AÇÃO DE DESPEJO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARCA DE……………………… (Deixar dez espaços duplos para despacho do juiz) … (Qualificação) …., por intermédio de seu advogado abaixo subscrito (instrumento de mandato incluso, documento 1), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 901 do Código de Processo Civil, propor contra …. (qualificação do depositário) …. a presente ação de depósito, pelos fatos e argumentos a seguir expendidos: I – No dia …. o requerente entregou ao requerido, a título de depósito, o seguinte bem …. (descrever) …. , conforme documento comprobatório em anexo (documento 2); II – Em que pese a insistência empregada pelo requerente para reaver o objeto, cujo valor se estima em (valor) …., o requerido depositário se obstina em não devolvê-lo, sem qualquer justificativa; III – Em face do exposto, postula o requerente se digne Vossa Excelência mandar citar o requerido para que, no prazo de 48 horas, efetue, sob pena de prisão por infidelidade, o bem questionado ou importância equivalente em dinheiro, ou, querendo, conteste a presente ação. Protestando por todos os meios de prova admitidos em direito, incluído o depoimento pessoal do requerido, prova pericial e ouvida as testemunhas, requer, a final, seja condenado o requerido, independentemente de outras cominações, ao pagamento de uma indenização ao requerente, em face das perdas e danos por este sofridos. Dando à causa o valor de …., Pede e Espera Deferimento. Assinatura do advogado com nº na OAB.

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E DICISÃO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA ________ (mínimo 12 espaços) ____________ (nome, qualificação e residência), por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência para, com fundamentos nos arts. 946, 947, 950, do Código Processo Civil, propor a presente ação de demarcação, cumulada com divisão e reintegração de posse, sendo a primeira contra os respectivos confinantes do imóvel demarcando, A, B e C (nome, qualificação e residência), e a segunda contra os condôminos D, E e F (nome, qualificação e residência), tendo em vista os motivos seguintes: I – Dos fatos e da propriedade dos pedidos acumulados (reproduzir os itens 1°, 2°, e 3° de AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO (CUMULADAS) ) 4° Outrossim, conforme ficará positivado com o processo demarcatório, o confinante A invadiu parte da propriedade demarcando e nela se instalou com plantações e casas, sob alegação de a ele pertencer; 5° Desta forma, tendo havido esbulho na posse do Requerente e respectivos condôminos, justifica-se a cumulação do pedido de reintegração de posse, nos termos do art. 292, do Código de Processo Civil e com fundamentos no art. 951, do Código de Processo Civil, para ser executado após a homologação da demarcação, pois com ela se positivará. (Reproduzir os itens 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9°, de AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO (CUMULADAS) ) Em face do exposto, requer a Vossa Excelência a citação dos Requeridos A, B e C, para, na qualidade de confinantes do imóvel, responderem aos termos da presente ação de demarcação, cumulada com reintegração de posse para o primeiro, e a citação dos Requeridos D, E e F, para, na qualidade de condôminos, responderem à presente ação de divisão, nas quais se requer preliminarmente a demarcação com a reintegração de posse da área invadida pelo Requerido A e, posteriormente, a divisão da propriedade acima referida, após cumpridas as formalidades legais, bem como a condenação nas custas e honorários, do Requerido ou Requeridos que se opuserem ao procedimento ora intentado, forçando o Requerente à instauração da fase contenciosa. Para os efeitos legais, dá-se à presente o valor de R$__________ (________________). Termos em que Pede e Espera Deferimento _________ de _________ de 20_____ Assinatura com n.º na OAB.____________________________________

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA ______ (mínimo 12 espaços) __________ (nome, qualificação e residência), por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fundamentos no art. 946-1, do Cód. de Proc. Civil e art. 569, do Código Civil, propor a presente ação de demarcação contra __________ (nome, qualificação e residência), pelos motivos seguintes: 1° O Requerente, por escritura pública lavrada no Cartório em registrada no Registro de imóveis do _________ Ofício, sob n°______, a fls. ______, do Livro n°______, em, adquiriu de ______, a fazenda denominada ______, com a área de _________ alqueires, localizada no lugar denominado _________ neste Município; 2° A gleba acima descrita possui os seguintes limites e confrontações: _(descrever)_ 3° A gleba aludida não possui limites assinalados por marcos, confundido, portanto, com os da propriedade do Requerido, razão por que impõe a respectiva demarcação; 4° Os limites a se constituírem, de acordo com o título de domínio e a posse do Requerente, devem ser traçados e demarcados, tomando-se por base, ou ponto de partida, o espigão da montanha (ou o que for no caso). Em face do exposto, requer a citação do Requerido para responder aos termos da presente ação, na qual se requer a demarcação da propriedade já descrita, correndo as despesas “pro rata temporis”. Para os efeitos legais e fiscais, dá-se à presente o valor de R$________ (____________). Termos em que Pede e Espera Deferimento _________ de _________ de 20_____ Assinatura com n.º na OAB.__________________________ OBS.: No caso de serem casados os litigantes, as respectivas esposas

PEDIDO DE EXECUÇÃO DE MULTA CONTRA COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA

Marta Oliveira Lopes Advogada em Itabuna – BA OAB/BA nº 19.037 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE ______- __ PROCESSO N.º 00000/00 xxxxxxxxxx, qualificada nos autos, por seus advogados, conforme instrumento procuratório anexo, na Ação de Indenização proposta em face da ____(Companhia de Energia Elétrica)___, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: A autora é usuária dos serviços prestados pela ré, e no dia 16 de dezembro de 2003 um fio da rede elétrica que serve a sua residência desprendeu-se da rede aérea e soltou-se, acarretando a falta de energia em sua casa. A autora, imediatamente, informou à ___Companhia___ o acontecido e esta, no entanto, negou-se a reparar o problema, pouco se lhe importando com os prejuízos causados e até mesmo com a possibilidade de grave perigo. A autora então, interpôs a presente ação, informando ter sido seriamente prejudicada pela ré, ante a injusta privação do serviço essencial. Requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos e o restabelecimento do serviço de energia elétrica através de pedido liminar. O MM. Juiz deste Juizado, sensibilizado com o fato, e com fulcro no art. 84, parágrafos 3º e 4º da Lei 8.078/90, no dia 30 de janeiro de 2004, deferiu a medida liminar pleiteada pela autora, determinando, que a ré restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). A ré, entretanto, inobstante o deferimento da liminar, somente restabeleceu o fornecimento da energia elétrica no dia 07 de maio de 2004, quatro meses após a determinação judicial, agravando sobremodo os danos sofridos pela autora, demonstrando, destarte, desapreço a uma ordem judicial. De sorte que, a atitude do réu em não cumprir com exatidão o provimento mandamental, além de ter prejudicado sobremaneira a autora, constituiu ato atentatório a dignidade da justiça, conforme inciso V, e parágrafo único do art. 14 do CPC. Art. 14 – ? são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo?. Inciso v ? ? cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços á efetivação de provimentos judiciais

