modo, pela interpretação do supramencionado artigo 734 do Código Civil, infere-se que a responsabilidade do transportador independe de culpa, somente podendo ser elidida por motivo de força maior.

3. Interessante ressaltar, que o transporte aéreo internacional é regulado pela Convenção de Varsóvia de 12 de outubro de 1929, trazendo a seguinte disposição em seu art. 18:

?Art. 18. Responde o transportador pelo dano ocasionado por destruição, perda ou avaria de bagagem despachada, ou de mercadorias, desde que o fato que causou o dano haja ocorrido durante o transporte aéreo?.

4. Dessa forma, o art. 18 responsabiliza o transportador pela destruição, perda ou avaria de bagagem despachada.

5. Ressalte-se, ainda, que a Lei Ordinária nº 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica), de 19 de dezembro de 1986, imputa responsabilidade aos transportadores pelos procedimentos realizados em terra com a bagagem dos passageiros:

?Art. 104. Todos os equipamentos e serviços de terra utilizados no atendimento de aeronaves, passageiros, bagagem e carga são de responsabilidade dos transportadores ou de prestadores autônomos de serviços auxiliares.?

?Art. 234. No contrato de transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro a nota individual ou coletiva correspondente, em duas vias, com a indicação do lugar e data de emissão, pontos de partida e destino, número do bilhete de passagens, quantidade, peso e valor declarado dos volumes.

Parágrafo Primeiro. A execução do contrato inicia-se com a entrega ao passageiro da respectiva nota e termina com o recebimento da bagagem.?

6. Destarte, não há como se eximir a REQUERIDA da responsabilidade que lhe cabe, cumprindo, pois, reparar os danos morais e patrimoniais causados aos REQUERENTES.

Do dano moral

1. Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, causando-lhe, enfim, mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima e dos dissabores sofridos, em virtude da ação ilícita do lesionador.

2. Desse modo, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

Do dano patrimonial

1. Por todo o exposto, é evidente que os REQUERENTES sofreram diversos prejuízos de ordem material, haja vista, que além de ter sido constatada a perda dos objetos que estavam em sua bagagem, foram obrigados a despender relevante quantia em dinheiro com a aquisição de roupas e outros materiais indispensáveis.

2. No presente caso, prima-se pela reparação dos danos emergentes, ou seja, tudo aquilo que se perdeu. A fim de tratar a matéria o legislador editou o seguinte dispositivo do Código Civil:

“Art. 402. Salvo as disposições expressamente previstas em lei., as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

3. Assim, o valor estimado dos bens extraviados com a mala e os referidos gastos totalizam, aproximadamente, um valor de R$ (–) (valor expresso), cujas parcelas em específico restam demonstradas na memória de cálculo, anexa à esta inicial.

Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor

1. O Código de Defesa do Consumidor prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: ?toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.

2. Ressalte-se que existe uma limitação da indenização por danos ocorridos durante o transporte aéreo determinada pela legislação internacional e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Entretanto, é de se notar, que tal limitação não pode ser utilizada, haja vista as disposições do Código de Defesa do Consumidor, as quais se apresentam contrárias à efetivação de limitação do valor indenizatório.

3. É importante salientar, que o referido diploma de proteção ao consumidor é que deverá prevalecer, visto ser posterior à Convenção de Varsóvia e ao Código Brasileiro de Aeronáutica, o que acarreta o seu poder de revogador de diplomas anteriores, em caso de conflito de normas.

4. Desse modo, é perfeitamente aplicável ao caso, ora em tela, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, conforme se pode verificar:

?Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.?

5. Saliente-se, que no caso presente, é cabível a inversão do ônus da prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a sua ocorrência. A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que a REQUERIDA possui maiores condições técnicas de trazer aos autos elementos fundamentais para a resolução da lide. Nesse sentido disciplina o Código de Defesa do Consumidor ao preceituar:

“Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
(…)VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.”

Da jurisprudência

1. Conforme se pode facilmente verificar, a concessão do pedido dos REQUERENTES encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem demonstra o exemplo abaixo:

“STJ – Processo: 156240 – Recurso Especial ? Quarta Turma. – Relator: RUY ROSADO DE AGUIAR – Data de Julgamento: 23/11/2000.
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DA BAGAGEM. DANO MATERIAL. DANO MORAL. A indenização pelos danos material e moral decorrentes do extravio de bagagem em viagem aérea doméstica não está limitada à tarifa prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, revogado, nessa parte, pelo Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e provido. (STJ – Processo: 156240 – Recurso Especial ? Quarta Turma. – Relator: RUY ROSADO DE AGUIAR – Data de Julgamento: 23/11/2000”).? (negrito nosso)

2. Desse modo, pode-se afirmar que o entendimento da jurisprudência é o de que não há limitação para a indenização, sendo cabível, portanto, a concessão dos pedidos postulados nesta inicial.

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I – Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se a REQUERIDA ao pagamento de verba indenizatória estipulada em um total de R$ (–) (Valor expresso), sendo o valor de R$(–) (Valor expresso) em decorrência dos danos morais sofridos e o valor de R$(–) (Valor expresso) pelos danos materiais ocorridos, conforme demonstra a memória de cálculo anexa;

II – Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;

III – A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC;

IV – A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da REQUERIDA a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito;

V – Seja condenada a REQUERIDA a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante a produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil;

Dá-se à causa o valor de (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (–), inscrita no CPF sob o nº (–), residente e domiciliada na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., com fulcro nos arts 22 do Novo Código Civil e 1.159 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA

relativamente ao Sr. (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), CEP (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

1. A REQUERENTE, conforme atesta a certidão acostada a essa inicial (doc. –), é casada em regime de comunhão universal de bens com o Sr. (–).

2. Porém, na data de (–), o Sr. (–), deixou sua residência para cumprir com seus afazeres profissionais na cidade de (–), tendo ocorrido que neste dia o mesmo não retornou, fato estranho, pois este retornava diariamente para sua residência nesta cidade, fato que provocou a preocupação de seus familiares. A polícia da cidade (–) foi comunicada e em seguida efetuou buscas, mas não localizou o desaparecido e nem obteve quaisquer notícias de seu paradeiro como consta no doc. (–) em anexo.

3. O Sr. (–) jamais demonstrou problemas psicológicos, vícios e não possuía desafetos que poderiam o levar a seu desaparecimento, o que gera ainda mais a preocupação de sua família que se encontra desamparada durante esse período de sofrimento e angústia. O desaparecido possui os bens relacionados abaixo e outros prováveis. O Sr. (XXX) não possui administrador dos seus bens, nem mandatário.

DO DIREITO

1. Amparando os fatos mencionados o Código Civil trata da ausência e a nomeação do curador no art. 22:

?Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador?.

2. O Código de Processo Civil, nos artigos 1.159, 1.160 e 1.161 estatui:

“Art. 1.159. Desaparecendo alguém do seu domicílio sem deixar representante a quem caiba administrar-lhe os bens, ou deixando mandatário que não queira ou não possa continuar a exercer o mandato, declarar-se-á a sua ausência”.

“Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente”.

?Art. 1.161. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.?

3. O Código Civil ainda dispõe no Art. 25 que:

?Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador?.

4. Com base nas razões de fato e de direito acima apresentadas, vale-se a requerente da presente de forma a viabilizar a devida administração dos bens do ausente.

DO PEDIDO

Isto posto, REQUER:

I ? Que julgue procedente a presente ação, sendo declarada a ausência do Sr. (XXX) pelos motivos supra dispostos;

II ? Que seja feita pesquisa completa para o conhecimento dos bens do Sr. (XXX).

III ? Arrecadação dos bens e a nomeação da REQUERENTE, como curadora para a administração destes, com fulcro no art. 25 do Código Civil, definindo os poderes e atribuições do curador na forma do art. 24 do C.C.

IV ? Que seja julgado procedente o pedido, sendo declarada à ausência do Sr. (–) para que produza todos os efeitos jurídicos.

V ? A publicação de editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, chamando o ausente a entrar na posse de seus bens administrados pela curadora.

VI ? Provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova no Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil;

Relação dos bens conhecidos:

a) – (–) (descrever)

b) – (–) (descrever)

c) – (–) (descrever)

d) – (–) (descrever)

Dá-se a causa o valor de R$ (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO DE MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ (Art. 186, 932, I do CPC c/c Art. 116 do ECA)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATEIRAIS POR ATO DE MENOR INCAPAZ

nos termos do art. 186 combinado com o art. 932, inciso I e o art. 928 do Novo Código Civil e art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em face de REQUERIDO 1, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), e REQUERIDO 2, menor relativamente incapaz, neste ato representado por seu genitor REQUERIDO 1, anteriormente qualificado, ambos residentes e domiciliados na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. In primo loco, faça-se constar, que o REQUERENTE sofreu um acidente na Avenida (–), uma das mais movimentadas avenidas da cidade, na data de (–), tendo suportado um prejuízo no total de R$ (–) (valor expresso) com despesas hospitalares e mecânicas, conforme documento anexo (doc. 01). Necessário anotar-se, que o motorista do veículo causador do acidente era o REQUERIDO 2, de (–) anos, que estava em alta velocidade e não conseguiu controlar o carro num dos sinais da avenida. Por conta disso, este capotou atingindo o carro do REQUERENTE. Tendo sido feita a perícia, foi constatada a perda total do carro, conforme documento anexo (doc. 02).

2. Cumpre salientar, que o menor não possui carteira de habilitação, conforme documento anexo (doc.03). Para praticar tal imprudência, o menor estava em posse do carro de seus pais, alegando tê-lo roubado. Ademais, deve-se ressaltar, que o menor estava com mais de 6dc de álcool no sistema sanguíneo além de outras substâncias tóxicas. É de suma importância frisar-se a existência de outros processos para apuração de ato infracional perante o Juizado da Infância e da Juventude, provando a conduta delituosa do menor, conforme documentação em anexo (doc. 04).

3. Desta feita, o REQUERENTE encontra-se atualmente entrevado em uma cadeira de rodas, sem condições para prover o sustento de sua família, contando apenas com uma parca pensão do INSS, no valor de R$ (–) (valor expresso), insuficiente para custear, até mesmo, os gastos com remédios, conforme receita médica e nota fiscal da farmácia, em anexo (docs. 05 e 06).

4. Importante deixar claro, que o REQUERENTE era representante autônomo, e no dia do acidente estava a caminho de uma viagem de trabalho. Mediante essas viagens o REQUERENTE obtinha uma renda mensal de R$ (–) (valor expresso).

5. Conforme se poderá comprovar, mediante depoimento das testemunhas arroladas, o menor não permaneceu no local do acidente, contribuindo, destarte, para o agravamento da enfermidade do acidentado, em virtude da demora do socorro. Tal assertiva pode ser facilmente verificada, mediante o laudo médico em anexo, (doc. 07), segundo o qual, a demora no atendimento da vítima gerou complicações insanáveis. Desta feita, o REQUERENTE teve que passar (–) meses no hospital fisioterápico para recuperar-se do acidente, e não obstante, terá que conviver com a perda de 70% de locomoção das pernas, conforme documento anexo (doc. 08).
6. Diante disso, verifica-se a real impossibilidade do REQUERENTE cumprir todos os gastos que o acidente lhe tem proporcionado. Além do mais, e em lógica decorrência, vê-se compelido a contrair cada vez mais dívidas, que restam insolvidas, dada a própria situação de precariedade em que se encontra o REQUERENTE.

7. Desta feita, vem o REQUERENTE através da presente ação buscar o devido ressarcimento e compesação dos prejuízos de ordem material e moral, ocasionados em virtude do ato ilícito cometido pelo menor, filho do REQUERIDO 1.

DO DIREITO

Do dano material

?art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.?

1. No que tange ao dano patrimonial podemos destacar o dano emergente, que é o efetivo prejuízo experimentado pela vítima, o que ela perdeu, e os Lucros cessantes, aquilo que a vítima deixou de lucrar por força do dano, ou seja, o que ela não ganhou.

2. Ora, fácil é perceber, que o presente caso subsume-se perfeitamente à previsão do artigo transcrito, eis que o REQUERENTE teve prejuízos com o carro empregado em seu trabalho, que restou inutilizado, conforme comprovação da oficina mecânica, documento em anexo. Ademais, o REQUERENTE teve que ser internado em uma Clínica particular onde foram feitos vários tipos de exames, realizada cirurgia e ministrados medicamentos, que perfazem um gasto de R$ (–) (valor expresso), de acordo com o exposto no documento em anexo. Além destas despesas, geradas em virtude do acidente, o REQUERENTE ainda é obrigado a fazer fisioterapia três vezes por dia, o que resulta em um dispêndio mensal de R$ (–) (valor expresso).

Do dano moral

1. O dano moral consiste na lesão de direitos de cunho extrapatrimonial, é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima.

2. A partir da ocorrência do acidente, a vida do REQUERENTE mudou por completo, pois ele ficou entrevado numa cama, submetido a remédios fortissímos, e se não bastasse, ficou impossibilitado de dirigir seu automóvel e consequentemente de trabalhar, pois não se pode olvidar que o REQUERENTE era representante comercial e utilizava o veículo para fazer suas entregas.

3. Em lógica decorrência a toda esta sucessão de acontecimentos, e outrossim, ao fato de se encontrar impossibilitado de exercer seu trabalho, o REQUERENTE vem passando por uma depressão crônica, conforme bem o demonstra o laudo psicológico em anexo.

4. Ora, não é difícil aduzir os efeitos danosos do acidente, eis que mudou significativamente a condição de vida do REQUERENTE, restando patente a dor psíquica experimentada, e outrossim, a baixa da própria estima, entre outros problemas afetos ao foro íntimo do autor.

Da responsabilidade civil

1. Prefacialmente, cumpre anotar o disposto no art. 186 do Código Civil, no que tange à configuração do ato ilícito:

?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.?

2. Ora, fácil é perceber, que a conduta do menor se enquadra perfeitamente nas disposições acima, eis que ao conduzir um veículo sem habilitação está agindo de forma imprudente, mormente se se considerar o consumo de álcool e substâncias tóxicas que diminuem o controle, coordenação e percepção visual do motorista. Desta feita, é inegável a existência do ato ilícito.

Da culpa ?in vigilando?

1. Cumpre analisar o art. 932, inciso I, do Código Civil, acerca da responsabilização do REQUERIDO 1, pelos atos do menor:

?Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;?

2. Não restam dúvidas de que o REQUERIDO 1 deve ser responsabilizado pelo ato ilícito cometido por seu filho, eis que se trata de menor relativamente incapaz, estando clara e indubitável a culpa in vigilando, culpa no que pertine ao exercício da vigilância sobre a pessoa dos filhos menores.

3. Ademais, não se poderia olvidar o disposto no art. 933 do mesmo diploma legal, eis que a responsabilidade dos pais pelos filhos menores é objetiva, independendo de que se lhes comprove a existência de culpa, conforme se pode verificar:

?Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.?

Da obrigação de indenizar

1. Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inderrocável a responsabilidade do REQUERIDO 1, revela-se de suma importância anotar-se as disposições do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:

?Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.?

2. Ademais, deve-se atentar para o disposto no art. 928 do mesmo diploma legal, que abre ensejo à responsabilização patrimonial do menor, responsabilidade subsidiária, caso o seu responsável não possua condições de ressarcir o danos por ele causados.

?Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.?

3. Não obstante as disposições do artigo supra transcrito, deve-se observar as disposições do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que respeita à possibilidade de se atribuir responsabilidade exclusiva ao menor que comete ato infracional. Desta forma, o menor não responderá subsidiariamente, pois a sua conduta o enquadra como devedor principal, como se pode facilmente verificar:

?Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.?

4. Desta feita, o patrimônio do menor responderá pelo ressarcimento, e outrossim, pela compensação dos danos materiais e morais sofridos pelo REQUERENTE, eis que resultantes de ato infrancional, deslocando assim, a responsabilidade patrimonial para a pessoa do menor, nos termos do artigo supra transcrito.

Da indenização

1. Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da indenização:

?Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.?

?Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.?

?Art 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.?

2. Posto isso, se faz necessário frisar, que o REQUERENTE está entrevado em um cama, sem condição alguma para trabalhar, eis que o acidente deixou sequelas insanáveis, o que alterou por completo sua condição de vida. Necessário pontuar-se, que atualmente, sua rotina se resume a visitas a hospitais, com contínuas e incessantes sessões fisioterápicas. Sendo importante frisar, ainda, que os gastos com o tratamento perfazem um total de R$ (–), somados ainda, com outras dispesas necessárias ao seu sustento, estimadas em R$ (–), e que saliente-se, o REQUERENTE não vem tendo meios de arcá-las.

3. Desta feita, cumpre salientar, que o REQUERENTE deve ser indenizado nos termos dos artigos supracitados, eis que a condição em que se encontra se enquadra perfeitamente na intelecção dos mesmos, cabendo ao menor, conforme explanado anteriormente, responder pelos danos causados.

Da jurisprudência

Conforme se pode facilmente verificar, a responsabilização dos pais, em virtude da culpa in vigilando, pelo filho menor que embora inabilitado para a condução de veículo, venha a causar prejuízos a outrem, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:

“TAMG – Número do Processo: 0342514-5 – 3a Câmara Cível – Relator: Juiz Edilson Fernandes – Data de Julgamento: 21/11/2001 –
Ementa:
1. INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SUB-ROGAÇÃO – INEXISTÊNCIA – ARTS. 985 E 986 DO CC E SÚMULA 188 DO STF – EFETIVO PAGAMENTO PELA SEGURADORA – INEXISTÊNCIA – PROVA TESTEMUNHAL – JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE ROL DE TESTEMUNHAS – ÚNICA TESTEMUNHA – MÃE DE UM DOS RÉUS – TESTEMUNHA IMPEDIDA – INDEFERIMENTO – PRELIMINARES – MATÉRIA OBJETO DE EXPRESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO – PRECLUSÃO – ART. 473 DO CPC – CULPA DO CONDUTOR – PROVA – LAUDO TÉCNICO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE CULPA DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE PROVA – CULPA DO PROPRIETÁRIO – VEÍCULO CONDUZIDO POR MENOR INABILITADO – CULPA IN VIGILANDO – INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.? (negrito nosso)

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I ? Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais por Ato de Menor Relativamente Incapaz, determinando-se uma indenização pelos prejuízos causados tanto na esfera patrimonial (material), num valor de R$ (–), quanto na esfera extrapatrimonial (moral), num valor de R$ (–), pelos motivos exarados anteriormente, e que somados perfazem o quantum de R$ (–) (valor expresso);

II ? O pagamento pelo REQUERIDO 2, de uma pensão mensal no valor de R$ (–) (valor expresso), correspondente ao que anterior ao acidente o REQUERENTE percebia em razão dos serviços que prestava como representante comercial, e que hoje não poderá mais ganhar em razão do acidente.

III ? A citação do REQUERIDO 1 e do REQUERIDO 2, na pessoa do seu representante legal, para que querendo, e podendo, respondam aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

IV ? A oitiva do Ministério Público, consoante disposição do art. 82 do Código de Processo Civil.

V ? Sejam os REQUERIDOS condenados a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (–)(valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO DE MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ (ART. 116 DO ECA c/c ART. 928 c/c 932 DO NCC – LEI Nº 10.406 DE 10/01/2002)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

nos termos dos artigos 927,932, 928 e 953 do Novo Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal combinados com o art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em face de REQUERIDO 1 (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), e REQUERIDO 2, menor relativamente incapaz, representado por seu genitor REQUERIDO 1, já devidamente qualificado, ambos residentes e domiciliados na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Na data de (–), o menor (–), filho do REQUERIDO 1, movido por um instinto de vingança injusta, proveniente de uma advertência aplicada por seu professor (REQUERENTE), iniciou de forma insidiosa a divulgação da informação de que o REQUERENTE estava se relacionando com uma de suas alunas, a fim de colocá-lo em uma situação desconfortável.

2. Após a divulgação, a falsa notícia chegou ao conhecimento da coordenação do estabelecimento educacional, o que lhe gerou um constrangimento inenarrável, visto que além de ser achincalhado por todos os seus alunos e também por seus colegas de profissão, passou por um processo administrativo desgastante até que se averiguasse que todos os fatos divulgados não correspondiam à realidade.