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA QUE HABILITOU LINHA SEM CONHECIMENTO DO AUTOR E NEGATIVOU SEU NOME NO SPC E NO SERASA

Francisco Carlos Costa Amorim Advogado – OAB/DF nº 16.698 Policial civil aposentado pela Polícia Civil de Brasília Atualmente, tem escritório na cidade satélite de Taguatinga Advoga no Distrito Federal e Goiás, principalmente nas áreas penal, civil, família, bancária e do consumidor EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ___________ (___): Fulano de tal, brasileiro, casado, músico desempregado, portador da Carteira de Identidade nº ………….; e CPF nº ………..residente e domiciliado na ………………………………vem, mui respeitosamente ante a honrada presença de Vossa Excelência, via seu advogado abaixo assinado, com fulcro na legislação em vigor, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS contra a empresa telefônica …………………………, estabelecida no (a), e……………………………………………., órgão de proteção ao crédito ……………………………………….., entidade de caráter público, situado (a) .no (a)……………………………….., pelas seguintes argumentações de fato e de direito adiante expendidas: HISTÓRICO 01. Em 03 de julho de 2003, manejou o Autor Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, contra empresa telefonica, distribuída ao douto Primeiro Juizado Especial Cível desta cidade, cujo processo tomou o número __________________. 02. Nela narrou, in verbis: “01 .Em 08 de maio de 2003, o Autor dirigiu-se ao SPC ? Câmara dos Dirigentes Lojistas do ____, com o objetivo de, com certeza, obter nada consta no banco de dados da Entidade. 02 ? Cidadão de bem e cumpridor de suas obrigações, sua ida ali tinha o propósito de atender unicamente exigência administrativa da Prefeitura de ______, no Estado de _________, onde estava tentando conseguir trabalho. 03. Contudo, ínclito e nobre Julgador, para surpresa, o Autor estava incluído na lista de inadimplentes naquele órgão porque estaria em débito com a concessionária-ré, cuja situação atingiu a sua esfera psicológica, ocasionando-lhe revolta e inconformismo! .. 04. Desesperado, de pronto e imediatamente, entrou em contato com o telefone …………………………, serviço de atendimento ao consumidor da parte-ré, a fim de alcançar explicações pela negativação abusiva, ilegal e imaginária. 05. Através desse telefone fora avisado, de forma lacônica e prepotente pelos funcionários e prepostos da empresa-ré, que ora devia a quantia de R$ 711,00 (setecentos e onze reais), ora a importância de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), exigindo-lhe, por incrível que possa parecer, o imediato pagamento como forma de eliminar a anotação nos registros do SPC, deixando-o mais ainda indignado e aflito. 06. Segundo eles, o débito é proveniente da utilização do telefone _______, que se acha instalado desde ____________, no Edifício ________, sala _____, em _________ (___), em nome do Autor (negritamos). 07. Ora, Excelência, o Autor jamais contratou, pediu ou solicitou a utilização desse serviço e somente no princípio deste ano é que tomou conhecimento da existência do prédio de instalação e da própria linha telefônica, bloqueada pela empresa-ré”. 03. Apensará o Autor, nobre Magistrado, na oportunidade pertinente – documento que demonstra o indevido apontamento junto ao SPC através de cópia repográfica do feito original, que lhe acarretou e ainda vem ocasionando-lhe transtornos de toda ordem. DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO 04. Ao sentenciar no feito em _________ (fls.35/37), expressou-se inteligentemente, o douto Magistrado do __º Juizado Especial Cível de _________, assim: “O contrato que a ré supõe produzir efeitos contra o autor não existe em relação a este, pois não houve manifestação de sua vontade no sentido de firmá-lo ………………………………………………………………………… O equívoco, provocador do dano, ocorreu na imputação dos débitos, por ato da ré, a pessoa distinta do usuário. Ressalte-se que é a ré quem coloca à disposição dos eventuais consumidores o tipo de contratação por via telefônica e também é a ré quem aufere o proveito de tal facilidade. A alegação de que encontra-se pautada nas regras da Anatel para a feitura dessa modalidade contratual não possui respaldo legal, mesmo porque constitui uma opção à prestadora de serviços de telefonia, sempre para facilitar o trabalho, mas nunca para prejudicar consumidores idôneos. Destacou: “Assim, a conduta da ré configura negligência na organização de suas funções. …………………………………………………………………..”. E, com inteira razão, afirmou taxativamente: “No presente caso houve ataque à honra do autor que ficou exposto indevidamente a uma qualidade que denegriu sua imagem frente à sociedade”. 05. Consequentemente, julgou procedente o pedido, mas condenando a empresa de telefonia a pagar ao Autor tão-só o parco valor indenizatório de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), não levando em consideração o intenso grau de culpa por ela praticado e a sua atitude irresponsável de incluí-lo indevida e negativamente em cadastro de maus pagadores, expondo-o à situação vexatória com o consequente abalo de crédito. Simultâneamente, DETERMINOU A PROCEDER-SE A RETIRADA DO NOME DO AUTOR JUNTO AO SPC E SERASA. 06. Irresignada, a empresa telefônica em seu “ius sperniandi”, mesmo reincidente e sempre envolvida em condutas dessa natureza e despida de prova concreta e inequívoca do seu direito, insurgiu-se contra o r. decisório do ilustre juiz a quo. 07. Em julgamento ocorrido em ___________, na ACJ _____________, Acórdão nº _____, a douta __a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais _______________, Rel. Des. ________________, (DJ de _________, pág. ___), deu provimento parcial à r. sentença singular, lamentavelmente reduzindo drasticamente o quantum indenizatório para R$ 1.000,00 (hum mil reais), inobstante a empresa telefônica jamais tenha se emendado, porquanto continua inscrevendo indevidamente, sem pactuação, consumidores não geradores de débitos junto a bancos de dados protetivos ao crédito. 