3. Entretanto, até que se chegasse à verdade dos fatos, o REQUERENTE teve sua imagem completamente devassada, não sendo respeitado por ninguém em seu ambiente de trabalho, tendo por fim, que recorrer a tratamento psicológico devido a uma depressão que se desencadeou devido à vinculação de inverdades à sua imagem.

4. Após a constatação dos fatos reais, quais sejam, que o REQUERENTE havia sido alvo de vingança do menor (xxx), não lhe restou outra alternativa a não ser se transferir para outra instituição de ensino a fim de restabelecer sua honra objetiva.

DO DIREITO

Do dano moral

1. Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando existe lesão a um bem que esteja na esfera extra-patrimonial, é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.

2. Tem-se que diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, houve realmente uma ofensa à dignidade do REQUERENTE e em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal que diz:

?Art.5º ……………………………………
……………………………………
V ? É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
……………………………………
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
……………………………………?

3. Constata-se também, que o novo Código Civil visou garantir de forma mais expressiva a reparação dos danos causados por atos ilícitos, ainda que só se restrinjam à esfera moral do indivíduo, como o verificado nos fatos relatados, mediante disposição do artigo 186, in verbis:

?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.?

4. Ora, não há dúvidas de que a conduta do menor subsume-se perfeitamente ao disposto no artigo transcrito, eis que ao atribuir falsamente uma conduta ao REQUERENTE, causou-lhe inafastável prejuízo de ordem moral, atingindo-lhe a honra e o decoro, configurando a mácula em sua imagem consequência irrefragável do ato ilícito praticado pelo menor.

5. Em relação a reparabilidade do dano moral, podemos nos pautar na doutrina vigente, que tem buscado explicar a aplicação de pena pecuniária através da teoria do desestímulo, segundo a qual o critério usado na fixação do quantum indenizatório deve obedecer à proporcionalidade entre o prejuízo causado e aquilo que pode aplacá-lo, levando-se em conta o efeito socioeducativo e punitivo da condenação. Desta feita, cabe salientar as três funções vislumbradas no instituto da reparação civil: a compensação do dano à vítima, a punição do ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.

Da culpa ?in vigilando?

De acordo com o exposto anteriormente e com base no instituto da responsabilidade civil, cabe ao responsável pelo autor do ato ilícito responder pelos atos por este praticados, consoante determinações do direito positivo brasileiro, em específico o artigo 932, incisos I e II, do Código Civil de 2002, que deixa claro, que por ser o menor incapaz inimputável, não possuindo destarte capacidade processual, caberá aos pais, tutores ou curadores responder pelos ilícitos que ele venha a cometer. Dessa forma tem-se:

?Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
……………………………………?

Da indenização

1. A indenização pode ser definida em sentido genérico como toda compensação ou retribuição pecuniária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsá-la de despesas feitas ou para ressarci-la de perdas tidas. E como não poderia ser diferente, nossa legislação também se manifestou no artigo 927 do Código Civil de 2002, acerca do dever de indenizar, dispondo:

?Art. 927 Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.?

2. A partir da explicitação do artigo acima, podemos perceber que a atitude do menor foi causadora de um dano à imagem do REQUERENTE. Assim pode-se inferir que o ato praticado pelo menor e os efeitos dele resultantes configuram um ato ilícito digno de reparação, que está previsto também no Código Civil de 2002, em seu artigo 953, que reza:

“Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.”

3. Cabe ainda ressaltar, que o ato ilícito praticado pelo menor constitui um ilícito penal, o que nos remete ao Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA em seu artigo 116 que dispõe:

?Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.?

4. Destarte, caberá ao menor responder pelos prejuízos causados ao REQUERENTE, eis que nos termos do artigo transcrito, por se tratar de ato infracional, a responsabilidade patrimonial caberá esclusivamente ao menor.

5. Por fim, em relação à indenização, cabe ressaltar o dispositivo 944 do Código Civil de 2002, que se refere a proporcionalidade entre o dano efetivamente causado e o valor pecuniário a ser despendido pelo autor do dano. Assim tem-se:

?Art. 944 A indenização mede-se pela extensão do dano.
……………………………………?

6. Dessa forma, a equidade será o critério utilizado para a fixação justa da indenização, que deverá estar em conformidade com as peculiaridades do caso em questão. Necessário anotar-se, ser este, também, o entendimento doutrinário quando a indenização for proveniente de crimes contra a honra.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do REQUERIDO 1 e do REQUERIDO 2, na pessoa do seu genitor, para, querendo, apresentar defesa sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil;

II – O pagamento de indenização, pelo menor autor do ato ilícito, eis que nos termos do art. 116 do ECA, o incapaz passa a responder com o seu próprio patrimônio pelos prejuízos que causar, em se tratando de ato infracional, em valor suficiente para promover a compensação do dano moral sofrido pelo REQUERENTE, devendo o quantum ser arbitrado por este juízo;

III ? A oitiva do Ministério Público, consoante determinação do art. 82, I, do Código de Processo Penal;

IV – Sejam os REQUERIDOS condenado a pagar as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios no montante de 20%;

Pretendem provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se a causa o valor de R$ (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NÃO SUSTAÇÃO DE CHEQUES (Art. 186 c/c Art. 927 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002).

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

nos termos do 186, c/c art. 927 do Código Civil, em face do REQUERIDO, (Nome da Empresa), com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. No dia (–), a fim de aproveitar a agradável tarde de sábado, a REQUERENTE saiu para fazer compras e dar um passeio em um conhecido shopping na zona sul da cidade.

2. Ao sair do local, já a alguns quarteirões, a REQUERENTE teve sua bolsa ? que continha sua carteira com cheques e cartões – subitamente levada por um meliante que, possivelmente, já a espreitava. Refeita do susto momentâneo, chamou a polícia e fez a notificação do ocorrido.

3. Munida, assim, da fotocópia do Boletim de Ocorrência, a demandante procurou a sede da instituição bancária da qual é correntista, a fim de realizar o bloqueio dos cartões de débito e crédito, bem como a sustação dos cheques. Foi recebida pelo atendente, que realizou os procedimentos naturais, fornecendo-lhe, inclusive, um comprovante reduzido a termo.

4. Desta feita, a REQUERENTE, embora consciente do perigo que é possuir os documentos e instrumentos de acesso bancário furtados, ficou mais tranquila e aliviada ao imaginar que o gatuno não lograria êxito se tentasse obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, visto que tomou todas as atitudes recomendáveis em situações semelhantes a essa.

5. Porém, decorridos cerca de (–) dias, a demandante, ao tentar efetuar uma compra de débito automático em conta corrente, descobriu que seus cartões estavam bloqueados. Já constrangida com o incidente, optou pelo pagamento mediante título ao portador. Entretanto, a atendente da loja, após verificação do crédito da cliente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e à Centralização dos Serviços dos Bancos S/A – SPC e SERASA respectivamente – informou-lhe que não poderia realizar a compra, pois seu nome estava negativado. Extremamente constrangida e sem entender o que estava acontecendo, a REQUERENTE procurou sua agência bancária. Qual não foi sua surpresa, ao descobrir que seu nome estava negativado em decorrência da emissão de dois cheques sem fundos no valor de R$ (–) e R$ (–).