08. É de dizer-se ainda que a empresa de telefonia, somente à custa de muito esforço, fora obrigada a ressarcir, atualizadamente, o Autor, cujo pagamento se verificou na data de ____________________, via Ação de Execução. DO NOVO E IMPREVISTO EVENTO LESIVO 09. Zeloso por sua honra, enfim, acreditava o Autor que iria ter tranquilidade, segurança, sossego e paz de espírito – posto que o Poder Judiciário já havia decidido definitivamente o conflito existente entre as partes. 10. Todavia, EMBORA O DIGNO MM. DR. JUIZ DAQUELE FEITO ORIGINAL TENHA EM 2003 DETERMINADO A RETIRADA DO NOME DO AUTOR NÃO- CONTRATANTE, NOS REGISTROS DO SERASA E DO SPC — estarrecedoramente, a empresa de telefonia, a partir de 11 11 2004, em CONDUTA LEVIANA, ABSURDA E IRRESPONSÁVEL ? REINICIOU, VIA SEUS PREPOSTOS, A REMETER CONTÍNUAS CORRESPONDÊNCIAS DE COBRANÇA E TELEFONEMAS AO DOMICÍLIO DO AUTOR, COMPELINDO-O AO PAGAMENTO DE COBRANÇAS DE CONTAS TELEFÔNICAS POR AJUSTE JAMAIS REALIZADO, e de consequência, além de macular o seu bom nome e reputação pela segunda vez e, quiçá, outras, INSCREVEU-O NO BANCO DE DE INADIMPLENTES DO SPC, mais de 07 (sete) meses depois da decisão definitiva da d. __a Turma Recursal, criando, nesta oportunidade, NOVA conduta vexatória. 11. O inacreditável e o inimaginável ainda, digno Magistrado, é que, por outro lado, o ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, , sem as cautelas devidas, DE FORMA SOLIDÁRIA, REALIZOU A NEGATIVAÇÃO ABUSIVA E ILEGAL, em 06 12 2004, notificando seguidamente o Autor, fazendo divulgar nos seus registros INFORMAÇÕES DESRESPEITOSAS E DEPRECIATIVAS à respeito de sua honestidade e honorabilidade, execrando-o publicamente , principalmente junto ao comércio e estabelecimentos bancários, propagando, no mínimo, que é indigno e inidôneo. (negritamos) 12. À toda evidência – não resta qualquer dúvida ? f
ora atingido na sua honra, imagem, intimidade e vida privada que não têm preço. É a incessante dor moral mais do que sofrimento físico, que, por isso, imaterial não pode ser avaliada econômicamente. 13 É sumamente relevante salientar que o ofendido ? não querendo mais socorrer-se da via judicial para fartar-se dos consumados atos ilícitos perpetrados pelas rés, que lhes ocasionam ira, revolta e indignação – cansou, perdeu seu tempo, ficou privado de suas ocupações habituais, para solucionar o problema. Mas nada restou de positivo. Ficou entregue à própria sorte. DO DIREITO APLICÁVEL 14. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todo cidadão à reparação pelas lesões que vier a sofrer vem razão da violação dos seus direitos. Estabelece o Art. 5º: “Art. 5º. (omissis) (…) V? é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…) X ? são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”. 15. De seu turno, a Lei nº 8 078/90 ? Código de Proteção e Defesa do Consumidor, preceitua: “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VI ? a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. E o Art. 7º do mesmo Estatuto Consumerista, estabelece peremptoriamente: ” Art. 7º …………………………………………………………….. (…) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”. 16. A eminente professora ADA PELEGRINI GRINOVER e outros, ensinam com muita propriedade: “Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que tiveram na cadeia de responsabilidade que propiciou do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço” (apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto, pág. 75, 3a edição, Editora Forense Universitária, 1993). 17. No caso em comento, restará provado, à saciedade, o fato do serviço, ou seja, o defeito na prestação dos serviços , sendo certo que as rés são solidária e subsidiariamente responsáveis, porquanto atuam em conjunto (Arts. 7º, parágrafo único, 28 § 2º e 34, do mesmo diploma legal). 18. Ora, em síntese, tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade das rés, fornecedoras de bens ou serviços, é objetiva, “independentemente da existência de culpa” (CDC ? Arts. 2º, 3º, 14 e 22). DO PEDIDO ISTO POSTO, requer o Autor a Vossa Excelência: a) a citação das empresas-rés, através de seus representantes, para comparecerem à audiência designada e, querendo, responder aos termos da presente Ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. E que conste do mandado ordem ou requisição para que as rés, particularmente, a empresa de telefonia ………., acoste com a possível resposta o suposto e novo acordo firmado com o Autor, seus anexos ou o que entender necessário (Cód. de Processo Civil ? Art. 359 e seguintes); b) seja, de imediato, expedido ofício ao órgão de proteção ao crédito, também parte-ré, no sentido de excluir, em definitivo, o nome do Autor no banco de dados daquele órgão, aplicando-se-lhe multa cominatória diária pelo descumprimento da r. sentença; c) seja aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, eis que se trata, indubitavelmente, de alegações verossímeis; d) reconhecer ser o Autor parte vulnerável e hipossuficiente; e e) seja julgado procedente o pedido, condenando solidariamente as empresas-rés, já reincidentes, no pagamento de 40 (quarenta) salários-mínimos ou outro valor a ser fixado ao seu prudente arbítrio, como medida punitiva-compensatória, a fim de dissuadí-las da ofensa de novos atentados, fazendo-se com que sejam respeitados, definitivamente, os direitos da personalidade. Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial, o documental e o depoimento pessoal dos representantes das empresas-rés. Dá-se à causa o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) Termos em que p. deferimento e justiça!. FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM OAB/DF nº 16.698 Fonte: Escritório Online

AÇÃO CONTRA IMPOSIÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO CELULAR PRÉ-PAGO

Danilo Melo da Silva Advogado em São Joaquim da Barra/SP OAB/SP nº 223.339 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _____________/__. COM TUTELA ANTECIPADA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, ___(profissão)___, portador do R.G. nº 00000/SSP/SP e C.P.F. nº 000000, residente e domiciliado na Rua XXX, nº 000, Bairro XXX, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, com escritório profissional na Rua xxxx, nº 000, São Joaquim da Barra, São Paulo, vem, respeitosamente a presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO, com PEDIDO de TUTELA ANTECIPADA, em face de ____ CELULAR ____, pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, nº ___, ____, ___________, CEP ___________, C.N.P.J. nº ________________, na pessoa de seu Representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: O requerente possui uma linha telefônica móvel celular, sob o número ___________, no plano pré-pago _____________, cuja prestadora dos serviços é a requerida, concessionária dos serviços de telefonia móvel celular. Portanto, em razão da relação de consumo estabelecida, o requerente remunera a requerida mediante inserção de créditos tendo como contra-prestação a utilização do serviço móvel celular. Ocorre que, após a inserção dos créditos, o requerente vem sendo obrigado a utilizar os mesmos num prazo máximo de 90 dias sob pena de ter sua linha bloqueada pela requerida. Insta salientar que, passado esse prazo, utilizado ou não todos os créditos, o requerente tem seu aparelho bloqueado e, decorrido um prazo de 150 dias, tem sua linha cancelada, ressalte-se, mesmo que haja eventual crédito em favor do requerente. Tal assertiva corrobora-se, inclusive, pela análise do TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PRÉ-PAGO em anexo, o qual, entre suas cláusulas, dispõe o seguinte: ? … 2.04.1 Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade especificado no item 4.01, e serão deduzidos na medida da utilização do SMP pelo CLIENTE, conforme preços vigentes no Plano de Serviço contratado e de acordo com as normas estabelecidas na Regulamentação do SMP. … 4.00 DO BLOQUEIO DOS SERVIÇOS 4.01 Os créditos ativados terão validade por um período de até 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva ativação. Ultrapassado o período mencionado, os créditos remanescentes não utilizados serão cancelados. 4.02 A ativação de novos créditos pelo CLIENTE não prorroga o prazo de validade dos créditos já existentes e não utilizados, prevalecendo a hipótese de cancelamento dos créditos remanescentes prevista no item 4.01. 4.03 Após o prazo de validade acima indicado, não havendo nova ativação de créditos, a _____ poderá: a) Efetuar o bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela ______, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) Após 30 (trinta) dias da data do bloqueio das ligações originadas, conforme alínea ?a? ? efetuar o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas dos serviços prestados pela _______, exceto serviços públicos de emergência; c) Após 30 (trinta) dias do bloqueio referido na alínea ?b? ? efetuar a desativação definitiva do Serviço e rescisão deste Termo, perdendo o CLIENTE o direito ao uso do Código de Acesso. 4.04 Caso os prazos de validade dos créditos, o bloqueio das ligações, dos serviços e rescisão do contrato previstos nos itens 4.01 e 4.03 acima venham a ser alterados pela ANATEL, ou por força de outra determinação legal e/ou judicial, serão efetuadas pela _______ as adequações necessárias ao atendimento de tais determinações.? (GRIFO NOSSO) Destarte, as cláusulas acima, no que se refere a validade dos créditos, no bloqueio, no cancelamento dos serviços e também do direito ao uso do código de acesso (número de telefone), mostra-se ilegal e abusiva sendo nulas de pleno direito, pois, mesmo que não utilizado todos os créditos fica o requerente obrigado a inserir novos créditos como condição para continuar a utilizar o serviço. Sem falar, é claro, na possibilidade do requerente não poder utilizar o saldo remanescente do período anterior à uma nova ativação. O prazo estabelecido para utilização dos créditos do celular pré-pago, também faz parte da resolução 3/98 da Anatel ? Agência Nacional de Telecomunicações – que regula a aplicação do celular pré-pago no Brasil. Tal resolução dispõe o seguinte em seu item 4.6.1: ?4.6.1 O usuário do Plano de Serviço Pré-Pago que: a. ativou o crédito, ou b. terminou o seu crédito, ou c. usou parcialmente o mesmo, terá, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da ativação do crédito do serviço, para usar os seus créditos remanescentes ou inserir novos créditos. Após esse prazo, o serviço será bloqueado imediatamente para chamadas originadas. A partir desse bloqueio, o usuário do Plano de Serviço Pré-Pago terá mais, no mínimo, 30 (trinta) dias contínuos para receber chamadas, podendo ligar para a prestadora do SMC para ativar novos créditos. Após esses 30 (trinta) dias, o serviço será totalmente bloqueado para originar e receber chamadas, sendo permitido somente ligação para a prestadora do SMC para ativar novos créditos. Após mais, no mínimo, 30 (trinta) dias e completados, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) dias da ativação dos créditos, o serviço será cancelado.? Portanto, a norma estipula que o usuário tem no mínimo 90 dias, contados a partir da ativação do crédito do serviço, para utilizar seus créditos ou inserir novos créditos. De acordo com a regra da Anatel, se o consumidor não adicionar novos créditos em 90 dias tem o serviço bloqueado e, após esse prazo, se passado mais 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, terá o serviço cancelado. Ou seja, o consumidor/usuário não pode ficar sem inserir créditos em seu telefone celular por um período superior a 150 dias, sob pena de cancelamento do serviço bem como do respectivo número do telefone (código de acesso) mesmo que ainda tenha algum saldo a utilizar. Assim sendo, não resta dúvida que a imposição de prazo de validade dos créditos num determinado período, penalizando o usuário com o bloqueio e posteriormente o cancelamento da utilização do serviço móvel e respectivo código de acesso, constitui-se em prática e cláusula abusiva cometida pela requerida, afrontando vários dispositivos como a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. Como já salientado, referida imposição de prazo de validade dos créditos foi estipulada em Resolução da Anatel ? 3/98 – mas Resolução não cria, modifica, extingue direito nem dever, apenas regulamenta e executa os direitos e deveres criados por lei, no caso, a Lei Geral de Telecomunicações. Do mesmo modo, não pode prevalecer a tese de que “o contrato faz lei entre as partes”, pois nas manifestações de vontade, nos atos/negócios jurídicos como um todo e, especialmente na celebração dos contratos, não se pode contrariar a lei (ordenamento jurídico), no caso, em especial, o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o contrato estabelecido entre as partes, usuário e operadora, é de adesão e por isso não possibilita qualquer discussão de suas cláusulas pelo usuário/consumidor. A defesa do consumidor está elencada como direito fundamental, conforme art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal. Da mesma forma, o art. 170 da Carta Magna estabelece a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica nacional. Inclusive, a resolução 3/98 da anatel em seu item 5.1 dispõe o seguinte: ?5.1 É direito do usuário o estabelecido no Código do Consumidor – Lei n.º 8.078, de 11/09/90, e no art. 3º da Lei Geral de Telecomunicações, n.º 9.472, de 16/07/97.? (grifo nosso) O artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472, de 16/07/97, relaciona vários direitos do usuário, dentre os quais, cabe frisar o seguinte: ?Art