6. Estupefata ficou a REQUERENTE ao perceber que a numeração dos cheques que voltaram por ausência de fundos correspondia exatamente à do talão furtado há vários dias. Normal seria tal fato, se a Autora não tivesse se cercado dos procedimentos necessários para evitar tal lesão, que, no entanto, acabou acontecendo. Destarte, não é demasiado salientar, que a REQUERENTE muniu-se de todas as maneiras para evitar aludido constrangimento, quais sejam: informar a polícia imediatamente e, precipuamente, cancelar os cartões e sustar os cheques; dentre outras coisas.

7. Em suma, a REQUERENTE saía de um shopping quando foi surpreendida por um indivíduo que correu de encontro, tomando sua bolsa. Então, a Autora contatou a polícia e tomou os devidos procedimentos de bloqueio e cancelamento tanto dos cartões ? bancário e crédito – quanto dos cheques que estavam em sua bolsa. Porém, a sustação dos cheques não foi efetuada pelo banco, fato que gerou à REQUERENTE grande constrangimento, visto que, meses depois, ela teve seu nome negativado pela emissão daqueles cheques furtados.

DO DIREITO

Do Ato Ilícito

1. O novo Código Civil brasileiro normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, quer morais, quer materiais, causados por ato ilícito, ex vi do art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

2. Traçando um paralelo entre o supracitado dispositivo normativo e o caso em baila, fica notório que o REQUERIDO cometeu um ato ilícito ? qual seja, não efetuar a sustação dos cheques conforme requisitado pela REQUERENTE ? fato que culminou em uma imensurável lesão à honra objetiva e, por que não, à honra subjetiva da demandante.

Da Responsabilidade Civil

1. Não obstante o art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria extremamente bem tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim determina:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

2. Verifica-se, portanto, a evidente responsabilidade do Banco em reparar a REQUERENTE, haja vista que não realizou a sustação dos cheques furtados, acarretando, pois, dano de natureza moral à REQUERIDA.

3. Destaca-se, outrossim, o texto da Resolução CMN 2.878, de 26 de julho de 2001, denominada Código de Defesa do Cliente Bancário, a qual versa, in verbis:

“Art. 1º. Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
…………………………………..
V – efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários.”

5. Com efeito, coligando o constrangimento que a REQUERENTE indubitavelmente sofreu ? haja vista que passou pelo embaraço de não poder realizar uma simples compra, estando, para piorar, em uma loja cheia de clientes ? com a norma acima, que define expressamente que as instituições financeiras devem assegurar efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais causados a seus usuários, percebe-se a pertinência e o cabimento do presente pedido.

Dano Moral

1. Vale destacar, ainda, o que reza nossa Magna Carta de 1988 nos incisos V e X do exemplar artigo 5º:

“Art. 5º ……………………………………
……………………………………
V ? é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
……………………………………

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
……………………………………”

2. Com o advento da Constituição de 88, que normatizou a possibilidade da reparação do dano moral, inúmeras leis vêm sendo produzidas em nosso país, ampliando, dessa forma, a gama de possibilidades para o cultivo, isto é, para a propositura de ações nesse campo.

3. O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (já citado artigo 186, CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. Desta feita, existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.

4. Confrontando o caso em tela com o exposto no item acima, evidencia-se que o patrimônio moral da REQUERENTE foi realmente ofendido e merece reparação. Não é fácil para ninguém ficar com sua credibilidade e honestidade em xeque, mormente sabendo que se trata de uma injustiça. Embora a indenização não consiga desfazer o ato ilícito, não resta dúvida de que possui um caráter paliativo e consolador, visto que amenizará, ao menos um pouco, o constrangimento sentido pela REQUERENTE.

Do Código de Defesa do Consumidor

1. “Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
……………………………………
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

2. Essa norma define, de maneira bem nítida, que o serviço bancário deve ser agasalhado segundo as regras e entendimentos do Código de Defesa do Consumidor.

3. Ademais, destaca-se que a responsabilidade do fornecedor nas relações de prestação de serviços ? qual seja, a relação banco-correntista ? também é regulada pelo diploma de Defesa do Consumidor, precisamente no caput de seu artigo 14, que versa:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

4. Percebe-se, outrossim, que a REQUERENTE deve ser beneficiada pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6 do mesmo diploma, uma vez que a narrativa dos fatos, juntamente com o comprovante de sustação de cheques, dão “ares de verdade”, ou seja, dão verossimilhânça ao pedido da autora. Além disso, segundo o Princípio da Isonomia todos devem ser tratados de forma igual perante à lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso em baila, a autora deve receber a inversão do ônus da prova, visto que se encontra em estado de hipossuficiência. Versa o dispositivo, a saber:

” Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
……………………………………
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

5. Com efeito, depreende-se, no caso em baila, que a REQUERENTE possui respaldo jurídico em duas leis vigentes em nossa Ordenamento, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C.D.C.) e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C.C.) – ficando evidente a pertinência do pedido de reparação por danos morais por ela sofridos.

Da Jurisprudência

1. Vê-se que, além disso, o pedido do REQUERENTE encontra amparo nas decisões proferidas pelos nossos Tribunais, verbi gratia:

“TJGO – Tribunal de Justiça de Goiás – Órgão Julgador: TJGO SEGUNDA CAMARA CIVEL – Publicação: DJ 13487 DE 21/02/2001 LIVRO: 666 – Relator: DES JALLES FERREIRA DA COSTA – Recurso: APELACAO CIVEL – Partes: AGRAVANTES: ANDREA REJANE MORAES LIMA – APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Ementa:
“INDENIZACAO. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUCAO POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS. DANO MORAL. FIXACAO DO QUANTUM. 1 – A DEVOLUCAO DE CHEQUE POR FALTA OU INSUFICIENCIA DE FUNDOS, APESAR DE SUSTADO, GERA PARA O EMITENTE DIREITO A INDENIZACAO POR DANO MORAL, A SER SUPORTADO PELO BANCO. 2 – A FIXACAO DO QUANTUM, A SER PAGO A TITULO DE DANOS MORAIS, FICA AO PRUDENTE ARBITRIO DO JULGADOR QUE, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, PROCEDE AO SEU ARBITRAMENTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO”. (Retirada do Informa Jurídico, edição 33)

2. Vemos neste julgado, que a egrégia turma não dá provimento à apelação de um Banco em situação semelhante – para não se dizer idêntica. Assim, este é o entendimento da maioria de nossos tribunais, seja em 1ª, seja em 2ª instância.

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I. Que se julgue procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (xxx) (valor expresso), referente aos danos morais sofridos pela REQUERENTE;

II. Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência;

III. A citação do REQUERIDO, na pessoa de seu representante legal, conforme indicado no preâmbulo, no endereço ali também indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com os arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

IV. Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios

Pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal, realização de perícia técnica, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (ART 334 a 345 DO NCC C/C ART. 67 DA LEI Nº 8.245/91 C/C ARTS. 890 E SS. DO CPC)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a seguinte

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Conforme se pode facilmente verificar, mediante o contrato de locação em anexo (doc. 1), no ano de (–), o REQUERENTE contratou com o REQUERIDO a locação do imóvel em que reside, ao preço de R$ (–) (valor expresso) mensais, mais taxas pertinentes. Necessário constar-se, que em virtude dos reajustamentos subsequentes, atualmente, o aluguel é de R$ (–) (valor expresso).

2. Ademais, fora convencionado entre os contratantes que o pagamento do “quantum” referente ao aluguel, dar-se-ia todo dia (–) de cada mês, sendo pago diretamente ao REQUERIDO, uma vez que o mesmo não possui conta bancária.

3. Entretanto, quando do vencimento do último aluguel, o REQUERENTE procurou o REQUERIDO, conforme avençado, a fim de entregar-lhe o valor devido referente ao mês de (–)(1), e então, surpreendeu-se com a recusa injustificada do senhorio em receber alusiva parcela.

4. Não obstante, o REQUERENTE ainda tentou diversas vezes cumprir sua obrigação de quitar o aluguel, tendo procurado o credor, em inúmeras ocasiões, inclusive por telefone, para que recebesse a renda.

5. Desta feita, dada a recusa intransigente do REQUERIDO em receber o aluguel, vê-se o REQUERENTE compelido a recorrer às vias judiciais, para ver sanada sua obrigação contratual, para que não venha a ser constituído em mora, sofrendo prejuízos maiores no futuro.

DO DIREITO

Do pagamento em consignação

1. Ora, é inconteste que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil, adiante transcritas:

“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

2. Estipula, ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão do artigo que se transcreve:

“Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”

3. Ademais, não se pode olvidar, que a relação ora em apreço é regulada pela Lei nº 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato, que traz em seu art. 67 disposição acerca da possibilidade de se propor Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação, consoante se pode verificar:

?Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:?

Da Ação de Consignação

1. Cumpre anotar os termos do art. 890 do Código de Processo Civil, no que pertine à possibilidade da presente ação:

“Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.”

2. Desta feita, combinando as disposições do diploma processual com as de direito material, acima enlencadas, conclui-se pela total pertinência, e outrossim, procedência da presente Ação de Consignação, proposta em razão da recusa injustificada do credor em receber o pagamento dos aluguéis, havendo de outro lado, o direito do devedor de adimplir sua obrigação, sendo certo, portanto, que para caracterizar-se o efeito de pagamento busca-se a tutela judicial, mediante a consignação da quantia devida.

Dos efeitos da consignação

1. Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, art. 337, e outrossim, para as do Código de Processo Civil, art. 891, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação:

“Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.”

“Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.”

2. Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor do juros da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

3. Ademais, não se pode olvidar o disposto no art. 343 do Código Civil, no que respeita às despesas com o depósito do valor consignado:

“Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.”

Das prestações periódicas

1. Há de se ponderar, que em tendo o REQUERIDO se recusado a receber o valor referente ao último aluguel vencido, necessária é a assunção de que se esquivará ao recebimento de demais parcelas a vencerem. Destarte, é de lógica inderrocável, que se trata de prestações periódicas, abrangidas pela presente Ação de Consignação, nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.”

2. Destarte, no mesmo sentido, veja-se o disposto pela Lei nº 8.245/91:

?Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:
III – o pedido envolverá a quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do feito e até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos;?

Da jurisprudência

Conforme facilmente se lobriga, este é o entendimento proclamado pela jurisprudência, patenteado nos exemplos adiante insculpidos:

“SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RIP:00037170 DECISÃO: 08.02.1996 PROCESSO: RESP NUM:0070887 ANO: 95 UF:GO TURMA:01 RECURSO ESPECIAL
FONTE: DJ DATA:25.03.1996 PG:08552
EMENTA:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PRESTAÇÕES DEVIDAS AO SFH (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) – PURGAÇÃO DA MORA – TEMPESTIVIDADE – ART.974, CÓDIGO CIVIL. 1. O DEVEDOR NÃO ESTA OBRIGADO A CONSIGNAR, PODENDO EXERCITAR O DIREITO SOB O TIMBRE DA CONVENIÊNCIA, ENQUANTO O CREDOR NÃO HAJA DILIGENCIADO PARA SE LIVRAR DAS CONSEQUÊNCIAS DO RETARDAMENTO (“MORA CREDITORIS – MORA ACCIPIENDI”).2. A CONSIGNAÇÃO PODE ABRANGER INCLUSIVE OS CASOS DE “MORA DEBITORIS”, SERVINDO PARA PURGÁ-LA. DIVISADA A MORA DO CREDOR, IRRELEVANTE A QUESTÃO TEMPORAL, PELA PERMANÊNCIA DA RECUSA (RESP 1.426 – MS – REL. MIN. ATHOS CARNEIRO). 3. RECURSO IMPROVIDO. RELATOR: MINISTRO MILTON LUIZ PEREIRA.” (Informa Jurídico – Prolink Publicações – Ed. 12 – Vol. III)

“TAC-RJ – Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – LOCAÇÃO L.C. RENOVATORIA – APELAÇÃO CÍVEL 4066/89 – Câmara: Sexta – Juiz: JOSÉ CORRÊA DA SILVA – Julgamento: 27/06/89
Ementa:
A recusa do recebimento de alugueres em ação renovatoria, onde se efetivou a purgação da mora, não constitui justificativa plausivel para nova re cusa. Sendo a recusa injusta torna-se viavel o pagamento pela via consignatoria. Tambem não ha insu ficiencia, se o aluguel real depende de ação renovatoria em discussão.” (Informa Jurídico – Prolink Publicações – Ed. 31 – Vol. I)

“TARS – Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul – Recurso: APC – Número: 196052963 – Data: 15/05/96 – Terceira Câmara Cível – Relator: Leo Lima – Origem: Porto Alegre
Ementa:
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSA O. A ação de consignação em pagamento não serve apenas para evitar, mas também para purgar a mora do devedor. Depositadas as parcelas em atraso, com os decorrentes encargos contratuais da mora, e de prospe rar a ação consignatória intentada pelo devedor, em detrimento da ac ao de busca e apreensão do veiculo alienado fiduciariamente, promovi da pelo banco credor. Apelação improvida.” (Informa Jurídico – Prolink Publicações – Ed. 31 – Vol. I)

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER:

I – A expedição de guia para depósito da quantia devida, calculada em R$ (–) (valor expresso), a ser efetivado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a intimação do REQUERENTE, nos termos do art. 67, II, da Lei nº 8.245/91, uma vez que se encontra em dia com suas obrigações, sendo-lhe deferido o depósito das parcelas que se forem vencendo, conforme o disposto no art. 67, III, da referida lei, num valor de R$ (–) (valor expresso) cada.

II – A citação do REQUERIDO para levantar o depósito ou para oferecer resposta, nos termos do art. 67, IV, da Lei nº 8.245/91, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação, condenando o réu nas custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos.

III – Ao final, que se julgue procedente a ação e extinta a obrigação, condenando o REQUERIDO nas custas e honorários do advogado.

IV – Seja determinado que as despesas com o depósito corram por conta do credor, nos termos do art. 343 do Código Civil.

Pretende-se provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$(–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

___________
Nota:

1. Não importa, no moderno entendimento, que já se tenham vencido vários meses, porque a consignatória é útil mesmo para emendar a mora.

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

com fulcro no art. 5°, inciso X da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90, art. 186 c/c art. 927 do Código Civil e artigo 1º, inciso V, da Resolução CMN nº 2.878, em face de, REQUERIDA, (Nome da Instituição Bancária), pessoa jurídica privado, com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Na data de (–) o REQUERENTE teve seus documentos pessoais furtados em uma festa. Na mesma noite, dirigiu-se para a delegacia mais próxima e fez o registro da ocorrência de tal incidente.

2. (–) meses após o furto de seus documentos, o REQUERENTE dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos com a finalidade precípua de efetuar uma compra à prazo no cheque. Quando providenciava o pagamento junto ao caixa da loja foi avisado que seu nome constava na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e que sua compra não poderia ser aprovada, o que lhe causou um imenso constrangimento.

3. O REQUERENTE, preocupado, procurou averiguar porque seu nome havia sido incluído na referida lista. Foi quando descobriu que a instituição bancária REQUERIDA havia requisitado aos órgãos responsáveis (SPC e SERASA) o seu cadastro. Segundo ela, o REQUERENTE havia, supostamente, emitido inúmeros cheques sem provisão.

4. Ocorre que, o REQUERENTE é cliente de outro banco, qual seja, (–), junto à agência nº (–) há mais de (–) anos, e nunca, sequer uma única vez, adentrou em uma agência da instituição REQUERIDA, quanto menos para abrir uma segunda conta bancária. Ressalte-se a condição do REQUERENTE, que é servidor público de baixo escalão, mora em residência alugada, não tendo dessa forma condições, nem necessidade, de manter duas contas bancárias.

5. É válido ressaltar, que o REQUERENTE procurou a REQUERIDA a fim de resolver essa situação constrangedora, contudo o gerente da agência bancária se recusou a mostrar os documentos de abertura de conta, os quais seriam de grande valia para solucionar esta contenda. Ao perceber que havia cometido um erro de pessoa no ato de abertura da conta, a REQUERIDA se pronunciou, dizendo que não arcaria com os prejuízos e que só exibiria os documentos pedidos pelo REQUERENTE em juízo.

6. Destarte, fica claro que uma pessoa agiu de má-fé, fazendo-se passar pelo REQUERENTE para abrir a conta com os documentos furtados. A partir daí, o estelionatário emitiu diversos cheques sem provisão de fundos, que foram devolvidos e acarretaram a inscrição do nome do REQUERENTE no SERASA e SPC, causando-lhe inúmeros transtornos e inegável abalo no seu crédito e reputação.

7. Diante da inverídica e injusta situação de inadimplência na qual o REQUERENTE fora inserido, pode-se dizer que sua vida ficou ao ?avesso?, uma vez que passava grande parte de seus dias procurando a REQUERIDA para resolver a situação sem ter que recorrer à justiça, o que não conseguiu, dada a inércia e o descaso da REQUERIDA na solução da questão.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. Diante dos fatos anteriormente explicitados, percebe-se claramente a configuração do ato ilícito, pois o representante da REQUERIDA agiu de maneira negligente ao realizar a abertura da conta, e foi imprudente ao inserir o nome do REQUERENTE no serviço de proteção ao crédito, uma vez que não fora ele o responsável pela emissão dos títulos executivos sem provisão, e muito menos fora ele a pessoa a requisitar a abertura da conta.

2. Dessa forma, pode-se inferir que a REQUERIDA foi omissa no ato de abertura da conta corrente e imprudente no ato de inserção do nome do REQUERENTE na lista, o que acabou por gerar o dano. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de 2002:

?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.?

Da responsabilidade civil

1. Como se pôde constatar, é notória a responsabilidade objetiva da REQUERIDA, uma vez que ocorreu uma falha substancial na prestação do serviço bancário, e, por tratar-se de uma relação consumerista, a ser regida, portanto, pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, cabe imputar às instituições bancárias tal tipo de responsabilização. O artigo 14 do instituto supra referido embasa tal afirmação, como se pode observar:

?Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
……………………………………?

2. Dessa forma, fica evidente o dever de indenizar da REQUERIDA, pois de acordo com o exposto anteriormente, restou comprovada a existência do ato ilícito, e seguindo os ditames do artigo 927 do Código Civil de 2002, temos que:

?Art. 927 Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.
……………………………………?

3. Ainda sobre a responsabilidade da REQUERIDA, cabe ressaltar que o Conselho Monetário Nacional em sua Resolução nº 2.878 procurou proteger o cliente bancário, impondo às instituições financeiras o dever de se precaverem quanto aos atos por elas praticados, inclusive a verificação cautelosa dos documentos no ato da abertura de conta, a fim de que não causem danos à outrem, diferentemente do que ocorreu. Assim reza o artigo 1º do instituto supracitado:

?Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
……………………………………
V ? efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários.?

4. Assim, com base nos fatos narrados e na legislação vigente, podemos constatar que a REQUERIDA cometeu um ato ilícito e deve ser responsabilizada por ele, pois este é o entendimento que se revela a partir da análise dos institutos anteriormente elencados.

Do dano moral

1. Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão à um bem que esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.

2. Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que o REQUERENTE sofreu um dano moral, pois se sentiu constrangido quando tentou efetuar uma compra à prazo e não conseguiu, tudo porque seu nome constava no cadastro de inadimplentes. Em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao dano moral, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe:

?Art.5º ……………………………………
……………………………………
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
……………………………………?

3. O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor que se viu lesionado por um fornecedor de serviços, com a justa reparação dos danos morais e patrimoniais causados por falha no vínculo de prestação de serviço, como se pode constatar em seu artigo 6º, que no inciso VI explicita tal proteção:

?Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
……………………………………
VI ? a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
……………………………………?

4. Com relação ao dano moral, ficou igualmente provado que a REQUERIDA com sua conduta negligente violou diretamente direito sagrado do REQUERENTE, o de ter sua paz interior e exterior inabalada por situações com o qual não concorreu ? direito da inviolabilidade a intimidade e a vida privada.