. 3º. O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: … VII – à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais; …? Portanto, o bloqueio bem como o posterior cancelamento do serviço móvel celular, no plano pré-pago, sem que haja motivo justificado, ou seja, término dos créditos, viola o disposto na lei geral de telecomunicações no que tange aos direitos dos usuários. Em segundo lugar, as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, como já normatizado pelo seu art. 1º. A respeito da natureza das normas do CDC, convém invocar-se a brilhante e pertinente lição de José Geraldo Brito Filomeno[1] : “(…) destaque-se que as normas ora instituídas são de ordem pública e interesse social, o que equivale dizer que são inderrogáveis por vontade dos interessados em determinada relação de consumo, (…) O caráter cogente, todavia, fica bem marcado, sobretudo na Seção II do Capítulo VI ainda do Título I, quando se trata das chamadas “cláusulas abusivas”, fulminadas de nulidade (cf. 51 do Código), ou então já antes, nos arts. 39 a 41 que versam sobre as “práticas abusivas”. E, com efeito, consoante bem anotado por Nilton da Silva Combre ao comentar o dirigismo contratual, “ocorre (…) que certas relações jurídicas sofrem, cada vez mais, a intervenção do Estado na sua regulamentação; é o fenômeno que se denomina de dirigismo contratual”. “Como observa José Lopes de Oliveira (Contratos, cit., p. 9)” – argumenta, “é frequentemente sob o império da necessidade que o indivíduo contrata; daí ceder facilmente ante a pressão das circunstâncias; premido pelas dificuldades do momento, o economicamente mais fraco cede sempre às exigências do economicamente mais forte; e transforma em tirania a liberdade, que será de um só dos contratantes; tanto se abusou dessa liberdade durante o liberalismo econômico, que não tardou a reação, criando-se normas tendentes a limitá-la; e assim surgiu um sistema de leis e garantias, visando impedir a exploração do mais fraco”. Portanto, fixar prazo para utilização dos créditos do celular pré-pago e em desfavor do consumidor, subtrai do mesmo a opção de reembolso da quantia já paga pelos créditos e que não serão nem poderão ser utilizados com a expiração do prazo. Tal imposição praticada pela requerida, em estabelecer prazo para utilização dos créditos, é nula de pleno direito na forma expressa pelo inciso II, do artigo 51, da Lei 8.078/90, assim vejamos: ?Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: … II ? subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código; …? Portanto, tal cláusula sendo abusiva deve ser coibida pelo Poder Judiciário, uma vez que é nula de pleno direito conforme dispositivo legal. Além disso, nas palavras de Nelson Nery Júnior[2] , em comentários ao artigo 51 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, menciona o seguinte: ?Nesse sentido, cláusula abusiva é aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, no caso de nossa análise, é o consumidor, aliás, por expressa definição do art. 4º, nº I, do CDC.? Além disso, a conduta da requerida também constitui-se em prática abusiva elencada nos incisos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: ?Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I ? condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; … V ? exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; …? Sendo assim, ?o fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir quantidade maior que as suas necessidades?[3] . Portanto, impor prazo para inserção de créditos, mesmo que ainda haja saldo disponível para utilização, constitui-se, além de outras coisas, em prática abusiva reprimida pelo CDC. Para refutar qualquer debate, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, na espécie, decorre da remuneração cobrada pela requerida, através da inserção de créditos, em razão de concessão para a prestação do serviço público de telefonia móvel. Corroboram a assertiva acima os comentários de James Marins sobre o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor: ?A atividade denominada ?serviço público? está perfeitamente enquadrada no conceito geral, porque sem dúvida é atividade remunerada oferecida no mercado de consumo. Ademais, um dos princípios basilares a ?Política Nacional das Relações de Consumo? elencados no art. 4º deste Código do Consumidor é justamente a ?racionalização e melhoria dos serviços públicos? (art. 4º, VII, do Código do Consumidor), princípio que quedaria absolutamente inócuo se não se entendesse possível o controle da qualidade e eficiência do serviço público através do próprio Código. Tal princípio é ainda reforçado com o disposto no art. 6º, X, que assegura ao consumidor como ?direito básico´ a ?adequada e eficaz, prestação dos serviços públicos em geral?. Some-se, com o mesmo propósito, que no capítulo concernente à responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, em seu art. 22, determina-se que os órgãos públicos (ou empresas a estes ligadas) forneçam ?serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos?. Além de todos os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor já citados, como uma das tantas consequências, nas relações de consumo do serviço público, também se há de reconhecer, com todos os consectários, a vulnerabilidade do consumidor (usuário), nos termos do art. 4º, I da referida Lei. Vai daí que, a máxima é insofismável evidência, invocável o benefício da inversão do ônus da prova. Portanto, a conduta da requerida há de ser declarada como abusiva e ilegal tendo em vista a nulidade da imposição de prazo de validade e utilização dos créditos constituindo-se em prática e cláusula abusiva reprimida pelo Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e a própria Lei Geral de Telecomunicações. DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I ? haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A configuração da verossimilhança restou caracterizada pelos argumentos acima expostos bem como pelos dispositivos legais, tendo em vista que a imposição de prazo para utilização dos créditos, sob pena de bloqueio e cancelamento do serviço móvel celular, é nula de pleno direito. Portanto, em razão da nulidade da imposição de prazo para utilização do créditos inseridos, sob pena de bloqueio e cancelamento do serviço prestado pela requerida, mostra-se arbitrária e ilegal, justificando-se, por todos esses motivos, requerendo à V. Exa., outorgar-lhe a tutela antecipada nos moldes permitidos, para que: (a) a requerida seja obrigada, in continenti, a abster-se da imposição de prazo de validade e utilização dos créditos inseridos pelo requerente, usuário do sistema móvel celular do tipo pré-pago, determinando que os serviços de telefonia para o número _________________ não sejam bloqueados nem cancelados, ao final dos prazos de validade, não aplicando-se outro critério para bloquear a prestação de serviço que não seja o término do saldo adquirido; (c) seja aplicado sob pena de multa diária a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) em razão de descumprimento da ordem judicial pela requerida (art. 84, do CDC); DO PEDIDO PRINCIPAL Em definitivo, requer a Vossa Excelência que, declarando a conduta da Requerida ilegal e abusiva, confirme a antecipaç
ão da tutela para condená-la, por sentença: (1) a abster-se da imposição de prazo de validade nos créditos inseridos pelo requerente, usuário do sistema móvel celular do tipo pré-pago, determinando que os serviços de telefonia para o número ___________________ não sejam bloqueados nem cancelados, ao final dos prazos de validade, não aplicando-se outro critério para bloquear a prestação de serviço que não seja o término do saldo adquirido; (2) aplicar sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento da decisão judicial pela requerida, sem prejuízo quanto ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. DOS REQUERIMENTOS Após o deferimento da tutela antecipada, requer, ainda, à Vossa Excelência: (A) a CITAÇÃO da requerida, na pessoa de seu representante legal, por via postal, para, querendo, compareça em audiência a ser designada, ocasião em que, querendo, poderá contestar o pedido, sob pena de revelia; (B) a produção de provas documentais, testemunhais, e outras necessárias e admitidas em direito, bem como a juntada de outros documentos que se fizerem necessários; (C) a condenação da requerida em custas, 20% de honorários advocatícios, em caso de recurso, e demais despesas; (D) em razão da verossimilhança (rectius: notoriedade) das alegações, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC) sobre os fatos narrados na presente; (E) Os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, por ser o requerente pessoa pobre na acepção jurídica que o termo comporta, não podendo suportar o ônus processual sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família tendo em vista que vem passando por dificuldades financeiras enfrentada pelo início profissional. Dá-se à causa, para os efeitos legais, o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede-se e espera-se o acolhimento, como medida de inteira JUSTIÇA. São Joaquim da Barra, 8 de abril de 2005. _______________________ Notas do texto: [1] Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto”, 4ª Edição, Forense Universitária, p. 23. [2] Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto / Ada Pellegrini Grinover… [et. Al.] ? 8. ed. ? Rio de Janeiro: Forense Universitaria, 2004, p. 558 [3] Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto / Ada Pellegrini Grinover… [et. Al.] ? 8. ed. ? Rio de Janeiro: Forense Universitaria, 2004, p. 369 Fonte: Escritório Online

AÇÃO OBRIGACIONAL – DE FAZER – COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA UNIVERSALIDADE, PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA A ALUNO INADIMPLENTE

Francisco Angeli Serra Advogado em São Paulo, com especialização em Direitos Difusos e Coletivos Pós graduado em Gestão de Negócios Funcionário concursado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE XXXXXXXXXX ? SÃO PAULO Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, ____(profissão)____, portador da cédula de identidade RG n.º ____________, regularmente inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF n.º ____________, residente e domiciliado na Rua _______________, São Paulo ? SP ? CEP _______________. vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO OBRIGACIONAL ? DE FAZER ? COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face de: Nome da Organização, mantenedora da Universidade de XXXX XXX XXXXXX, CNPJ n.º _______________, com sede na Avenida _________, n.º 000, XXXX XXX XXXXXX ? SP, na pessoa do seu representante legal. Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final desta petição inicial requerer. I ? DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita. É o entendimento jurisprudencial: JUSTIÇA GRATUITA ? Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício ? Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF. Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF ? 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Justiça Gratuita ? Concessão de benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente de afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família ? Admissibilidade ? Inteligência do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF. A CF, em seu artigo 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; entretanto, visando facilitar o amplo acesso ao Poder judiciário (artigo 5º, XXXV, da CF), pode o ente estatal conceder assistência judiciaria gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (STF ? 1ª T.; RE n.º 204.305-2 ? PR; Rel. Min. Moreira Alves; j. 05.05.1998; v.u) RT 755/182 ACESSO À JUSTIÇA ? Assistência Judiciária ? Lei n.º 1.060, de 1950 ? CF, artigo 5º, LXXIV. A garantia do artigo 5º, LXXIV ? assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ? não revogou a assistência judiciária gratuita da Lei n.º 1.060/1950, aos necessitados, certo que, para a obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espirito da CF, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, artigo 5º, XXXV) (STF ? 2ª T.; RE n.º 205.029-6 ? RS; Rel. Min. Carlos Velloso; DJU 07.03.1997) RT 235/102. II ? BREVE RELATO DOS FATOS No ano de 1999 concluiu o curso de graduação na Universidade de XXXXXXXXXX, mediante se faz prova pela cópia da certidão de conclusão emitida pela ré, datada de 22 de janeiro de 2000, que se encontra anexa à presente petição inicial. Por motivos de força maior e totalmente contra a vontade veio se tornar inadimplente nas últimas mensalidades, referentes ao último ano da graduação, ou seja, 1999. Desde então, na época dos fatos, chegou a ser procurado algumas vezes por escritório encarregado da cobrança, que se propôs a corrigir a divida com acréscimos exorbitantes e não chegamos a nenhum acordo. Nunca mais foi procurado e nem teve mesmo condições de quitar o débito. Em 21 de julho do corrente ano, por necessidades profissionais e também com o intuito de dar continuidade aos estudos foi o autor até a Universidade e solicitou a emissão do diploma a que tenho direito, mediante faz prova pela cópia do protocolo nº ____________, que se encontra anexo à presente. Foi informado na Secretaria Acadêmica de que em virtude de possuir o mencionado débito pendente não seria possível efetivar a emissão do diploma, tentou argumentar sobre esse fato ser abusivo e ilegal, contudo, simplesmente foi informado de que se tratava de ordem superior, inclusive, com elevada dose de ironia foi ?orientado? a adentrar com ação judicial afim de que obtivesse o diploma pretendido, pois na Secretaria nem tinham mais condições de verificar o débito por ser antigo e também não sabiam informar em qual escritório de cobrança estaria disponível a informação, ademais, a mencionada divida até já se encontra prescrita. Por necessidade de obter o diploma e impossibilidade de acordo amigável com a instituição ora ré, é que vem buscar a tutela jurisdicional. III ? FUNDAMENTO JURÍDICO E JURISPRUDENCIAL O procedimento adotado pela requerida é ilegal, pois estabelece o artigo 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. ?Artigo 6º – São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor.? O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por parte do requerente, enseja a possibilidade da Universidade pleitear nos termos da lei civil, contudo, nuca poderá o responsável pelo estabelecimento de ensino reter ou deixar de expedir o documento escolar de direito do aluno, nem tampouco condicionar a emissão desse documento à assinatura de confissão de divida ou outro procedimento coercitivo qualquer. Sendo clara a lei, a jurisprudência é amplamente favorável ao que reza a norma, considerando fato abusivo e ilegal a retenção de documentos escolares em razão de inadimplência, dentre outras, destaco: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Classe: REO 2000.35.00.017093-7/GO; remessa ex-officio. Rel. Juíza Assusete Magalhães. Órgão Julgador 2ª Turma; data da decisão02.10.2001, publicação DJU de 19.10.2001, p.47; v.u EMENTA: ADMINISTRATIVO ? ENSINO SUPERIOR ? INADIMPLÊNCIA DO ALUNO ? RETENÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO ? ILEGALIDADE ? ART. 6º DA LEI N.º 9.870, DE 23/11/1999. I ? O art. 6º da lei n.º 9.870, de 23/11/99, veda a retenção, pelas instituições de ensino, de documentos escolares, por motivo de inadimplência do aluno. II ? Ilegítima, assim, a retenção do diploma da impetrante, ao fundamento de alegado débito de mensalidades, confirma-se a sentença concessiva da segurança, de vez que a instituição de ensino dispõe de meios legais para receber o que lhe é devido, sendo certo que, in casu, a prestação de serviços educacionais já se exauriu, com a conclusão do curso e a colação de grau, pela impetrante, inexistindo assim, sanção cabível a ser aplicada, compatível com o art. 1.092 do Código Civil, por inadimplência superior a noventa dias (artigo 6º, in fine, da lei n.º 9.870/99) III ? Remessa oficial improvida TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Classe: REO ? remessa ex-officio ? 198887-MS ? processo n.º 1999.60.00.000523-5; Rel. Juíza Leila Paiv
a. Órgão Julgados 4ª Turma; data da decisão 14.06.2000; publicação DJU de 13.10.2000, p. 653; v.u, EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO ? INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO ? EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR ? NEGATIVA MOTIVADA PELO ESTADO DE INADIMPLÊNCIA EM QUE SE ENCONTRA O ALUNO ? SEU DESCABIMENTO. I ? Possuindo a instituição privada de ensino meios legais para proceder a cobrança dos créditos derivados da inadimplência de membro do seu corpo discente, lhe é defeso proceder à retenção de documentação escolar como meio coercitivo para exigir o pagamento das mensalidades em atraso. IV ? TUTELA ANTECIPADA A ? FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA ANTECIPAÇÃO Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil). § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 ? Código de Processo Civil ? com alterações posteriores: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I ? haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II ? fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (…) Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (…) Par. 3º – Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é licito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. Par. 4º – O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (…) B ? NECESSIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O autor roga pela liminar unicamente para que a requerida cumpra o dispositivo legal e lhe forneça o diploma registrado referente ao curso de graduação. São requisitos para a concessão da tutela antecipada a relevância do fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o ?fumus boni iuris? e o ?periculum in mora?. O autor que já sofre impactos econômicos negativos, assim como a maioria dos cidadãos desse nosso pais, conta com esse diploma para que possa evoluir profissionalmente. Mesmo a pendência financeira não sendo motivo justificável para a negativa da emissão do diploma, espera efetivar em ocasião própria uma conciliação satisfatória no aspecto financeiro. Pelo exposto é relevante e urgente que a requerida cumpra a lei e não retenha o certificado a que o autor tem direito, como já deve estar fazendo, inclusive, com outros alunos. Para que apenas fique melhor ilustrada a pretensão. ?A tutela antecipatória do direito subjetivo deve existir porque se alguém tem o direito de obter exatamente aquilo que tem direito de obter, o processo há de lhe oferecer meios para que a entrega do direito ocorra logo, de imediato. O meio processual da antecipação da tutela tornará possível a pronta realização do direito que o autor afirma possuir.? (CHIOVENDA) V ? RELAÇÃO DE CONSUMO Não há duvida sobre a existência de relação de consumo entre o contratante de serviços educacionais e a instituição fornecedora desses serviços. Tal matéria já foi apreciada em várias decisões monocraticas do STJ, dentre outras: Ag. n.º 395.962/SP, Rel. Min. Barros Monteiro (DJ 16/04/2002) e Ag. n.º 453.059/SP, Rel. Min. Castro Filho (DJ 11/04/2003). VI ? PEDIDOS Em face do exposto, na tentativa de ter elucidado todos os fatos à Vossa Excelência, passo a requerer: 1) O deferimento da gratuidade judiciaria requerida, conforme declaração inserida nesta petição inicial; 2) O acolhimento dos argumentos consignados na presente petição inicial e o deferimento da concessão da tutela liminar, INAUDITA ALTERA PARS, ao amparo das normas citadas, determinando-se ao Secretario Acadêmico da Universidade ________________ para que processe a expedição e registro do diploma a que faz jus o requerente e que, após, seja entregue incontinenti e incondicionalmente ao requerente; 3) Que seja determinado a expedição do mandado para cumprimento, a ser executada por oficial de justiça, que deverá certificar a comunicação da ordem judicial ao responsável; 4) Que seja estipulada multa cominatória diária à ré, consoante prescrição legal, no caso de descumprimento da medida, se concedida, nos termos da lei; 5) Que seja, no mesmo ato, citada a ré, entregando-se-lhe cópia desta petição inicial, para que, querendo e no prazo da lei, conteste a presente, sob pena dos efeitos da revelia; 6) E que, ao final, torne-se definitiva a liminar e seja considerada cassada a determinação que impeça a expedição do diploma ou outro documento escolar por motivo de pendência financeira; 7) Por fim, que as intimações sejam pessoais ao patrocinador da causa, com escritório na Rua XXXX n.º 00 ? Vila XXXX ? São Paulo ? SP ? CEP _________. VII ? PROVAS Protesto provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente documental, oitiva de testemunhas, arroladas na oportunidade própria e depoimento pessoal do representante legal da ré, assim como por outros que, eventualmente, venham a ser necessários no decorrer do processo. VIII ? VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Nestes Termos Pede Deferimento São Paulo, __ de ___________ de _______. ____________________________________ Francisco Angeli Serra OAB SP n.º 199.138 Fonte: Escritório Online