Da Jurisprudência

1. Diante do presente caso concreto, acima relatado, percebe-se que grande parte de nossa jurisprudência tem convergido para a mesma solução nos casos em que as instituições bancárias agem negligentemente na abertura de contas, vindo posteriormente violar os direitos de pessoas íntegras que não possuem nenhuma relação com a instituição. Assim tem sido o entendimento de nossos tribunais:

?TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná – RELATOR : Des. ACCÁCIO CAMBI.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM BASE EM DOCUMENTOS FALSOS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMISSÃO, PELO FALSÁRIO, DE CHEQUES SEM PROVISÃO. INSCRIÇÃO DAQUELE QUE CONSTA COMO CORRENTISTA NO SPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Aberta conta corrente para estelionatário, que se utiliza de documentos furtados, responde o banco por dano moral, se, por culpa sua, inscreve no serviço de proteção ao crédito, por emissão de cheques sem fundos, o nome de quem indevidamente consta como correntista. 2. O valor da indenização arbitrada, que atende às circunstâncias do caso, sopesando a condição das partes, a repercussão da manutenção do nome do autor no SPC, o constrangimento causado e a negligência do banco-réu, merece ser mantido. 3. A postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinado na peça inicial. (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).?

?TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais – Relator: Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto
EMENTA:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – DOCUMENTOS FURTADOS – ABERTURA DE CONTA CORRENTE – NEGATIVAÇÃO NO SERASA – MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO MESMO APÓS A CIÊNCIA DO FURTO. Não se pode considerar nula a decisão que, mesmo concisa, reflita as razões de decidir, ainda que não dirima uma a uma todas as argumentações das partes, agilizando a prestação jurisdicional, sem violar qualquer preceito legal pertinente à espécie. Responde por dano moral a instituição financeira que mantém negativação da pessoa natural em cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após a ciência de que os cheques emitidos derivaram de atitude criminosa de outrem que furtou os documentos apresentando-os para a abertura de conta corrente, sendo manifesta a negligência ensejadora da responsabilidade civil, independentemente de qualquer outra consequência mais desastrosa. Na avaliação da indenização por danos morais cumpre ao magistrado atentar para as condições da vítima e do ofensor, bem como para o grau do dolo ou culpa presentes na espécie, não devendo descuidar-se da extensão dos prejuízos causados à vítima e da dupla finalidade da condenação, qual seja, a de desestimular o causador do dano a prática futura de atos assemelhados. (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).?

2. Com base nos fatos narrados, e se comparados com as decisões supra explicitadas, pode-se constatar que a REQUERIDA cometeu um ato ilícito do qual resultou um dano ao REQUERENTE, e, segundo nossos Tribunais, caberá à instituição financeira reparar o dano provocado por sua negligência e imprudência.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER:

I. Quando do despacho da inicial, seja determinada a inversão do ônus da prova em favor do REQUERENTE, consoante disposição do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar tal decisão no mandado de citação;

II. A citação da REQUERIDA para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil;

III. O depoimento pessoal da REQUERIDA, através de seu representante legal;

IV. Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a REQUERIDA a indenizar o REQUERENTE pelos danos morais experimentados, num valor de R$ (–) (valor expresso).

V. Declaração de inexistência de relação jurídica (CONTRATO DE CONTA CORRENTE) entre o REQUERENTE e a REQUERIDA e a total, imediata e exaustiva EXCLUSÃO do nome do REQUERENTE do CADASTRO DE INADIMPLENTE DE CHEQUES SEM FUNDO DO BACEN, uma vez que o Autor permanece com (xxx) Ocorrências Liquidadas em seu cadastro, sem ter concorrido para que tal situação ocorresse, devendo o REQUERIDA ser imputados em multa cominatória de R$ (xxx) (valor expresso) por dia de retardamento.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE DEMANDA DO DEVEDOR ANTES DE VENCIDA A DÍVIDA

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), propor a seguinte

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

nos termos do art. 186 c/c 939 do Novo Código Civil, em face da REQUERIDA, com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–) pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Em data de (–), o REQUERENTE celebrou com a REQUERIDA contrato de compra e venda, conforme documento de fls. (–), o qual teve como objeto o eletrodoméstico (–), marca (–).

2. Foi pactuado pelas partes que o pagamento somente seria efetuado após três meses da data da realização do referido contrato em decorrência da realização de eventos promocionais pela empresa.

3. No entanto, passados (–) dias da realização da compra, o REQUERENTE foi contatado pela REQUERIDA para que realizasse o pagamento. Entretanto, o REQUERENTE esclareceu o prazo de pagamento que havia sido estipulada no contrato.

4. Não bastasse, em data de (–), o REQURENTE foi citado para que apresentasse defesa em Ação Judicial de Cobrança, proposta pela REQUERIDA na (–) Vara Cível da Comarca de (–).
5. Em virtude da Ação proposta, o REQUERENTE sofreu grandes prejuízos de ordem material e moral, haja vista que assumiu dívidas com a constituição de advogado e outras despesas processuais, além do constrangimento pela cobrança indevida de uma dívida.

6. Evidentes desta forma as lesões materiais, psicológicas e morais que atingiram o REQUERENTE, verifica-se perfeitamente cabível a indenização pleiteada.

DO DIREITO

Da demanda do devedor antes de vencida a dívida

1. Conforme já se percebe e restará cabalmente demonstrado no decurso da lide, o devedor fora demandado antes de vencida a dívida, configurando a hipótese agasalhada no art. 939 do Código Civil:

?Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.?

2. Saliente-se que somente em casos específicos é permitida cobrança de dívida ao credor antes de vencido o prazo estipulado, o que se infere do art. 333 do Código Civil:

?Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
I – no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
II – se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
III – se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.?

3. Dessa forma, o legislador censura o comportamento do credor que, fora dos casos permitidos em lei efetua cobrança antecipada de dívida, presumindo a sua má-fé.

Do dano moral

1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

“Art. 5º (…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”.

2. O Código Civil agasalha , da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

3. Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.

Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que, exclusivamente moral.

Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”

4. É importante ressaltar que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

5. A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva.

6. Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.O dinheiro proporciona à vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para que possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a consideração de que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento que infligiu.

7. O artigo 944 preceitua o modus operandi para se estabelecer o quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

8 – Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

Do dano patrimonial

1. Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem material, haja vista que foi obrigado a constituir advogado, o que acarretou diversos gastos, assim como a realização de pagamento de despesas com a demanda judicial.

2. Tais despesas totalizam um valor aproximado de R$ (–)(valor expresso), cujas parcelas em específico restam demonstradas na memória de cálculo, anexa à esta inicial.

Dos pedidos

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I – Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória, estipulada em R$ (–) (Valor expresso), decorrente de danos morais e materiais, conforme demonstra a memória de cálculo anexa;

II – Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;

III – A citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC.

IV – Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais em dobro, em consonância com o art. 939 do Código Civil, e os honorários advocatícios.

V – Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito;

VI – Dá-se a causa o valor de R$ (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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