ARROLAMENTO DE BENS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA……… VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE ……………………….. (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) CLÁUDIA MARIA, brasileira, do lar, residente na Rua Sergipe, 79, Bairro da Lagoa, nesta urbe, portadora do RG 47.217.554 SSP/SP e CPF 721.331.287-66, viúva de JOÃO CARLOS, brasileiro, mecânico, portador do RG 456.789 SSP/MT e inscrito no CPF 452.357.997-71, que faleceu ab intestato no dia 18 de fevereiro do corrente (doc.01), vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, que subscreve a presente (instrumento de mandato incluso, doc.02), requerer seja processado o ARROLAMENTO DE BENS deixados pelo de cujus, nos termos dos arts. 1.031 a 1.038 do Código de Processo Civil, formulando, em princípio, as seguintes declarações: I – DOS FATOS E DO DIREITO 1º. Que é viúva e meeira do falecido, sendo seu casamento celebrado sob o regime de comunhão total de bens (doc.03). 2º. Que tem dois filhos, ambos maiores (docs.04 e 05), LUIZ CARLOS, brasileiro, solteiro, escriturário, portador do RG 000154.12 SSP/PR e do CPF 774.566.349-88, e JOSÉ CARLOS, brasileiro, solteiro, motorista, RG 445.001 SSP/PR e CPF 101.210.554-33, ambos residentes no mesmo endereço da genitora. 3º. A citação dos herdeiros se dispensa por ser comum o advogado. 4º. Que, nos termos do Art. 990, I, do Código de Processo Civil, por ser cônjuge supérstite que convivia com o de cujus por ocasião de seu falecimento, compete-lhe, de pleno direito, a inventariança. 5º. Que os bens a inventariar são os seguintes: 01 residência em alvenaria com 120 m² de área construída no lote 18, quadra 56, do loteamento denominado Bairro da Lagoa, matrícula 132.825, no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca (doc. 06), cujo valor de avaliação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 01 terreno de 250 m², localizado no lote 10, quadra 179, desta urbe, matrícula 122.007, também do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, cujo valor atribuído é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6º. Junta, em anexo, as certidões negativas de débitos da Fazenda Pública Municipal e Estadual e da Receita Federal (docs. 07, 08 e 09), além do recolhimento do imposto devido (doc. 10). II – DO PEDIDO Em face do exposto, requer a Vossa Excelência: 1º. Que lhe seja deferida a inventariança, com assinatura do termo respectivo. 2º Seja citada a Fazenda Pública, com dispensa da avaliação, se esta concordar com os valores atribuídos aos imóveis. 3º. Seja ouvido o digno Representante do Ministério Público que atua perante esta Vara de Sucessões. Dá-se a presente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ……………………. ….., de ………………….. de ……………… Advogado OAB

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPULSÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA CÍVEL DA COMARCA DE…………………………… (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) CAPRISTO PORTA NOVA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 96.299 SSP/MS e do CPF 127.836.091-34, residente e domiciliado na Rua dos Entulhos, 858, Bairro Universitário II, neste ato representado por seu advogado in fine, conforme procuração em anexo(doc. 01), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente Ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face do ESPÓLIO DE THIERRY BELÉM, representado pelo inventariante Rafael José Belém, e de GUAICURUS SOCIEDADE TÉCNICA IMOBILIÁRIA LTDA, na pessoa de seu gerente-proprietário Sr. Octávio Castro Alves , que encontra-se em local incerto e não sabido, pelos fatos e motivos que a seguir expõe: I – DOS FATOS E DO DIREITO 1º. O Requerente Capristo Porta Nova, em 15 de setembro de 1994 pactuou com o Sr. Thierry Belém e seu procurador, a firma Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, pelo gerente desta Sr. Octávio Castro Alves, um contrato de compromisso de compra e venda do Lote de terreno nº 02, da Quadra 43, do Bairro Universitário II, como se comprova através do instrumento particular de compra e venda anexo(doc. 02). 2º. Segundo certificado do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Circunscrição, em anexo(doc. 03), consta que uma gleba de terras da Fazenda Bálsamo de propriedade do Sr. Thierry Belém, foi desmembrada formando o Bairro Universitário II, tendo sido levada a registro, conforme consta nos livros do referido cartório. 3º. Referida área foi oferecida à venda pelos Requeridos, sendo negociada com o Requerente. 4º. O contrato de compromisso de compra e venda pactuado pelo Requerente com a referida empresa imobiliária foi realizado por meio de instrumento particular submetido a registro em cartório, no Livro Especial de nº 8 – H, às fls. 467, conforme se comprova através da certidão emitida pelo Cartório do 2º Ofício de notas desta comarca(doc. 04). 5º. Havendo acordo de vontades entre a empresa concessionária, vendedor e comprador, o contrato foi realizado mediante o pagamento de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), com pagamento inicial na data da assinatura do contrato no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e o restante foi dividido em 2 (duas) prestações mensais, iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as quais foram pagas corretamente, inclusive com juros e correções, conforme se pode verificar nos comprovantes de pagamento ora juntados(doc. 05). 6º. Todas as prestações foram pagas estando, pois, quitado o preço, o que asssegura ao Requerente a escritura definitiva do referido imóvel. 6º. Quitado o preço estipulado no contrato assinado pelas partes, pagas as prestações devidas, cumpria ao vendedor ou a empresa Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, tomar as devidas providências para a referida escrituração do terreno em nome do comprador. 7º. Como nem a empresa concessionária, nem o vendedor Sr. Thierry Belém, tomaram providências no sentido de escriturar o referido terreno em nome do Requerente, este passou a procurar a referida empresa e seu gerente, mas este não lhe atendia sempre dando desculpas, de forma que o Requerente era mandado de um lado para o outro sem conseguir alcançar o objetivo almejado. 8º. Ocorreu ainda, que o Sr. Thierry Belém, veio a falecer e a família deste também não tomou as medidas necessárias para proceder a devida escrituração do imóvel. 9º. Como o Requerente continuou em busca da escrituração de seu terreno, o mesmo acabou algum tempo depois sendo informado de que a empresa Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, não mais se encontrava em funcionamento nesta capital não sendo informado de sua localização, e tão pouco o paradeiro do gerente-proprietário da mesma Sr. Octávio Castro Alves. 10º. Quando o Requerente, em outra tentativa de escriturar seu imóvel, foi ao cartório em busca de informações, obteve a de que só conseguiria e escriturar seu terreno através de autorização judicial, visto que não há mais sinal de nenhuma das pessoas que lhe venderam o imóvel. Diante do exposto, não resta dúvida quanto ao direito pleiteado pelo Requerente. III – DO PEDIDO Digne Vossa Excelência em determinar: 1º. A adjudicação por sentença, do imóvel descrito em nome do Requerente Capristo Porta Nova, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público atuante nesta Vara, posto que provado o cumprimento total da obrigação do Requerente a quase 10 anos e o não cumprimento da contrapartida dos vendedores, ora Requeridos, em procederem a outorga da escrituração do terreno. 2º. A citação dos Requeridos para responderem aos pedidos desta inicial, sob pena de não o fazendo serem considerados revéis, requerendo-se desde já a citação por edital da Requerida Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, por estar seu gerente-proprietário Octávio Castro Alves, em local incerto e não sabido. 3º. A procedência da presente ação Judicial condenando os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20% do valor da condenação. 4º. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente, por este não ter condições no momento, de arcar com os custos de uma demanda judicial, sem prejuízo de seu sustento, para tanto junta declaração(doc. 05). Dá-se a causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ……………………. ….., de ………………….. de ……………… Advogado OAB

AÇÃO DE COBRANÇA (ART. 1.997 DO NCC – LEI Nº 10.406 DE 10/01/2002)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), residente e domiciliado na Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face do espólio do Sr. (—), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), representado pelo INVENTARIANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), residente e domiciliado na Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. (—), na data de (—), foi aberto o inventário dos bens por ele deixados, processo nº (—), nomeando-se Inventariante para representar o espólio.

2. Consoante se pode verificar, o REQUERENTE é credor do Sr. (—) da quantia de R$ (—) (valor expresso), referente à compra do seguinte bem (—), dívida expressa pela nota promissória, com vencimento previsto para o dia (—), e respectivo contrato de compra e venda, ambos em anexo.

3. Desta feita, com o falecimento do Sr. (—), restando não liquidada a dívida em alusão, propôs o REQUERENTE pedido de habilitação de crédito, em apenso ao referido inventário, para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.

4. Entrementes, como não houve concordância das partes quanto ao pedido de pagamento procedido pelo REQUERENTE foi determinada a remessa aos meios ordinários, conforme disposto no art. 1.997, § 2º, do Código Civil, e no art. 1.018 do CPC, de forma que vem o REQUERENTE propor a presente ação de cobrança para o devido adimplemento do seu crédito.

DO DIREITO

Do pagamento das dívidas

1. Consoante dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde pelas dívidas do de cujus:

Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

2. Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposição do Código de Processo Civil, que aborda a questão da responsabilidade patrimonial:

Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.

3. Ademais, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:

Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

4. Também neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento das dívidas não vencidas, veja:

Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

5. Destarte, dada a existência não apenas do Contrato de Compra e Venda firmado com o de cujus, mas, outrossim, da nota promissória que materializa a dívida oriunda do aludido contrato, ambos documentos em anexo à presente ação, há de se propugnar pela total aceitação e procedência da ação de cobrança proposta pelo REQUERENTE para o pagamento da dívida vencida e exigível.

Da propositura da ação de cobrança

1. Consoante disposto anteriormente, fora proposto pedido de habilitação do crédito no processo de inventário, mas, dada a falta de concordância das partes quanto ao pagamento do referido crédito, sob a alegação de que o contrato não se perfez, foi determinado ao REQUERENTE a remessa aos meios ordinários, conforme se pode verificar pela cópia, em anexo, da decisão constante à fl (—) dos autos da ação de inventário.

2. Desta feita, nos termos dos artigos 1.997 do Código Civil e 1.018 do Código de Processo Civil, propõe o REQUERENTE a presente ação de cobrança no afã de ver implementado o seu crédito.

Art. 1.997.
§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

Art. 1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.

3. Ademais, insta observar o cumprimento do prazo determinado no § 2º do art. 1.997 do CC, uma vez que a decisão que determinou a remessa aos meios ordinários ocorreu na data de (—).

Dos bens reservados

1. Consoante determinação do artigo 1.997, §1º, do Código Civil, acima transcrito, em sendo determinada a remessa aos meios ordinários, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito.

2. Neste mesmo sentido é a determinação contida no parágrafo único do art. 1.018 do CPC, ora transcrito:

Art. 1.018.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

3. Desta feita, cumprindo as determinações acima dispostas, o r. juízo reservou os seguintes bens em poder do inventariante (Descrever os bens reservados para o pagamento do crédito).

4. Assim, em sendo julgado procedente a presente ação, deve a execução recair sobre os bens devidamente reservados, nos termos do § 1º do art. 1.997 do CC.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do espólio do Sr. (—), na pessoa de seu INVENTARIANTE, no endereço indicado no preâmbulo, para apresentar defesa nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados.

II – Seja julgado procedente o pedido, determinando-se o pagamento do crédito assentado no contrato de compra e venda firmado com o de cujus, e expresso na nota promissória, recaindo a execução sobre os bens devidamente reservados em nome do inventariante, nos termos do § 1º do Art. 1.997 do Código Civil.

III – A condenação do espólio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (—) (valor expresso)(1).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat